O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) negou, durante sessão realizada nesta quinta-feira (27), em Brasília, o pedido de pagamento antecipado de indenização de transporte aos Oficiais de Justiça, que utilizam veículos próprios para execução de serviços externos.
De acordo com o processo, de relatoria do desembargador Rogério Fialho Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a alteração foi solicitada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (SINDJUFE-BA), por meio de um pedido de providências endereçado ao CJF.
O sindicato argumentou no processo que o pedido está previsto no art. 56 da Resolução CJF nº 4/2008, e que estaria em desacordo com o teor da Resolução CNJ nº 153/2012, que determina que "os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo Oficial de Justiça".
Em seu voto, o desembargador disse que é assegurado o pagamento das despesas de deslocamento por meio da indenização de transporte, feito mensalmente pela Administração. “Inexiste risco de o servidor ter que suportar prejuízos desproporcionais no exercício de suas atividades laborais, sendo legítimo condicionar-se o pagamento à verificação da efetiva prestação do serviço externo com uso de meio de locomoção próprio”, esclareceu.
O conselheiro lembrou ainda que, na hipótese de o Oficial de Justiça necessitar se dirigir a localidades mais distantes da sede da unidade de lotação e demandar gastos excepcionais, fará jus ao recebimento de diárias, as quais, se requeridas antecipadamente, serão pagas antes do deslocamento. “Descabido falar-se, por conseguinte, em desobediência à orientação firmada pelo CNJ, que - repito - tinha como alvo uma sistemática adotada unicamente pelos tribunais estaduais”, explicou.
Por último, ele apontou que o que o Decreto nº 3.184/1999, que disciplina a concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, também dispõe, em seu art. 2º, parágrafo único, que a "indenização de transporte será efetuada pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), no mês seguinte ao da utilização do meio próprio de locomoção”. Com a decisão, ficou mantida a redação atual do art. 56 da Resolução CJF nº 4/2008.
com o CJF
warna tempat sampah organik
ResponderExcluirsampah plastik indonesia
tong sampah biru
mewarnai tempat sampah
bhs inggris tempat sampah
tong sampah rpw
melukis tempat sampah
tong sampah animasi
tempat sampah dari botol
pengertian tong sampah
gambar buang sampah di tempat sampah
apa bahasa inggrisnya tempat sampah
sketsa tong sampah
sampah lingkungan
pengomposan sampah
diy tempat sampah
volume sampah
cara menggambar tong sampah
warna tempat sampah di rumah sakit
cara membuat bak sampah dari tutup botol
simbol tong sampah
gambar membuang sampah di tempat sampah
simbol tempat sampah
kartun tong sampah
binatang di tempat sampah
pengelolaan sampah kota
indonesia sampah