terça-feira, 16 de abril de 2013

SÃO PAULO: Oficiais de Justiça poderão certificar mandados pela internet

 Centro - Wagner Dias explica como funcionará o Web Connetion.

Está quase tudo pronto para que os Oficiais de Justiça diligenciem fora da Central de Mandados. O software que permitirá a integração ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ, encontra-se em fase final de testes. Apesar de aprovada, a novidade exige que os Oficiais estejam devidamente preparados para ela.

A ferramenta on line que permitirá aos Oficiais de Justiça diligenciar fora da Central de Mandados deverá funcionar em breve. Durante o período de testes realizado com mandados fictícios, poucos problemas foram identificados. A próxima etapa de testes deverá reunir mandados reais, conforme anunciou o representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), Wagner Dias Gomes.

O anuncio foi feito durante reunião que contou, ainda, com a participação de Hector Alexandre Santos Guardiano, Victor Roberto Vilutis e Aurio Rufino da Silva, representantes da STI, do Henrique Teodoro da Costa, representante do Centro de Treinamento e Apoio ao Servidor (Cetra), da Renata Germano, representando a Secretaria de Primeira Instância (SPI).

Representando os servidores, estiveram os três Oficiais de Justiça que participaram da primeira fase de testes, Antônio Kazuo (Barra Funda), Valesca Mitchiguian (Execuções Fiscais Estaduais) e Jonas Barbosa (Itaquera), que é diretor da AOJESP. Eles aprovaram a novidade, mas disseram que estão preocupados quanto à implementação do sistema. Segundo os Oficiais, seus colegas terão problemas para usar a ferramenta e defendem que o sistema seja o mais ‘mastigado’ possível.

A próxima etapa consiste na instalação de servidores (sistemas de computação) exclusivos para suportar o sistema. Serão três equipamentos destinados às bases onde estão lotados os Oficiais de Justiça que participam dos testes, ou seja, Barra Funda, Execuções Fiscais Estaduais e Itaquera. O período de testes deve durar um mês. Durante o processo, novos funcionários serão convidados a participar dessa etapa, quando o sistema será estendido aos demais Oficiais.

A expectativa é de que todas as Comarcas e Fóruns que possuem central de mandados sejam beneficiados. Até lá, muitas questões precisam ser resolvidas, tais como de onde virá o suporte técnico e como será oferecido o setup (arquivo de instalação). O representando do STI, Aurio Rufino da Silva, esclareceu por fim que o serviço é opcional.

LEIA MAIS SOBRE O ASSUNTO:

FERRAMENTA ON LINE É AVALIADA: OFICIAIS COMEÇAM A CERTIFICAR FORA DA CENTRAL DE MANDADOS.


FERRAMENTA ONLINE PERMITIRÁ QUE OS OFICIAIS CERTIFIQUEM FORA DA CENTRAL.

Fonte: AOJESP

TJSP manda soltar homem que atirou em oficial de Justiça na Aclimação (SP)

Caso aconteceu em outubro do ano passado; outras duas pessoas também foram baleadas

Fonte: Portal R7

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liberdade provisória ao administrador de empresas Fernando Buffolo, de 32 anos. Ele foi preso no dia 18 de outubro, após quase dez horas de negociação, na casa onde morava, no bairro da Aclimação, zona sul da capital. Buffolo responde por balear um oficial de Justiça, um auxiliar de enfermagem e uma mulher que vivia com ele.

Após ser preso, Fernando foi levado a uma penitenciária em Tremembé, interior de São Paulo. Mas algum tempo depois ele foi internado em uma clínica psiquiátrica. O endereço da instituição foi mantido em sigilo. Com a decisão, o administrador de empresas pode sair do local. Mas a liberação ainda depende de uma avaliação médica. Fernando deverá se apresentar mensalmente a Justiça.

O caso aconteceu quando o oficial de Justiça e a equipe médica foram cumprir uma decisão judicial que determinava a internação de Fernando, alegando que ele sofria de problemas psiquiátricos. O homem teve um surto.

