terça-feira, 25 de abril de 2023

Artigo: aposentadoria especial para Oficiais de Justiça é questão de justiça

Marcos R. Y. Trombeta

É indiscutível o fato de que Oficiais Justiça exercem atividade de risco, já que o mero exercício das atribuições funcionais cotidianas deixa estes servidores expostos a ameaças contra a integridade física e contra a própria vida.

No âmbito do Sintrajud-SP vários casos de violência contra Oficiais de Justiça já foram noticiados. Dentre os relatos, já houve colegas que, durante o cumprimento de mandados, acabaram ficando em poder de bandidos armados, sob o risco real de serem assassinados, ou sofrendo agressões físicas, ou trabalhando em áreas dominadas pelo crime organizado ou tendo que realizar diligência em alto mar, situação de evidente perigo. Além destes, ocorreram muitos outros que não foram noticiados no site da entidade, já que nem todos os colegas que se sentem à vontade com este tipo de exposição.

O caso mais repercutido no PJU foi o trágico assassinato do colega Francisco Ladislau Pereira Neto, Oficial de Justiça do TRT do Rio de Janeiro, ocorrido em 2014, quando ele tentava cumprir um mandado de intimação, muito embora, este não seja, lamentavelmente, o único registro de colega Oficial de Justiça do PJU assassinado enquanto trabalhava. Existem, a rigor, inúmeros relatos de violência contra Oficiais de Justiça, bastando para tal constatação uma simples busca no Google.

Oficiais de Justiça representam o Estado perante pessoas que são chamadas a responderem por dívidas e por atos ilícitos e, nesta condição, são os alvos das reações destas mesmas pessoas, além de também representarem o Estado em áreas violentas ou sob circunstâncias especificamente perigosas para agentes públicos, o que aumenta os riscos aos quais estão submetidos por causa de seu trabalho.

O exercício de atividades sob risco constante à integridade física e à própria vida deveria ser considerado para efeitos de aposentadoria, mediante regras mais justas que levassem em consideração esta circunstância.

A existência de riscos em decorrência do desempenho das atribuições foi reconhecida pelo STF no Projeto de Lei 5845/2005, que ao propor a criação das gratificações GAE e GAS afirmou em sua justificativa: “ em virtude dos mais diversos riscos inerentes ao exercício de atividades externas, foram instituídas pelos artigos 17 e 18 as gratificações de Atividade Externa e de Atividade de Segurança”. Este projeto de lei acabou sendo convertido na Lei 11.416/2006, que rege as carreiras do PJU até os dias de hoje.

Diante da mora legislativa em regulamentar o art. 40, § 2º, II, da Constituição Federal, em sua redação estabelecida pela EC 47/2005, vigente até a promulgação da reforma da previdência do governo Bolsonaro ( EC 103/2019 ), o STF chegou a conceder ordens em mandados de injunção ( como, por exemplo, nos MIs 1309 do Sintrajud-SP e 1469 da Assojaf-SP, dentre outros ) reconhecendo o direito à aposentadoria especial. O STF, no entanto, posteriormente modificou o seu entendimento inicial e passou a não mais reconhecer o risco inerente às atividades dos Oficiais de Justiça para fins de aposentadoria especial, mesmo diante de provas inequívocas da justiça desta demanda, o que deixou ainda mais evidente tratar-se de um problema estritamente político e que, como tal, também exige atuação e enfrentamento no campo político.

Atualmente, em razão da EC 103/2019, tornou-se ainda mais difícil a possibilidade de reconhecimento da aposentadoria especial para Oficiais de Justiça por mandado de injunção ou por lei infraconstitucional uma vez que, além de todos os graves ataques contra os trabalhadores, esta reforma estabeleceu um rol taxativo de categorias de servidores públicos que podem contar com regras diferenciadas para aposentadoria ( art. 40, § 4º, §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º), tendo retirado a possibilidade anteriormente prevista no art. 40, § 2º, II, da CF, no sentido de concessão de regras diferenciadas de aposentadoria, por lei complementar, para categorias que exerçam atividade de risco, injustiça manifesta que também prejudicou outras categorias de servidores públicos, além dos Oficiais de Justiça.

