terça-feira, 11 de outubro de 2016

PLC 030/2007: Senador Hélio José apresenta substitutivo que concede porte de arma aos oficiais de Justiça


O senador Hélio José (PMDB/DF) apresentou, nesta terça-feira (11/10), relatório na forma de substitutivo que autoriza a concessão do porte de arma aos oficiais de Justiça na forma a ser estabelecida em regulamento.

Conforme substitutivo do Senador Hélio José, além dos oficiais de Justiça, também passarão a ter direito ao porte de arma os Médicos Peritos da Previdência Social e os Auditores Tributários dos Estados e do Distrito Federal. Já os Avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados (carreira em extinção e cuja atribuição foi incorporada pelos oficiais de Justiça) e os Defensores Públicos foram retirados do projeto de lei.

O parecer, apresentado em forma de substitutivo altera o mérito do PLC 030/2007 e sendo aprovado no Senado Federal retornará para a Câmara dos Deputados.


Fonte: InfoJus BRASIL

(permita a reprodução desde que citada a fonte)

10 comentários:

  1. Que merda! Em substitutivo? Então volta praticamente da estaca zero? A modificação, ou seja, o substitutivo (a nova probosta inteira) vai ter que passar pela Câmara de novo? É isso mesmo?

    ResponderExcluir
  2. Aí lá, na casa do bovo, alguém vai ter a brilhante idéia de chamar, mais uma vez novamente, uma audiência pública. Para, só então, quem sabe, em 2000 e bolinha, esse projeto saia da gaveta?

    ResponderExcluir
  3. A raiva e tanta que não vou comentar nada. Políticos de merda fdp!!!!!!!

    ResponderExcluir
  4. Quarta-feira, 12 de outubro de 2016
    FÓRUM PERMANENTE DOS INTEGRANTES DE CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO DO DISTRITO FEDERAL - F I N A C A T E
    INSTRUÇÃO NORMATIVA DPF Nº 23 DE 01/09/2005
    Estabelece procedimentos visando o cumprimento da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, concernentes à posse, ao registro, ao porte e à comercialização de armas de fogo e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, e dá outras providências.
    Art. 18. Para a obtenção do Porte de Arma de Fogo:
    § 2º São consideradas ATIVIDADE PROFISSIONAL DE RISCO, nos termos do inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por:
    I - SERVIDOR PÚBLICO que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de SEGURANÇA, FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA ou EXECUÇÃO DE ORDENS JUDICIAIS;

    ResponderExcluir
  5. Pessoal não sou Oficial de Justiça, mas admiro muito esta nobre profissão. Este pleito é mais que legítimo, mas conheço muito bem esta corja, talvez vocês não saibam, mas este substitutivo foi feito de caso pensado para que tudo voltasse a escala zero a fim de que dificulte o máximo a sua aprovação. Eu lamento muito o ocorrido e fico torcendo para que tudo termine bem, mas neste país não devemos confiar em ninguém, somente em Deus.

    ResponderExcluir
  6. Eh impressionante como uma lei votada e aprovada em pleno mensalão a toque de caixa (em seis meses) nos retirou o que ja tinhamos ha seculos e agora vendo essa palhaçada, onze anos de tramitação, voltando a camara dos deputados, eh de desanimar da profissão mesmo

    ResponderExcluir
  7. Parecer totalmente prejudicial; A fenojus tem que dizer a esse senador que o pl deve ser aprovado em sua integra e depois lá no ministerio da justiça vetaria-se as outras carreiras, sancioando apenas o porte aos oficiais de justiça, é simples assim, não tem segredo. Baita sacanagem !!!

    ResponderExcluir
  8. Ele pode desfazer essa ca@#$/ ainda? Dá tempo ou tá tudo perdido?

    ResponderExcluir
  9. Pessoal o João Batista da Fenojus está tentando reverter a situação.

    ResponderExcluir

Comente:

Postagens populares