sexta-feira, 16 de agosto de 2024

TJ de São Paulo nomeia 15 novos oficiais de Justiça

TJSP publica primeiras nomeações de Oficiais de Justiça aprovados no último concurso



Foram divulgadas hoje (16/08), no Diário da Justiça Eletrônico, entre as páginas nº 42 até nº 44, as primeiras nomeações de Oficiais de Justiça aprovados no último concurso realizado pelo TJSP. Os novos servidores foram designados para as comarcas de: Osasco, Santana do Parnaíba, Jandira, Carapicuíba, Macaubal, Jaú, Macatuba, Barra Bonita, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Jacareí e Queluz.

Confira as nomeações abaixo:

DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 14.08.2024

Processo nº: 2599/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 04ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Osasco, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2025, para ocuparem cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, os classificados abaixo relacionados da Lista Geral, destinados às unidades a seguir indicadas:

COMARCA DE OSASCO 2º – REBECA NASTULEVITIE DE OLIVEIRA, Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas, no interesse da administração pública, decorrente de falecimento de Celio de Andrade (criado pela Lei 8051/1963);

COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA 3º – PAMELA MAIA, decorrente de aposentadoria de Lecio Moreira, transformado pela LC 1111/2010 e fixado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas, no interesse da administração pública;

COMARCA DE JANDIRA 4º – JONAS IRINEU LUZ TEIXEIRA FAVARO, Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Valderi Lopes do Nascimento (criado pela Lei 6395/1989), ficando exonerado do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo.

Processo nº: 2599/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78 e da Lei Complementar nº 683/92, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 04ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Osasco, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2025, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 1º lugar da Lista de Pessoas com Deficiência, EDGAR ROMEIRO RUBIO, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Carapicuíba, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Carlos Alberto Alves dos Santos (criado pela Lei 10001/1968).

Processo nº: 2599/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, Lei nº 12.990/2014 e Res. TJSP nº 719/2015 e suas alterações, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 04ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Osasco, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2025, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, a classificada em 1º lugar da Lista de Candidatos Negros, JANAYNA PEREIRA DE MESQUITA, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Carapicuíba, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Tatiana Matiuck Medeiros Diniz (criado pela Lei 3584/1982).

DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 14.08.2024

Processo nº: 2668/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 16ª Circunscrição Judiciária – Comarca de São José do Rio Preto, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2025, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 1º lugar da Lista Geral, JOSE RODOLFO DE ARRUDA FOCCHI, na Vara da Comarca de Macaubal, no interesse da administração pública, decorrente da aposentadoria de Adair Bonifacio (criado pela Lei 9179/1995), ficando exonerado do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo.

DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 14.08.2024

Processo nº: 2614/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 33ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Jaú, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2025, para ocuparem cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, os classificados abaixo relacionados da Lista Geral, destinados às unidades a seguir indicadas:

COMARCA DE JAÚ 1º – VINICIUS COSTA RIBEIRO, Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Miguel Machado (criado pela Lei 3584/1982), ficando exonerado do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo;

COMARCA DE MACATUBA 2º – EDUARDO HENRIQUE BREGANTIN SILVA, decorrente de aposentadoria de Valmir Cogo, transformado pela LC 1111/2010 e fixado na Vara, no interesse da administração pública.

Processo nº: 2614/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, Lei nº 12.990/2014 e Res. TJSP nº 719/2015 e suas alterações, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 33ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Jaú, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2025, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 1º lugar da Lista de Candidatos Negros, PEDRO PAULO DA SILVA, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Barra Bonita, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Mauricio Ferreira (criado pela Lei 9179/1995).

DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 14.08.2024

Processo nº: 2600/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 44ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Guarulhos, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2025, para ocuparem cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, as classificadas abaixo relacionadas da Lista Geral, destinadas às unidades a seguir indicadas:

COMARCA DE GUARULHOS

1º – CLARA YADA TAMAREBUSHI, Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas, no interesse da administração pública, decorrente de falecimento de Mauricio Rozeira Costa (criado pela Lei 6395/1989);

2º – SHEYLLA RIBEIRO SANTOS, Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Shirley Aparecida Paulo (criado pela Lei 1/1972), ficando exonerada do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo.