InfoJus BRASIL, com informações da AOJESP

MINAS: Oficiais de Justiça firmes na Luta - A greve continua

 
Neste espírito de UNIÃO, as forças se renovam juntamente com o compromisso de mobilização.
 AGE atraiu mais uma vez oficiais de várias regiões do estado

Atendendo a mais uma convocação do SINDOJUS/MG, oficiais de justiça de Belo Horizonte, Região Metropolitana e de várias comarcas do interior compareceram com bastante entusiasmo à Assembleia Geral Extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira, 15, no auditório do Sitraemg (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais), em Belo Horizonte.

Os oficiais das comarcas que participaram da AGE, pelo sistema de transmissão ON LINE, além dos oficiais presentes IN LOCO, foram: BH, Timóteo, Ipatinga, Juiz de Fora, Pará de Minas, Betim, Divinópolis, Uberaba, Uberlândia, Matipó, Poços de Caldas, Sabará, Lagoa Santa, Ouro Branco, Alfenas, Bueno Brandão, Santa Maria do Suaçui, Elói Mendes, Sete Lagoas, Araxá, Alfenas, Lagoa Formosa, Sacramento, Pedro Leopoldo e Barbacena.

Como de praxe, o SINDOJUS/MG, por meio de seu presidente, Wander da Costa Ribeiro, pelo diretor Jonathan Porto Galdino do Carmo, e pelo advogado Leonardo Militão, da Assessoria Jurídica, prestaram todos os esclarecimentos acerca das negociações com o Tribunal de Justiça sobre a greve, dos aspectos legais do movimento e das medidas jurídicas pertinentes tomadas pelo Sindicato. Também como nas assembleias anteriores, os filiados e não filiados presentes puderam se manifestar livre e amplamente, buscando esclarecer dúvidas, apresentar sugestões, protestar contra a intransigência do Tribunal e, claro, votar.

Depois dos informes, debates e esclarecimentos, foi colocado para os oficiais de justiça presentes responderam objetivamente, em votação nominal, a palavra “SIM” ou “NÃO”, à seguinte indagação: “Diante das quatro propostas apresentadas pelo TJMG, você concorda em continuarmos com a greve, pela busca do reajuste escalonado ou proposta melhor?” A maioria esmagadora respondeu “SIM”, portanto, pela continuidade da greve.

Diante das conversas surgidas ao longo das reuniões de negociação com a administração do TJMG, os participantes da AGE também foram chamados se manifestar, coletivamente, a outra pergunta: “Independentemente da continuidade da greve, você aceita receber o retroativo proposto pelo TJMG do Vale-Lanche de janeiro de 2013 até agora, desde que este valor não possa ser revertido para algum outro benefício proposto à categoria?” Mais uma vez, a resposta foi sim.

A categoria saiu com a certeza de que não há vitórias sem lutas. Firmaram o compromisso de não recuarem enquanto o TJMG insistir em desvalorizar os servidores do Poder Judiciário mineiro.

O SINDOJUS/MG agradece a presença dos oficiais de justiça federais Hebe-Del Kader (Coordenador-Geral do SITRAEMG) e Welington Gonçalves (Presidente da ASSOJAF), verdadeiros guerreiros, os quais sempre apoiaram as causas dos oficiais de justiça estaduais mineiros.

OFICIAL DE JUSTIÇA: ESTA LUTA É SUA! VISTA A CAMISA DO ÚNICO SINDICATO QUE TE REPRESENTA E QUE LUTA POR VOCÊ! 

O SINDOJUS É DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DE MINAS GERAIS!
SINDICATO FORTE, CATEGORIA VALORIZADA! AGARRE ESTA IDEIA!

Fonte: SINDOJUS/MG

MATO GROSSO: Oficiais de Justiça querem reajuste da verba indenizatória

 
O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus) apresentou a primeira proposta de reajuste linear da verba indenizatória paga para cumprimento de diligências de mandados gratuitos. A categoria, que hoje recebe R$ 1.396,97 por mês, quer que esse valor chegue a R$ 3.250,00 por mês. A planilha com os custos foi apresentada, esta manhã, durante a primeira reunião da comissão criada para realizar estudos relativos à adequação da Verba Indenizatória Externa dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso.

