terça-feira, 6 de março de 2012

SINDOJUS-CE: Assembleia Geral Extraordinária dia 09/03/2012

A Diretoria Executiva do SINDOJUS-CE tem a honra de convocar todos os Oficiais de Justiça em pleno gozo dos direitos estatutários para Assembleia  Geral Extraordinária que será realizada no dia 09 (nove) de março  de 2012, no 1º Salão do Júri no Fórum Clóvis Beviláqua, em primeira convocação para as 14h (maioria absoluta) e em segunda convocação às 14h30min (com qualquer número) para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1 – Informes gerais;
 
2 – Deliberação sobre a negociação junto ao TJCE, relacionados as propostas dos oficiais de justiça decidido na última Assembleia Geral realizada no dia 03/02/2012;
 
3 - Greve e
 
4 – Outros assuntos.


Fonte: SINDOJUS-CE

Abuso de autoridade: Juiz impede oficial de Justiça de cumprir mandado

 
O SINDOJUS-PA, através de seu presidente, entrou com uma representação na Corregedoria Metropolitana de Belém, em desfavor do Magistrado RRRRRRR(não será divulgado o nome do juiz para preservar o PAD). O Magistrado, de forma parcial, impediu a diligencia do Oficial de Justiça, que mesmo de posse do mandado judicial, não pôde cumprir a diligência, e automaticamente, com sua função. De forma arbitrária, ameaçadora e humilhante, o juiz impediu que o Oficial de Justiça cumprisse a ordem judicial determinada por outro magistrado. Na petição, foi solicitado o afastamento imediato do magistrado de suas funções. Segundo o presidente do SINDOJUS, o juiz agiu com abuso de autoridade, foi contra os princípios da administração publica e não seguiu o que rege a LOMAN. Além de faltas administrativas gravíssimas, o juiz cometeu crime de desacato, obstrução ao cumprimento de ordem judicial, prevaricação e abuso de autoridade. Edvaldo Lima ressalta que esse tipo de conduta é inadmissível e não pode ser tolerado, principalmente vindo de alguém que acima de qualquer outro, tem o dever de cumprir a lei. O Juiz é um servidor como qualquer outro (apesar da magistratura não concordar), coronelismo é figura do passado, os Oficiais de Justiça não podem ser impedidos de cumprir uma ordem judicial, nem mesmo por outro magistrado (com exceção, obviamente, da hipótese de uma decisão judicial revogar outra). Edvaldo declarou que o Sindicato também representará a Juíza do feito, pois a mesma não apoiou o Oficial, ao contrário, a magistrada não o recebeu e comunicou o caso para a corregedora como se a falta, o erro, fosse do servidor. Caso a CRMB, não solucione o caso de forma satisfativa, o fato será encaminhado para o CNJ, e se o Conselho Nacional de Justiça não resolver, o SINDOJUS buscará uma alternativa junto aos órgãos internacionais.  Lima destacou que os Oficiais de Justiça do Estado do Pará não agüentam mais tamanha pressão, quase sempre indevida, por parte da Corregedoria da Capital e do Interior, uma vez que por qualquer motivo infundado e até mesmo sem motivos justificadores, se abre um PAD contra oficiais de justiça, em situações onde a conduta do servidor é irrepreensível, ressaltando-se, inclusive, situações onde as falhas são do próprio Judiciário, como a carência de servidores, por exemplo.

Fonte: SINDOJUS-PA

06/03/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça

Recurso Especial
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou o envio de proposta de emenda à Constituição que insere a relevância da questão federal a ser decidida como requisito para admissão do recurso especial. O mecanismo é semelhante ao da repercussão geral, adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Ao instrumento se atribui a queda de 76% no número de processos no Supremo desde 2007. Caberá à presidente Dilma Rousseff encaminhá-la ao Congresso Nacional. As informações estão nos jornais Valor Econômico, Estado de Minas, Correio Braziliense e DCI.

Pena de censura
O juiz Joaquim Lafayette Neto foi punido pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco por ter se envolvido em uma confusão em um bar de Recife em dezembro de 2010. Na ocasião, ele estava armado e embriagado. De acordo com os jornais O Estado de S. Paulo e Folha de S.Paulo, o TJ decidiu pela pena de censura, que o impede de ser promovido por merecimento durante um ano. Leia mais aqui na Consultor Jurídico.

