sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Suspeito de incêndio é preso no MS e identificado como foragido do Paraná

Suspeito foi afastado do lar por oficial de Justiça e depois retornou ao local e incendiou o imóvel


Na última sexta-feira (3) uma vítima de violência esteve na Delegacia de Itaquirai (MS) noticiando que estaria sendo vítima de ameaça, onde foram solicitadas medidas projetivas ao Judiciário Local, o qual deferiu o pedido.

Nesta quinta-feira (9) o acusado, de 49 anos, foi advertido de que deveria deixar a residência, porém, após a Oficial de Justiça e a Polícia Militar (PM) deixarem o local, ele retornou e ateou fogo na casa.


A vítima conseguiu fugir do local e os investigadores iniciaram as buscas pelo homem que foi localizado e preso, sendo conduzido à delegacia, momento em que os policiais passaram a interrogá-lo, pois havia suspeita de que o mesmo estaria utilizando um nome falso.

Os policiais civis descobriram que o autor se tratava de um foragido da Justiça do Paraná, da Comarca de Umuarama, onde responde por Homicídio Doloso contra uma ex-convivente.

Diante dos fatos foi dado cumprimento ao mandado de prisão e o homem autuado em flagrante por Falsa Identidade, Incêndio Qualificado (violência doméstica) e Descumprir Decisão Judicial que Defere Medidas Protetivas de Urgência.

InoJus: com informações portal "Dourados News"

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Oficial de Justiça preside sessão da Câmara dos deputados


O Oficial de Justiça e deputado Federal Ricardo Silva presidiu a sessão da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (9/9). Não se sabe se outro Oficial de Justiça ocupou tal posição, mas foi a primeira vez que um Oficial de Justiça assumiu a presidência da Câmara e defendeu os interesses da categoria. Também foi a primeira vez que um associado da AOJESP assumiu cargo tão importante na República.

Eleito por São Paulo, Silva é servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo e associado da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP).

Em seu discurso à frente da Câmara, o parlamentar falou sobre o orgulho de ser Oficial de Justiça e defendeu a valorização da classe.

“O deputado federal Ricardo Silva é, sem dúvida, um expoente da política nacional e no Congresso tem realizado, incessantemente, a defesa do servidor público, em especial a classe dos Oficiais de Justiça, a qual ele pertence e sempre enaltece este fato. Ter representantes no legislativo é uma necessidade atual, que nós Oficiais de Justiça do TJSP tenhamos esta consciência nas próximas eleições de 2022.”, afirmou o presidente da AOJESP, Cássio Ramalho do Prado.

Assista o vídeo:


InfoJus Brasil: Com informações da AOJES

Advogada e estagiário são presos em flagrante acusados de roubar veículo apreendido por Oficial de Justiça

O veículo foi roubado pela advogada e seu estagiário no pátio do Fórum de Santo Antônio do Descoberto/GO após ser apreendido por uma oficial de Justiça em cumprimento a uma ordem judicial.

Fórum de Santo Antônio do Descoberto

A advogada P.S.B.S, inscrita na OAB/DF e o estagiário E.S.T foram presos em flagrante nesta quarta-feira (08/09) acusados de roubarem um veículo no pátio do Fórum de Santo Antônio do Descoberto (GO), cidade localizada no entorno do Distrito Federal. O veículo tinha acabado de ser apreendido na posse de uma cliente da advogada em razão de mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca e foi levado ao pátio do Fórum para a lavratura do auto de apreensão e entrega ao representante do banco autor da ação de busca.

Conforme consta no auto de prisão em flagrante, a Oficial de Justiça Maria do Socorro Ramos Lopes em cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo da 1ª Vara Cível se dirigiu ao endereço da parte requerida por volta das 16:35 horas e apreendeu o veículo GM/ONIX, cor branca, Placa PAS5199/DF, que estava na posse da cliente da advogada e em seguida deixou referido veículo estacionado no pátio do Fórum a fim de cumprir as formalidades legais e entrega-lo ao depositário indicado pelo banco que promove a ação de busca e apreensão em razão de dívidas de financiamento do próprio veículo.

