sábado, 24 de maio de 2025

Oficial de Justiça relata agressão e disparo acidental durante cumprimento de mandado em São Luís (MA)

Sindicato dos servidores do TJMA emite nota de apoio ao oficial de Justiça


Na noite da quarta-feira, 21 de maio de 2025, um oficial de justiça foi vítima de agressões físicas durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão de veículo no bairro São Cristóvão, em São Luís (MA). O episódio, que terminou com um disparo de arma de fogo, está sendo investigado pela Polícia Civil e também pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

De acordo com depoimento prestado pelo oficial, a diligência foi realizada com apoio de quatro policiais militares. No local, após identificar o veículo, o servidor aguardava a chegada do caminhão guincho quando foi cercado por populares. Durante a tentativa de efetuar o cumprimento da ordem judicial, um dos indivíduos se exaltou, afirmou que "ninguém levaria seu veículo" e partiu para agressões físicas contra o oficial de justiça, desferindo socos, empurrões e chutes.

O oficial relatou que, temendo pela própria integridade física e diante da escalada de violência, sacou uma arma de fogo de uso particular, devidamente registrada. Foi nesse momento que, segundo seu depoimento, o agressor segurou a arma pelo cano, tentando arrancá-la de suas mãos, o que resultou em um disparo acidental. Após o disparo, o indivíduo caiu ao chão e foi imediatamente colocado dentro de um veículo por outros populares, que fugiram do local.

O servidor informou ainda que, posteriormente, já na Delegacia da Cidade Operária, foi novamente ameaçado de morte pelo mesmo indivíduo, na presença dos policiais.

Confira trecho das declarações prestadas pelo oficial de Justiça:



A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão informou que já instaurou os procedimentos administrativos para apurar os fatos. O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA) também se manifestou oficialmente, divulgando uma nota de repúdio contra os atos de violência praticados contra o servidor.

O oficial de justiça, que prestou todos os esclarecimentos na delegacia, responde ao processo em liberdade, enquanto aguarda a conclusão das investigações pela Polícia Civil e pelos órgãos internos do Judiciário.


NOTA DE REPÚDIO

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) vem a público manifestar seu mais veemente repúdio aos atos de violência praticados contra um oficial de justiça no exercício regular de suas atribuições funcionais, em fato ocorrido na noite desta quarta-feira, 21 de maio de 2025, por volta das 19 horas, no Bairro de São Cristóvão, em São Luís.

Durante o cumprimento de mandado judicial de apreensão de veículo, o servidor foi cercado por populares e, em seguida, brutalmente agredido por um indivíduo não identificado, sendo atingido por socos, pontapés e xingamentos. No curso da diligência, esse mesmo agressor tentou subtrair a arma de fogo de uso particular que o oficial portava para sua segurança pessoal, ocasionando um disparo acidental, sem qualquer vítima.

Mesmo diante da presença de policiais militares no local, o agressor não foi contido nem devidamente identificado, dirigindo-se posteriormente à Delegacia da Cidade Operária, onde, pela segunda vez, proferiu ameaças contra o oficial de justiça, sem que houvesse qualquer responsabilização ou mesmo registro formal da ocorrência por parte da autoridade policial.

O SINDJUS-MA expressa sua total solidariedade ao oficial de justiça agredido, servidor que atuava em estrita obediência à ordem judicial, no pleno exercício de uma função essencial à administração da Justiça.

Reafirmamos que ameaçar ou agredir um oficial de justiça é atentar contra o Poder Judiciário e contra os alicerces do Estado Democrático de Direito.

O SINDJUS-MA exige providências imediatas por parte das autoridades competentes para a devida responsabilização dos envolvidos e adoção de medidas que garantam a segurança e a dignidade de todos os servidores da Justiça.

George Ferreira
Presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS-MA


O caso segue sendo acompanhado tanto na esfera policial quanto administrativa. O InfoJus Brasil permanece atento aos desdobramentos e trará novas informações assim que surgirem.