Confiança na Justiça
Um juiz que condenou um editor de jornal do Pará a pagar indenização a um empresário usou o Facebook para atacar o próprio jornalista, noticia o jornal Folha de S.Paulo. Titular da 1ª Vara Cível de Belém, Amilcar Guimarães escreveu na rede social ter pensado em "dar sopapos" no jornalista Lúcio Flávio Pinto, a quem chamou de "pateta" e "canalha". "Pensei em dar-lhe uns sopapos, mas não sei brigar fisicamente; pensei em processá-lo judicialmente, mas não confio na Justiça", disse.

Acesso mais simples
O jornal O Globo conta que um convênio assinado entre o governo do estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público estudal permitirá aos promotores acessar sem burocracia todas as informações dos bancos de dados da Polícia Civil, do Detran e da Polícia Militar, como os cadastros de identificação civil, criminal e penitenciária. O termo de cooperação foi oficializado pelo procurador-geral de Justiça, Cláudio Lopes, pelo governador Sérgio Cabral e pelo secretário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame. Segundo Cabral, a iniciativa é inédita no país e dará mais agilidade ao trabalho do MP.

Renúncia de ações
Como conta o jornal DCI, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma funcionária da Caixa Econômica Federal à adesão em novo plano de cargos e salários proposto pela instituição sem que lhe fosse exigida a renúncia a ações em trâmite na Justiça que discutissem diferenças de outros PCSs. A relatora afirmou que a jurisprudência do TST admite a renúncia de direitos previstos em planos anteriores, mas não reconhece a possibilidade de renúncia a ações propostas anteriormente.

COLUNAS
Protegidas pelo sigilo
O Blog do Fred, do jornal Folha de S.Paulo, conta que o site do Supremo Tribunal Federal publica a íntegra do despacho em que o ministro Luiz Fux autoriza a Corregedoria Nacional de Justiça a prosseguir nas “inspeções que eram rotineiras antes da concessão da liminar”, conforme ofício enviado na véspera ao relator pela ministra Eliana Calmon, e defere providências requeridas pela AMB, Ajufe e Anamatra sobre informações, que, segundo as entidades, teriam sido omitidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, determinando que essas informações fiquem resguardadas pelo sigilo.

Função do TSE
Ricardo Noblat escreve em seu blog, do jornal O Globo, que “pouco a pouco o país se reencontra com a letra e o espírito de sua Constituição. Andavam meio afastados. O Tribunal Superior Eleitoral é um dos que estão promovendo este reencontro. Primeiro, através da defesa da Lei de Ficha Limpa. Agora, através do límpido, mas poderoso, voto da ministra Nancy Aldrighi sobre a necessidade para o político ser candidato, portanto elegível, de ter suas contas eleitorais passadas, além de apresentadas, quitadas também”.
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2012

segunda-feira, 5 de março de 2012

A esperança dos oficiais de Justiça

Enquete deste blog revela que a maioria dos oficiais de Justiça do Brasil desejam uma federação que além de ser reconhecida pelo Ministério do Trabalho, busque apoiar a criação de sindicatos exclusivos de oficais de justiça nos estados e que busque formas práticas de garantir conquista para a classe, tais como porte de arma, aposentadoria especial e uma lei orgânica.

A FOJEBRA não alcançou os resultados esperados pela classe dos oficiais de Justiça e a FENOJUS está entrando num caminho difícil, onde todos querem impor as próprias vontades. Se os presidentes dos sindicatos de oficiais de Justiça não entrarem num acordo, onde cada um deve retroceder um pouco, a FENOJUS estará fadada ao fracasso.

Somente com a união de todos os sindicatos de oficiais de Justiça do Brasil será possível uma FENOJUS forte e capaz de trazer conquistas para todos. É necessário que haja somente uma Federação e que esta Federação represente toda a categoria. Lembrem de uma lição básica: A união faz a força.

CAOS NO JUDICIÁRIO: A VERGONHA DO CEARÁ

O Jornal ‘A Praça’, edição do dia 19 de novembro de 2011, publicou matéria em que abordava a designação do Juiz Dr. Ricardo Alexandre para o Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu. Noticiou-se, na mesma matéria, que o referido magistrado, além da Comarca de Iguatu, também estaria responsável pelas vizinhas comarcas de Cedro e Quixelô, somando, sob sua responsabilidade, um contingente populacional de aproximadamente 150 mil jurisdicionados.
 
