quarta-feira, 21 de agosto de 2013

O oficial de Justiça no projeto do novo CPC


O projeto do novo Código de Processo Civil poderá ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (21/8/2013). 

O novo CPC foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado em 2009 e aprovado pelos senadores em 2010. O projeto estabelece regras para a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui direito de família, direito do consumidor, ações cíveis, entre outras, e tem como objetivo acelerar a tramitação dessas ações. 

Como está ocorrendo mudanças no texto o projeto deverá retornar ao Senado Federal.

Segue alguns artigos que versam sobre as atribuições dos oficiais de Justiça, conforme parecer do Deputado Paulo Teixeira que já foi aprovado na comissão especial e que irá à votação no plenário da Câmara dos Deputados.

 Do escrivão, do chefe de secretaria e do oficial de justiça

Art. 150. Em cada juízo haverá um ou mais ofícios de justiça cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária.

Art. 151. Em cada comarca, seção ou subseção judiciárias, haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.

Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

I – fazer pessoalmente as citações, as prisões, as penhoras, os arrestos e as demais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora, e realizando-as, sempre que possível, na presença de duas testemunhas;
II – executar as ordens do juiz a quem estiver subordinado;
III – entregar, em cartório, o mandado logo depois de cumprido;
IV – auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V – efetuar avaliações, quando for o caso;
VI – certificar, em mandado, proposta de conciliação lançada por qualquer das partes, por ocasião do ato de comunicação que lhe couber.

Parágrafo único. Certificada proposta de conciliação, nos termos do inciso VI do caput, o juiz, sem prejuízo do curso regular do processo, mandará intimar a parte contrária para, no prazo de cinco dias, manifestar-se a respeito, entendendo-se o silêncio como recusa.

Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são civil e regressivamente responsáveis:
I – quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir dentro do prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;
II – quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:

I – lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;
II – portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;
III – obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado.

Art. 252. Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, é válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência.

Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

§ 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

§2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho, que houver sido intimado, esteja ausente. Do mesmo modo, a citação com hora certa será efetivada se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

§ 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou o chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de dez dias, contados da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

Art. 798. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos e o oficial de justiça os cumprirá.

§ 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.

Art. 845. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de três dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.

§ 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

Art. 862. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

§ 1º Deferido o pedido, dois oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas presentes à diligência.

§ 2º Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens.

§ 3º Os oficiais de justiça lavrarão em duplicata o auto da ocorrência, entregando uma via ao escrivão ou ao chefe de secretaria, para ser juntada aos autos, e a outra à autoridade policial a quem couber a apuração criminal dos eventuais delitos de desobediência ou resistência.

§ 4º Do auto da ocorrência constará o rol de testemunhas, com sua qualificação.

Art. 886. A avaliação será feita pelo oficial de justiça.

Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a dez dias para entrega do laudo.

Art. 888. A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará do auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar:

I – os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram;
II – o valor dos bens.

Clique AQUI para ver o parecer completo.

InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Entenda as mudanças previstas no novo Código de Processo Civil

Novos critérios para ações civis estão em tramitação no Congresso.

Regras preveem menos recursos e julgamentos em ordem cronológica.


O novo Código de Processo Civil em tramitação no Congresso visa dar celeridade a ações civis, como as relacionadas a dívidas, família, propriedade e indenizações.

O projeto foi aprovado em comissão especial da Câmara, mas, para entrar em vigor, ainda precisa ser passar pelo plenário da Câmara e voltar para análise do Senado.

O texto reduz a possibilidade de recursos, obriga julgamento de ações em ordem cronológica e determina que ações sobre o mesmo tema sejam paralisadas até julgamento por instância superior.
Saiba quais são as mudanças que o novo código introduz na legislação.

O que é o Código de Processo Civil?

Código de leis de 1973 que regula o andamento de ações civis na Justiça, como as relacionadas à guarda de filhos,  divórcio, testamento, propriedade, dívidas, indenizações por danos morais, entre outras.

