terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Homem sofre acidente após fugir de Oficial de Justiça com o veículo que seria apreendido
sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Tribunal de Justiça do Tocantins alerta que falsários vêm se passando por juízes ou oficiais de Justiça
TJBA: Corregedoria publica recomendação para participação de Oficiais de Justiça em audiências
terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Lula sanciona reajuste de 19,25% para servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União
LEI Nº 14.523, DE 9 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II – 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º Ficam revogados o § 1º do art. 13 e o art. 30 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2023 - Edição extra.
LEI Nº 14.524, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes dos Anexos II, IV, V e VI da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos servidores do quadro de pessoal do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II - 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º Ficam revogados o art. 12 e o § 1º do art. 13 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2023 - Edição extra.
segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
domingo, 8 de janeiro de 2023
Diretoria da Fenassojaf emite nota de repúdio pelos atos ocorridos em Brasília neste 8 de janeiro
quinta-feira, 5 de janeiro de 2023
Oficiais de Justiça ganham direito a porte de arma no Amazonas
LEI N.º 6.183, DE 03 DE JANEIRO DE 2023RECONHECE o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos Oficiais de Justiça nos termos do inciso VI do artigo 6.º da Lei Federal n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003.FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI :Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Estado do Amazonas, a atuação dos Oficiais de Justiça como atividade de risco análoga a dos policiais e a efetiva necessidade de porte de armas de fogo, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.Art. 2º O Poder Executivo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, regulamentará a presente Lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de janeiro de 2023.WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do AmazonasFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa CivilGEN CARLOS ALBERTO MANSURSecretário de Estado de Segurança Pública
quarta-feira, 4 de janeiro de 2023
Oficial de Justiça não tem garantia de inamovibilidade e pode ser remanejado
Presidente do Sindojus-CE participa nesta quinta-feira (5/01) do podcast ‘Tem Direito em Tudo
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