Processo nº: 2600/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, Lei nº 12.990/2014 e Res. TJSP nº 719/2015 e suas alterações, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 44ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Guarulhos, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2025, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, a classificada em 1º lugar da Lista de Candidatos Negros, CELY JANE MORAIS DA SILVA, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Guarulhos, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Edgar Stevanato Hespanhol (criado pela Lei 4289/1984).

DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 14.08.2024

Processo nº: 2601/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 45ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Mogi das Cruzes, homologado em 31.07.2024 e válido até 30.07.2025, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 1º lugar da Lista Geral, LUCAS LOPES CALCIOLARI, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Mogi das Cruzes, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Giovanni Aparecido Valente (criado pela Lei 3584/1982).

DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 14.08.2024

Processo nº: 2671/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 46ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Mogi das Cruzes, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2025, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, a classificada em 1º lugar da Lista Geral, NATALIA PAROLARI RODRIGUES, decorrente de falecimento de Helena Maria da Silva Lopes Claudino, transformado pela LC 1111/2010 e fixado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Jacareí, no interesse da administração pública, ficando exonerada do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo.

DESPACHO DA E. PRESIDENCIA DE 14.08.2024

Processo nº: 2673/2023 – nomeando, nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a 48ª Circunscrição Judiciária – Comarca de Guaratinguetá, homologado em 30.07.2024 e válido até 29.07.2025, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, a classificada em 1º lugar da Lista Geral, LARA MARCELLE DE ASSIS COELHO, na Vara da Comarca de Queluz, no interesse da administração pública, decorrente de aposentadoria de Marilia Bretas (criado pela Lei 6395/1989).

InfoJus: com informações da AOJESP

quinta-feira, 15 de agosto de 2024

CONQUISTA - ASSOJAF-GO tem pleito atendido pelo TRT-18 e Oficiais de Justiça passam a receber cota mensal para serviços de telefonia


Atendendo ao pleito da ASSOJAF-GO, a Diretoria-Geral do TRT-18 autorizou a concessão de uma cota mensal no valor de R$ 100 a cada um dos 91 Oficiais de Justiça do Tribunal a partir de 1º de setembro a título de indenização pelos serviços de telefonia móvel utilizados pelos servidores no desempenho de suas funções. No ofício protocolizado em junho, a Associação requereu, originalmente, a ajuda de custo de R$ 225.

Ao responder o ofício da entidade, o Diretor-Geral e Ordenador de Despesas do TRT-18, Álvaro Celso Bonfim Resende, informou que a Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal atestou não haver disponibilidade orçamentária para atender a demanda nem no atual exercício e nem no seguinte. Mas que, sensível ao pleito da ASSOJAF-GO, o Diretor deferiu o pagamento da cota mensal de R$ 100 para cada Oficial de Justiça.

"A conquista dessa indenização para os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do TRT-18 é um passo importante no reconhecimento do trabalho essencial que realizam diariamente. Embora nosso pedido inicial fosse de R$ 225, a concessão de uma cota mensal de R$ 100 já representa um avanço significativo em nossa luta por melhores condições de trabalho”, avalia o presidente da ASSOJAF-GO, Fúlvio de Freitas Barros. “Agradecemos à Diretoria-Geral por sua sensibilidade quanto ao nosso pleito e também o apoio do Senhor Joelson Lisbôa, coordenador da Ceman do TRT-18 junto à Diretoria Administrativa do Tribunal. Continuaremos empenhados em buscar soluções que valorizem e apoiem nossos Associados. Nossa missão de promover a justiça e a paz social depende de um esforço contínuo, e este é apenas o começo de muitas outras conquistas que ainda estão por vir”, completa.

Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

InfoJus: com informações da Assojaf/GO

PLP 68/2024: senador apresenta emenda que isenta Oficiais de Justiça de dois impostos, para aquisição de veículos


De autoria do Senador Weverton (PDT/MA), a Emenda visa reduzir a zero as alíquotas do CBS (Contribuição Sobre Bens Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que são um dos principais pontos da Reforma Tributária, para servidoras e servidores que utilizem os veículos em suas funções de avaliação e execução de mandados judiciais.

Nesta quarta-feira (14/08), o Senador Weverton Rocha (PDT/MA) apresentou a Emenda nº 88 ao Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, a fim de zerar as alíquotas do IBS e CBS para automóveis adquiridos por servidores públicos estaduais do Poder Judiciário e federais do Poder Judiciário da União que utilizem os veículos em suas funções de avaliação e execução de mandados judiciais (oficiais de justiça). A intenção do parlamentar é garantir o direito a servidoras e servidores que utilizem os veículos em suas funções de avaliação e execução de mandados judiciais. O PLP 68 é o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária.

Na justificativa o Senador apresenta que “A redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre automóveis para os servidores públicos estaduais do Poder Judiciário e federais do Poder Judiciário da União que sejam, comprovadamente, ocupantes de cargos que utilizem esses veículos para o desenvolvimento e exercício das atividades de avaliação e de execução de mandados judiciais (oficiais de justiça), visa corrigir a desigualdade existente entre diferentes categorias profissionais que utilizam seus veículos como ferramenta essencial para o desempenho de suas funções”.

Em complemento, o texto salienta que “A utilização dos veículos próprios pelos Oficiais de Justiça trouxe grande benefício à coletividade, proporcionando significativa celeridade às notificações relacionadas aos andamentos processuais. Este ganho de eficiência é particularmente relevante no contexto do Poder Judiciário Estadual e da União, onde a rapidez na execução de mandados judiciais, avaliações e outras atribuições pode ter um impacto direto na administração da justiça e na satisfação das partes envolvidas nos processos”.

“A agilidade proporcionada pelos Oficiais de Justiça ao utilizar seus próprios veículos reduz o tempo de tramitação dos processos, permitindo uma resposta mais rápida às demandas judiciais e, consequentemente, um acesso mais célere à justiça. Esse aumento na eficiência contribui para a redução da sobrecarga do sistema judicial, diminui os atrasos processuais e melhora a percepção pública sobre a eficácia do Judiciário”, diz outro trecho da Emenda.

Por fim, na justificativa, o senador aponta que “Trata-se de uma medida que não só recompensa esses profissionais pelo uso de seus próprios recursos, mas também incentiva a continuidade dessa prática, que tanto beneficia a coletividade”.

O que é o imposto CBS e IBS?

O novo imposto CBS (Contribuição Sobre Bens Serviços) é um dos principais pontos da Reforma Tributária. Essa contribuição substituirá impostos federais sobre o consumo, como PIS, Cofins. A CBS faz parte do chamado Imposto sobre Valor Agregado – IVA Dual -, que conta ainda com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Esse novo sistema se deve à promulgação da reforma em dezembro de 2023 e que passa a ser regulamentada no Congresso.

Fenajud apoia Emenda

A Fenajud manifesta seu total apoio à Emenda 88 do PLP 68/2024, que visa a isenção total das alíquotas do IBS e CBS para automóveis adquiridos por servidores públicos estaduais e federais do Poder Judiciário. Para a Entidade, essa medida representa um avanço significativo para a valorização e aprimoramento das atividades dos servidores da Justiça.

Fonte: Fenajud

InfoJus: com informações da Assojaf/GO

Entidades representativas dos Oficiais de Justiça reforçam compromisso de luta e de união


O reconhecimento dos riscos das atividades desenvolvidas pela categoria, o pagamento de diligências pela Fazenda Pública, o direito ao porte de arma, a destinação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e novas atribuições para os Oficiais de Justiça são algumas das demandas que por sua relevância requerem um acompanhamento pari-passo no Congresso Nacional.

