quarta-feira, 5 de outubro de 2016

PORTE DE ARMA: Fenassojaf se reúne com o relator do PLC 030/2007

A Fenassojaf, representada pelo presidente Marcelo Ortiz; pelo vice-presidente, João Paulo Zambom; e pelo diretor administrativo, Severino Nascimento Abreu, se reuniu, na manhã desta quarta-feira (05), com o senador Hélio José (PMDB/DF), relator do PLC 030/2007 na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal.

Além da diretoria da Federação, o assessor parlamentar, Alexandre Marques; o diretor administrativo da Assojaf/GO, Paulo Alves e a diretora da Aojus/DF, Daniela da Silva Pontual Machado estiveram no encontro.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30, de 2007, altera a redação do art. 6º do Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de armas de fogo, mesmo fora do serviço, por Oficiais de Justiça e outras categorias de serviços públicos, visando dar maior segurança aos servidores que exercem atividade de risco. 

O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados, bem como na CCJ e CDH do Senado. 

Os representantes do oficialato falaram sobre a importância da aprovação do porte de arma como forma de amenizar os riscos sofridos pelos Oficiais de Justiça e solicitaram o apoio do relator na concessão do pleito. 

Hélio José informou que o relatório está pronto e deverá ser apresentado em breve na Comissão.

InfoJus BRASIL: com informações da Fenassojaf

10 comentários:

  1. Ações e pensamentos

    Ei Oj, vc q é da chefia de alguma associação, eu tenho uma sugestão de alteração legislativa do NCPC, pra diminuir essa enorme exposição ao risco sofrida pelos oficiais de justiça!!

    Acho q as nossas acessorias legislativas (das aojus, das assojafs, da fenassojaf, da fojebra, fenojus, fenajufe etc) deveriam brigar pra mudar isso. Essas merdas de perágrafos. Já q comeram mosca quando o NCPC estava sendo elaborado.

    Me refiro a essa obrigação de o oficial ter q listar bens na casa dos caloteiros (digo executados)(parágrafo 1$ do art. 836 do NCPC), porque isso expõe demais a vida do oficial de justiça, já que nos obriga a entrar na casa (na intimidade) de um extranho e não serve pra nada.

    Além disso, a obrigação de indicar e achar bens do caloteiro é do exequente, e não do oficial de justiça. Haja vista q foi ele q vendeu ou emprestou descuidadosamente e não pegou qualquer garantia em contrapartida. Ele, se quer, deve ter feito uma análise de riscos.

    Ficar expondo a vida do oficial de justiça por causa da imprudência do credor e dos panos de bundas, impenhoráveis, dos caloteiros não dá. Ora, se nem a polícia ou Receita federal fazem isso, porque é q a gente tem q fazer? Essa inutilidade.

    E outra, até a própria penhora só dá, no máximo, o direito de preferência sobre aquele merda penhorada (art 797 do NCPC), e nada mais. Lixo q, na maioria das vezes, não vai nem interessar ao exequente.

    Revogar essas bostas de $1 e $2 do art 836 do NCPC deveria se uma prioridade pras nossas associações. Isso melhoraria bastante a questão da nossa segurança.

    Lembrem-se, os pisicopatas, os sociopátas e os criminosos de todo tipo geralmente têm cara de anjo e também podem ser os requeridos nas ações executivas cíveis.

    P.s.: como é q eu vou deixar alguém depositário de uma coisa q eu nem penhorei? E o q é pior, e se ele (o caloteiro) não aceitar esse encargo, eu tenho q chamar o exequente para deixá-lo depositário ou para remover o bem pro depósito público, uma coisa q, se quer, foi penhorada? Como é q é isso? Uma penhóra sem ser penhóra? Já ví briga de foice, mas isso aqui, meu chapa, bateu o récorde da feiura.

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    1. Ou então coloque um agente de polícia ou de segurança pra garantir a minha segurança enquanto eu relaciono um bem impenhorável da residência, na maioria das vezes, ou penhore uma inutilidade do caloreiro.

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    2. Ou então coloque um agente de polícia ou de segurança pra garantir a minha segurança enquanto eu relaciono um bem impenhorável da residência, na maioria das vezes, ou penhore uma inutilidade do caloreiro.

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    3. As ideias são boas, o que não combina com a nossa profissão é esse palavreado chulo. Depois reclama que somos desrespeitados.

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  2. Amigo, é só certificar de forma genérica que não achou bens servíveis e suficientes para a realização da penhora, sugerindo ainda que o exequente indique bens através de ferramnetas tecnológicas como o Bacenjud, cartórios de imóveis, etc. Com certeza o exequente não irá adentrar na casa do executado para verificar a sua afirmação. Sempre fiz desse jeito e nunca tive problema algum.

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Parabéns à FENOJUS e à Fenassojaf pela iniciativa!! Vamos nos manter unidos contra essa violência desmedida.

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  5. Na verdades as entidades dos oficiais de Justiça enviaram muitas sugestões e participaram dos debates do Novo CPC, mas não conseguiram as alterações pretendidas. Advogados e magistrados foram mais fortes.

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  6. Certificar de forma genérica. Tipo um gatonet na certidão?

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