A categoria defende que o valor atual está defasado e que não cobre os custos que os oficiais têm para cumprir os mandados oriundos da justiça gratuita. "Nossa situação é crítica, precisamos que o aumento dessa verba seja urgente, o que recebemos não cobre as despesas, tem oficial cumprindo mandado de moto-táxi porque não tem condições de manter um carro. Apresentamos a nossa proposta, mas estamos abertos a negociação", afirmou o representante do Sindojus, Jaime Osmar Rodrigues.

Ele afirmou que o sindicato não vai aderir ao dia de paralisação dos servidores do Poder Judiciário, prevista para o dia 24 de abril. "É um voto de confiança que estamos dando para o presidente do Tribunal de Justiça para que as negociações avancem. Não queremos greve, mas não podemos ficar o tempo todo esperando que estudos sejam concluídos, temos que ter uma decisão rápida".

O presidente da comissão, juiz conciliador da Central dos Precatórios, João Bosco Soares da Silva, ouviu as reivindicações dos oficiais e estabeleceu um plano de ação a fim de coletar informações que possam servir de subsídios para a elaboração de uma contraproposta que possa contemplar a categoria, mas que também seja exequível pelo Tribunal de Justiça.

Será encaminhado um pedido à Corregedoria para que a mesma faça um levantamento da média de mandados cumpridos por oficial de Justiça, tanto na Justiça Comum, quanto nos Juizados Especiais. Será feito ainda um relatório do custo por quilômetro percorrido para o cumprimento dos mandados com gratuidade de Justiça. Além disso, será levantada a quantidade de oficiais que trabalham em cada comarca. Em todo Estado, são 486 oficiais na ativa.

De posse destas informações a comissão se reunirá na terça-feira (23) para analisar os dados levantados e elaborar uma proposta para ser encaminhada ao presidente do Tribunal de Justiça, Orlando Perri. "Hoje são raras as diligências pagas, praticamente 100% do nosso trabalho é de justiça gratuita. Antes para ter acesso à justiça gratuita era preciso comprovar, hoje tem empresas, universidades e pessoas de posse fazendo uso. Resultado disso: o valor da verba indenizatória não cobre as despesas que temos. Tem comarca que o oficial anda 300 quilômetros para cumprir um mandado. Estamos pagando para trabalhar, precisamos que o valor da verba seja revisto com urgência urgentíssima", destacou Eliete Gomes Rondon Faria, representante da Associação dos Oficiais de Justiça (AOJUC).
 
Fonte: Só Notícias

segunda-feira, 15 de abril de 2013

BAHIA: Oficiais de Justiça e Agentes decidem manter paralisação

 
Em assembleia na última sexta-feira (12), oficiais de justiça e agentes de proteção ao menor, com atividades paralisadas desde a última terça-feira (09), decidiram prosseguir com o movimento.

Eles reivindicam o reajuste da indenização de quem utiliza veículo próprio e a reativação do Smart Card (cartão de passagem no transporte coletivo), cujo convênio firmado entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo Municipal foi cancelado.

Dados da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo- AOJESP revelam que na Bahia, essa parte da categoria é quem recebe menor custeio de transporte no país. Enquanto um oficial de justiça recebe R$2.500 reais para cumprir suas diligencias no estado de Goiás, na Bahia o valor recebido é de R$300 reais, sem aumento há mais de 4 anos.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia (Sinpojud), argumenta que a população cresceu, as diligências de cumprimento de mandado também aumentaram, porém o valor das indenizações continua o mesmo. Com isso, oficiais e agentes convivem com a depreciação e desgaste de seus carros, além de terem que realizar diligências de um extremo a outro da cidade, em localidades de difícil acesso, correndo sérios riscos de danos materiais ao seu patrimônio.

De acordo com o Sinpojud, os oficiais e agentes da capital também continuam impossibilitados de trabalhar sem Smart Card. Por esse motivo, decidiram continuar paralisados e realizando mobilizações, todas as quartas-feiras em frente ao Fórum Ruy Barbosa, em Salvador.

