quinta-feira, 26 de março de 2015

OAB SP recorre ao CNJ contra a majoração de cotas de diligência de oficiais de justiça

A OAB SP recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra ato da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que majorou os valores de ressarcimento relativos às diligências dos oficiais de justiça em mais de 250%, na capital, e 340% no interior. No último dia 10/03, a Secional paulista distribuiu junto ao CNJ o requerimento de instauração de procedimento de controle administrativo, com pedido de medida acauteladora, contra ato da Corregedoria (Provimento nº 28/2014).

“A majoração excessiva e desproporcional dos valores das cotas constitui inequívoca afronta aos princípios da eficiência e da economicidade, conforme previsto na Carta Magna (arts. 37 e 70), limitando o acesso à Justiça dos cidadãos”, explica o pedido ao CNJ. 

A Seção da Ordem em São Paulo havia recorrido à Corregedoria com resposta negativa e agora luta pela suspensão definitiva da eficácia da medida. Na petição está registrado o pedido “pela imediata revisão com o fim de fixar os valores das cotas em padrões condizentes com a razoabilidade e proporcionalidade”.

Fonte: OAB/SP

quarta-feira, 25 de março de 2015

SÃO PAULO: "PLC 56/2013 é uma questão de honra”, afirma o Deputado Campos Machado

O Sindojus-SP em defesa dos oficiais de justiça, atua com veemência e luta arduamente em prol de uma das principais reivindicações da categoria; a aprovação do PLC 56/2013, do qual diz respeito à exigência do nível superior para ingressar no cargo de Oficial de Justiça.

O Presidente do SINDOJUS-SP, Daniel Franco do Amaral, ressalta o expressivo envolvimento e o intenso apoio do Deputado Campos Machado em defesa dessa luta.

Nessa terça-feira, 24 de março, durante encontro com a Diretoria do Sindojus-SP, o Deputado Campos Machado deixou claro seu empenho para ver aprovado o PLC 56/2013, como expressa sua declaração abaixo:

“Desde 2002 eu luto pela valorização desta importante categoria do judiciário. Esta é uma questão de honra pra mim. Eu quero ver aprovado o Projeto de Lei que exige nível superior para ingressar no cargo de Oficial de Justiça. E creio que estamos muito perto desta conquista que é de toda a sociedade e do SINDOJUS-SP”.

Prestigie o Deputado Campos Machado enviando e-mail de apoio e agradecimento pelo empenho em prol da categoria ( cmachado@al.sp.gov.br ).

Essa é a hora de unirmos força para aprovação da PLC 56/2013.

Fonte: Sindojus-SP

Oficial de Justiça não é Meirinho

(Texto em homenagem ao dia de Luta dos Oficiais e Oficialas de Justiça do Brasil).

Existe no meio jurídico um equívoco em tratar o cargo de oficial de justiça pela alcunha de Meirinho, e para trazer um pouco de luz sobre o tema resolvi fazer o resgate histórico do Meirinho para que fique claro que tal figura não se confunde com o oficial de justiça.

Para começar a figura do “Meirinho”, não faz parte do atual quadro da Organização Judiciária brasileira, nem está disposta nos diplomas legais vigentes em nosso país. A figura do “Meirinho” data de 1446 até 1899 – recepcionado em nosso país através do antigo direito lusitano - sendo ele, o “Meirinho”, a figura que trabalhava coadjuvando o “Meirinho-Mor” – que era uma espécie de antigo Magistrado, nomeado pela Realeza, para governar amplamente uma Comarca ou um Território nos anos do Brasil Colônia e Brasil Império.

Com o advento da República extingue-se o Cargo de “Meirinho-Mor” e surge à figura do Magistrado, como a conhecemos hoje. Seu novo auxiliar também deixou de ser o “Meirinho” e passou a ser tratado pela nomenclatura Oficial de Justiça. A própria Constituição do Império de 1824, em seu artigo 156, já trazia a nomenclatura “officiaes de justiça”. O “Meirinho”, assim como o “Meirinho-Mor” passaram a ser, apenas uma referência histórica a antigos funcionários da justiça da época do Brasil colônia. Não tendo sido recepcionadas suas nomenclaturas na nova Ordem Republicana. 