Cerca de uma hora após a apreensão judicial do veículo, ou seja, por volta das 17:40 horas, a advogada P.S.B.S, acompanhada de seu estagiário E.S.T, chegaram ao Fórum, e mesmo o local estando fechado para atendimento ao público em razão da Covid-19 a advogada entrou no Fórum alegando que tinha assunto urgente para resolver. Já dentro do estacionamento do Fórum e se utilizando clandestinamente de uma chave reserva fornecida pela cliente da advogada, o estagiário E.S.T entrou no carro e ligou. O segurança do Fórum tentou impedir a ação criminosa, mas foi agredido fisicamente pela advogada, ainda entrou na frente do carro e foi arrastado por alguns metros, sofrendo pequenas escoriações, tendo o estagiário conseguido sair do local e fugir com o veículo apreendido. A cliente da advogada e o marido dela acompanharam a ação, tendo o marido da cliente da advogada xingado e ameaçado o segurança do Judiciário. Já a mulher ajudou a abrir o portão do Fórum para o veículo sair.

A advogada ficou detida no Fórum enquanto o estagiário empreendeu fuga rumo ao Distrito Federal, mas foi preso pela Polícia Militar de Goiás próximo ao condomínio Buritis, Samambaia/DF, há menos de 10 quilômetros do Fórum de Santo Antônio do Descoberto e ainda na posse do veículo roubado. A advogada e seu estagiários foram encaminhados para a Delegacia de Polícia onde foram presos em flagrante delito e autuados pelos crimes tipificados como roubo qualificado e por retirar do poder de terceiro objeto apreendido em razão de ordem judicial. Os autores poderão responder ainda por desacato, injuria e lesão corporal.

A oficial de Justiça Maria do Socorro Ramos Lopes ressalta a atuação rápida e eficiente da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO) que prontamente se dirigiu ao Fórum para prisão em flagrante da advogada e captura do estagiário que tentava fugir com o carro roubado rumo ao DF. A equipe policial da PMGO que atendeu a ocorrência foi composta por: SGT ADELMO, SGT NETO, CB ROMEIRO, CB ARAÚJO, SD QUEIROZ, SD LEVI, SD TATIANE e SD SARAH.

Segundo a oficial Maria do Socorro, sempre que acionada, a PM é muito rápida para atender as ocorrências, pois como oficial de Justiça precisa de apoio da Polícia Militar para cumprimento de alguns mandados judiciais considerados de risco para execução. "O apoio da PMGO é de suma importância para cumprimento das ordens judiciais", ressalta.

Em audiência de custódia realizada na tarde desta quinta-feira (09/09) o Juiz Pedro Henrique Guarda Dias, da Vara Criminal da Comarca de Santo Antônio do Descoberto, determinou a soltura dos acusados ante o fundamento de descumprimento de preceito legal no ato da lavratura do auto de prisão em flagrante. A decisão afirma que o art. 7º do Estatuto da OAB determina que são direitos do advogado ter a presença de representante da OAB quando preso em flagrante (art. 7º, inciso IV) o que não ocorreu e por este motivo o juiz expediu alvará de soltura beneficiando os acusados.

Auto de prisão em flagrante: 5469090-95.2021.8.09.0158-TJGO

Ação de Busca e Apreensão: 5404984-27.2021.8.09.0158-TJGO

Fonte: InfoJus Brasil

Atualizado em 09/09/2021 às 22:36

Cancelada audiência sobre atuação do oficial de Justiça nas causas de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados cancelou a audiência pública que seria realizada na sexta-feira (10) para discutir a atuação do oficial de Justiça nas causas de violência doméstica.

A reunião foi sugerida pela deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), que ressalta a importância desse agente público para a efetividade das decisões judiciais, em especial das medidas protetivas às vítimas. Ela afirma, no entanto, que é necessário garantir treinamento e aparato de proteção aos oficiais de Justiça no seu exercício profissional.

