quarta-feira, 13 de setembro de 2017

PORTE DE ARMA: Senador Hélio José recebe oficiais de Justiça para tratar do PLC 030/2007

Nesta quarta-feira (13/09) representantes sindicais da categoria dos oficiais de Justiça do Distrito Federal e de vários Estados foram recebidos pelo Senador Hélio José (PMDB/DF) para tratar de medidas de segurança para o cumprimento das ordens judiciais.

No encontro foi debatido o PLC 030/2007 que prevê o porte de arma para os Oficiais de Justiça e outras categorias profissionais e que se encontra na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e está sob a relatoria do Senador Hélio José.

Os representantes do oficialato de Justiça solicitaram ao Senador Hélio José a manutenção do texto do relatório já apresentado antes do apensamento do PLC 030/2007 ao projeto que concede porte de arma aos agentes de trânsito. Hélio José declarou apoio ao pleito dos oficiais de Justiça por reconhecer que a atividade é de risco e que o atendimento do pleito implica em melhorias do serviços prestados por esses profissionais à população, tornando o trabalho mais seguro e efetivo.

Hélio José explicou que recentemente houve uma proposta de emenda ao projeto para inclusão dos Auditores-Fiscais Agropecuários e que ele acha justo o pleito, mas entende que não deverá ser através do PLC 030 que está há anos tramitando no Congresso Nacional e se encontra na última comissão antes de ir à plenário e depois à sanção.

Hélio José se comprometeu a apresentar o relatório favorável o mais rápido possível e que já está em contato com a presidência da CRE para que o PLC 030/2007 possa ser pautado no próximo dia 28/09/2017, e na impossibilidade, no dia 26/10/2017.

Os Oficiais de Justiça agradeceram ao senador Hélio José pelo apoio à categoria e reconheceram que o senador trabalha por um serviço público de excelência a ser prestado à população.

Participaram da reunião representantes das seguintes entidades: Sindojus-DF, Sindojus-PB, Sindojus-PA, Sindojus-AM, Sindojus-AL, Sindojus-RN, Aojesp e Abojeris/Sindojus-RS.

Foto: arquivo

Fonte: InfoJus BRASIL

Justiça Federal reconhece a atividade de risco e determina a concessão de porte de arma de fogo a oficial de Justiça filiado ao Sindojus-MG

Com o patrocínio da assessoria jurídica do SINDOJUS/MG, foi concedida liminar ordenando que a autoridade policial promova a concessão do porte de arma de fogo ao Oficial de Justiça filiado, Leonardo Lemos de Paiva, lotado na comarca de Abre Campo/MG.

O Juiz Federal da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, Dr. João Batista Ribeiro, entre outros argumentos jurídicos, baseou-se nos precedentes existentes e no fato dos Oficiais de Justiça fazerem jus ao “adicional de periculosidade”:

“(…) Na hipótese sob exame, é de se ressaltar que as funções inerentes ao cargo ocupado pelo impetrante são, por natureza, de risco, razão pela qual os ocupantes de tal cargo fazem jus ao pagamento de adicional de periculosidade, conforme disposto no inciso I, do art. 13, da Lei 20.025/2012.

(…) Defiro, com estas considerações, a medida liminar postulada na petição inicial para ordenar que a autoridade policial promova a concessão do porte de arma de fogo pretendido pelo Impetrante vez que, no exercício efetivo do cargo de Oficial de Justiça Avaliador agrega a seu ocupante a qualidade de executor de ordens judiciais, considerada atividade profissional de risco nos termos do inciso I do § 1º do artigo 10 da Lei 10.826/2003, conforme estipulado pelo artigo 18, § 2º, I, da Instrução Normativa n. 23/2005-DG, do Departamento de Polícia Federal.

Apesar do caráter provisório, a decisão liminar é uma grande vitória da categoria dos Oficiais de Justiça, pois desde o ano de 2012 há um notório movimento de indeferimento dos pedidos de porte de arma de fogo feitos pelos Oficiais de Justiça Avaliadores junto ao Departamento da Policia Federal, fato sempre combatido pelo SINDOJUS/MG.