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sexta-feira, 23 de maio de 2025

TJDFT reajusta indenização de transporte dos Oficiais de Justiça


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (21), a Portaria Conjunta nº 41/2025, que majora o valor da indenização de transporte (IT) dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais para R$ 2.289,21, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.

O novo valor substitui o montante anteriormente fixado em R$ 2.075,88, estabelecido pela Resolução nº 17, de 28 de outubro de 2022, que agora tem seu artigo 1º formalmente revogado.

Reajuste foi resultado de solicitações das entidades da categoria

O reajuste decorre de uma série de requerimentos administrativos protocolados por diversas entidades representativas dos Oficiais de Justiça, entre elas o Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (SINDOJAF/UniOficiais), a Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (AOJUS-DFTO), além de outras organizações que também atuaram na defesa da atualização do benefício.

Entre os fundamentos apresentados, esteve a necessidade de alinhamento do valor da indenização de transporte ao praticado por outros órgãos do Poder Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal (STF), além da recomposição dos custos operacionais acumulados desde o último reajuste.

Indenização visa cobrir os custos do exercício da atividade

A indenização de transporte tem por finalidade ressarcir os Oficiais de Justiça pelos custos decorrentes do uso de veículo próprio no cumprimento de mandados judiciais.

Os custos abrangem uma série de despesas, como aquisição do veículo, depreciação, manutenção mecânica e elétrica, troca de óleo, pneus, lavagem, estacionamento, impostos, seguros, custos com capital imobilizado, entre outros. Também pesam na composição dos gastos os aumentos periódicos dos combustíveis e a inflação geral dos serviços automotivos.

Portaria estabelece os novos parâmetros

A Portaria Conjunta nº 41/2025, assinada pelo Presidente do TJDFT, Desembargador Waldir Leôncio Júnior, e pelo Corregedor da Justiça, Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, estabelece:

“Art. 1º Majorar o valor da indenização de transporte devida ao Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, para R$ 2.289,21 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos).”

“Art. 2º Revogar o artigo 1º da Resolução nº 17, de 28 de outubro de 2022.”

“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2025.”

Perspectivas futuras

Embora o reajuste represente uma atualização dos valores até então vigentes, as discussões em torno da adequação da indenização de transporte continuam. As entidades representativas da categoria, incluindo sindicatos e associações, informaram que permanecem mobilizadas na busca por um valor que efetivamente reflita os custos reais da atividade externa dos Oficiais de Justiça, assegurando que a indenização cumpra sua finalidade de compensar adequadamente as despesas necessárias para o exercício das atribuições.

O tema deve continuar em pauta, considerando a dinâmica dos custos e as particularidades da atividade desenvolvida pelos Oficiais de Justiça no âmbito do TJDFT e de todo o Poder Judiciário da União.

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quarta-feira, 21 de maio de 2025

Comissão da Câmara aprova livre circulação e estacionamento para Oficiais de Justiça durante diligências


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 3.554/2023, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para assegurar aos Oficiais de Justiça o direito à livre circulação, parada e estacionamento de seus veículos durante o cumprimento de ordens judiciais.

O projeto, de autoria dos deputados Coronel Meira (PL/PE) e Ricardo Silva (PSD/SP), recebeu parecer favorável do relator, deputado Nicoletti (União-RR), que apresentou um substitutivo ao texto original. A proposta reconhece a importância da atividade dos Oficiais de Justiça e busca garantir melhores condições para o desempenho das funções, fundamentais para a efetividade da prestação jurisdicional no país.

De acordo com o relator, o trabalho dos Oficiais de Justiça é essencial e, na maioria das vezes, é realizado com o uso de veículos próprios. A ausência de normas nacionais que assegurem a livre parada e estacionamento gera dificuldades no cumprimento das ordens judiciais, podendo comprometer a celeridade e a efetividade dos atos processuais.

