quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Exército afirma que porte de arma para Oficiais de Justiça não gera despesas

 


Projeto avança na Comissão de Finanças e Tributação; após análise da CCJC, poderá seguir diretamente à sanção presidencial caso não haja recurso ao Plenário

A Câmara dos Deputados recebeu o Ofício nº 28366/2025/GM-MD, encaminhado pelo Ministério da Defesa, com o posicionamento técnico solicitado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) sobre o Projeto de Lei nº 4256/2019, que trata do porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça e agentes do sistema socioeducativo.

O documento remete integralmente o Ofício nº 2322-A4.7/A4/GabCmtEx, elaborado pelo Gabinete do Comandante do Exército, datado de 2 de outubro de 2025, que fundamenta a resposta oficial.

No parecer, o Exército informa que não há impacto orçamentário ou financeiro decorrente da aprovação do PL, nem para 2025 nem para os três exercícios seguintes, esclarecimento requerido para continuidade da tramitação.
O entendimento foi formalizado pelo Ministro da Defesa, José Múcio Monteiro Filho, ao primeiro-secretário da Câmara. 


⚖️ O que prevê o PL 4256/2019

O Projeto de Lei nº 4256/2019 altera a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) para incluir Oficiais de Justiça e agentes socioeducativos entre as categorias autorizadas ao porte de arma de fogo.

O texto acresce ao art. 6º do Estatuto o inciso XIII, reconhecendo o porte aos integrantes da categoria de Oficiais de Justiça, e estabelece que eles poderão portar arma particular ou institucional, mesmo fora de serviço, conforme regulamentação do Estatuto.

Além disso, exige:

  • comprovação dos requisitos do art. 4º, como capacidade técnica e aptidão psicológica;

  • idade mínima de 25 anos (mantida no art. 28, com exceção aos servidores listados no art. 6º, incluindo os Oficiais de Justiça);

  • isenção de taxas para a categoria (art. 11).

O projeto aprovado pelo Senado em 29 de outubro de 2024 segue em análise na Câmara dos Deputados.


🏛️ Situação atual na Câmara dos Deputados

A tramitação do PL 4256/2019 na Câmara registra movimentação recente:

  • 22/10/2025 — CFT: Designação da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO).

  • 11/11/2025 — CFT: Recebimento formal da resposta do Ministério da Defesa ao Requerimento de Informação nº 4596/2025, contendo o parecer do Exército.

  • Situação atual: Aguardando parecer da relatora na CFT.

Após a emissão do parecer da CFT, o PL seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da matéria.

Se aprovado pela CCJC e não houver recurso para o Plenário, o projeto será enviado diretamente à sanção presidencial, conforme o rito das proposições conclusivas.


🎯 Relevância do parecer do Ministério da Defesa

O posicionamento técnico do Exército Brasileiro é decisivo para a análise na Comissão de Finanças e Tributação, uma vez que indica que não haverá aumento de despesa pública com a aprovação do porte de arma para Oficiais de Justiça — ponto essencial para a viabilidade fiscal da proposta.

O parecer ainda reforça que a demanda surgiu em resposta ao Requerimento de Informação nº 4596/2025, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), e atende à necessidade de instrução legislativa da Comissão.


🔎 Próximos passos

O PL 4256/2019 seguirá o seguinte fluxo:

  1. Parecer da relatora na CFT — pendente.

  2. Análise pela CCJC.

  3. Conclusão do rito:

    • Se houver recurso, vai ao Plenário da Câmara.

    • Se não houver recurso, segue diretamente para sanção presidencial.

Organizações representativas dos Oficiais de Justiça acompanham de perto a tramitação, destacando o impacto da medida para a segurança dos servidores que atuam diariamente no cumprimento de mandados em situações de risco.


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