"Esses agentes públicos personificam o Poder Judiciário na casa do cidadão, com a missão de efetivar concretamente a justiça, levando, além da ordem judicial, palavras e gestos que contribuem para a pacificação do lar", diz a deputada. "A audiência pública terá um papel fundamental na busca de políticas amplas para uma resposta mais rápida no combate à violência doméstica", afirma.

Ainda não foi marcada nova data para a realização do debate.

InfoJus Brasil: com informações da Agência Câmara

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

TST cassa decisão que isentou oficiais de justiça do pagamento de pedágio rodoviário em MG

Não há previsão legal ou contratual específica para a isenção da tarifa em veículos particulares.


Praça de pedágio. Foto: Concer

08/09/21 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou decisão do juiz diretor do Foro da Justiça do Trabalho de Juiz de Fora (MG) que havia determinado a livre passagem dos oficiais de justiça avaliadores na praça de pedágio de Simão Pereira, na BR-040, quando em cumprimento de ordens judiciais. Segundo o colegiado, não há previsão legal ou contratual específica para a isenção da tarifa.
Benefício do poder público

A determinação de isenção foi comunicada em novembro de 2015 à Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), impetrou mandado de segurança e obteve liminar para suspendê-la. Ao recorrer da liminar, a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Minas Gerais (Assojaf/MG) e o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (Sitraemg) sustentaram que os oficiais de justiça utilizam veículo particular para cumprir suas atribuições e suportam uma série de despesas em benefício do poder público, “que não precisa arcar com aquisição de automóveis, motoristas, manutenção, peças e seguros” para essa finalidade.

Isenção

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) denegou a segurança, cassando a liminar. Segundo o TRT, desde a edição do Decreto-Lei 791/1969, que dispõe sobre os pedágios em rodovias federais, os carros oficiais estão isentos do pagamento da taxa, por se tratar de concessão do poder público. “O oficial de justiça, no cumprimento de mandado judicial, ainda que se desloque em veículo próprio, está acobertado por tal isenção”, concluiu.
 
Concessão

No recurso ordinário ao TST, a Concer argumentou que a concessão da BR-040 é regida pelas disposições contidas no contrato celebrado com a União (DNER), segundo o qual não são abrangidos pela isenção os veículos particulares de servidores públicos, por ausência de previsão legal.

Credenciamento

O relator, ministro Douglas Alencar, salientou que o contrato de concessão prevê o livre trânsito de veículos de propriedade do DNER, da Polícia Federal e veículos oficiais credenciados junto ao DNER. Assim, não estão inseridos os veículos particulares dos oficiais de justiça naquela praça de pedágio, uma vez que eles não utilizam veículos oficiais credenciados no DNER.

“Ainda que se considere a relevância dos serviços prestados pelos oficiais de justiça e, por isso, a legitimidade da iniciativa de desoneração do pagamento de tarifas para além da indenização de transporte que recebem, o fato é que a isenção necessita de previsão legal específica, o que não foi observado no caso”, afirmou.

O ministro lembrou, ainda, que a Resolução 124 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) prevê a possibilidade de ressarcimento de meios não oficiais de transporte (entre eles os gastos com pedágio), desde que apresentados os devidos comprovantes.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)


A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

InfoJus Brasil: Com informações do TST

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Fenassojaf tem nova diretora a partir da próxima quinta-feira

A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) tem nova diretoria a partir da próxima quinta-feira (09).

Eleita nesta sexta-feira (03), a gestão 2021-2023 foi empossada durante Assembleia Geral Ordinária ocorrida no CONOJAF virtual.

Antes da posse oficial da próxima gestão, o atual presidente Neemias Ramos Freire agradeceu nominalmente todos os integrantes que conduziram os trabalhos da Associação ao longo dos últimos dois anos e enfatizou que “Todos têm a sua participação. Nós enfrentamos um período muito difícil por causa da pandemia e foi triste acompanhar os casos de falecimentos em todo o Brasil, as adversidades foram muitas”.

O dirigente lembrou da luta pelo reajuste e pagamento da Indenização de Transporte durante a pandemia e a mobilização pela inclusão dos Oficiais de Justiça entre as prioridades da vacinação contra o coronavírus.