Tal fato, a princípio, pode até passar despercebido e não causar qualquer preocupação. Entretanto, em que pesem a devoção pelo trabalho, o enorme senso de responsabilidade, o preparo técnico e intelectual que caracterizam o citado juiz, a quem atribuo outras importantes qualidades como profissional e cidadão, a situação exposta é, no mínimo, de causar assombro, não só aos profissionais que atuam perante o Judiciário, em especial advogados, promotores e defensores públicos, como a toda a sociedade, verdadeira destinatária da prestação jurisdicional.
 
Utilizando-nos desta exemplar situação, questionamos e, repetidamente, denunciamos nosso descontentamento diante da certeza de que não se pode ter como razoável a sobrecarga de trabalho atribuída àquele juiz e, como sabemos, a tantos outros magistrados cearenses, alguns deles com a responsabilidade de responder por até cinco ou seis comarcas diferentes, visto que, por maior que seja o afinco profissional destes devotados juízes, eles jamais terão condições de fazer o que é a atribuição não de um juiz apenas, mas de outros três, quatro ou cinco juízes.

Resolução do CNJ disciplina troca de cargos entre tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disciplinou a redistribuição por reciprocidade – instituto jurídico que permite a transferência de cargos entre os diversos órgãos de um mesmo Poder. As novas regras constam em resolução aprovada na 142ª. sessão plenária realizada na terça-feira (28/2) da semana passada. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho coordenado pelo conselheiro Lucio Munhoz.

A redistribuição por reciprocidade está prevista na Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União. O instituto possibilita a troca de cargos nos casos em que a medida se mostrar necessária para boa prestação do serviço público. No Poder Judiciário, a ferramenta é amplamente utilizada pelos tribunais regionais do país, justamente por possuírem quadro único de servidores.

Pela redistribuição, o cargo se desvincula totalmente do órgão de origem. Se estiver ocupado, juntamente com ele se desvincula o servidor que o ocupa, que passa a integrar os quadros do órgão para o qual o cargo dele foi redistribuído. A redistribuição atende interesses da própria administração. E é definitiva – ou seja, não pode ser revogada por conveniência ou oportunidade, mas apenas anulada quando não observados os princípios e requisitos legais para a sua efetivação.

Lúcio Munhoz destacou que o instituto diferencia-se do da remoção, possível apenas no âmbito do mesmo quadro de pessoal. Por esse instituto, o deslocamento pode ocorrer por vontade da administração, para o melhor atendimento de suas finalidades, quando devidamente justificado. Na remoção, entretanto, o funcionário continua vinculado ao órgão de origem.

De acordo com o conselheiro, apesar da previsão em lei, a redistribuição por reciprocidade gerou muitas controvérsias no Judiciário. As dúvidas quanto à aplicação do instituto pelos órgãos da Justiça se dissiparam em setembro de 2009, quando o CNJ se manifestou a favor do instituto em julgamento de ação relatada pelo conselheiro Jorge Helio.

Ao proferir o voto, o conselheiro destacou a “inexistência de impedimento legal para a ocorrência da redistribuição de cargos do quadro de pessoal do Poder Judiciário da União, pois a estruturação das carreiras está disposta em modelo unificado para os servidores de quaisquer tribunais vinculados à União, com atribuições previamente definidas em lei”.

Apesar da previsão em lei, o CNJ decidiu disciplinar a utilização do instituto pelos tribunais, por meio de resolução. A elaboração do texto aprovado contou com a colaboração do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

“O instituto está previsto em lei, mas a regulamentação se mostrou necessária para que não haja abusos ou desvirtuamento na sua aplicação. A redistribuição pode permitir grandes vantagens em termos administrativos”, afirmou Lucio Munhoz.

A resolução estabelece uma série de critérios para a ocorrência da redistribuição. Entre eles, o conceito de equivalência remuneratória “a fim de não obstar que a administração efetue redistribuições por reciprocidade com cargos que dispõem de gratificações específicas em sua estrutura remuneratória, embora integrantes da mesma carreira”. A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário da Justiça.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Defensoria Pública do Estado de SP abre concurso para defensor

São 2 vagas e cadastro de reserva.