Já os do interior farão mobilizações em suas comarcas apenas às quartas-feiras pela aprovação do Projeto que garante aos oficiais de justiça e agentes de proteção ao menor custeio dos transportes por atos praticados. Ainda ficou deliberado, em assembleia, que a diretoria executiva do Sinpojud marcará uma assembleia assim que houver resultados das negociações.

Fonte: Sinpojud-BA

STJ permite arresto on-line antes da citação em execução de título extrajudicial

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento inédito, que é possível realizar arresto eletrônico de valores, antes da citação, quando o executado não for localizado pelo oficial de Justiça.

Em processo de execução por titulo extrajudicial ajuizado pelo Banco Bradesco contra um cliente, o executado não foi encontrado pelo oficial de Justiça para que fosse feita a citação. Diante disso, o banco solicitou, conforme o artigo 653 do Código de Processo Civil (CPC), que fosse realizado o arresto on-line (bloqueio eletrônico dos valores existentes em nome do devedor).

No primeiro grau, o pedido foi indeferido. O juiz entendeu que não se poderia cogitar de arresto on-line antes da citação, pois “o devedor, ao ser citado, tem a faculdade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 652 do CPC”.

Insatisfeito com a decisão, o Bradesco recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da primeira instância.

Alegando haver divergência jurisprudencial e ofensa aos artigos 653, 654 e 655-A do CPC, o banco recorreu ao STJ. A Quarta Turma, acompanhando o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, reformou o entendimento do TJMG e declarou ser “plenamente viável o arresto”.

Antes da citação

“A legislação prevê medidas judiciais constritivas passíveis de deferimento sem a prévia oitiva da parte contrária. O arresto executivo, também denominado de prévio ou pré-penhora, de que trata o artigo 653 do CPC, consubstancia a constrição de bens em nome do executado, quando não encontrado para citação”, afirmou o ministro.

O relator ressaltou que essa modalidade de arresto tem o objetivo de garantir que a futura penhora seja concretizada. Tal medida não depende da citação do devedor, até porque, “se houver citação, não haverá o arresto, realizando-se desde logo a penhora”.

Segundo o ministro Antonio Carlos, o arresto executivo visa justamente “evitar que a tentativa frustrada de localização do devedor impeça o andamento regular da execução”.

O relator explicou que, na execução de título extrajudicial, o arresto de bens do devedor é cabível quando ele não é localizado. Contudo, após a realização da medida, o executado deverá ser citado: “Não ocorrendo o pagamento após a citação do executado, que inclusive poderá ser ficta, a medida constritiva será convertida em penhora. Trata-se de interpretação conjunta dos artigos 653 e 654 do CPC.”

Em outras palavras, a citação é condição apenas para a conversão do arresto em penhora, e não para o deferimento do arresto executivo, disse o ministro Antonio Carlos.

Bloqueio on-line

O relator avaliou que a evolução da sociedade tem gerado contínuas alterações legislativas no processo civil brasileiro, em busca de sua modernização e celeridade. As mudanças objetivam tornar efetivo o princípio da razoável duração do processo.

Uma dessas mudanças é a possibilidade de penhora on-line, autorizada hoje no artigo 655-A do CPC, que permite a localização e apreensão de valores existentes nas instituições financeiras em nome do executado, por meio do sistema Bacenjud.

O ministro também lembrou que a Primeira Seção do STJ entende ser possível a realização de arresto por meio eletrônico no âmbito da execução fiscal, disciplinada pela Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais).

Por semelhança, os ministros decidiram ser aplicável o arresto on-line (mediante bloqueio eletrônico de valores depositados em instituições bancárias) também nas execuções de títulos extrajudiciais reguladas pelo CPC, tendo em vista os “ideais de celeridade e efetividade na prestação jurisdicional”. A Turma utilizou como fundamento o artigo 655-A do CPC, que trata da penhora on-line, aplicando-o, por analogia, ao arresto.