Com a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.

Confira o texto integral do substitutivo aprovado:


SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3.554, DE 2023

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de justiça em diligência.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de justiça em diligência.

Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 29. …………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………….

VIII – os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, e os veículos de oficiais de justiça, no cumprimento de ordens judiciais, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

………………………………………………………………………………” (NR)


Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.


A proposta, se convertida em lei, irá padronizar nacionalmente as regras para a circulação e estacionamento dos veículos utilizados pelos Oficiais de Justiça, contribuindo para a agilidade no cumprimento das ordens judiciais e oferecendo maior segurança no exercício da função pública.

A tramitação do PL 3.554/2023 poderá ser acompanhada diretamente pelo portal da Câmara dos Deputados. O Infojus Brasil continuará acompanhando e informando todos os desdobramentos desse importante projeto para os Oficiais de Justiça e para a sociedade.

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CJF regulamenta adicional de atividade penosa para servidores da Justiça Federal


O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, nesta terça-feira (20/05), a regulamentação do adicional de atividade penosa para os servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus, atendendo a um pleito histórico das entidades dos oficiais de Justiça e servidores. A decisão beneficia os servidores da Justiça Federal que atuam em regiões de fronteira e localidades de difícil provimento. Ainda não há regulamentação para servidores dos demais ramos do Poder Judiciário da União, como é o caso da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União.

O adicional, previsto desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 e previsto na Lei nº 8.112/90, será de 20% sobre o vencimento básico dos servidores em exercício nessas localidades, conforme os critérios definidos pela Resolução CNJ nº 557/2024 e agora detalhados pela Resolução CJF nº 953/2025.

A decisão foi tomada após análise de requerimentos apresentados por entidades representativas dos oficiais de justiça e dos servidores do Poder Judiciário da União. O processo foi analisado no âmbito do SEI nº 0002027-87.2024.4.90.8000.

Durante a sessão, o presidente do CJF destacou a urgência da medida e reduziu o prazo para implementação da regulamentação de 180 para 90 dias, reconhecendo o impacto positivo da medida para os servidores e também para os jurisdicionados que vivem em regiões remotas e de difícil acesso.

A regulamentação corrige uma omissão histórica que impedia a efetivação de um direito garantido há mais de três décadas. Com a aprovação, o CJF alinha-se a outros órgãos públicos que já haviam implementado o adicional de penosidade, como o Ministério Público da União.

O pagamento será devido aos servidores lotados em unidades reconhecidas pelos Tribunais Regionais Federais como situadas em zonas de fronteira ou em áreas com condições adversas de vida.

A decisão representa um avanço importante na valorização dos servidores da Justiça Federal, especialmente aqueles que exercem suas funções em contextos desafiadores.

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Audiência Pública em defesa dos oficiais de Justiça é realizada na Alesp

Isenção de IPVA e aparatos de segurança estão entre as principais demandas; iniciativa é do deputado Carlos Giannazi (Psol)20/05/2025 16:29 | Judiciário | Giullia Chiara - Fotos: Marco A. Cardelino


Cassio do Prado - AOJESP

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sediou, nesta segunda-feira (19), uma audiência pública em defesa dos oficiais de justiça do Estado de São Paulo. Promovido pelo deputado Carlos Giannazi (Psol), o evento recebeu os profissionais e líderes sindicais com o objetivo de debater soluções para as principais demandas da classe, como a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e acesso a aparatos de segurança.

"É uma audiência pública em defesa desses profissionais que estão com salários defasados. Eles têm um custo, usam o próprio carro e a própria gasolina e não têm um reembolso adequado. Então temos projetos e um dos que apresentei dá isenção no IPVA para os oficiais de justiça do estado de São Paulo", disse Giannazi sobre o Projeto de Lei 40/2024.