Candidato deve comprovar o mínimo de dois anos de prática profissional.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo abriu concurso para 2 vagas e cadastro de reserva para o cargo de defensor público. O salário não foi informado.

As inscrições devem ser feitas pelo site www.concursosfcc.com.br no período de 10h do dia 7 de março às 14h do dia 11 de abril. A taxa é de R$ 215.

Pode pedir isenção da taxa o candidato que comprove doação de sangue por pelo menos 3 vezes em um período de 12 meses, a contar da data do encerramento das inscrições de isenção. Terá direito à redução de 50% do valor da inscrição o candidato que comprovar ser estudante e ter remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos ou estiver desempregado. Nesses casos a inscrição deve ser feita de 7 a 9 de março.

O candidato deve comprovar período mínimo de dois anos de prática profissional, expedidas pela OAB, Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública, Ministério Público, Magistratura ou outro órgão público.

O concurso terá três provas escritas e uma prova oral, realizadas na cidade de São Paulo, bem como avaliação dos títulos.

As primeira, segunda e terceira provas escritas serão realizadas em datas distintas, no período da manhã, tendo a duração, cada uma, de 4 horas.

No dia 20 de maio está prevista a aplicação da primeira prova escrita - objetiva. No dia 24 de junho está prevista a aplicação da segunda prova escrita - dissertativa e peça judicial. No dia 1º de julho está prevista a aplicação da terceira prova escrita - dissertativa e peça judicial.

De 2 a 5 de outubro ocorrerão a prova oral e entrega de títulos.

Fonte: G1 SP

05/03/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda

Problema de gerenciamento
Com uma dívida de precatórios de R$ 22 bilhões, o estado de São Paulo vai passar esta semana por uma radiografia para indicar os motivos da demora nos pagamentos e quais estratégias serão adotadas para melhorar e agilizar a tramitação. O Conselho Nacional de Justiça comandará uma força-tarefa e, segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, tudo indica que o problema é de gerenciamento. Ou seja, o Tribunal de Justiça de São Paulo não conseguiu dar vazão e não tem estrutura adequada para atender ao grande volume de precatórios pelo qual se tornou responsável há dois anos. A reportagem é do jornal Valor Econômico.

Corpos ocultados
Rubens Paiva, Mário Alves de Souza, Stuart Angel Jones e Carlos Alberto Soares de Freitas foram presos pelos órgãos de segurança em 1971 e desapareceram. Os corpos nunca apareceram. Os quatro casos estão entre os 39 inquéritos do Rio e do Espírito Santo reabertos no Rio pelo promotor da Justiça Militar Otávio Bravo. Ele achou um novo caminho jurídico, conta reportagem do jornal O Globo. Ele sustenta que nesses casos não se aplica a Lei da Anistia, que encerrou os crimes praticados antes de 1979.

Responsabilidade no CDC
Está em tramitação na Câmara Projeto de Lei estabelece a responsabilidade solidária do comerciante, ao lado do fabricante ou do executor, pela qualidade do produto ou serviço prestado. De autoria da deputada Lauriete (PSC-ES), a proposta altera o Código de Defesa do Consumidor, noticia o jornal DCI. O texto vigente do código prevê a responsabilidade subsidiária. Segundo a deputada, não pode ser retirada da responsabilidade do comerciante o atributo da solidariedade, caso presentes as hipóteses de impossibilidade de identificação e de conservação imprópria.

Proteção de testemunhas
Segundo a Folha, São Paulo incluiu apenas no ano passado 214 pessoas no Provita (Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas). Os testemunhos dessas pessoas ajudaram a elucidar 89 crimes. O Estado tem o maior número de pessoas protegidas do país. Entre 1999, quando o programa foi criado, até dezembro do ano passado, o Provita já garantiu a proteção de 1.842 pessoas em São Paulo. Homicídio e tráfico de drogas são os crimes que mais obrigam o Estado a proteger testemunhas em São Paulo.

COLUNAS
O outro MP
Da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo: “O promotor Valter Santin, do Patrimônio Público, criticou a Defensoria Pública num processo em que o órgão questionava uma eleição do Comas (Conselho Municipal de Assistência Social) e a suposta falta de fiscalização do pleito pelo Ministério Público. Escreveu em seu parecer que propor essa ação não era atribuição da Defensoria e acusou o órgão de querer agir como um 'MP do B'”.