Mesmo diante de todas as evidências, que são indiscutíveis, a possibilidade de que Oficiais de Justiça possam se aposentar com tempo de serviço justo em relação às atribuições desempenhadas, está, portanto, vedada e faz-se necessário lutar para que esta situação seja modificada.

É importante destacar que no Poder Judiciário da União, além dos Oficiais de Justiça, Agentes de Polícia Judicial também exercem atividades que envolvem risco à integridade física e à própria vida.

Observamos ainda que para os servidores com deficiência e aqueles submetidos a condições perniciosas de trabalho, embora continue existindo a possibilidade de aposentadoria especial ( §§ 4º-A e 4º-C ), houve restrições, como a proibição de caracterização por categoria profissional ou ocupação, além de óbice à garantia da paridade e da integralidade ( § 2º ), situação igualmente injusta.

Para que seja corrigida esta injustiça, a alternativa seria a promulgação de emenda constitucional, que viesse a modificar a atual redação do art. 40, e seus parágrafos, da CF. Devemos observar, contudo, que não é viável para nenhum segmento, ou categoria, de forma isolada, encampar uma luta desta dimensão, até porque alteração do texto constitucional exigiria um trabalho muito amplo, requerendo esforço considerável das nossas entidades, inclusive com relação ao enfrentamento político que certamente seria necessário.

Diante deste contexto, a melhor alternativa é que a FENAJUFE, com o peso de ser a Federação que representa a categoria do PJU, juntamente com outras entidades representativas de servidores públicos que também exercem atividade de risco, passe a trabalhar por uma emenda constitucional com a finalidade de alterar o texto atual do art. 40 e parágrafos da Constituição Federal, para que Oficiais de Justiça e Agentes de Polícia Judicial, assim como todos os servidores com deficiência e aqueles submetidos a condições perniciosas de trabalho possam se aposentar mediante regras mais justas. Faz-se necessária uma ampla mobilização das entidades do PJU, sob a coordenação da FENAJUFE, para restabelecer o texto constitucional anterior, no caso, a redação do art. 40, § 2º, II, vigente até a EC 103/2019, para que seja feita justiça em relação a estes servidores, ou mesmo para iniciar um amplo movimento pela revogação da EC 103/2019, que numa análise mais abrangente prejudicou de maneira extremamente severa muitos servidores de outras categorias e a própria classe trabalhadora como um todo.

Marcos R. Y. Trombeta, Oficial de Justiça Avaliador Federal – Justiça Federal de São Paulo

Fonte: Assaojaf/GO

Entidades requerem ao TJPB isonomia de tratamento entre servidores e magistrados

A justiça tem em sua essência os princípios da isonomia e da igualdade. Na Paraíba, porém, quatro entidades representativas de servidores foram compelidas a pleitear conjuntamente ao Tribunal de Justiça essa forma de tratamento, a partir da reconstituição do benefício a cada período de 5 anos de licença prêmio de três meses apenas à magistratura estadual.

Após a publicação da Lei ontem os presidentes do Sindojus-PB, Joselito Bandeira; da Astaj, Ivonaldo Batista; da Anajud-PB, Marcílio Henrique e Altamir Pimentel (Asstje) se reuniram e no sentido de uniformizar a compreensão da Administração sobre questões que envolvem condições e direitos de servidores, elaboraram requerimento conjunto protocolizado nesta quinta-feira (20).

Eles lembraram inicialmente que a medida restabelece benefício semelhante ao anteriormente aplicado na Paraíba até 2009, quando, por efeito de lei estadual específica, foi revogado do Estatuto do Servidor Público do Estado. Porém, até a mudança do regime jurídico, com a revogação do benefício, tanto os magistrados, quanto os servidores do Judiciário local, detinham a mesma condição para o gozo da licença-prêmio.