E esta semana o acompanhamento, diligente, de forma suprapartidária junto a parlamentares na Câmara dos Deputados e do Senado, teve continuidade de forma conjunta por três combativas e incansáveis entidades representativas: A Afojebra, representada pelo vice-presidente legislativo Joselito Bandeira Vicente; a Fenassofaf, presidida por Mariana Liria e a Fesojus, que tem à frente João Batista Fernandes.

“Permanecemos firmes e unidos em favor da classe, com as esperanças renovadas diante das reuniões que participamos”, afirmaram, uníssonos.

InfoJus: com informações e colaboração Cândido Nóbrega

TJDFT empossa oito novos Oficiais de Justiça: UniOficiais dá as boas-vindas aos colegas!

O TJDFT realizou, na tarde desta quarta-feira (14), a cerimônia de posse de 76 novos servidores aprovados no último concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Tribunal. Entre os empossados, oito foram para o cargo de Oficial de Justiça.

A solenidade aconteceu no Auditório Sepúlveda Pertence, localizado no Fórum de Brasília. Durante a abertura do evento, o Presidente do TJDFT, Desembargador Waldir Leôncio Júnior, cumprimentou os empossados e seus familiares. “Essa é uma tarde histórica para muitos dos senhores. Um momento marcante na vida de vocês, de suas famílias e amigos, que hoje compartilham a alegria de vê-los assumir esse cargo, mas compartilharam também os desafios para chegar até aqui”, declarou.

A partir desta quinta-feira (15), o TJDFT realiza um evento de Boas-Vindas aos novos(as) servidores(as). Serão tratados assuntos sobre gestão de pessoas, pagamento, trilha para Formação inicial de Servidores e Servidoras, apresentação da Escola de Formação Judiciária do Tribunal, sustentabilidade, qualidade de vida, Projeto Ouvidoria Presente, Tecnologia da Informação do Tribunal, segurança cibernética, inclusão e acessibilidade, Pró-Saúde e palestra com tema jurídico.

A UniOficiais também realizará um evento de recepção para os Oficiais de Justiça empossados. Juntamente com a Aojus/DF, as entidades estarão com os novos colegas na terça-feira, 20 de agosto.

Desde já, a UniOficiais dá as boas-vindas aos oito Oficiais de Justiça empossados e deseja sucesso na carreira. “A chegada dos novos colegas é extremamente importante porque oxigena e reduz a sobrecarga da nossa categoria. Ficamos muito felizes por recebê-los e estamos à disposição para auxilia-los em tudo que for necessário”, enfatiza o presidente Gerardo Lima.

InfoJus: com informações da UniOficiais

quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Apresentado parecer do PL 429 na CAE contemplando Oficiais de Justiça e demais servidores do PJU


A UniOficiais esteve, na manhã desta terça-feira (13), na reunião da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal em que constava na pauta o PL 429/2024, que trata das custas da Justiça Federal. Na oportunidade, o relator, senador Eduardo Gomes (PL/TO) leu o parecer apresentado à matéria, incorporando no texto as emendas n. 5, n. 6 e n. 8, que contemplam demandas dos Oficiais de Justiça e demais servidores do Poder Judiciário.

A Emenda n. 6 foi apresentada pelo Senador Weverton Rocha (PDT/MA) e tem por objetivo criar a obrigatoriedade de recomposição anual da Indenização de Transporte com índice não inferior ao IPCA. Já as emendas n. 5 e n. 8 foram apresentadas, respectivamente, pelos senadores Mecias de Jesus (Republicanos/RR) e Izalci Lucas (PL/DF) e autorizam que o Fundo Especial da Justiça Federal seja utilizado para custeio de mecanismos de incentivo para a permanência dos servidores que se encontram em varas ou cidades menos atrativas ou com maior rotatividade, zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem.