Reconhecemos que o Meirinho era um funcionário de alta relevância da Coroa Portuguesa, todavia é descabido nominar um oficial ou uma oficiala de justiça pela alcunha de Meirinho. Imaginemos um servidor público, no cargo de oficial ou oficiala de justiça certificando que está cumprindo uma Ordem Judicial determinada por um Meirinho-Mor (Juiz de Direito). Muito provavelmente o servidor teria que se explicar. Então, se não cabe alcunha para o magistrado, não a cabe para nenhum outro servidor público. Desta forma, Não é razoável, nem faz nenhum sentido legal ou factual, na atualidade, chamar um Magistrado(a) de “Meirinho-Mor”, como também não o faz, nominar o Cargo de Oficial de Justiça por o de “Meirinho”, já que tais funções não são sinônimas, como , também não o são as de Meirinho-Mor com a do atual magistrado(a).

A figura do “Meirinho” e a do “Meirinho-Mor” são tão antigas que sequer existia o feminino para tais palavras, já que uma mulher jamais poderia assumir tal posto à época. O uso da expressão “Meirinho” para designar Oficial de Justiça é anacrônico, não sendo condizente com a realidade facta, nem com a realidade legal. O uso da designação de “Meirinho”, para adjetivar o cargo de oficial de justiça não pode ser apoiado no costume, haja vista, que o Direito Brasileiro não é consuetudinário, como também, por não encontrar lastro no Código de Organização Judiciária de nenhum dos 26 Estados da Federação e no Distrito Federal, nem nos diplomas legais vigentes em nosso país.

Quando um magistrado, promotor ou advogado faz referência a um Meirinho para designar um oficial ou oficial da justiça ele está trazendo para atuar no feito um fantasma, pois no atual quadro de servidores de todos os tribunais não há sequer um meirinho.

A sucinta explanação é feita por uma questão técnica e de ordem legal, por não poder ser atribuída ao cargo de oficial ou oficiala de justiça, uma nomenclatura, que a ele, não cabe. 

Autor Marcondes Araújo. (Graduado em História, Bacharel em Direito e Oficial de Justiça a mais de Duas décadas).

OBS: O texto acima é do ano 2000. Já o usei em algumas certidões e ainda uso, toda vez que alguém, nos autos, chama o Meirinho para atuar no lugar do oficial de justiça. Inclusive já respondi um processo administrativo na corregedoria do TJPE por ter feito tal exposição, em uma certidão, tendo sido acusado de excesso na mesma. Porém, o resultado nos foi favorável e entramos com uma representação contra a magistrada, de forma indevida, nos representou. Marcondes Araujo. Oficial de Justiça. Recife, 25/03/2015.

terça-feira, 24 de março de 2015

Oficiais de Justiça do Piauí são vítimas de exageros no exercício do trabalho

Diretor da Ejud, Desembargador José James, destacou que a importância da parceria com a PM

Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Escola Judiciária (EJUD), realizou na manhã desta segunda-feira (23/03), a aula inaugural do curso "Segurança e Gerenciamento de Crise".

De acordo com o presidente do TJ-PI, Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, o tribunal é uma instituição secular e que precisa se modernizar sempre e os cursos de qualificação fazem parte deste processo.

“Os cursos da EJUD, em parceria com várias instituições, trazem uma qualificação a mais aos servidores. E esta sistematização do aprendizado melhora o trabalho dos Oficiais, que são os responsáveis por fazer cumprir as decisões dos juízes e desembargadores. A Escola tem esta finalidade e neste curso as aulas vão orientar os Oficiais de Justiça, que muitas vezes são vítimas de exageros. Esta dosimetria entre a necessidade de fazer e como fazer será destaque nas aulas, que serão ministradas por profissionais da Polícia Militar, por meio de uma parceria. Após as aulas serão feitos enunciados dispondo sobre como cumprir as diligências, de modo que o trabalho seja cumprido, conforme a lei”, afirmou o presidente Raimundo Eufrásio.