Exclusividade ilegal

“Justamente por não se tratar de um direito exclusivamente pertinente à magistratura, a sua concessão deve alcançar também aos servidores do Judiciário, razão pela qual não há motivo para distinção de tratamento, sob pena de restar malferido os princípios da igualdade e da impessoalidade, princípios estes consagrados na Carta Magna de 1988”, alertaram.

Eles destacaram ainda que, assim como a magistratura encontra na Lei Complementar n. 96/2010 disposições específicas sobre a sua vida funcional, também os servidores do Poder Judiciário possuem regramento específico sobre a sua carreira, de maneira que não há impedimento legal, como ocorreu com a magistratura, para que igual disposição seja inserida no Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Judiciário.

Falta de razão jurídica

“Não há razão jurídica relevante para, neste ponto, distinguir o tratamento funcional deferido à magistratura, cuja distinção do servidor público em geral já está devidamente traçada na própria Constituição. Afora aquelas garantias funcionais específicas, qualquer outro tratamento funcional deve alcançar a totalidade dos servidores, especialmente quando não está fundado especificamente em atribuições do cargo, no caso, da própria magistratura”, acrescentaram.

Ao final as entidades classistas signatárias requereram ao desembargador-presidente do TJ, João Benedito, que seja encaminhado anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa da Paraíba, com conteúdo similar ao constatado na Lei Complementar Estadual n. 183/2023, alterando a Lei Estadual número 9.586 de 15 de dezembro de 2011, que consiste no Plano de Cargos Carreiras e Remunerações dos Servidores do Judiciário Paraibano, concedendo aos servidores igualmente o direito à licença-prêmio.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-PB

segunda-feira, 24 de abril de 2023

Assessoria Jurídica da Aojustra emite Nota Técnica sobre nomeações de candidatos aprovados no último concurso público

Aojustra segue atuante junto à Administração do TRT-2 para que ocorram mais nomeações de Oficiais de Justiça no âmbito da 2ª Região.


A Assessoria Jurídica da Aojustra, por meio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, emitiu Nota Técnica sobre a necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público para vagas previstas em edital.

O motivo da consulta feita pela Aojustra se deve ao fato do atual cenário instaurado no TRT-2, onde existem candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas, sem nomeação efetiva. São 54 vagas ofertadas e apenas 14 nomeações até o presente momento.

De acordo com a equipe jurídica, sobre as nomeações dos candidatos com vagas previstas em edital, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento pacificado (Tema 161) de que o candidato possui direito à nomeação, “considerando o princípio da segurança jurídica e a boa-fé”. Ainda de acordo com a análise, os órgãos da Administração Pública só poderão deixar de ofertar os cargos contidos em edital “por força de graves acontecimentos de caráter excepcional posteriores ao certame público”, o que não ocorre no presente momento no TRT da 2ª Região, nem no CSJT.

“Assim, conclui-se que os candidatos que se classificam dentro do número das vagas ofertadas pelo edital possuem o direito subjetivo à nomeação. Caso as nomeações não ocorram, terão legitimidade para ingressar judicialmente reavendo suas prerrogativas perante a Administração”, afirma a Nota Técnica.

A Aojustra segue atuante junto à Administração do TRT-2 para que ocorram mais nomeações de Oficiais de Justiça no âmbito da 2ª Região. Desde o ano passado, a associação tem feito gestões junto ao Corpo Diretivo do TRT da 2ª Região e comprovado, por meio de requerimentos, que o déficit de Oficiais de Justiça é o maior entre todos os segmentos do TRT, fazendo com que os servidores do quadro fiquem sobrecarregados com a quantidade de mandados a cumprir.