O SINDOJUS/MG aguarda, desde 2013, o julgamento do recurso de apelação interposto no Mandado de Segurança Coletivo (0031040-61.2012.4.01.3800), que possui inclusive parecer favorável aos Oficiais de Justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MG

terça-feira, 12 de setembro de 2017

Oficial de Justiça não localiza Luxemburgo para depor em favor de Lula

Arrolado como testemunha de defesa

Técnico Vanderlei Luxemburgo do Sport durante a partida contra o Botafogo, pela Copa do Brasil, em Recife
(Ademar Filho/Futura Press/Folhapress)

A Justiça Federal em Brasília não conseguiu localizar o técnico Vanderlei Luxemburgo para depor em favor de Lula.

O ex-presidente e seu filho são réus num processo a que respondem por tráfico de influência, lavagem de capitais e organização criminosa, consequência da Operação Zelotes.

Lulinha é acusado de lavar dinheiro por meio de contratos de eventos esportivos. Luxa, quando encontrado, deve dizer que o conheceu como profissional do ramo.

E para, enfim, chegar ao técnico, uma dica: talvez seja uma boa enviar um oficial de Justiça ao Centro de Treinamento do Sport.

Fonte: Revista Veja

Piauí será a sede do 11º Conojaf a ser realizado em setembro de 2018

Os Oficiais de Justiça presentes no 10º Conojaf, em São Paulo/SP, aprovaram a indicação do estado do Piauí para a realização do 11º Congresso Nacional, em setembro de 2018.

Imediatamente após tomar posse, o presidente da Fenassojaf, Neemias Ramos Freire, deu seguimento ao evento informando que a primeira delegação da diretoria empossada era a escolha da cidade-sede do próximo Conojaf.

Depois de explicar sobre possíveis alternativas, a Assojaf/PI se colocou à disposição para organizar o evento do próximo ano.

A Oficial de Justiça, Carolina Lipinski, enfatizou que havia o desejo de que o 11º Conojaf aconteça na cidade de Parnaíba. Entretanto, de acordo com ela, existe a necessidade de se avaliar se o município teria todas as condições e a estrutura necessária para receber os Oficiais de Justiça. Caso não seja possível, o 11º Congresso deverá acontecer na capital, Teresina.

Durante votação, os presentes aprovaram que a escolha da cidade onde ocorrerá o próximo Conojaf seja anunciada até o final deste ano.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

CSJT disponibiliza acórdão sobre dispensa de relatório para recebimento da Indenização de Transporte

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) disponibilizou o Acórdão referente ao processo CSJT-AN-8652-88.2017.5.90.0000, que trata da dispensa do relatório para o recebimento da Indenização de Transporte pelos Oficiais da Justiça do Trabalho.

A aprovação da dispensa ocorreu em sessão realizada em 25 de agosto, quando a maioria dos conselheiros autorizaram a liberação do documento.

No documento, a relatora do processo, Desembargadora Susy Elizabeth Cavalcante Koury, explica o pedido elaborado pela Fenassojaf e destaca que, sobre o pleito de pagamento antecipado da Indenização de Transporte, “este Plenário já firmou o seu entendimento, baseando-se em pareceres das Coordenadorias de Gestão de Pessoas e de Orçamento e Finanças deste Conselho, cuja juntada aos presentes autos determinei, e diante da inexistência de modificações, quer de fato, quer de direito, a justificar a revisão do posicionamento adotado, rejeitei, integralmente, a referida proposta de alteração da Resolução CSJT nº 11/2005, que regulamenta o pagamento da indenização de transporte de que trata o artigo 60 da Lei nº 8.112/1990 no âmbito da Justiça do Trabalho”.

Quanto à aprovação da dispensa do relatório mensal, Dra. Susy esclarece que foi vencida tendo prevalecido, neste ponto, o entendimento do Desembargador Conselheiro Fernando da Silva Borges, presidente do TRT da 15ª Região, que acompanhou, em parte, a divergência apresentada pelo conselheiro Breno Medeiros e propôs um prazo mínimo de nove dias para o cumprimento dos mandados e o recebimento da IT.

