domingo, 30 de outubro de 2016

SINDOJUSGO e filiados se reúnem com o presidente do TJGO para apresentar pauta de reivindicações dos oficiais de Justiça


Na última quinta-feira (27/10/2016), o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás (Sindojus-GO) e seus filiados reuniram-se com o atual Presidente do TJGO, Desembargador Leobino Valente Chaves, para apresentar a pauta de reivindicações dos Oficiais de Justiça do estado. Em encontro prolongado, o sindicato reivindicou o aumento no valor do repasse da assistência gratuita, nomeação de novos concursados, apreciação dos pedidos de relotação e melhorias na segurança dos oficiais de justiça.

A reunião foi tratada em matéria no próprio site do TJGO, acompanhe pelo link:

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Oficiais de Justiça cumprirão reintegração de posse em escolas invadidas, no Paraná

A Justiça do Paraná determinou, ainda ontem, a reintegração de posse de pelo menos 25 escolas invadidas por militantes no estado. A decisão tem embasamento jurídico e, espera-se, vai se alastrar para todas as outras escolas.

Na realidade já há uma liminar na Justiça declarando que todas as escolas no estado devem ser desocupadas, mas por questões burocráticas ainda há um processo para que se chegue às desocupações, de fato.

Oficiais de Justiça começaram a cumprir as ordens na tarde de hoje, até agora sem contratempos.

InfoJus BRASIL: Com informações do "Jornal Livre"

Fenassojaf apresentará sugestões para a Comissão Interdisciplinar de Carreira

A Fenassojaf recebeu, nesta quarta-feira (26), resposta do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o requerimento protocolado em 13 de setembro, para que a Federação integrasse a composição da Comissão Interdisciplinar que analisa o Plano de Cargos e Salários (PCS) dos servidores do Poder Judiciário. Leia AQUI a notícia completa sobre o protocolo

O documento, assinado pelo Diretor-Geral do STF, Eduardo Silva Toledo, informa que, devido à existência de inúmeros sindicatos e associações representantes dos servidores do Poder Judiciário Federal, “seria inviável reservar assento a todos na referida Comissão, razão pela qual a Portaria 179/2016 garantiu assento apenas à Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – Fenajufe, cuja legitimidade de representação abrange nível nacional”.

De acordo com Toledo, não é possível o atendimento do pleito, “o que não impede a participação da Fenassojaf na apresentação de sugestões e no acompanhamento dos debates”, finaliza.

A Fenassojaf já prepara um documento com sugestões a serem remetidas ao Supremo Tribunal Federal. De acordo com o presidente Marcelo Ortiz, as propostas enviadas à Comissão serão encaminhadas, até o dia 15 de novembro, pelas Assojafs de todo o país. “As associações deverão mandar as sugestões para o encaminhamento ao STF até o dia 15 de novembro, para que a Federação finalize e faça o protocolo”.

CJF decide que indenização de transporte de oficiais de Justiça não pode ser paga antecipadamente

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) negou, durante sessão realizada nesta quinta-feira (27), em Brasília, o pedido de pagamento antecipado de indenização de transporte aos Oficiais de Justiça, que utilizam veículos próprios para execução de serviços externos.

De acordo com o processo, de relatoria do desembargador Rogério Fialho Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a alteração foi solicitada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (SINDJUFE-BA), por meio de um pedido de providências endereçado ao CJF.

O sindicato argumentou no processo que o pedido está previsto no art. 56 da Resolução CJF nº 4/2008, e que estaria em desacordo com o teor da Resolução CNJ nº 153/2012, que determina que "os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo Oficial de Justiça".

Em seu voto, o desembargador disse que é assegurado o pagamento das despesas de deslocamento por meio da indenização de transporte, feito mensalmente pela Administração. “Inexiste risco de o servidor ter que suportar prejuízos desproporcionais no exercício de suas atividades laborais, sendo legítimo condicionar-se o pagamento à verificação da efetiva prestação do serviço externo com uso de meio de locomoção próprio”, esclareceu.

O conselheiro lembrou ainda que, na hipótese de o Oficial de Justiça necessitar se dirigir a localidades mais distantes da sede da unidade de lotação e demandar gastos excepcionais, fará jus ao recebimento de diárias, as quais, se requeridas antecipadamente, serão pagas antes do deslocamento. “Descabido falar-se, por conseguinte, em desobediência à orientação firmada pelo CNJ, que - repito - tinha como alvo uma sistemática adotada unicamente pelos tribunais estaduais”, explicou.

Por último, ele apontou que o que o Decreto nº 3.184/1999, que disciplina a concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, também dispõe, em seu art. 2º, parágrafo único, que a "indenização de transporte será efetuada pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), no mês seguinte ao da utilização do meio próprio de locomoção”. Com a decisão, ficou mantida a redação atual do art. 56 da Resolução CJF nº 4/2008.

com o CJF

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