"Aqui no Estado de São Paulo, os oficiais têm uma grande dificuldade, principalmente no cumprimento de mandatos em zona rural, que às vezes chegam a 100 quilômetros de distância, muitas vezes em estrada de terra. Isso precariza muito o veículo que usamos de forma oficiosa a favor do Tribunal da Justiça para cumprimento dos mandatos", manifestou o presidente estadual da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, Cassio do Prado, que trabalha há 38 anos na função.

"Em São Paulo, os oficiais de justiça têm de 200 a 300 mandatos por mês, onde estão casos de menores que são maltratados, de violência doméstica, despejos e reintegrações de posse. Existem também muitas situações de pedágio e balsas", completou Cássio sobre os obstáculos ligados às atividades realizadas.

Segurança

"A gente costuma dizer que a maior frota de veículos do Brasil é a dos oficiais de justiça. Somos cerca de 25 mil profissionais na ativa em todo o país. O nosso trabalho é solitário de maneira geral. O profissional trabalha no seu veículo particular e não tem nenhum aparato de segurança, ou mesmo para esses deslocamentos. Um espaço como esse aqui na Alesp tem dado excelentes oportunidades para as nossas demandas", disse a presidente da Associação Nacional de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, Mariana Liria.

Mariana ainda citou outros avanços conquistados pelos analistas judiciários, como o Projeto de Lei 4256/19, que tramita na Câmara dos Deputados e autoriza o porte de arma para oficiais de justiça, e ressaltou os riscos da profissão. "Trabalhamos sem aparatos como coletes balísticos, acompanhamento de viaturas, porte de arma e sequer uma capacitação na área de segurança", lamentou.

Também nesta segunda-feira, outra audiência pública em defesa dos servidores do judiciário foi realizada. O evento teve como objetivo apoiar a greve dos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que pedem o fim da defasagem salarial de 25% e a valorização dos escreventes judiciários - por meio da exigência de nível superior em novos concursos públicos.

Assista à audiência pública, na íntegra, na transmissão realizada pela Rede Alesp:



InfoJus Brasil: com informações da Alesp

segunda-feira, 12 de maio de 2025

Audiência pública na Alesp debate condições de trabalho dos Oficiais de Justiça


A Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) realiza, no dia 19 de maio, Audiência Pública sobre as “Condições de Trabalho dos Oficiais de Justiça, por Direitos, Isenção do IPVA e Contra a Violência”. O objetivo do encontro, articulado pelo sindicato de São Paulo (Sintrajud) e Assojaf-SP, é reunir parlamentares, representantes da categoria e especialistas para analisar as demandas em envolvem os Oficiais de Justiça no estado.

O presidente da Assojaf-15, Vagner Oscar de Oliveira, participará dos debates e apresentou solicitação de ampliação das discussões para a inclusão do debate sobre a isenção de pedágio para Oficiais de Justiça, especialmente em trechos sob novas concessões rodoviárias do governo do estado de São Paulo.

“O debate promovido na ALESP demonstra que nosso segmento está em visibilidade e que a atuação das entidades representativas no estado de São Paulo tem surtido efeitos junto aos parlamentares”, afirma Vagner. Segundo ele, além dos temas que envolvem a audiência pública, a isenção de pedágio reduzirá custos operacionais e contribuirá para a segurança no deslocamento dos servidores durante o cumprimento dos mandados.

A Assojaf-15 convida os Oficiais de Justiça a acompanharem os debates na ALESP e fortalecerem a luta pelas pautas de interesse do segmento.

InfoJus Brasil: com informações da Assojaf-15

Reunião da Frentas amplia debate sobre projetos de lei que impactam as carreiras jurídicas


PL da Atividade de Risco (4015/23), parcialmente vetado pelo governo, foi o principal tema do encontro

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) se reuniu na sede da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em Brasília, para tratar de temas institucionais prioritários para as carreiras do sistema de Justiça.

A agenda do encontro incluiu o debate sobre o PL da Atividade de Risco (4015/23), o PL que trata da desjudicialização da execução civil de títulos executivos judiciais e extrajudiciais (6204/19) e a regulamentação das indenizações.