No voto-vista, Dr. Fernando Borges afirma que “a estrita observância dos prazos legais para cumprimento e devolução dos mandados judiciais e a consequente juntada das certidões de cumprimento das diligências nos respectivos autos, já constituem a prova da prestação do serviço externo, o qual, nessa hipótese, será atestado pelo titular da unidade em que estiver lotado o Oficial de Justiça Avaliador Federal, conforme estabelece o caput do art. 3.º da Resolução CSJT n.º 11/2005”.

Ademais, segundo o Desembargador, a redação que se propõe para § 2º do art. 3º do normativo em nada afronta o parecer exarado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas nos autos do Processo como requisitos obrigatórios para o recebimento integral da Indenização de Transporte, “a comprovação das despesas e a confirmação da realização de 20 dias de serviços externos no mês. Com efeito, conforme já registrado, a referida prestação dos serviços será atestada pelo titular da unidade em que estiver lotado o Oficial de Justiça Avaliador Federal e fará prova do deslocamento externo exigido para a percepção da verba indenizatória, em consonância, aliás, com os termos do acórdão 1.656/2015 –Plenário, do Tribunal de Contas da União, em cujo teor a Corte de Contas ressaltou a necessidade de realização prévia da despesa para pagamento da Indenização de Transporte”.

“Sendo assim, no mérito, acompanho a proposta de alteração da Resolução CSJT nº 11/2005, no que diz respeito à dispensa do relatório para o servidor que cumprir e devolver os mandados judiciais que lhe foram confiados no prazo máximo de 9 dias, a contar da data de entrega para cumprimento”, finaliza Borges.

CLIQUE AQUI para ler o Acórdão divulgado pelo CSJT.

Fonte: Assojaf15

BRISAS DE PAZ E HARMONIA - CONCILIAR É LEGAL: Carta Aberta da Aojustra e Fenassojaf sobre o Boletim do TRT da 2 Região do dia 05 de setembro de 2017

A Justiça do Trabalho vanguardista é feita por seus servidores. O TRT-2, um tribunal de grandeza nacional, realizou nos últimos tempos avanços consideráveis no que se refere à inclusão de novas tecnologias. Os trabalhadores desta justiça mostram-se cotidianamente dispostos às adaptações necessárias à eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais. É graças ao esforço de todo esse pessoal que, mesmo em época de cortes orçamentários e não reposição dos quadros, o TRT-2 vem cumprindo com êxito suas metas. Nós, servidores, estamos de parabéns!

No caso dos Oficiais de Justiça, demos recentemente mais uma prova da adaptação de que é capaz o servidor público. Desde 2015, o corpo de Oficiais do TRT-2 participa das pesquisas patrimoniais por meio dos convênios eletrônicos. Diante de uma nova mudança, o que nos incomoda não é tanto a mudança em si, mas a forma como ela é imposta. E sabemos que a indignação diante de transformações repentinas, impensadas e unilateralmente impostas pela Administração não se restringe aos Oficiais de Justiça. Pelo contrário: é um descontentamento partilhado por todos os servidores que, apesar de muito contribuírem para a vida do Tribunal, não são consultados através de suas representações sobre as decisões que impactam diretamente suas vidas.

Todo o Direito Social tem por finalidade retirar da invisibilidade o trabalho humano. Esse deve ser o norte da nossa Justiça do Trabalho. Entretanto, no trato com seus próprios trabalhadores, a Administração do TRT-2 furta-se a tal missão. Façamos nós, portanto, o exercício de tornar visível o trabalho de um Oficial em tempos de tecnologias que alteram uma determinada profissão.