O Diretor da Ejud, Desembargador José James, destacou que a importância da parceria com a Polícia Militar para a qualificação dos Oficiais de Justiça no exercício de suas funções.

“Esta é mais uma parceria importante que a EJUD firma visando capacitar mais os servidores do TJ-PI e de seus parceiros. Além deste curso, temos parcerias com a Estácio Ceut, com a Esapi/OAB-PI, Cesvale, UESPI e todos os servidores podem buscar estas instituições para se qualificarem mais. Agradeço a todos também pela presença e que possamos colher muitos frutos desta parceria”, reforça o Desembargador José James.

Maércio Maia, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Piauí (Sindojus-PI), disse que este primeiro curso sobre Gerenciamento de Crise é uma determinação do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será obrigatório para os novos Oficiais.

“O curso é mais uma ferramenta de garantia do cumprimento das ordens judiciais, bem como uma forma de preservar a integridade física destes profissionais. O Oficial de Justiça exerce uma atividade de risco, por sua natureza e requer que os servidores que a cumprem estejam aptos a enfrentar todas as adversidades”, completou Maércio Maia.

O professor Willame Carvalho informou que as aulas do I Módulo começarão nesta terça e vão até quinta-feira e serão sobre Gerenciamento de Crise, ministrada pela Coronel Júlia Beatriz, da Polícia Militar. O II, III e IV Módulo serão sobre Segurança Defensiva, Porte de Arma e Solução de Conflitos e ocorrerão nos próximos dias.

Participaram da abertura da aula inaugural também os Desembargadores Haroldo Rehem, Hilo de Almeida, Sebastião Ribeiro Martins, Fernando Lopes e Ricardo Gentil Eulálio; bem como o Comandante da PM, Lindomar Castilho e o advogado Lúcio Tadeu, representando a OAB-PI.

InfoJus BRASIL: Com informações do TJPI

25/3: Dia Nacional de Luta dos oficiais de Justiça

A direção da Fojebra está em Brasília visitando os gabinetes dos deputados federais em busca de apoio à aprovação da PEC 414/14, que tramita na Câmara dos Deputados.

A Federação também conseguiu agenda com os deputados relatores dos projetos que tratam da aposentadoria especial e do porte arma para oficiais de justiça. 

No dia 25 de março - Dia Nacional de Luta dos oficiais de justiça - o presidente da Fojebra, Paulo Sérgio Costa da Costa, irá reunir-se com o deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), relator do PL 3722/12, que trata do estatuto do desarmamento, às 9 horas. Logo depois, Costa será recebido pelo deputado Laerte Bessa (PR-DF), relator do PL 330/06, da aposentadoria especial.

Além dessas reuniões, serão realizadas visitas em diversos gabinetes de deputados federais e senadores para tratar sobre os projetos que interessam aos oficiais de justiça, incluindo a PEC 414/14.

Fonte: Fojebra

segunda-feira, 23 de março de 2015

Sindojus-PA reúne-se com oficiais de Justiça e juízes Diretores do Fórum Cível e Criminal de Belém para tratar de melhoria das condições de trabalho

A Direção do SINDOJUS-PA reuniu-se na data de hoje com os Oficiais de Justiça da Capital e os Juízes Juiz Sílvio Cesar dos Santos Maria e Raimundo Moisés Alves Flexa, Diretores dos Fóruns Cível e Criminal da Capital a fim de fixar diretrizes para a melhoria das condições de trabalho dos Oficiais de Justiça da Capital e todo o Estado, bem como para estabelecer um canal de diálogo para que possa ser melhorado o desempenho das atividades ao cargo dos Oficiais de Justiça.

O Presidente do SINDOJUS-PA, Edvaldo Lima enfatizou a necessidade de parceria e entendimento entre as Classes para que se possa efetivar melhoramentos em especial no tocante aos trabalhos externo do Oficialato. Edvaldo apela à Categoria para que evitem comentários depreciadores aos Diretores dos Fóruns e às suas gestões e que primem para as boas relações hierárquicas e interpessoais uma vez que todos desejam melhorar o ambiente de trabalho e as condições de exercício das funções públicas. 