O PL 4015 foi o principal tema discutido durante o encontro nesta quinta-feira (8), realizado na sede da AMB. O objetivo é sensibilizar os congressistas sobre a importância da manutenção do texto original do PL 4015, proposto pela AMB.

O Projeto de Lei foi parcialmente vetado pela presidência da República, após ter sido aprovado pelo Congresso. Segundo o presidente da AMB e coordenador da Frentas, Frederico Mendes Júnior, as alterações não garantem a proteção necessária às carreiras.


“Vamos trabalhar conjuntamente para sensibilizar os congressistas sobre a necessidade de derrubada dos vetos feitos pelo governo, que desidrataram o texto e não protegem essas categorias que estão constantemente ameaçadas”, afirmou o presidente da AMB.

Na reunião, os representantes das entidades alinharam estratégias conjuntas para aumentar o diálogo com os parlamentares em Brasília e em suas bases eleitorais.

O encontro reforçou o compromisso da Frentas com a valorização e a sustentabilidade das funções essenciais à Justiça.

“É de suma importância essa reunião de alinhamento de estratégias, de análise, dos projetos que tramitam no Congresso Nacional que tem reflexos diretos ou indiretos sobre todas as carreiras de estado. Essas reuniões que a Frentas tem realizado, sob a liderança do presidente Frederico, tem conduzido a uma análise mais profunda que nos asseguram um caminho positivo, com objetivo de garantir as prerrogativas das carreiras”, afirmou Edilson de Sousa Silva, presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.

“O objetivo é fortalecer a atuação dessas carreiras em prol da população. Estamos lutando para que possamos atender à população sem risco, sem danos. Temos centenas de relatos sobre situações de risco, e esse veto desprotege essas carreiras que atuam com as situações mais perigosas do país”, disse a presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (ANADEF), Luciana Grando Bregolin Dytz, que foi convidada a participar da discussão.


“As reuniões da Frentas sempre qualificam o debate sobre assuntos que atingem as carreiras jurídicas. Seguiremos trabalhando nesse diálogo constante com os parlamentares, principalmente as lideranças partidárias”, afirmou o presidente da AJUFE, Caio Marinho.

“Foi a primeira reunião da Frentas como nova vice-presidente da ANPR e acho muito importante estreitar os laços e comunicação entre os atores da Frentas. Temos muitas demandas em comum e a união de forças é o que traz o benefício para nossos associados”, destacou a vice-presidente da ANPR, Ana Paula Mantovani.

Além das entidades que compõem a Frentas, outras entidades também participaram do encontro como a Associação Nacional dos Defensores Públicos, ANADEP, A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, FENASSOJAF, e a Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (AJUFEM), e a AFOJEBRA – Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil

InfoJus Brasil: com informações da Frentas

CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que todos os tribunais e conselhos do país informem magistradas, magistrados, servidoras e servidores sobre as novas regras para a contagem de prazos processuais. Para facilitar a divulgação, disponibilizou um comunicado padrão, que deve ser publicado nos sites das cortes.

A partir de 16 de maio, todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário. De acordo com as regras previstas na Resolução CNJ n. 569/2024, todos os tribunais devem se integrar aos serviços até 15 de maio. A lista das instituições que já concluíram a integração está disponível no portal Jus.Br.

Mudanças nas regras

As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes da Resolução n. 569, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.

Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN.

Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações.

Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico

  • Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5.º dia útil após a confirmação da leitura.
  • Citação eletrônica não confirmada:
- Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio.
- Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.

Demais intimações e comunicações processuais: 
  • Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil. 
  • Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.

Contagem de prazos no DJEN

O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.

Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro, no qual todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações enviadas pelos tribunais de todo o país. Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento.

A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.