Desde quando o Congresso discute mudanças?

Em 2009, foi formada no Congresso uma comissão de juristas para discutir o novo Código de Processo Civil. O presidente da comissão foi o então ministro do STJ Luiz Fux, atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2010, a comissão entregou o texto para ser votado no Senado.

Como está o andamento do código no Congresso?

Já passou pelo Senado e na última semana foi aprovado em comissão especial na Câmara. Agora, vai ao plenário para votação dos deputados e depois terá que voltar ao Senado em razão das mudanças feitas na Câmara.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

O novo Código de Processo civil, com mais de mil artigos, busca dar celeridade à Justiça.

Pensão alimentícia

Passa de três para dez dias o prazo para pagar dívida por pensão. No caso de não pagamento, o devedor poderá ser preso inicialmente em regime semiaberto por até três meses, quando pode deixar o presídio de dia para trabalhar. Se reincidir no débito, vai para o regime fechado. Prevê obrigatoridade de cela separada nos dois casos e, se não houver possibilidade, estipula prisão domiciliar.

Reintegração de posse

Determina realização de audiência pública para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.

Empresas

Cria restrições para penhora de dinheiro de empresas para assegurar a continuidade do funcionamento - limita em 30% do faturamento. Também obriga que juízes ouçam empresários antes de confiscar bens individuais para pagamento de dívidas das empresas decorrentes de fraudes.

Ordem cronológica

Pela regra, os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas.

Conciliação

O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.

Recursos

O texto prevê multa para as partes quando o juiz constatar que o recurso é utilizado como forma de protelar o fim da ação. Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre provas, perícias, etc). Acaba com o embargo infringente, no caso de decisão não unânime, mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição.

Ações repetitivas

Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão processos contra planos de saúde e empresas de telefonia. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão.

Ações coletivas

Outra novidade é que ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas. Antes, as partes serão consultadas sobre se aceitam a conversão do processo.

Vinculação de decisões

Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas necessariamente pelos outros tribunais. O texto prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e da Corte Especial e seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância.

Liminares

Cria a chamada tutela de evidência, que permite que a sentença judicial saia já na decisão liminar para garantir um direito urgente ou se houver entendimentos firmados por cortes superiores.

Fonte: G1

MINAS: Jovem é preso após roubar carro de oficiala de Justiça

 
Um jovem de 22 anos foi preso por roubo na BR-050, sentido Uberaba, no início da tarde desta segunda-feira (19). De acordo com a Polícia Militar (PM), o homem trafegava armado pelo bairro Santa Mônica, na zona leste da cidade, quando abordou uma oficial de justiça que estava entrando no carro e roubou seu veículo.

Ainda de acordo com o Boletim de Ocorrência (BO), depois do roubo, o jovem fugiu em alta velocidade pela estrada. Quando percebeu que estava sendo perseguido, o homem perdeu o controle do veículo e capotou. Mesmo assim, ele tentou fugir a pé, mas foi detido pelos policiais. Com ele foram encontradas uma pistola calibre 380 e cinco munições intactas. O material foi apreendido e entregue na delegacia de plantão. 

Fonte: Correio de Uberlândia

HOMENAGEM: Dia do Oficial de Justiça será lembrado na Câmara dos Deputados, em Brasília

Será realizada no próximo dia 6 de setembro, às 10 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), sessão solene em homenagem ao Dia do Oficial de Justiça, comemorado no dia 5 daquele mês. O requerimento para a realização do evento, de nº 6751/2013, foi apresentado, em fevereiro deste ano, pelo deputado Policarpo (PT-DF), com apoio do colega de bancada, deputado José Guimarães, líder do PT na Câmara. A solicitação foi deferida na última sexta-feira (16) pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Membro do Poder Judiciário, o profissional oficial de Justiça tem como atribuição principal o cumprimento de mandados de prisão, condução coercitiva, busca e apreensão, medidas protetivas, reintegração de posse e desocupação. A classe há muito luta pela valorização da categoria, com melhores condições de trabalho e segurança.