Neemias também ressaltou a ampliação da relação com os Oficiais estaduais e entidades representativas do exterior. “Nós sabemos que não estamos sozinhos em muitas demandas”, completou.

O presidente da Fenassojaf agradeceu, ainda, as empresas contratadas “que contribuíram com o trabalho da diretoria”, entre elas, os escritórios Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a Queiroz Assessoria e o escritório responsável pela assessoria contábil da Associação. Neemias Freire também enalteceu o trabalho da equipe de funcionários e colaboradores: a jornalista Caroline Colombo, o assessor Alexandre Marques e a secretária Anna Caroliny Silva.

“Que a próxima diretoria consiga obter o mesmo êxito que nós tivemos e trabalhe com toda a categoria. Não tenho dúvidas que a nova gestão alcançará isso”.

Por fim, agradeceu a confiança depositada na gestão 2019-2021. “Não é um adeus, é um até logo”.

NOVA DIRETORIA – O presidente eleito João Paulo Zambom iniciou agradecendo a diretoria da Fenassojaf, à Comissão Eleitoral, à Comissão Organizadora e àqueles que, de alguma forma, estiveram envolvidos na realização do 13º CONOJAF.

Zambom fez um chamado para que todos (Oficiais de Justiça e Assojafs) trabalhem unidos em prol do bem comum. “Nossa união demonstrará nossa força; só conseguiremos resultado positivo com todos remando juntos para o mesmo lado”.

“Precisamos unir forças, e isso só conseguiremos se estivermos imbuídos do mesmo propósito. Muitas vezes temos que abrir mão de opiniões pessoais em favor de um bem comum, em favor do coletivo. E isso não nos enfraquece, ao contrário, nos fortalece”, completou.

No encerramento, o futuro dirigente da Associação Nacional conclamou todos os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais a se engajarem na luta coletiva. “VAMOS TRABALHAR JUNTOS”, finalizou.

Confira a composição da nova diretoria da Fenassojaf:

Presidente: João Paulo Zambom
Vice-presidenta: Mariana Ornelas de Araújo Góes Liria
Diretor Administrativo: Ricardo Oliveira da Silva
Diretora Financeira: Elivanda Costa Pinheiro Carmo
Vice-diretora Financeira: Kelma Lara Costa Rabelo Lima
Diretora de Comunicação: Juliana Martins Barbacena
Diretor de Assuntos Jurídicos: Fábio André Maia Hreisemnou
Diretor de Assuntos Legislativos: Julio Cesar Fontela de Queiroz
Diretor de Aposentados: Isaac de Sousa Oliveira
Diretor de Relações Institucionais e Internacionais: Malone da Silva Cunha
Diretora de Formação e Cultura: Tereza de Almeida Brito
Diretora Regional Norte: Eusa Maria de Oliveira Braga Fernandes
Diretor Regional Sul: Gerson Morais da Silva
Diretora Regional Sudeste: Ana Cristina de Azevedo
Diretor Regional Centro-Oeste: Márcio Martins Soares
Diretor Regional Nordeste I: Amaury Valença França
Diretor Regional Nordeste II: Donato Barros Filho

Os conselheiros fiscais são Jaciara de Freitas Reis Tancredi, Bruno Souza Dantas e Anderson Sabará. O Oficial José Ailton Mesquita será o conselheiro suplente.

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Aras é contra aposentadoria especial concedida aos oficiais de Justiça e policiais militares de MT

ADI NO STF

A aposentadoria é questionada no Supremo Tribunal Federal por ação direta de inconstitucionalidade proposta por Mendes


Adriano Machado/ Reuters
procurador-geral da República, Augusto Aras

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contrário a aposentadoria especial concedida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso aos oficiais de Justiça e policiais militares do Estado.

A aposentadoria é questionada no Supremo Tribunal Federal por ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador de Mato Grosso Mauro Mendes (DEM), em face do artigo 140-A, § 2º, IV, da Constituição estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional 92, de 21 de agosto de 2020, bem como do artigo 8º da mesma emenda.