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PA

Presidente do TJMG recebe representantes sindicais

TJMG convoca sindicatos para apresentar o projeto de alteração da Resolução 367/2001

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Des. Dr. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, se reuniu neste dia 20 de março de 2015 com as três entidades representativas de classe, SINDOJUS/MG, SINJUS E SERJUSMIG. Representaram o SINDOJUS/MG o diretor geral, Igor Leandro Teixeira, e o diretor jurídico, Pedro Gonçalves Braga.

A pauta de reunião contemplou apenas a apresentação da minuta de projeto de alteração da resolução 367 de 18 de abril de 2001, que regulamenta o Plano de Carreiras dos Servidores Efetivos dos Quadros de Pessoal das Secretarias do Tribunal de Justiça e Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais. O Presidente deixou claro que não trataria de outros assuntos nessa reunião e não haveria debate sobre a proposta apresentada, concedendo o prazo de QUARENTA E CINCO DIAS para que as entidades manifestassem concordância ou apresentassem contraproposta.

Apesar da afirmação de que não haveria discussão de quaisquer outros assuntos, o Presidente alegou que ele e sua equipe estariam trabalhando para “GARANTIR DIREITOS”, dentre os quais: Data-base e P.V., ressaltando que o orçamento ainda não foi votado, motivo pelo qual não poderia fornecer quaisquer garantias, destacou, ainda, que, para o momento, NÃO HÁ PREVISÃO DE NOMEAÇÃO PARA NOVOS SERVIDORES.

IMPRESSÕES

A despeito das reiteradas manifestações institucionais (TJMG) dando conta da “abertura dos canais de participação”, DIFÍCIL deixar de registrar o excesso de “formalismo” e distanciamento quanto às reais possibilidades de exposição de demandas (servidores) e respectivos encaminhamentos e; negociações nas reuniões nas quais as entidades representativas tem sido convocadas ao “dialogo”. Transparecendo, salvo engano, uma rigidez que identifica tais episódios a um aparente cumprimento de “protocolo” destoando da postura e propósitos do SINDOJUS/MG que mantem-se, constantemente, à disposição para o diálogo e apresentação de soluções que objetivam garantir os interesses dos Oficiais de Justiça Avaliadores de MG em consonância com as reais possibilidades do órgão e em harmonia com os interesses do jurisdicionado e de toda a sociedade mineira.

RUMOS

O SINDOJUS/MG tem marcado presença constante nas ocasiões em que lhes tem sido proporcionadas levando as demandas e necessidades de sua base ao conhecimento do TJMG com a devida propriedade e legitimidade que lhe foi auferida e, na oportunidade, conclama a categoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores de MG a tomarem conhecimento da minuta apresentada pelo presidente do TJMG, (clique aqui) no intuito de analisá-la e discuti-la com os demais companheiros de suas comarcas e enviarem suas sugestões e considerações ao canal oficial de seu representante: comunicacao@sindojusmg.org.br e claro, manterem-se atentos, mobilizados e UNIDOS para que possamos JUNTOS trabalhar para a manutenção e preservação de nossos direitos e conquistar novos objetivos.

Fonte: Sindojus-MG

domingo, 22 de março de 2015

Cargo de oficial de Justiça é indispensável ao Poder Judiciário e recebe nova atribuição vinculada à pacificação de conflitos

Por Newton Leal

Comete um grande equívoco qualquer administração judiciária que alegue a desnecessidade de concurso público para preenchimento de vagas para o cargo de oficial de justiça pelo fato deste mister está fadado a um processo de extinção.

Certamente, as razões fundantes de tal afirmação se devem ao desenvolvimento de avanços tecnológicos no processo judicial eletrônico, através dos quais as partes possam, virtualmente, recepcionar os atos de comunicação a ela dirigidos.

Com muito otimismo, talvez, dentro de algumas décadas, esta possibilidade possa ser alcançada em relação às partes autoras das demandas judiciais, mas, às situadas no polo passivo, não haverá o menor interesse destas em estabelecer o elo processual pelo meio virtual, principalmente nas ações que venham abarcar decisórios de condenação de ordem financeira e de natureza criminal. Daí, portanto, a incumbência dos oficiais de justiça de, pessoalmente, executarem tais comandos, bem como os pertinentes aos atos de constrição legal, somando, ainda, o advento das propostas de autocomposição apresentadas pela clientela, interessadas na pacificação do conflito na órbita processual.

