O senador Hélio José (PMDB/DF) apresentou, nesta terça-feira (11/10), relatório na forma de substitutivo que autoriza a concessão do porte de arma aos oficiais de Justiça na forma a ser estabelecida em regulamento.
Conforme substitutivo do Senador Hélio José, além dos oficiais de Justiça, também passarão a ter direito ao porte de arma os Médicos Peritos da Previdência Social e os Auditores Tributários dos Estados e do Distrito Federal. Já os Avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados (carreira em extinção e cuja atribuição foi incorporada pelos oficiais de Justiça) e os Defensores Públicos foram retirados do projeto de lei.
O parecer, apresentado em forma de substitutivo altera o mérito do PLC 030/2007 e sendo aprovado no Senado Federal retornará para a Câmara dos Deputados.
Fonte: InfoJus BRASIL
(permita a reprodução desde que citada a fonte)
Que merda! Em substitutivo? Então volta praticamente da estaca zero? A modificação, ou seja, o substitutivo (a nova probosta inteira) vai ter que passar pela Câmara de novo? É isso mesmo?
ResponderExcluirAí lá, na casa do bovo, alguém vai ter a brilhante idéia de chamar, mais uma vez novamente, uma audiência pública. Para, só então, quem sabe, em 2000 e bolinha, esse projeto saia da gaveta?
ResponderExcluirA raiva e tanta que não vou comentar nada. Políticos de merda fdp!!!!!!!
ResponderExcluirQuarta-feira, 12 de outubro de 2016
ResponderExcluirFÓRUM PERMANENTE DOS INTEGRANTES DE CARREIRAS TÍPICAS DE ESTADO DO DISTRITO FEDERAL - F I N A C A T E
INSTRUÇÃO NORMATIVA DPF Nº 23 DE 01/09/2005
Estabelece procedimentos visando o cumprimento da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, concernentes à posse, ao registro, ao porte e à comercialização de armas de fogo e sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, e dá outras providências.
Art. 18. Para a obtenção do Porte de Arma de Fogo:
§ 2º São consideradas ATIVIDADE PROFISSIONAL DE RISCO, nos termos do inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade concedente, aquelas realizadas por:
I - SERVIDOR PÚBLICO que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de SEGURANÇA, FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA ou EXECUÇÃO DE ORDENS JUDICIAIS;
Pessoal não sou Oficial de Justiça, mas admiro muito esta nobre profissão. Este pleito é mais que legítimo, mas conheço muito bem esta corja, talvez vocês não saibam, mas este substitutivo foi feito de caso pensado para que tudo voltasse a escala zero a fim de que dificulte o máximo a sua aprovação. Eu lamento muito o ocorrido e fico torcendo para que tudo termine bem, mas neste país não devemos confiar em ninguém, somente em Deus.
ResponderExcluirEh impressionante como uma lei votada e aprovada em pleno mensalão a toque de caixa (em seis meses) nos retirou o que ja tinhamos ha seculos e agora vendo essa palhaçada, onze anos de tramitação, voltando a camara dos deputados, eh de desanimar da profissão mesmo
ResponderExcluirParecer totalmente prejudicial; A fenojus tem que dizer a esse senador que o pl deve ser aprovado em sua integra e depois lá no ministerio da justiça vetaria-se as outras carreiras, sancioando apenas o porte aos oficiais de justiça, é simples assim, não tem segredo. Baita sacanagem !!!
ResponderExcluirEle pode desfazer essa ca@#$/ ainda? Dá tempo ou tá tudo perdido?
ResponderExcluirPessoal o João Batista da Fenojus está tentando reverter a situação.
ResponderExcluir20170208meiqing
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