Programa Justiça 4.0

Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Texto: Danielle Pereira
Edição: Ana Terra e Vanessa Beltrame
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias

InfoJus Brasil: com informações do CNJ

Lei 15.109/25: Isenção de custas a advogados não inclui diligência de oficial de justiça

Colegiado decidiu que a isenção prevista no artigo 82, §3º, do CPC, incluído pela lei 15.109/25, não se aplica às despesas processuais relativas à diligência de oficial de justiça.

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu, por unanimidade, que a isenção prevista no artigo 82, §3º, do CPC, incluído pela lei 15.109/25, não se aplica às despesas processuais relativas à diligência de oficial de justiça. O entendimento foi firmado no julgamento de um agravo de instrumento interposto por um escritório de advocacia, que buscava a dispensa do pagamento para citação de sócios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O relator foi o desembargador Achile Alesina.

A norma invocada pelo recorrente estabelece que os advogados, ao promoverem ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios, ficam isentos do adiantamento das custas processuais. O colegiado, no entanto, interpretou que essa isenção legal se limita às custas propriamente ditas - isto é, aos valores destinados à remuneração do serviço estatal - e não se estende às despesas com atos praticados por terceiros, como diligências de oficiais de justiça.

TJ/SP nega isenção de despesas com oficial em execução de honorários.(Imagem: AdobeStock)

Distinção entre custas e despesas

No voto condutor, o relator destacou que o CPC distingue custas processuais de despesas processuais. As custas referem-se ao custo da atuação do Judiciário, enquanto as despesas envolvem pagamentos a terceiros, como peritos e servidores que realizam atos fora do fórum, como os oficiais de justiça. Com base nessa diferenciação, o Tribunal concluiu que a isenção não poderia ser ampliada para além do que está expressamente previsto na legislação.

A decisão também se fundamentou em precedentes do STJ, que já firmou entendimento no mesmo sentido. O acórdão citou, entre outros, o REsp 366.005, no qual foi reconhecida a impossibilidade de extensão de isenções relativas às custas a outras espécies de despesas processuais.

Aplicação à execução de honorários

No caso concreto, tratava-se de uma execução de honorários advocatícios em que, diante da ausência de bens em nome da executada, foi requerido o redirecionamento do cumprimento da sentença para os sócios da empresa, por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Para que os sócios fossem citados, o juízo de origem determinou o recolhimento das despesas relativas às diligências de oficial de justiça, ato necessário à continuidade do processo.

O recorrente sustentou que, por estar exercendo o direito de cobrança de honorários, deveria ser dispensado de quaisquer adiantamentos financeiros. Contudo, o TJ/SP entendeu que a norma em vigor não contempla essa possibilidade.

"A isenção prevista no §3º do art. 82 do CPC, com redação dada pela Lei nº 15.109/2025, restringe-se ao adiantamento de custas processuais e não se estende às despesas processuais, como aquelas relativas a diligência de oficial de justiça", concluiu o colegiado.

Com isso, foi mantida a decisão de primeira instância, e a parte exequente deverá recolher o valor correspondente às diligências para que o processo possa prosseguir.

Processo: 2105661-60.2025.8.26.0000


InfoJus Brasil: com informações do Portal Migalhas


TJMA: Projeto Oficial de Justiça Extraordinário saneou 2.209 mandados no Polo Chapadinha

A iniciativa constitui uma operação estratégica que tem o objetivo de eliminar mandados pendentes


3ª reunião de apresentação de resultados do Projeto Oficial de Justiça Extraordinário.
foto/divulgação: cgj


A terceira reunião de apresentação de resultados do Projeto Produtividade Extraordinária – eixo Oficial de Justiça Extraordinário – mais uma vez destacou os excelentes resultados obtidos pela equipe de trabalho nas unidades do Polo Chapadinha. Durante o período de atuação, o projeto saneou 2.209 mandados, atingindo 90% de resolutividade. No início da iniciativa, o polo contava com um acervo de 2.438 mandados.