Medidas defendidas, também, pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO). A entidade mantém vigilância constante no sentido de ver resguardados os direitos e garantias dos oficiais de Justiça avaliadores federais. Para tanto, acompanhou, no primeiro semestre deste ano, um grupo de trabalho criado com o intuito de elaborar sugestões à reforma do Código de Processo Civil (CPC). Parte das propostas apresentadas pela ASSOJAF-GO e por outras instituições representativas da classe foram acatadas pelo relator-geral da Comissão Especial do CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Veja aqui as mudanças sugeridas em benefício dos oficiais de Justiça. O relatório final da matéria foi aprovado no último dia 16 de julho.

Condição fundamental ao trabalho dos profissionais da área, a garantia de segurança é um dos pleitos da ASSOJAF-GO. A associação divulgou, nesta sexta-feira (16), relatório atualizado com dados sobre agressões sofridas por oficiais de Justiça durante o cumprimento de suas atribuições em Goiás e no Brasil. Os números são alarmantes. Arranhões, socos, pauladas, facadas e até afogamentos já foram registrados contra estes representantes do Poder Judiciário. Em um dos casos mais graves, uma oficiala de Justiça, ao cumprir mandado de desocupação numa área pública da Região Sul de Goiânia, quase teve o corpo incendiado. O agressor, que ocupava o imóvel edificado irregularmente, molhou o corpo da mulher com gasolina. Ele ameaçou atear fogo na oficiala, mas ela conseguiu fugir.

Acesse o relatório com números e tipo de atentados empenhados contra oficiais de Justiça. O documento está disponível, ainda, na sede da associação, para consulta de filiados e público em geral. A publicação serve, também, para sensibilizar as autoridades policiais, legislativas e judiciárias da importância deste profissional para a boa prestação jurisdicional.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO

Norma do Maranhão que inclui atribuições aos oficiais de justiça é constitucional, diz PGR

De acordo com o parecer, há afinidade entre o dispositivo impugnado e a função desempenhada pelo oficial de justiça enquanto auxiliar de juízo

A Procuradoria Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4853) proposta pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). A ação questiona o inciso VII do artigo 94 da Lei complementar nº 14/1991 do estado do Maranhão - incluído pela Lei complementar nº 68/2003 -, que inclui no rol de atribuições dos oficiais de justiça a atividade de “auxiliar os serviços de secretaria da vara, quando não estivar realizando diligências”.

A Confederação sustenta que esse dispositivo inclui atividades estranhas à esfera de atribuições dos oficiais de justiça e pertinentes a outros cargos do Poder Judiciário estadual. De acordo com a ação, a norma viola a exigência de concurso público (artigo 37, inciso II) e também o que determina o artigo 39, parágrafo 1º e incisos da Constituição. A requerente explica que a norma implica em transformação do conjunto de atribuições do cargo para o qual o servidor foi aprovado por meio de concurso público. Por fim, alega ofensa aos princípios da legalidade, moralidade e investidura.

Para a PGR, a ação deve ser julgada improcedente. O parecer explica que o Código de Processo Civil qualifica o oficial de justiça como auxiliar do juízo e que o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei complementar nº 14/1991) determina que as secretarias das varas executem serviços de apoio aos juízes. Segundo o texto, “os oficiais de justiça, enquanto auxiliares do juízo, ficam lotados nessas secretarias, juntamente com o secretário e outros funcionários necessários ao seu funcionamento (artigo 91, parágrafo 2, LC 14/1991)”.

O parecer sustenta que há afinidade entre o dispositivo impugnado e a função desempenhada pelo oficial de justiça enquanto auxiliar de juízo. Ele comenta que “o seu ofício não se esgota na realização de diligências, conforme se pode extrair das linhas gerais traçadas pelo diploma processual civil, especialmente dos incisos II e IV do artigo 143, que descrevem atividades genérias de apoio ao juízo”.