Inicialmente, pesquisa-se o BACENJUD, cuja taxa de sucesso é baixíssima (pois é raro ter o executado numerário em conta). Passa-se, então, às pesquisas RENAJUD e ARISP. Encontrado algum veículo em nome do executado, segue-se o trabalho do Oficial de Justiça. Deve-se, após a restrição do automóvel, dirigir-se ao endereço indicado para efetuar IN LOCO a penhora do bem. O mesmo trabalho é necessário quando encontrado imóvel de titularidade do executado. O Oficial seleciona aquele que melhor assegurará a execução, dirige-se ao endereço indicado e, de novo IN LOCO, procede à penhora do bem. Ressalte-se que, penhorado veículo ou imóvel, o Oficial deve, ainda, intimar PESSOALMENTE o executado, o possuidor e os terceiros interessados, o que é impossível de se fazer por convênios e há casos em que é necessário diligenciar em um novo endereço, já que os destinatários nem sempre residem no endereço da penhora. Nomeia-se, também, o fiel depositário. Mas digamos que as pesquisas eletrônicas acima mostrem-se infrutíferas. O Oficial deve, ainda, pesquisar o endereço atualizado do executado no Sistema INFOJUD e, IN LOCO, tentar a penhora livre de bens. Vale dizer, um único mandado recorrentemente gera INÚMERAS DILIGÊNCIAS, que ultrapassam a simples tela do computador. Só para exemplificar, neste ano, até o mês de junho, sob a égide de todas essas tecnologias, a Central de Mandados de São Paulo já promoveu o cumprimento de cerca de 124.000 mandados, sendo que cada um deles pode implicar inúmeras diligências.

As ferramentas não esvaziaram o trabalho do longa manus do Juiz. Ao contrário, vieram se somar àquilo que sempre foi feito, e que independe do processo ser físico ou eletrônico. Não apenas a efetivação in loco de uma penhora, mas também as intimações, penhoras de boca-de-caixa, conduções coercitivas, citações após tentativas infrutíferas dos correios, constatações, remoções, imissões, reintegrações, e tantos outros tipos de mandados. Diligências que, não obstante as vantagens que as pesquisas dos convênios tenham trazido ao jurisdicionado, não significaram esvaziamento do mister do Oficial de Justiça, ao contrário, agregou mais tarefas, porque quando esse servidor é acionado, ele sempre atua fisicamente, na relação humana, real, faz a interlocução factual entre a Justiça e o seu destinatário concreto, portanto, a tecnologia, em regra, é instrumento preparatório de viabilização da diligência, mas não é um fim em si mesma.

Vê-se que a tecnologia não trabalha por si só. São os servidores que a fazem funcionar. Ao contrário do que prometem os que nos querem pressionar, os Oficiais estão longe de serem extintos pelos algoritmos, aliás, levada a pleno efeito essa concepção, poder-se-ia substituir quase todos os ofícios, inclusive o de julgar, como já se faz por experimentos. Todavia, não basta essa potencialidade tecnológica para já admitirmos isso como uma realidade a ponto de desestruturamos carreiras e direitos, sem observar o mundo fático e os envolvidos nas mudanças.

Saliente-se, finalmente, que, ao contrário do que pensa parte do nosso Corpo Diretivo, os Oficiais não resistem à adaptação e aceitação dos avanços tecnológicos (já incorporados às suas atividades). Longe disso: a questão é outra, é o modo de sua aplicação. É que os Oficiais perceberam, a partir da experimentação e do exercício do ofício, que seria melhor aliar o lado bom de cada coisa, vale dizer, conjugar os avanços e a racionalidade das Centrais de Mandados (reconhecidas pelo CNJ e pela FGV, v.g.) com os benefícios da tecnologia. Isso tudo sem adentrar nas ilegalidades perpetradas pelo Ato CR/GP 05 de 2017, em especial ofensa literal ao artigo 721 da CLT. Percebe-se, pois, que não se trata de rechaçar a tecnologia, mas sim de aproveitá-la no seu máximo, de modo que seja, efetivamente, útil e proveitosa à jurisdição, sem precarizar direitos e reduzir remunerações, nem desestruturar carreiras e órgãos que já se mostraram exemplos de eficiência. 

Não obstante essa resistência em querer entender o ofício e aceitar os Oficiais como sujeitos de mudanças, esse segmento funcional tem sido objeto frequente de análises e concepções equivocadas (a ponto de serem desprestigiados e comparados no Boletim do TRT com situações que, data máxima vênia, não permitem confronto). 

Mudanças são importantes, mas, mudar o tempo todo, ou mudar para pior, significa equívoco. Em situações de incertezas, é bom lembrar: CONCILIAR É LEGAL, e estamos dispostos a mediação, ao meio termo.