Para Ana Cristina Azevedo, Diretora da Aojustra e da Fenassojaf, "acreditamos que a Administração do TRT da 2ª Região irá cumprir o entendimento do STF. E precisamos destas nomeações o quanto antes, seja para suprir o deficit e o alto número de mandados cumpridos no TRT SP, seja para não haver dezenas de ações judiciais dos aprovados em 2024 sobre o assunto".

A Associação também integra outras ações e mobilizações pela imediata recomposição do quadro em toda a Justiça do Trabalho, tendo pautado esse assunto no Conselho de Representantes da Fenassojaf.

InfoJus Brasil: com informações da Aojustra

Fenassojaf apresenta requerimento ao CSJT para a nomeação de Oficiais de Justiça

Tribunais Regionais do Trabalho devem abolir a designação de Oficial de Justiça ad hoc e prosseguir a nomeação dos candidatos aprovados para o cargo


A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - FENASSOJAF, protocolou, na terça-feira (11), Procedimento de Controle Administrativo perante o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A entidade busca abolir a prática abusiva dos Tribunais Regionais do Trabalho de designar servidores de outros cargos para o exercício da função de Oficial de Justiça Avaliador Federal, na forma de oficial de justiça ad hoc, o que viola a Resolução n° 99/CSJT de 20 de abril de 2012.

Isso porque, vários TRT’s realizaram recentemente concurso para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal, mas continuam a designação de servidores ad hoc. A título exemplificativo o TRT-3 designou 89 oficiais de justiça ad hoc, mesmo que tenha sido realizado concurso público no dia 23 de outubro de 2022, com listagem de candidatos aprovados definitiva no mês de março de 2023.

Assim, o que deveria ser de uso excepcional se converte em regra, comprometendo vários princípios e regras constitucionais pela institucionalização do desvio de função, transformando cargos necessários. Ademais, a designação de servidores para exercerem a função de Oficial de Justiça ad hoc é efetivamente contrária ao plano de carreira dos servidores, pois equivale à investidura de cargo sem concurso público, uma contradição que não pode ser admitida.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) que assessora a Fenassojaf, “ A designação de oficiais de justiça ad hoc de forma permanente é prática reiterada no Tribunal, mesmo que contrária a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Ainda, representa conduta injusta aos candidatos aprovados em concurso público que aguardam ansiosamente a nomeação.”

O processo recebeu o número 0030641 0001452-15.2023.5.90.0000.

Por Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

quarta-feira, 19 de abril de 2023

VÍDEO: Deputado Ricardo Silva fala sobre a PEC que insere os Oficiais de Justiça na Constituição Federal

O Deputado Federal Ricardo Silva (PSB/SP) gravou um vídeo dirigido a todos os Oficiais de Justiça do Brasil para falar sobre a Proposta de Emenda Constitucional que insere os Oficiais de Justiça na Constituição Federal e reconhece a atividade de risco da categoria. 
Segundo Ricardo Silva a PEC é uma grande iniciativa do Deputado André Figueiredo (PDT/CE) que é membro da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça. "Eu peço a você, dos quatro cantos do Brasil, que cobre o seu deputado, que peça para que ele assine a PEC.", ressaltou o deputado. São necessárias 171 assinaturas dos deputados federais para a tramitação da PEC.

O Deputado Ricardo Silva ressaltou a importância da participação e união de todos. "A união de todos é que fará toda a diferença".

Confira abaixo o vídeo:


Mais informações sobre a PEC dos Oficiais de Justiça clique AQUI:

Segue abaixo link para que os deputados federais assinem eletronicamente e apoie a PEC dos Oficiais de Justiça:

Nobre Deputado(a),

Gostaríamos de contar com seu apoio para assinar a PEC que propõe a inserção dos Oficiais de Justiça na Constituição Federal como Função Essencial à Justiça.