CPC E ATRIBUIÇÕES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Por enquanto, em contraponto à tese inicialmente exposta, devemos nos ater, como regras gerais, o que prevê o novo Código de Processo Civil (CPC) em relação às atribuições funcionais do cargo dos servidores aludidos, com a sua inseparável fé de ofício, previstas nos arts. 154, 252 e 253:

“Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III – entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

V – efetuar avaliações, quando for o caso;

VI – certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

[...]

Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Parágrafo único. Nos condomínios edifícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

[...]

Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

§ 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

§ 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

§ 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

§ 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.”

FUNÇÃO CONCILIATÓRIA

Em particular, o inciso VI do art. 154 do CPC trouxe uma nova atribuição aos oficiais de justiça, vinculada à função conciliatória do Judiciário, no afã de solucionar os conflitos sociais, auxiliando no combate à cultura do litígio.

Com o tempo, intensificando a complexidade que se requer para aflorar o animuspacificador nas partes integrantes das demandas judiciais, haverá o reconhecimento administrativo da devida reparação financeira, já que, naturalmente, ocorrerá a evolução natural deste novo encargo laboral.

METAS DO CNJ 2015 E EXCESSO DE TRABALHO

Para se ter uma ideia do aumento excessivo do trabalho dos oficiais de justiça, vários mutirões estão em andamento, este ano, para atingir as metas estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no combate ao congestionamento processual dos Tribunais estaduais, as quais seguem abaixo:

Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos; Meta 2 – Julgar processos mais antigos; Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa; Meta 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas; e Meta 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.

Segundo dados do Relatório Justiça em Números 2014, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba apresenta um ativo de 727.644 processos judiciais e, para atingir as metas anuais determinadas pelo CNJ visando o paulatino descongestionamento processual, nestes últimos dez anos fez concurso para preenchimento de vagas de técnicos e analistas judiciários, bem como para as da magistratura, entretanto, neste lapso temporal, não priorizou o certame para as do oficialato, que tem uma vacância de 135 cargos, segundo dados disponibilizados no link Transparência de seu site oficial, no anexo sobre Cargos Efetivos, levantados em dezembro de 2014.

REDUÇÃO NO ORÇAMENTO 2015

A previsão orçamentária é elemento crucial para se estabelecer prioridades administrativas de natureza financeira (a exemplo dos avanços remuneratórios dos servidores e da realização de concursos públicos), tendo o Poder Judiciário estadual paraibano a preocupação de defender a sua proposta orçamentária conforme o disposto no art. 36 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Todavia, o chefe do Poder Executivo local alterou a proposta orçamentária original do TJPB, no tocante aos Recursos do Tesouro, fontes “00” e “01” (R$588.894.331), ainda na sua consolidação no projeto da Lei Orçamentária Anual, ocorrendo um decréscimo no seu montante de aproximadamente 40 milhões de reais. No processo administrativo nº 353.638-6 (em trâmite neste órgão judiciário), fora acostado um requerimento cujo um dos itens requer deste ente judiciário explicações cabais sobre o evento em tela, do qual ainda, salvo engano, não se tem resposta formal, e, até então, nenhuma medida judicial fora tomada para sanar o problema, seja por parte do Tribunal ou das entidades classistas dos servidores e dos magistrados, através de suas representações nacionais.

CARTA DE BH E DEFESA DA AUTONOMIA DOS TJS

O tema sobre a defesa da autonomia financeira e administrativa dos Tribunais de Justiça estaduais e a manutenção de suas propostas orçamentárias anuais foram destaque da Carta de Belo Horizonte, lavrada no 102º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, ocorrido nos dias 12 e 14 de março, em Belo Horizonte (MG), com a seguinte premissa: “Exigir respeito às propostas orçamentárias do Poder Judiciário estadual, bem como que os repasses devidos sejam efetuados na sua integralidade.”

