A Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira (4/11), o Projeto de Lei nº 3084/2025, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), que moderniza o Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU). A proposta foi aprovada por votação simbólica.
Debate e votação
Antes da votação do mérito, o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) apresentou requerimento para retirada de pauta, o qual foi rejeitado por ampla maioria. Em seguida, foi feita a leitura do parecer do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Coronel Meira também preside a Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça.
Todas as emendas apresentadas, incluindo a Emenda de Plenário nº 3, que propunha a recriação do cargo específico de Oficial de Justiça no âmbito do PJU, foram rejeitadas, conforme acordo entre a Presidência da Câmara e o relator, a exemplo do que ocorreu com o projeto do reajuste salarial (PL 4750/2025).
Conteúdo do projeto
O PL 3084/2025 altera a Lei nº 11.416/2006, que trata das carreiras do Judiciário da União, para atualizar e aperfeiçoar o sistema de concessão do Adicional de Qualificação. O benefício reconhece a formação técnica e acadêmica dos servidores e incentiva a capacitação permanente.
A proposta cria critérios objetivos de pontuação e percentuais proporcionais ao nível de titulação — como doutorado, mestrado, especialização, graduação e certificações profissionais —, harmonizando as regras entre todos os ramos do Poder Judiciário da União.
O objetivo é valorizar o conhecimento técnico e científico e estimular a busca por aperfeiçoamento contínuo, contribuindo para maior eficiência e qualidade na prestação jurisdicional.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o PL 3084/2025 segue agora para o Senado Federal, última etapa antes da sanção presidencial.
Durante a votação, Oficiais de Justiça acompanharam presencialmente a sessão, representando a categoria por meio do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (Sindojaf/UniOficiais-BR) e de associações estaduais.

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