➡️Código: CD235701095300
Passos para realizar o apoiamento:

1- fazer o login pelo link https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD235701095300;
2- clicar na aba “Aguardando envio ou Coautoria” (no canto esquerdo da tela, abaixo do botão verde “Novo Documento”);
3- clicar em "apoiamento";
4- Selecionar o documento com código CD235701095300
5- Clicar no botão verde "ações" e clicar em incluir assinatura.
6 - Digitar a senha SDR e concluir.

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terça-feira, 18 de abril de 2023

"Temas Processuais Controversos para os Oficiais de Justiça" é tema de aula inagural de pós em Execução de Ordens Judiciais

Evento público e gratuito


Aula inaugural do curso de especialização em Execução de Ordens Judiciais ao vivo no Canal do YouTube. Clique e participe.

A aula aberta acontece a partir das 19 horas com os professores Dr. Rosmar Alencar, Juiz Federal, e Dr. André Parizio, Juiz Estadual.


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segunda-feira, 17 de abril de 2023

Posse do oficial de Justiça Cícero Filho na Superintendência Regional do Trabalho é um marco histórico para os trabalhadores alagoanos


Marcada para esta terça-feira (18), a posse do sindicalista e servidor do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, Cícero Filho, na Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas (SRTb-AL) é um marco histórico para a classe trabalhadora. Cícero é um ativista de longas datas, em defesa dos direitos dos trabalhadores, em especial, os do serviço público. Filiado ao SERJAL, ele é também um dos fundadores do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas (Sindojus-AL), entidade da qual foi presidente.

Na eleição de 2022, disputou uma vaga de deputado estadual com a proposta de ser a voz em defesa dos pleitos de interesse da classe trabalhadora, na Assembleia Legislativa, obtendo uma boa votação. Ficou na suplência, mas seu discurso de comprometimento com a causa trabalhista, reforçada pela sua experiência sindical o credenciaram para um novo desafio.

A partir de amanhã, por delegação do Governo Federal, Cícero Filho assume o cargo de superintendente da SRTb-AL, unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a quem compete a execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas de fomento ao trabalho, ao emprego e à renda; fiscalização das relações e condições de trabalho; mediação e arbitragem em negociações coletivas, sempre atuando na orientação e no apoio ao trabalhador.

“Cícero é um trabalhador do serviço público, filiado ao nosso sindicato, o SERJAL; é um parceiro de muitas lutas em defesa dos interesses dos trabalhadores; dos servidores públicos e, em especial dos servidores do Poder Judiciário, categoria à qual pertence. Tem um trabalho importante na organização dos oficiais de justiça do estado de Alagoas. Foi um dos fundadores do Sindojus e presidiu da entidade. Com certeza, sua presença à frente da Superintendência Regional do Trabalho trará ganhos para todos nós, trabalhadores. Desde já, a diretoria do SERJAL se coloca à disposição e deseja muito sucesso ao companheiro Cícero Filho nessa nova missão.”, destaca Aluciano Martins, presidente do SERJAL.

A cerimônia de posse acontecerá às 9hs, no auditório da Casa da Indústria.

Aberta inscrições para segunda turma de especialização em Execução de Ordens Judiciais na UMJ


Filiados aos Sindojus e associações parceiras têm 50% de desconto na mensalidade. O curso tem duração de nove meses, com carga-horária de 360 horas/aula. O investimento é de 12 parcelas de R$ 138,00


O Centro Universitário Mario Pontes Jucá (UMJ) continua com as inscrições para a segunda turma de especialização em Execução de Ordens Judiciais. Assim como no ano passado, os filiados e filiadas aos Sindicatos dos Oficiais de Justiça - SINDOJUS e associações conveniadas têm 50% de desconto na mensalidade. O curso tem duração de nove meses, com carga-horária de 360 horas/aula, distribuídas em 13 disciplinas. O investimento é de 12 parcelas de R$ 138,00 (já com o valor do desconto). As aulas começam no próximo mês de abril e vão até dezembro.