Na ação, o Governo afirma que a norma, ao vincular os integrantes da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso ao regime próprio de previdência social, usurpou competência conferida privativamente à União e argumenta que, cabe ao ente estadual dispor sobre inatividade e pensão dos militares estaduais, desde que não contrarie as normas gerais estabelecidas pela União.

Com relação ao estabelecimento de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria em relação ao cargo de oficial de justiça/avaliador, bem como quanto à regra de transição para os integrantes da carreira da Perícia Oficial e Identificação Técnica, Mendes defende que não se adequarem as normas à previsão contida no artigo 40, § 4º, da CF, a qual veda a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios no RPPS que não relativos às hipóteses constantes dos seus §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. Assevera que mesmo antes de Emenda Constitucional 103/2019 elencar taxativamente as hipóteses de aposentadoria especial, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se orientava no sentido de não assistir tal direito aos oficiais de justiça, considerado não exercerem atividade de risco contínuo ou que os exponha a agentes nocivos, químicos, físicos e biológicos que gerem prejuízo à saúde.

Diante disso, o democrata pleiteia a concessão de medida cautelar para suspender dispositivos da Lei, e no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.

Em parecer apresentado aos autos, Augusto Aras concorda com os argumentos do governador e defende a inconstitucionalidade da norma.

Para Aras, não se incluem entre as disposições passíveis de normatização estadual a definição de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de policiais militares, por se tratar de norma de natureza geral, a qual ficou expressamente excluída da autorização conferida pela Constituição Federal, a partir da Emenda Constitucional 103/2019, para que os entes federados editassem leis complementares a versar sobre aposentadoria especial.

O permissivo do artigo 40, § 4º-B,2 abrange apenas as seguintes categorias: agente penitenciário, agente socioeducativo, policiais legislativos (CF, arts. 51, IV, e 52, XIII) e os integrantes das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal e civil (CF, art. 144, I a IV), mas deixa categoricamente de fora da previsão os policiais militares e os corpos de bombeiros militares (CF, art. 144, V).

“Do que se infere que o poder reformador transferiu a normatização da definição de idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria ao domínio das normas gerais da inatividade militar, não cabendo ao Estado-membro, ainda que mediante previsão da Constituição Estadual, invocar para si a atribuição de editar lei complementar a esse respeito. Inconstitucional, portanto, o termo “policial militar” constante do art. 140-A, § 2º, IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, disposição inserida naquele diploma após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019. No que concerne à inclusão dos oficiais de justiça/avaliadores entre as categorias beneficiadas no Estado de Mato Grosso com o direito à aposentadoria especial, também não se mostra compatível com as disposições constitucionais sobre a matéria” argumenta.

Conforme Aras, embora a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso invoque recente precedente em que reconhecida a constitucionalidade da previsão de aposentadoria especial para servidores do Sistema Penitenciário e do Instituto-Geral de Perícias do Estado do Rio Grande do Sul, neste julgado aferiu-se a compatibilidade da norma questionada em face das normas constitucionais precedentes à Emenda Constitucional 103/2019 e que não se prestam a parâmetro de controle dos dispositivos ora questionados, editados posteriormente à reforma da previdência.
“Em face do exposto, opina o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade das expressões “de oficial de justiça/avaliador” e “policial militar” contidas no inciso IV do § 2º do art. 140-A da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como do art. 8º da Emenda Constitucional 92/2020, do referido ente federado” manifesta Augusto Aras.

POSICIONAMENTOS

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso defendeu a constitucionalidade da norma e explicou que a instituição de critérios diferenciados para aposentadoria de algumas categorias profissionais (oficiais de justiça/avaliador e das carreiras da Perícia Oficial e Identificação Técnica) não ofende a Constituição Federal, considerando que “a competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios, antes limitada às normas gerais da União, em matéria de aposentadoria especial, foi ampliada após edição da Emenda Constitucional 103/2019, uma vez que a Carta da República não mais exige a obrigatoriedade de lei nacional para regulamentação da matéria, logo, não havendo qualquer mácula com relação às alterações e inclusões estabelecidas pelo artigo 140-A, § 2º, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como o art. 8º da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020”.