InfoJus BRASIL: com informações da Fenassojaf

10º Conojaf tem ato em solidariedade aos oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região

Os Oficiais de Justiça presentes no 10º Conojaf, em São Paulo/SP, realizaram um ato em solidariedade aos Oficiais do TRT da 2ª Região, em greve contra o Ato nº 05/2017.

Em uma manifestação silenciosa, os participantes levantaram placas confeccionadas pela Fenassojaf com os dizeres: “Oficiais de Justiça do TRT-2, vocês não estão sós”.

Antes da realização do Ato, o então presidente da Federação, Marcelo Rodrigues Ortiz, reafirmou a posição da Fenassojaf em favor dos Oficiais de Justiça da 2ª Região e contra o Ato que determina a lotação de um Oficial de Justiça por Vara no Regional.

Além dele, os participantes e também alguns palestrantes manifestaram solidariedade ao oficialato do TRT-2, ao longo de toda a realização do 10º Congresso Nacional.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

sábado, 9 de setembro de 2017

FENASSOJAF: Diretoria Executiva e Conselho Fiscal são empossados

A Comissão Eleitoral empossou, na tarde deste sábado (09), a Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal, eleitos em votação ocorrida pela manhã no Teatro Renaissance, em São Paulo/SP.

Antes da posse, o então presidente da Fenassojaf, Marcelo Rodrigues Ortiz, agradeceu, mais uma vez, toda a sua diretoria pelo trabalho desempenhado pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais na Gestão 2015-2017 e enalteceu a necessidade de renovação da composição da Federação.

O presidente empossado, Neemias Ramos Freire, reafirmou o consenso na composição da chapa eleita e renovou a intenção de dar continuidade aos trabalhos desempenhados em benefício dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de todo o Brasil. 

Novamente ele afirmou que dividirá tarefas e delegará o trabalho entre todos os diretores e suplentes numa intenção de prosseguir com o trabalho que já vinha sendo desempenhado pela gestão anterior.

O vice-presidente Isaac de Sousa Oliveira conclamou os presentes ao trabalho conjunto com a Federação e destacou que o trabalho dos que estão a frente de uma Federação Nacional “nunca é fácil”.

A diretora jurídica, Juscileide Maria Rondon, reeleita para a atual gestão, falou do trabalho que vem sendo feito e enfatizou ser um desafio se manter na atual diretoria.
Antes do encerramento do 10º Congresso Nacional, o presidente da Fenassojaf agradeceu a presença de todos os Oficiais de Justiça e aos diretores da Aojustra que se empenharam na realização do Conojaf em São Paulo.

Por fim, Neemias agradeceu toda a equipe de funcionários da Fenassojaf e da Associação de São Paulo pelo trabalho conjunto antes e durante todo o Congresso.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

“A inovação não é boa porque é o novo, mas é boa porque pode nos fazer viver melhor”, afirma o professor Clóvis de Barros Filho

Com o tema principal do 10º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Conojaf), o professor Clóvis de Barros Filho levou os participantes à reflexão sobre o ‘Tempo de Mudança’ em que se vive nos dias atuais.

Em uma palestra que durou pouco mais de uma hora, o doutor e Livre-Docente pela Escola de Comunicações e Artes da USP, abordou temas referentes à felicidade, modernidade e sucesso.

No início, o painelista enfatizou que o melhor caminho só é um bom caminho porque ele te leva para onde você quer ir. “A vida de hoje é caminho entre o hoje e o amanhã. E o que é mais incrível é que cada minuto poderia ser vivido em outro lugar, com outras pessoas e sentimentos diferentes”.

De acordo com o professor, cada segundo exige desistir de centenas de minutos que poderiam ser vividos de maneira diferente. “Estar aqui excluiu infinitos minutos de vida que poderiam ser diferentes. E como é que sabemos se esse caminho que escolhemos é o certo? A resposta só pode ser uma: o caminho só é bom se você sabe aonde quer chegar”.

Professor Clóvis disse que, desde que o homem pensa para viver, ele pensa naquilo que vale a pena para se viver e existem pré-requisitos para a felicidade. E eles parecem tão óbvios que ninguém fala sobre eles. 

Sobre o sucesso, o painelista afirmou que ele existe quando aquilo que se imagina acontece. “É preciso que, de vez em quando, aconteça aquilo que você gostaria que acontecesse. Entretanto, o sucesso não é garantia de felicidade”. 