Entre as disciplinas ofertadas estão: direito constitucional, administrativo, civil, penal, processual civil e penal, avaliação patrimonial, medidas possessórias e despejos, execução de métodos consensuais de solução de conflitos, ferramentas eletrônicas, procedimentos especiais, entre outras.

Como se inscrever?

– Interessados(as) deverão acessar o link da pós AQUI;
– Clicar em “Quero me inscrever” (no final da página);
– Clicar na opção “Você tem um cupom de desconto?” e inserir o cupom de seu sindicato/associação conveniada;
– Preencher os dados solicitados;
– Ao final, vai aparecer o valor total da pós e, com o cupom do Sindojus-CE, aplica-se automaticamente o desconto de 50%, totalizando R$ 1.656,00.
– Em seguida, ao finalizar a matrícula, o aluno será levado para a página de pagamento, que poderá ser dividido no cartão de crédito em até 12 parcelas de R$ 138,00.

Confira a grade curricular AQUI.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE e do Sindojus-DF

sexta-feira, 14 de abril de 2023

PEC propõe inserção dos Oficiais de Justiça na Constituição e prevê aposentadoria diferenciada por atividade de risco para a categoria


Como desdobramento da reunião realizada no mês de março com o Ministro da Previdência, Carlos Lupi (foto) que teve a presença de diretores do UnoJus (Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justiça), UniOficiais/Sindojus-DF (União dos Oficiais de Justiça do Brasil e Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF), além do Sindojus-CE (Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará), o Deputado Federal André Figueiredo (PDT/CE) apresentou Proposta de Emenda Constitucional que estabelece parâmetros e prerrogativas para o cargo de Oficial de Justiça, entre elas, a inclusão dos Oficiais na Constituição como função essencial à Justiça, além da carreira típica de Estado exclusiva de bacharel em direito.

A proposta também determina o ingresso na carreira por concurso de provas e títulos; e prevê o direito à aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça, com previsão de Lei Orgânica Nacional para explicitar os direitos e deveres dos Oficiais.

Confira a íntegra da proposta:



Para o presidente da UniOficiais, Gerardo Lima, a iniciativa se mostra imprescindível para alçar os Oficiais de Justiça ao mesmo patamar das carreiras jurídicas mais valorizadas do país, como magistratura, Ministério Público, defensoria pública, advocacia pública, entre outras. “Em um cenário extremamente preocupante de extinção de cargos e com projetos envolvendo a terceirização de atribuições, a inserção dos Oficiais de Justiça na Constituição Federal como uma categoria essencial para o funcionamento do Judiciário traz à tona novas perspectivas de reconhecimento da importância do cargo”, afirma.

Ainda de acordo com Gerardo, com a aprovação da PEC, todos os demais projetos de lei dos Oficiais de Justiça ganham novas luzes e podem ser incorporados na Lei Orgânica, como porte de arma, reajuste obrigatório da indenização de transporte, isenção de IPI para os veículos utilizados no cumprimento de mandados e adicional de periculosidade. “Trata-se de novo paradigma na luta dos Oficiais de Justiça pela valorização das suas atividades”, completa.

O presidente da UniOficiais lembra que, para a admissão da Proposta são necessárias 171 assinaturas de Deputados Federais. “Por isso é extremamente importante que a categoria atue unida na coleta de assinaturas junto aos parlamentares”, ressalta.

A UniOficiais conclama os Oficiais de Justiça a procurarem seus parlamentares nas bases para a atuação em favor da PEC apresentada por André Figueiredo. Abaixo, o texto com todas as informações e o passo a passo para o apoio dos deputados à matéria:

Nobre Deputado(a),

Gostaríamos de contar com seu apoio para assinar a PEC que propõe a inserção dos Oficiais de Justiça na Constituição Federal como Função Essencial à Justiça.

➡️Código: CD235701095300

Passos para realizar o apoiamento:


2- clicar na aba “Aguardando envio ou Coautoria” (no canto esquerdo da tela, abaixo do botão verde “Novo Documento”);

3- clicar em "apoiamento";

4- Selecionar o documento com código CD235701095300

5- Clicar no botão verde "ações" e clicar em incluir assinatura.