Diante da apresentação de alguns pontos divergentes por alguns Senadores, houve um acordo para retirada de pauta. O intuito é reinserir na pauta das próximas semanas e apresentar o texto já com consenso para a aprovação. O Senador informou que continua com o trabalho pela aprovação do texto com a inclusão das emendas dos Oficiais de Justiça e demais servidores do Judiciário, conforme vídeo abaixo. Confira:


Sindojus-PB orienta sobre requisitos para aposentadoria voluntária

O direito à aposentadoria voluntária é o direito que o servidor público adquire de se aposentar, mas resolve ou escolhe permanecer em atividade, porém, deve seguir os parâmetros estabelecidos.

Nesse sentido, o diretor-secretário do Sindojus-PB, Edvan Gomes, lembra aos filiados que é indispensável o preenchimento de uma série de requisitos para ter direito ao abono de permanência: “A pessoa precisa ter, no ano de 2024, a soma do seu tempo de contribuição com a sua idade, 101 pontos (homem) e 91 pontos (mulher). Com essa pontuação, o servidor estará apto a se aposentar”, lembra o diretor-secretário que também é especialista em direito previdenciário.

Ele acrescenta que em outros casos, como aqueles de servidores mais antigos, é verificado se a pessoa preenche alguma outra regra de transição, que seria a do 100% de pedágio. Como o assunto e as regras são, por vezes, de difícil compreensão, o filiado ao sindicato que tiver dúvida deve entrar em contato com o Sindicato, para receber orientação individualizada.

Ele destaca que que é importante já ter a documentação necessário para iniciar o requerimento da aposentadoria voluntária já organizado e que são:

        RG e CPF

        Certidão de Casamento/Nascimento

        Último contracheque

        Comprovante de residência

        Ato de investidura original (Portaria)

        Declaração do órgão competente, atestando regência de turma (no caso de professor, com tempo exclusivamente de regência).

        Declaração de acumulação de cargo, função ou de proventos de aposentadoria.

 

Sobre a aposentadoria voluntária

É uma das modalidades mais comuns entre os servidores públicos, incluindo aqueles do Poder Judiciário. Este tipo de aposentadoria permite que o servidor, ao cumprir determinados requisitos de idade e tempo de contribuição, possa se aposentar por vontade própria. A cartilha da Paraíba Previdência oferece uma visão detalhada sobre as diferentes regras e cálculos aplicáveis a essa modalidade de aposentadoria.

Tipos

1. Proventos pela média proporcional

Para servidores que preencheram os requisitos até a data de publicação da Emenda Constitucional Estadual, o cálculo dos proventos será feito com base na média aritmética das remunerações contributivas ao tempo de contribuição.

Requisitos:

- Homem: 65 anos de idade e 10 anos de serviço público.

- Mulher: 60 anos de idade e 10 anos de serviço público.

- Anos no cargo que se dá a aposentadoria: 5 anos para ambos.

2. Proventos pela média e sem paridade

Nesta modalidade, o cálculo é feito com a média aritmética simples das maiores remunerações contributivas efetuadas a partir de julho de 1994. Aplica-se uma redução de 3,5% até 31 de dezembro de 2005 e 5% após janeiro de 2006 sobre cada ano antecipado em relação à idade de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Requisitos:

- Homem: 35 anos de contribuição e 53 anos de idade.

- Mulher: 30 anos de contribuição e 48 anos de idade.

- Anos no cargo que se dá a aposentadoria: 5 anos para ambos.

3. Proventos integrais e com paridade

Para os servidores que preencheram os requisitos até a data de publicação da Emenda Constitucional Estadual, o cálculo será feito com a aposentadoria integral, baseada na última remuneração no cargo efetivo.

Requisitos:

- Homem: 35 anos de contribuição, 60 anos de idade, 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.

- Mulher: 30 anos de contribuição, 55 anos de idade, 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo.

4. Regra do pedágio

Para essa regra, é calculado o pedágio, que é o tempo que faltaria para cumprir o tempo de contribuição na data da reforma em 25 de agosto de 2020, somado ao tempo de contribuição.