Por fim, o julgado destacou não ser possível o arresto on-line de salário ou outros bens impenhoráveis, considerando a tendência da conversão do arresto em penhora.

Fonte: STJ

Polícia do Poder Judiciário. Apenas uma questão de isonomia?

Por Bruno Wille

Agentes Federais de Segurança Institucional do Poder Judiciário aguardam com ansiedade a criação de uma nova polícia: Polícia Judicial, Polícia dos Tribunais ou Polícia da Justiça, a nomenclatura não é tão relevante quanto a necessidade da aprovação da PEC (Proposta de emenda Constitucional) 358/2005, que altera o artigo 96, inciso I, letra b, da Constituição Federal, inserindo nela a possibilidade do Poder Judiciário criar a sua própria polícia administrativa. Os Poderes Executivo e Legislativo já possuem autonomia para organizar suas polícias e o Judiciário não havia sido beneficiado por esta prerrogativa. A matéria já foi aprovada no Senado e encontra-se em fase final para aprovação na Câmara Federal.

Uma pesquisa apresentada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) demonstra que não há policiamento em 46% das varas e não existem itens de segurança, como detectores de metais e câmeras de monitoramento, em mais de 80% delas – percentual que supera os 90% nas regiões Norte e Nordeste. “Esses dados são extremamente preocupantes, demonstram a situação crítica na segurança das unidades judiciais. E isso não afeta só os magistrados, mas toda a sociedade, que pode sofrer qualquer tipo de agressão e violência nesses locais", alertou o presidente da AMB. Outra pesquisa realizada pela Associação dos Juizes Federais (Ajufe) mostrou que pelo menos 30 juízes federais receberam algum tipo de ameaça em 2010. Só no Paraná, cerca de 47 juízes estaduais foram ameaçados no ano passado, conforme informou a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que está finalizando um levantamento nacional. Segundo o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, mais de 500 juízes federais correm o risco de sofrer ataques como o que matou a juíza Patrícia Acioli em Niterói.

É importante observar que não se trata da criação de uma nova polícia, com todos os custos adicionais aos cofres públicos, mas sim da transformação dos Mais de sete mil Agentes existentes que já executam a função de segurança nos Tribunais, acompanhando Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados, acautelando armas dos usuários que entram nas dependências dos Órgãos, na segurança de réus e testemunhas nas audiências, nas prisões efetuadas nos interiores dos Tribunais, efetuando a segurança patrimonial e pessoal de usuários, servidores e magistrados.

Cabe ainda salientar que a Lei 11.416/06 criou a Gratificação de Atividade de Segurança para os Agentes de Segurança do Poder Judiciário, reconhecendo o risco da atividade desempenhada por estes profissionais e a Resolução 104/2010 do CNJ, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança, determina que os servidores ocupantes de cargo com atribuição de exercício da função de segurança passem a exercer efetivamente funções relacionadas à segurança dos magistrados (art. 6).

Ressalta-se ainda que a futura Polícia do Poder Judiciário terá caráter eminentemente administrativo, não interferindo nas competências das polícias já existentes, especialmente nas funções da polícia judiciária, no caso da União, atribuição exclusiva da Polícia Federal.

Ainda mais importante é ressaltar que os futuros Agentes Federais de Polícia Judicial não aguardam tão somente a aprovação de uma PEC. A expectativa está alicerçada principalmente em poder desenvolver suas atividades de forma padronizada, com qualidade, respeito, segurança, dignidade e respaldo legal, auxiliando ainda mais o Poder Judiciário no desempenho da sua missão.

Fonte: http://www.segurancanasorganizacoes.com

sábado, 13 de abril de 2013

TJMT reconhece SINDOJUS/MT como único representante dos oficiais de Justiça

Em portaria, Perri reconhece o SINDOJUS/MT, como único representante dos oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, independentemente da existência de carta sindical.

Para receber imposto sindical é necessário Registro no MTE

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando de Almeida Perri baixou portaria reconhecendo a prerrogativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso - SINDOJUS/MT e inserindo o mesmo na Comissão de Negociação que promove estudos relativos a adequação da Verba Indenizatória por Atividade Externa - VIPAE.

