Os projetos de lei 4750/2025 e 3084/2025, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), estão na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (3/11). As propostas tratam, respectivamente, do reajuste salarial e da reestruturação do adicional de qualificação (AQ) para os servidores do Poder Judiciário da União (PJU).
O PL 4750/2025, sob relatoria do deputado Rafael Prudente (MDB-DF), recebeu parecer favorável à aprovação integral do texto encaminhado pelo STF. O projeto prevê reajuste linear de 25,97%, dividido em três parcelas anuais de 8%, a serem aplicadas em julho de 2026, 2027 e 2028. Segundo o relator, a recomposição busca preservar o poder aquisitivo dos servidores, observando parâmetros de responsabilidade fiscal e o impacto orçamentário compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Já o PL 3084/2025, relatado pelo deputado Coronel Meira (PL-PE), propõe a atualização das regras do Adicional de Qualificação, mecanismo destinado a valorizar o aperfeiçoamento profissional dos servidores por meio da conclusão de cursos e títulos acadêmicos. O parecer apresentado também é favorável à aprovação do texto, com o objetivo de modernizar o sistema de reconhecimento de capacitação técnica e acadêmica, reforçando a política de gestão de pessoas no âmbito do Judiciário da União.
As duas matérias foram incluídas na pauta de hoje após acordo entre o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e os dois relatores. Segundo o despacho da Mesa Diretora, os projetos constam como itens 21 e 22 da Sessão Deliberativa Extraordinária desta segunda-feira, o que indica que ambos podem ser apreciados ainda nesta tarde.
A expectativa é de que, após a votação no Plenário da Câmara, as propostas sigam para análise do Senado Federal, última etapa antes da sanção presidencial.
Os pareceres dos deputados Rafael Prudente e Coronel Meira, anexados aos processos legislativos, apontam que tanto o reajuste quanto o aprimoramento do adicional de qualificação são medidas que visam assegurar a valorização profissional e a eficiência administrativa do Poder Judiciário da União, sem comprometer o equilíbrio fiscal.

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