Xuxa e o mal
De acordo com a coluna Ancelmo Gois, do jornal O Globo, a desembargadora Conceição Mousnier, da 20ªCâmara Cível do Rio, anulou sentença que condenava a editora da Igreja Universal a indenizar Xuxa em R$ 150 mil. Em 2008, a editora publicou o texto “Pacto com mal?”, sobre gente que teria “vendido a alma ao diabo”, e usou uma foto da loura.

OPINIÃO
De volta à realidade
Duas decisões históricas do Supremo Tribunal Federal devolveram esperança à cidadania e mostraram que a Corte Suprema não é insensível ao justo clamor da opinião pública, conta o jornal O Estado de S. Paulo, em editorial. Os ministros do STF cravaram duas magníficas estacas do Estado de Direito: reconheceram os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça e decidiram que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano.
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2012

Eliana Calmon não age como exige seu cargo

Incompatibilidade funcional

Nenhum cargo público tem o condão de alterar a personalidade do ocupante, mas é pitoresco como alguns servidores públicos pretendem mudar a natureza de suas funções graças às suas personalidades ou, quando não, comprometer a imagem institucional da posição que ocupam diante de um capricho, de um tom particular, de uma nota pessoal.

É o caso da Corregedoria Nacional de Justiça, que deveria ser um posto de alta credibilidade compatível com uma figura sóbria, discreta, conservadora do sigilo e da elegância. Evidentemente, não seria a Corregedoria Nacional capaz de fazer uma correção ortopédica na pitoresca personalidade da ministra Eliana Calmon. Declarações de rompante com forte opinião pessoal têm marcado a triste intersecção entre o que o cargo demanda e o que a ocupante não pôde dar: sobriedade.

Os termos “vagabundo” e “criminoso”, imputados indiscriminadamente a magistrados brasileiros, são de uma infelicidade institucional para a Corregedoria Nacional e para o Conselho Nacional de Justiça, angariando antipatia generalizada de quem deveria aplaudir — o juiz. Estocadas beligerantes sem apontar nomes (aí sim, veríamos coragem verdadeira), afirmando haver togas criminosas e vagabundas no cargo da magistratura, fazem com que haja uma exposição não do criminoso e do vagabundo, mas do restante dos julgadores brasileiros, descredenciando-os junto à sociedade civil. Nada poderia ser pior.

Uma personalidade assim não pode ser punida por aquilo que é. Ninguém deverá ser apenado por seus pensamentos e opiniões, desde que não agridam qualquer cidadão. Nenhum histrionismo será punido. No entanto, lamentavelmente, opinião pessoal expressada de forma tão vulgar não só reflete o nível de educação, elegância e fineza do interlocutor, como rebaixa o próprio cargo. Porque de qualquer corregedor espera-se a máxima discrição, equilíbrio, declarações pensadas e bem arrematadas, porque importam enorme repercussão social e impacto particular no universo jurídico. No gládio entre o que o cargo exige e o que a pessoa tem para dar, não é raro sacrificar a venerabilidade do cargo, já que dificilmente alguém muda seus trejeitos, defeitos e idiossincrasias, sobretudo quando são as falhas pessoais saborosas excentricidades aplaudidas pela plateia.

Com a formação de brigadas de mocinhos contra bandidos, forma-se um clima de segregação interna no Judiciário, marcando quem é bandido e quem é mocinho, refletindo na mesma distinção da sociedade, que reclama honestidade do Poder Judiciário para o qual se socorre. Daí que o cidadão deverá consultar um oráculo, puro e perfeito, para saber se será julgado por um vilão ou um herói. E quem seria a pitonisa? Esse clima de caça às bruxas, depreciação da imagem judiciária e beligerância civil é o que há de pior numa democracia republicana que deveria ser regida pelo controle institucional, equilibrado e impessoal.

Eliana Calmon passará, mas a Corregedoria Nacional de Justiça não. Ficará, no entanto, uma sensação de faxina ética, limpezas típicas de totalitarismos ou, na melhor das hipóteses, uma frustração generalizada por não haver cadeia para supostos marginais não nominados. Além da desconfiança, esse covarde sentimento que espreita a imaginação humana. A Corregedoria Nacional deve ter desgastado emocionalmente Eliana Calmon, que talvez tenha ficado maior e mais popular, mas Eliana Calmon desgastou muito mais a Corregedoria Nacional de Justiça, que, certamente, ficou menor e mais popularesca. Desse conturbado conúbio de personalidade e cargos público, muitos filhos ficaram órfãos, entre os quais estão as irmãs isenção, discrição e serenidade, tão caras ao Judiciário.
Eduardo Mahon é advogado em Mato Grosso e Brasília, doutorando em Direito Penal e membro da Academia Mato-Grossense de Letras.

Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2012

domingo, 4 de março de 2012

04/03/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

Apoio pago
O presidente do PMDB, senador Valdir Raupp, é acusado de ser coautor de um esquema que, segundo o Ministério Público, teria desviado cerca de R$ 10,2 milhões do governo de Rondônia para grupos de comunicação do Estado em troca de apoio político. O processo foi incluído na semana passada na pauta do Supremo Tribunal Federal, noticiou o jornal Folha de S.Paulo. Raupp foi condenado em 2002 pela 1ª Vara Criminal de Porto Velho (RO) a seis anos de prisão. O senador nega ter liderado o suposto esquema.

Novo Pinheirinho
Cerca de 1.200 famílias ligadas ao MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto) invadiram dois terrenos nos municípios de Embu das Artes e de Santo André, na Grande São Paulo, no início da madrugada desse sábado. A ação foi batizada de "Novo Pinheirinho", em protesto à desocupação da favela do Pinheirinho, em São José dos Campos, ocorrida em janeiro. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Precatórios depositados
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, disse que o governo paulista já depositou R$ 1 bilhão em contas do Tribunal de Justiça de São Paulo para o pagamento de precatórios. Alckmin disse estar seguindo rigorosamente a legislação, que determina o uso de 1,5% da receita líquida para tais pagamentos. As informações são do jornal Estado de S. Paulo.

Cópia ilegal
A Justiça de São Paulo condenou a Amel Comunicações a pagar indenização de R$ 50 mil à Empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha de S.Paulo, por danos morais pela violação de direito autoral. Cabe recurso contra a sentença. A decisão determina que o site "24HorasNews", de propriedade da Amel Comunicações, retire do ar "toda e qualquer matéria" produzida pelo jornal, com multa diária de R$ 500 por eventual descumprimento da sentença. As informações são da Folha de S.Paulo. O "24HorasNews republicou sem autorização reportagem produzida pela Folha e publicada no caderno Mercado, atribuindo à sua redação a produção do texto.

Campanha difamatória
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, acusou a imprensa de tentar denegrir a imagem do tribunal que preside, noticiou o jornal Estado de S. Paulo. Sartori diz estar convencido de que um “movimento partindo principalmente do Estado de S. Paulo e da Folha de S.Paulo” está buscando afetar a imagem do Judiciário paulista.

Conselheiro amoroso
O bicheiro Carlos Augusto Ramos, ou Carlinhos Cachoeira, e o senador Demóestenes Torres (DEM-GO) conversaram 298 vezes entre fevereiro e agosto de 2011, mostram interceptações feitas pela Polícia Federal na operação Monte Carlo. A explicação do senador é que a mulher de seu suplente (Wilder Pedro de Morais) o deixou e passou a viver com Cachoeira e sobrou para o senador e sua mulher, que tiveram de resolver os problemas conjugais do suplente. As informações são do jornal Correio Braziliense.

COLUNAS

Teto salarial
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante recebeu da procuradoria do estado do Pará, em janeiro, R$ 29.800,59. Seu “comprovante de pagamento” mostra recebimento de salário-base de R$ 8.230,57, duas gratificações, uma de R$ 6.584 por escolaridade, outra de R$ 7.095 por "tempo de serviço" (na repartição, ficou três anos, pois está licenciado desde 1998); R$ 4.115 por "auxílio pelo exercício em unidade diferenciada" (a procuradoria fica em Belém, mas ele está lotado na unidade setorial de Brasília). A informação é da coluna de Elio Gaspari na Folha de S.Paulo.

OPINIÃO

Fundo complementar
Apesar de o governo ter recuado em pontos de sua proposta original, a criação do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (29/2) é importante para equilibrar as finanças públicas, afirma editorial do jornal Estado de S. Paulo. O projeto garantia a aposentadoria de servidores do Judiciário, incluindo juízes e desembargadores, em cerca de R$ 4 mil.  
Revista Consultor Jurídico, 4 de março de 2012

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