A informação estava inserida em vários fecebooks de oficiais de justiça no final da tarde de ontem, mas não foi nem confirmada nem negada pelo Tribunal de Justiça.

Na mesma portaria, o presidente do TJMT exclui o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário - SINJUSMAT, representado por Rosenwal Rodrigues dos Santos que chegou a ingressar na Justiça contestando a validade do SINDOJUS/MT como entidade representativa de parcela dos servidores da Justiça Estadual, numa disputa interna entre dois sindicatos e sua categoria.

Com base em decisão do então presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Silvério Gomes, hoje aposentado, que reconheceu a prerrogativa do SINDOJUS/MT em representar os Oficiais de Justiça datada de 2010 e de diversas jurisprudências de Cortes Superiores, independente da discussão de registro sindical na esfera do Ministério do Trabalho, a portaria do presidente Orlando Perri confere ao SINDOJUS/MT e ao seu presidente Eder Gomes de Moura assento perante a Comissão de Negociação que está em conversação com a Mesa Diretora do Poder Judiciário para se construir um consenso em torno das vantagens e benefícios que os servidores tem direito.

Os oficiais de Justiça reclamam do baixo valor da VIPAE em relação ao trabalho desempenhado, mas já sinalizaram ser contra uma eventual paralisação dos servidores da Justiça, o que é defendido pelo SINJUSMAT. O Sindojus chegou a defender que os oficiais de Justiça se limitassem a cumprir os mandados judiciais até o patamar coberto pelo valor de suas VIPAE, hoje prevista em R$ 1,3 mil/mês.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Orlando de Almeida Perri que assumiu em 1º de março deste ano, já manteve reuniões com os sindicatos.

Veja o documento na íntegra.

InfoJus BRASIL, com informações do SINDOJUS/MT.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Ex-PM é condenado a 15 anos de reclusão por morte de oficial de Justiça. Vítima era esposa do acusado.

Justiça condena ex-PM a 15 anos de reclusão

Jurados acolheram a tese de que Wagner da Cunha atirou a esposa em poço de elevador


O ex-policial militar Wagner da Cunha foi condenado, na madrugada de hoje (12), a 15 anos e oito meses de reclusão pelo homicídio de sua esposa, a oficial de Justiça Federal Cláudia Regina Petri, e por cinco crimes conexos de uso de documento falso. Claudia foi encontrada morta no poço do elevador do prédio onde o casal morava, na Rua Mario Carpenter, 5, no Gonzaga, em Santos.

A sentença foi lida pelo juiz Antônio Álvaro Castello, titular da Vara do Júri, por volta de 1h30. O magistrado permitiu que o ex-PM recorra da decisão, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em liberdade.

A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Octávio Borba de Vasconcellos Filho, que teve como assistente a advogada Cristiane Battaglia Vidilli, enquanto a defesa foi realizada pelos advogados Eugênio Malavasi e Bolivar dos Santos Xavier. Dez testemunhas foram ouvidas, sendo sete arroladas pela acusação e três pela defesa.

Borba sustentou a condenação por homicídio duplamente qualificado e cinco crimes conexos de uso de documento falso. Segundo o representante do Ministério Público (MP), Cunha cometeu o assassinato após a vítima descobrir fraudes patrimoniais cometidas por ele. “Quem, acidentalmente, vai pegar um travesseiro, um cobertor, sem enxergar nada e cair no poço do elevador?”, disse o promotor, referindo-se às condições como servidora federal foi encontrada morta.

O promotor ressaltou, aos jurados, que, diante da descoberta das fraudes, não havia mais possibilidade de convivência do casal. “Eles já estavam dormindo em quartos separados”. Na avaliação de Borba, retiradas de extrato bancários feitas por Claudia no dia 27 de agosto, data em que foi supostamente atirada no poço, foram o estopim para ela querer terminar, de vez, a relação, culminando na trágica morte.