Ainda, aduziu que “não há que falar em invasão de competência de normas gerais da União, com a edição da Emenda Constitucional 92/2020, uma vez que se trata de norma específica do Estado-membro visando regulamentar as regras de aposentadoria especial no tocante aos servidores militares, o que, por si só, não tem o condão de incluí-los no Regime Próprio de Previdência Social, mas regulamentar hipótese constitucional de aposentadoria especial, ampliada pela Emenda Constitucional n. 103/2019 e outorgada a cada ente federativo”.

Já a Advocacia Geral da União manifestou-se pela procedência parcial do pedido, para que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão “de oficial de justiça/avaliador”, contida no inciso IV do § 2º do art. 140-A da Carta do Estado de Mato Grosso, bem como do art. 8º da Emenda Constitucional 92/2020, do referido ente federado.

InfoJus: com informações do VG Notícias

Violência doméstica: atuação do Oficial de Justiça é tema de audiência pública na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados realiza audiência pública na sexta-feira (10) para discutir a atuação do oficial de Justiça nas causas de violência doméstica.

A reunião foi sugerida pela deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), que ressalta a importância desse agente público para a efetividade das decisões judiciais, em especial das medidas protetivas às vítimas. Ela afirma, no entanto, que é necessário garantir treinamento e aparato de proteção aos oficiais de Justiça no seu exercício profissional.

"Esses agentes públicos personificam o Poder Judiciário na casa do cidadão, com a missão de efetivar concretamente a justiça, levando, além da ordem judicial, palavras e gestos que contribuem para a pacificação do lar", diz a deputada. "A audiência pública terá um papel fundamental na busca de políticas amplas para uma resposta mais rápida no combate à violência doméstica", afirma.

Entre os convidados para o debate estão representantes do Poder Judiciário, do Ministério da Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, de sindicatos dos oficiais de Justiça e a secretária nacional de Políticas para as Mulheres, Cristiane Brito.



InfoJus: com informações da Agência Câmara de Notícias

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Delegados do Conojaf elegem conselho fiscal da Fenassojaf

Os mais de 100 delegados que participam, nesta sexta-feira (03), da Assembleia Geral Ordinária da Fenassojaf elegeram, via votação eletrônica, os integrantes do Conselho Fiscal da entidade para o biênio 2021-2023.

A eleição permaneceu aberta até às 16 horas, por meio da plataforma digital do 13º CONOJAF e 3º ENOJAP.

De acordo com a apuração, 122 Oficiais de Justiça participaram da votação para a escolha do novo Conselho.

Os eleitos foram Jaciara de Freitas Reis Tancredi (102 votos), Bruno Souza Dantas (92 votos) e Anderson Sabará (84 votos). O Oficial José Ailton Mesquita será o conselheiro suplente.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Tribunal do Tocantins abre processo seletivo para contratação temporária de Técnico e Analista Judiciário

Foi publicado no Diário da Justiça do Tocantins o edital 311, no qual o Tribunal de Justiça do estado abre processo seletivo para a contratação temporária, pelo período de 24 meses, de técnico judiciário e de analista judiciário e contador/distribuidor. Esse pode ser considerado um já um efeito da PEC 32/2020, de reforma administrativa. Apesar de não ter sido aprovada, vem inspirando administrações a fazerem interpretações do que é permitido atualmente na Constituição.

O edital cita o artigo 37 da Constituição e uma lei estadual de Tocantins para esse tipo de contratação. No entanto, o texto constitucional em vigor expressa que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. A lei federal 8.745/93, que dispõe sobre o assunto, considera “excepcional interesse público”, por exemplo, casos de calamidade pública, emergências em saúde pública, atividades especiais das Forças Armadas e das áreas de vigilância e inspeção sanitária, entre outros. No que diz respeito à área de TI, esse tipo de contratação pode se dar desde que as atribuições não sejam para atividades permanentes.

Esse entendimento mudará se a PEC 32/2020 for aprovada. O texto que deve ser votado entre os dias 14 e 15 na Comissão Especial abre as portas para as contratações temporárias por tempo determinado em todo o serviço público.


InfoJus Brasil: Com informações do Sintrajufe

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