O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) disciplinou a redistribuição por reciprocidade – instituto jurídico que
permite a transferência de cargos entre os diversos órgãos de um mesmo Poder.
As novas regras constam em resolução aprovada na 142ª. sessão plenária
realizada na terça-feira (28/2) da semana passada. O texto foi elaborado por um
grupo de trabalho coordenado pelo conselheiro Lucio Munhoz.
A redistribuição por
reciprocidade está prevista na Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos
servidores públicos civis da União. O instituto possibilita a troca de cargos
nos casos em que a medida se mostrar necessária para boa prestação do serviço
público. No Poder Judiciário, a ferramenta é amplamente utilizada pelos
tribunais regionais do país, justamente por possuírem quadro único de
servidores.
Pela redistribuição, o cargo se desvincula totalmente do órgão de origem. Se
estiver ocupado, juntamente com ele se desvincula o servidor que o ocupa, que
passa a integrar os quadros do órgão para o qual o cargo dele foi
redistribuído. A redistribuição atende interesses da própria administração. E é
definitiva – ou seja, não pode ser revogada por conveniência ou oportunidade,
mas apenas anulada quando não observados os princípios e requisitos legais para
a sua efetivação.
Lúcio Munhoz destacou que o instituto diferencia-se do da remoção, possível
apenas no âmbito do mesmo quadro de pessoal. Por esse instituto, o deslocamento
pode ocorrer por vontade da administração, para o melhor atendimento de suas
finalidades, quando devidamente justificado. Na remoção, entretanto, o
funcionário continua vinculado ao órgão de origem.
De acordo com o conselheiro, apesar da previsão em lei, a redistribuição por
reciprocidade gerou muitas controvérsias no Judiciário. As dúvidas quanto à
aplicação do instituto pelos órgãos da Justiça se dissiparam em setembro de
2009, quando o CNJ se manifestou a favor do instituto em julgamento de ação
relatada pelo conselheiro Jorge Helio.
Ao proferir o voto, o conselheiro destacou a “inexistência de impedimento legal
para a ocorrência da redistribuição de cargos do quadro de pessoal do Poder
Judiciário da União, pois a estruturação das carreiras está disposta em modelo
unificado para os servidores de quaisquer tribunais vinculados à União, com
atribuições previamente definidas em lei”.
Apesar da previsão em lei, o CNJ decidiu disciplinar a utilização do instituto
pelos tribunais, por meio de resolução. A elaboração do texto aprovado contou
com a colaboração do Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho,
Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior
da Justiça do Trabalho.
“O instituto está previsto em lei, mas a regulamentação se mostrou necessária para
que não haja abusos ou desvirtuamento na sua aplicação. A redistribuição pode
permitir grandes vantagens em termos administrativos”, afirmou Lucio Munhoz.
A resolução estabelece uma série de critérios para a ocorrência da
redistribuição. Entre eles, o conceito de equivalência remuneratória “a fim de
não obstar que a administração efetue redistribuições por reciprocidade com
cargos que dispõem de gratificações específicas em sua estrutura remuneratória,
embora integrantes da mesma carreira”. A resolução entrará em vigor assim que
for publicada no Diário da Justiça.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias
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