O defensor do réu Eugênio Malavasi frisou aos jurados que tanto o inquérito policial como a denúncia do Ministério Público (MP) não fornecem provas que levem seu cliente à cena da morte. “Nesse quebra-cabeça faltam peças”. Malavasi ainda disse que o exame necroscópico não prova que Claudia tenha sido projetada de costas.
 
Interrogatório
 
Wagner da Cunha, que respondeu a todo o processo em liberdade, foi ouvido das 17h45 às 19 horas. Em seu depoimento, afirmou que percebeu a ausência de Claudia no apartamento, na noite do dia 27, mas disse que achou que ela poderia ter saído. Afirmou que só soube da morte no dia seguinte, nas dependências do 7º DP de Santos, onde ficou em uma sala ao longo da maior parte do dia.

Questionado pelo juiz Antônio Álvaro Castello sobre as constatações periciais de falsas assinaturas da esposa na apólice de seguro, na compra de um Ford Fusion e em uma moto Yamaha, Cunha relatou que foi a esposa quem assinou todas as aquisições. Ele disse que ela tinha costume de fazer as assinaturas no carro, com pressa, hábito que tinha, segundo ele, devido à atividade profissional como oficial de Justiça.

O ex-PM afirmou que Claudia ficou com ciúmes ao saber que ele tinha uma apólice de seguro que tinha como beneficiária a ex-mulher. Diante disso, conforme afirmou, eles decidiram fazer dois seguros, um tendo ele como beneficiário e outro ela. As disparidades são grandes no valor a ser pago pelas seguradoras. O dela, R$ 47.520,00, enquanto o dele, R$ 410.000,00. “Ela fez para provar que gostava de mim”, disse no plenário.

Depoimentos

O perito João Alves Neto, do Instituto de Criminalística (IC) de Santos, disse que examinou minuciosamente as condições do elevador após a morte, inclusive com a presença do técnico de manutenção Wandos Messias Borges dos Santos, que também foi ouvido em plenário nesta quinta-feira.

De acordo com Alves Neto, não foi detectado nenhum tipo de problema técnico no funcionamento do maquinário, o que o fez descartar a hipótese de acidente. Ao ser perguntado pelo promotor Octávio Borba de Vasconcellos Filho sobre o procedimento necessário para abrir a porta do elevador sem ele estar no andar de embarque, o perito disse que, mesmo com a chave específica para esse tipo de procedimento “é necessário certo traquejo e inclusive o técnico tinha alguma dificuldade quando precisava’’.

Irmã da oficial de Justiça, Mônica Petri disse acreditar que a irmã não teria habilidades técnicas para abrir o elevador sem estar no andar do embarque. “Ela nunca trocou uma lâmpada’’, exemplificou. Mônica citou ainda outros impedimentos para esse tipo de abertura: Cláudia foi encontrada sem suas lentes contato, para 12 graus de miopia, e sem o par de óculos. Tanto as lentes como os óculos estavam no apartamento.

Fonte: Diário do Litoral

Nota Pública sobre o transporte do Oficial de Justiça

 
O Oficial de Justiça é um servidor público cuja missão é executar ordens emanadas dos Juízes através de mandados judiciais. Para cumprir esses mandados, se faz necessário o seu deslocamento por todo o território da comarca em que é lotado. Portanto, o meio de transporte deste servidor é ferramenta essencial para o desenvolvimento do seu trabalho. Quando em diligencia, o Oficial de Justiça está a serviço do estado.

O meio de transporte padrão, neste caso, deveria ser o uso de veículos oficiais de serviço mas, por uma questão de praticidade e até de economia, os tribunais em todo o Brasil, inclusive os da esfera federal, optam por indenizar os Oficiais de Justiça pelo uso do seu veículo particular para executar o serviço.

Assim, o Oficial de Justiça após receber os mandados passa a realizar as diligencias necessárias, por sua própria conta, ou seja, arcando com o custeio do seu deslocamento para executar a sua função.

No fim do período de trinta dias, além da remuneração pelo serviço prestado, deve haver o ressarcimento destas despesas na forma de verba indenizatória por uso de meios próprios de condução.

Postagens populares