Requisitos:

- Homem: 35 anos de contribuição, 60 anos de idade, 20 anos de serviço público, e 5 anos no cargo.

- Mulher: 30 anos de contribuição, 57 anos de idade, 20 anos de serviço público, e 5 anos no cargo.

5. Regra dos pontos

A cada ano, a pontuação será acrescida de 1 ponto, até atingir o limite de 100 pontos em 2033 para mulheres, e 105 pontos em 2028 para homens.

Requisitos:

- Homem: 35 anos de contribuição, 65 anos de idade, 20 anos de serviço público, e 5 anos no cargo.

- Mulher: 30 anos de contribuição, 60 anos de idade, 20 anos de serviço público, e 5 anos no cargo.

A aposentadoria voluntária para servidores do Poder Judiciário é um processo detalhado que exige o cumprimento de requisitos específicos de idade e tempo de contribuição. A cartilha previdenciária da PBPREV que pode ser conferida clicando aqui é uma ferramenta valiosa para entender essas regras e planejar uma aposentadoria tranquila e segura. Com diferentes modalidades e regras especiais para professores, cada servidor pode encontrar a melhor opção que se adapta ao seu perfil e histórico de contribuição.

Para mais informações, os servidores podem acessar o site da www.pbprev.pb.gov.br clicando aqui, consultar processos, acessar contracheques e realizar agendamentos para atendimento presencial.


InfoJus: colaboração Cândido Nóbrega

terça-feira, 13 de agosto de 2024

INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE: Fenassojaf pede ao CSJT o reajuste para os oficiais de Justiça


Na última semana, a Fenassojaf protocolou pedido de providências junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), solicitando o reajuste da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça para R$ 2.500,00. A solicitação se baseia na isonomia com o valor praticado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), desde julho de 2022.

O pedido de majoração, dirigido ao Ministro Presidente do CSJT, cita o acórdão obtido pela Associação Nacional em 2022, quando o valor foi fixado em R$ 2.075,88. A entidade argumenta que a atualização monetária do valor da IT é essencial para manter sua finalidade no Poder Judiciário da União, prevista no artigo 60 da Lei 8.112/90.

Decisão anterior do CSJT

Em 26 de agosto de 2022, o CSJT deferiu pedido da Fenassojaf, fixando o valor da Indenização de Transporte em R$ 2.075,88, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2022. Além disso, foi aprovada a alteração da Resolução CSJT nº 11/2005, estabelecendo a periodicidade anual para a revisão dos valores da indenização de transporte.

A Fenassojaf destaca que, apesar da atualização da Resolução CSJT nº 11/2005, não houve implementação do estudo previsto para a atualização do valor para os anos orçamentários de 2023 e 2024. Em contrapartida, o STF reajustou o valor para R$ 2.500,00, desde 1º de julho de 2022, conforme decisão no processo administrativo 002009/2022.

Pedido de reajuste e participação nos estudos orçamentários

Segundo a presidenta Mariana Liria, no requerimento protocolado na última semana, a Associação Nacional pede que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho defira o reajuste da Indenização de Transporte para R$ 2.500,00, garantindo a isonomia com o Supremo Tribunal Federal.

O diretor jurídico Fábio Maia destaca que a entidade também requereu a participação nos estudos orçamentários anuais sobre o valor da IT, enriquecendo a experiência e o resultado a partir da realidade vivenciada pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel Ruzzarin Advogados), observa que, juntamente com a Presidenta e o Diretor Jurídico, despachará a matéria em audiência com a presidência do CSJT.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

InfoJus: com informações da Fenassojaf

Fenassojaf requer reajuste da indenização de transporte ao Conselho da Justiça Federal


A Fenassojaf requereu ao Conselho da Justiça Federal (CJF) o reajuste da Indenização de Transporte para R$ 2.500,00, por equidade com o valor fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho de 2022.