Inspirado em duas boas práticas já existentes – o Plano de Ação Mandado Zero e o Projeto Mandado Positivo – a iniciativa constitui uma operação estratégica com o objetivo de eliminar mandados pendentes. Com o uso de ferramentas tecnológicas, conseguiu gerar uma economia de R$ 56.420,00 ao Tribunal de Justiça do Maranhão apenas nas duas primeiras fases, alcançando um percentual de resolutividade de 75%.

Somente na Comarca de Buriti, nas duas primeiras fases, foram analisados 946 mandados. Destes, foram identificados: 440 perdas de objeto, 156 expedições irregulares e 141 cumprimentos remotos. Já na terceira fase, foram cumpridos mais 91 mandados, totalizando 828 mandados saneados na comarca.

Na Comarca de Tutóia, foram analisados 458 mandados, com a identificação de 336 perdas de objeto, 23 expedições irregulares e 99 cumprimentos remotos. Na terceira fase, 85 mandados foram cumpridos, totalizando 543 mandados saneados e um percentual de 89% de resolutividade.

A Comarca de Chapadinha também foi contemplada pela iniciativa. Nas duas primeiras fases, foram constatadas 383 perdas de objeto, 19 expedições irregulares e 15 cumprimentos remotos, totalizando 417 mandados analisados. Na fase seguinte, 74 mandados foram cumpridos, resultando em 491 mandados saneados e um percentual de 90% de resolutividade.

Nas demais unidades que compõem o Polo Chapadinha – entre elas Araioses, Brejo, Buriti, Chapadinha, Magalhães de Almeida, Santa Quitéria, São Bernardo, Tutóia e Urbano Santos – foram cumpridos 107 mandados durante o projeto, com o acervo de mandados antigos 100% saneado.

Ao apresentar os resultados do projeto, a oficiala de justiça Jaciara Santos relatou as dificuldades enfrentadas durante a implantação de uma nova cultura de cumprimento de mandados no interior do Estado. Ressaltou, ainda, que cada unidade possui suas particularidades, exigindo um olhar atento e ajustes conforme a realidade local.

Entre as estratégias utilizadas pela iniciativa estão: capacitação dos(as) servidores(as) para o uso dos sistemas; aplicação de técnicas de comunicação empática e abordagem para superar a desconfiança de cidadãos receosos de golpes; além do uso de certidões circunstanciadas padronizadas.

O coordenador da iniciativa, o juiz Fernando Jorge Pereira, ressaltou a importância do trabalho baseado em evidências, o que contribui para a realização de um trabalho preciso e eficiente.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz de Almeida, ao comentar os resultados alcançados, classificou-os como impressionantes e destacou a transformação promovida por servidores(as) comprometidos(as) com a prestação de um serviço de qualidade ao cidadão. “Esse projeto é um projeto alvissareiro, que me deixa muito estimulado. Fico muito feliz em poder estar vivendo isso”, declarou.

O projeto é coordenado pelo magistrado Fernando Jorge Pereira e conta com coordenação técnica dos oficiais de justiça Charles Glauber da Costa Pimentel e Jaciara Santos Monteiro Rodrigues. Entre as próximas ações da iniciativa estão: atuação no Polo Barra do Corda, na listagem referente ao Prêmio de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça e no Núcleo de Apoio e Inteligência Processual.


Coordenadores do projeto entregam relatório de ações ao corregedor-geral e equipe.

Também participaram da reunião a juíza auxiliar Daniela Bonfim; a juíza coordenadora do Planejamento Estratégico, Kariny Reis; o coordenador dos Juizados Especiais, juiz Mário Prazeres Neto; o diretor da Secretaria da CGJ, Mário Lobão; a chefe de gabinete da CGJ, Allana Prazeres; a coordenadora de Planejamento e Inovação, Hayla Vanessa; o oficial de justiça Charles Glauber; e a oficiala de justiça Jaciara Monteiro.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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InfoJus Brasil: com informações do TJMA

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