Ao tratar do tema sobre mudança, Clóvis de Barros Filho ressaltou que “mudança é a da meteorologia, da safra, de coisas que não controlamos. Sempre há uma parte da vida que depende de nós e que precisamos prestar atenção e fazer ela andar direito”.

Para ele, existe a mudança que depende da iniciativa, da escolha e da vontade de cada ser humano. 

“O novo contém a ideia de atualizado, onde acontece a de ruptura com o imediatamente vivido. Em ambas as ideias, não há nenhum indício de valor, ou seja, nada nos garante que o novo será melhor ou superior ao velho, pelo contrário, quando o velho era bom, a chance do novo ser pior é enorme. Assim, a inovação vai ao contrário da chamada fidelização”.

A apresentação também expôs que o mundo possui situações novas, “e é óbvio que precisaremos de soluções novas. Resta saber até onde o novo será melhor que o velho”.

Ao encerrar sua fala, o professor chamou a atenção dos Oficiais de Justiça para o fato de o que importa é indicar qual é a inovação que nos faz crescer e o que nos fará felizes de verdade. Segundo Filho, toda inovação será valorizada quando nos leva à felicidade. 

“Dizer que hoje tem que ser melhor que ontem é uma condição de excelência e essa condição leva para a felicidade. Enquanto você não se der conta do quanto as pessoas precisam de você para viver melhor, o trabalho nunca terá graça e valor”. 

Por fim, Clóvis de Barros Filho destacou ser impossível ser feliz vivendo em uma sociedade infeliz. “Viva de tal maneira a desejar a eternidade daquele instante. Esse é um sintoma de que valeu viver. A minha meta era essa: proporcionar a você o melhor momento, um momento que você queira repetir, um instante de vida que queiramos compartilhar outra vez”.

Agradeceu o convite, o carinho e os aplausos obtidos nesta participação “e que possamos juntos criar momentos de felicidade nesta sociedade, onde a quota de felicidade de cada um não seja destruída pela mesquinhez de alguns”, finalizou.

InfoJus BRASIL: com informações da Fenassojaf

Nova diretoria executiva e conselho fiscal da Fenassojaf são eleitos

Os delegados presentes no 10º Conojaf elegeram, na manhã deste sábado (09), a nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Fenassojaf para o biênio 2017-2019.

Cerca de 120 Oficiais de Justiça participaram da votação que, pela primeira vez, aconteceu de forma eletrônica.

Durante a apresentação da composição da chapa “Hora de Avançar”, o candidato à presidência da Fenassojaf, Neemias Ramos Freire explicou que a chapa única que concorreria ao pleito foi composta em consenso e que a intenção é dar continuidade aos trabalhos desempenhados em benefício dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de todo o Brasil. 

Ele enfatizou que dividirá tarefas e delegará o trabalho entre todos os diretores e suplentes e que sucederá o atual presidente Marcelo Ortiz com a intenção de prosseguir o trabalho que já vinha sendo desempenhado na atual gestão.

Logo após a apresentação de todos os integrantes da chapa, foi aberta a votação, sendo eleita com 99 votos. O resultado também registrou 5 abstenções.

CONSELHO FISCAL

Antes da votação para a Diretoria Executiva, os Oficiais de Justiça elegeram os titulares e suplentes ao Conselho Fiscal da Fenassojaf.

Ocorrida em três rodadas de votação, os eleitos para o cargo foram: Luiz Américo Santos Rodrigues (TRF-5) com 58 votos, Kelma Lara Costa Rabelo Lima (TRT-7) com 47 votos e Gisele Martins de Oliveira Neves (TRT-16) com 41 votos.

Pela ordem de votação, os suplentes são: Marcos Vinícios de Siqueira Lima que recebeu 39 votos, Luiz da Silva Filho com 24 votos e Anderson Sabará que obteve 11 votos.

A posse da nova Diretoria e conselheiros acontece ainda neste sábado, logo após a palestra “Em tempo de mudança: reinventar-se, resistir ou ficar para trás?”, com o professor Clóvis de Barros Filho.

InfoJus BRASIL: com informações da Fenassoajaf

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