6 - Digitar a senha SDR e concluir.

InfoJus Brasil: com informações da UniOficiais/BR

quinta-feira, 13 de abril de 2023

Cojaf: Fenajufe realiza primeira etapa do 13º Encontro com debate de carreira

Evento ocorreu nesta terça-feira (11) com a discussão sobre a evolução do cargo dos Ojafs;os debates retomam nos próximos dias 14 e 15


Visando aprofundar as discussões dos temas que serão debatidos no 13º Encontro Nacional do Coletivo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, (13º Cojaf) a Fenajufe programou o evento em duas etapas.

A primeira ocorreu na terça-feira (11) de forma virtual com o debate de carreira dos oficiais e oficialas de justiça e teve como palestrantes Vera Miranda, especialista no assunto e Neemias Ramos Freire, oficial de justiça aposentado e ex- coordenador da Fenajufe.

As coordenadoras Márcia Pissurno e Paula Meniconi, além dos coordenadoresThiago Duarte, Paulo Roberto Koinski e Jaílson Laje, representantes do segmento, acompanharam e conduziram a atividade.

O Encontro retomará as discussões com a segunda fase nos dias 14 e 15 na sede da Federação em Brasília. Além do tema de carreira, o 13º Cojaf discutirá demais assuntos e projetos de interesse do segmento como "Desjudicialização", "Indenização de Transportes (IT)","VPNI e GAE ",entre outros.

Vera Miranda afirmou em sua explanação que no debate das atribuições é importante focar no papel estratégico da função do Ojaf, “sem perder de vista as transformações do mundo do trabalho que atravessam essa atividade, sem permitir que a essência do cargo seja modificada pelos apelos mercadológicos da flexibilização do trabalho.”

Em sua apresentação,Neemias Freire mostrou o processo de evolução da carreira do Oficial de justiça desde sua criação até os dias atuais, ressaltando a existência e importância do cargo em todos os países democráticos. Sobre a Inteligência Artificial (IA), Freire ressaltou que não há como fugir dessa realidade, no entanto,segundo ele, "a IA não representa ameaça alguma para o Oficial de Justiça".

Com a confirmação de 67 inscrições de delegadas e delegados e participação de 16 sindicatos de base e 5 entidades convidadas, o 13º Cojaf é considerado o maior já realizado até o momento.

Veja programação da segunda etapa que ocorrerá exclusivamente de forma presencial

14/4 – Sexta-feira

17h – Recepção dos participantes
Credenciamento e lanche

18h – Abertura do 13º Cojaf
Thiago Duarte Gonçalves – Coordenador Jurídico e Parlamentar da Fenajufe
Jailson da Silva Lage – Coordenador de Formação Política e Sindical
Paula Drumond Meniconi - Coordenadora de Formação Política e Sindical
Márcia Valéria Ribas Pissurno - Coordenadora de Formação Política e Sindical
Paulo Roberto Koinski – Coordenador de Assuntos de Aposentadoria

20h30 – Encerramento
Obs.: Após o encerramento, confraternização dos participantes do Cojaf em local a confirmar (cada pessoa paga a sua conta)


15/4 – Sábado

9h – Desjudicialização e Projetos de interesses dos Ojafs
Consillium Soluções Institucionais e Governamentais – Assessoria Parlamentar da Fenajufe

9h30 – Debate

11h – Resposta do palestrante e considerações finais

11h30 – Informes jurídicos dos processos sobre IT, VPNI e GAE e outros de interesse da categoria
Paulo Freire - Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe – AJN-

12h – Intervalo para almoço

14h – Apresentação de propostas

16h – Intervalo para lanche

16h20 - Encaminhamentos e atualização do Regimento Interno do Cojaf

18h - Encerramento

InfoJus Brasil: com informações da Fenajufe

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