A Associação Nacional, que representa Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em 26 estados, argumenta que não há razão para a diferenciação entre o valor da IT da Justiça Federal e do STF.

Histórico da Indenização de Transporte

Na medida, demonstra-se o descompasso entre o valor inicial e o longo tempo que o CJF levou para reajustar a IT, partindo de R$ 1.344,97 em 2004 para, depois de 18 anos, chegar a R$ 2.075,88 em 2022.

Apesar dessas atualizações, não houve deliberação do CJF acerca da atualização do valor para os anos orçamentários de 2023 e 2024, permanecendo o mesmo valor de 2022.

A Fenassojaf destaca que, desde 1º de julho de 2022, o Supremo Tribunal Federal reajustou o valor da Indenização de Transporte para R$ 2.500,00, conforme decisão no processo administrativo 002009/2022. A associação argumenta que este precedente administrativo do STF pode ser aplicado ao oficialato da Justiça Federal, evitando disparidades em despesas de custeio, que são essencialmente indenizatórias e obedecem a critérios orçamentários distintos das despesas de pessoal.

Segundo a presidenta Mariana Liria, o requerimento de agora está focado na isonomia com o valor de R$ 2.500,00, que em breve pode ser reajustado.

O diretor jurídico Fábio Maia destaca que associação nacional também requereu a criação de grupo de trabalho no CJF destinado aos estudos orçamentários anuais sobre o valor da IT, com a participação da Fenassojaf. "Depois da vitória da Fenassojaf ocorrida em 2022, chegou a hora de solicitarmos nova recomposição da nossa IT. Decidimos, inicialmente, solicitar equiparação com os valores pagos pelo STF aos(às) seus(uas) Oficiais(las) de Justiça, até para não perdermos o prazo orçamentário. Gradativamente, se for o caso, vamos agregando ao processo os cálculos de atualização dos insumos que devem compor o valor. O importante, nesse momento, é demostrar a defasagem existente entre profissionais do mesmo poder, no intuito de equipará-los e estabelecer um único critério de indenização".

O advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel Ruzzarin Advogados), observa que, juntamente com a Presidenta e o Diretor Jurídico, despachará a matéria em audiência com a presidência do CJF.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

InfoJus: com informações da Fenassojaf

Oficiais de Justiça de Alagoas realizam operações contra devedores de alimentos


Gustavo Macêdo, coordenador da Central de Mandados da Capital

Redação

Uma série de operações na capital alagoana para o cumprimento de prisões contra devedores de pensão alimentícia são comandadas por oficiais de Justiça. A medida visa restabelecer o pagamento em dia dos alimentos para filhos e dependentes.

Em Maceió, a realização das operações conta com oficiais de Justiça, que recebem o auxílio da Guarda Judiciária e da Polícia Militar. Ação conjunta tem sido exitosa na maioria de suas abordagens.

Hoje, o oficialato alagoano possui uma zona especializada que efetiva com mais precisão e celeridade as demandas judiciais mais complexas, como é o caso de ordens de prisão.

“Temos um índice de pelo menos 70% de mandados cumpridos positivamente, sobre a temática da pensão alimentícia em débito. O Poder Judiciário toma suas decisões e elas devem ser efetivadas para resguardar o direito dos menores e de suas famílias como um todo”, colocou Gustavo Macêdo – Coordenador da Central de Mandados da Capital.

O Poder Judiciário através do oficialato alagoano exerce uma função de controle para com os devedores de alimentos. Cada vez mais através da conscientização pelos oficiais de justiça e as operações em curso, o número desse débitos têm diminuindo de forma sensível, o que é um avanço para sociedade.

“Mesmo com o alto índice de cumprimento de mandados, um corpo efetivo reduzido e as dificuldades do cotidiano, como: segurança e a geografia das regiões, o oficialato alagoano tem sido cada vez mais eficiente e qualificado”, colocou Aécio Júnior – oficial de justiça membro do grupo especializado.

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