Desta forma, concluímos que o TJPB deve aplicar uma política de austeridade que não permita reduções de suas propostas orçamentárias ao arrepio da lei, situações que comprometem a materialização dos interesses remuneratórios dos servidores, bem como a melhoria de suas condições de trabalho, afetando a qualidade da prestação jurisdicional.
Links relacionados:






Fonte: JusBrasil

* Art. 154 do Novo CPC, com vigência após um ano da publicação.

sexta-feira, 20 de março de 2015

Sindojus-SP parabeniza eleição do Deputado Fernando Capez à Presidência da ALESP

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo parabenizou o Deputado Fernando Capez (PSDB) eleito pelos parlamentares paulistas Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, dia 15/03, com 92 dos 94 votos válidos – ou seja, 98%. 

O Presidente do Sindojus-SP, Daniel Franco do Amaral, destacou a importância da eleição lembrando a atuação do Deputado Fernando Capez na Comissão de Constituição, Justiça e Redação na qual proferiu parecer favorável ao PLC 56/2013.

O Presidente do Sindojus-SP solicitou audiência com o novo Presidente da ALESP para tratar do andamento do PLC 56/2013, tendo-se em vista que o mesmo se encontra em regime de “tramitação de urgência”.

Veja a integra da notícia divulgada pela ALESP no link abaixo: http://www.al.sp.gov.br/noticia/?id=362306

Fonte: Sindojus-SP

Eleições para nova diretoria da Fenojus será no dia 01 de junho de 2015

A Comissão Eleitoral da Fenojus, presidida pelo oficial de Justiça João Rodrigues de Souza Junior, convocou os sindicatos filiados para eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Coordenador e Secretário do Conselho de Representantes para o triênio 2015/2018. As eleições serão realizadas no dia 01 de junho de 2015, às 14:00 horas, no Hotel Nacional, em Brasília/DF. 

Veja o inteiro teor do edital:

Edital de convocação de eleições

A Comissão Eleitoral da FENOJUS – Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil eleita conforme disposto em seu estatuto, convoca todos os Sindicatos de Oficiais de Justiça a ela filiados, registrados e ativos, respeitando o disposto em seu estatuto, legislação trabalhista e demais normas vigentes, para eleição da Diretoria Executiva, Coordenador e Secretario do Conselho de Representantes, bem como do Conselho Fiscal, para o triênio 2015/2018, que se realizará no dia 01 de junho de 2015, às 14h00, em primeira chamada, com 2/3 dos filiados e às 14h30, em segunda convocação, com quaisquer membros presentes; com encerramento do pleito às 17h00. O prazo para registro das chapas será de 20 (vinte) dias consecutivos a contar da publicação deste Edital, devendo ser encaminhada por meio postal / AR, com aviso de recebimento e via e-mail, para o Presidente da Comissão Eleitoral, João Rodrigues de Souza Jr – joao@sindojus-sp.com, com endereço à Rua XV de Novembro, 200, 6º andar, Conjunto 6-A, Centro, São Paulo – SP, CEP 01013-000, sede do SINDOJUS-SP. No requerimento de inscrição de Chapa deverá constar: nome completo de cada membro; número de inscrição no CPF; o cargo pelo qual concorrerá; número de inscrição no Programa de Integração Social ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP , O prazo para impugnação de chapa será de 05 (cinco) dias a contar do registro nominal e publicação das mesmas na pagina oficial da FENOJUS. As Eleições ocorrerão no Hotel Nacional, Setor Hoteleiro Sul – Quadra 1, Bloco A, Asa Sul - Brasília/DF. Todo processo eleitoral se dará conforme mandamento estatutário da FENOJUS. Outras informações podem ser obtidas junto a Comissão Eleitoral, no horário da 09h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira. Os demais procedimentos eleitorais serão feitos de conformidade com o estatuto da FENOJUS e legislação vigente. São Paulo, 06 de março de 2015.

JOÃO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR – PRESIDENTE

WILSON WAGNER PEREIRA CARDOSO DE SOUZA – SECRETARIO

VAGNER LIMA VENÂNCIO – RELATOR

Fonte: Site da Fenojus (www.fenojus.org.br)

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