De acordo com o parecer, “o dispositivo impugnado não modifica a natureza e as atribuições essenciais do cargo de oficial de justiça, e tampouco aloca os referidos servidores em carreira diversa daquela para a qual ingressaram por concurso”. A configuração da transformação pressupõe o exercício de atribuições privativas de outra carreira, não integrada efetivamente pelo servidor. “Tal não ocorre quando atividades genéricas e não exclusivas são cometidas a determinado cargo por meio de lei formal, como foi o caso".

“Portanto, a despeito de promover singela alteração nas atribuições dos oficiais de justiça, a norma questionada não propicia a investidura desses servidores em cargos integrantes de outras carreiras, com diferentes funções e conteúdo ocupacional. A norma é compatível com o desempenho da função de auxiliar do juízo pelo oficial de justiça”, conclui.

O parecer será analisado pela ministra Rosa Weber, relatora da ação no STF.

Confira aqui a íntegra do parecer.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Estado não pode criar empecilhos a criação de sindicato

Categoria representada

A Constituição determina, em seu artigo 8ª, inciso I, que a lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvando o registro no órgão competente. O poder público também não deve interferir na organização sindical. Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) reconheceu como legítima a criação de um sindicato próprio da rede hoteleira no município do Rio de Janeiro.

Em 2011, a classe hoteleira do Rio decidiu se desvincular do sindicato que representava os hotéis, bares e restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio) e criar uma instituição própria para o setor.

O SindRio, na iminência de uma diminuição na sua contribuição sindical, pediu que fosse declarada a impossibilidade de criação do Sindicato de Hotéis e Meios de Hospedagem do município do Rio de Janeiro. A entidade também requereu ao Ministério do Trabalho que não fosse permitida a inscrição de processo administrativo para o registro do sindicato próprio de hotelaria e hospedagem, além de multa em caso de descumprimento.

O sindicato alegou que ele próprio é quem deveria votar internamente a dissociação e que os participantes desse sindicato de hotéis não tinham representatividade. Afirmou também que a criação de um novo sindicato por desmembramento somente poderia ocorrer com a identificação de uma nova especialização, sob pena de subsistir dupla representação na mesma categoria. O órgão alegou ainda que houve omissão do quórum necessário à instalação da assembleia geral para o desmembramento.

Em sua defesa, a comissão organizadora do novo sindicato de hoteis afirmou que a criação da entidade por desmembramento da categoria não depende de autorização do sindicato do qual se originou. Afirma ainda que o caso não trata de desmembramento da base territorial, mas de “desmembramento subjetivo”, de categoria específica, para melhor representar o seguimento de hospedagem.

Em primeira instância, o desmembramento foi tido como legítimo e ficou decidido que o ato não se subordina ao consentimento do “sindicato-mãe”. A decisão também afirmou que houve participação significativa dos integrantes da categoria no processo de formação do novo ente sindical.

Ao analisar o mérito da questão, a 9ª Turma do TST entendeu que, segundo o artigo 571 da CLT, nada impede o desmembramento pela dissociação de um sindicato eclético, constituído por ramos não específicos, porém similares ou conexos. Segundo o tribunal, a entidade pode sofrer redução em sua representação por determinada categoria que estava acoplada simplesmente pelo critério genérico da mera similitude ou conexão. "Dá-se, assim, a especialização do ramo de representatividade sindical, de categoria genérica para categoria específica que, mediante registro, torna-se autônoma", diz o acórdão.

O tribunal decidiu ainda que houve representatividade da classe, o que legitima o movimento dissociativo. Em relação ao quórum, a Turma entendeu que o artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho fala de associados e não de integrantes da categoria e que o número de estabelecimentos hoteleiros representa quase a metade dos membros associados ao Sindicato que pretendem dissociar-se, e que o mesmo artigo autoriza a deliberação, em segunda convocação, com a presença de apenas 1/3 dos interessados.

De acordo com o advogado do novo sindicato, Marcelo Sales, do escritório Batalha Advogados Associados, a decisão legitima a criação da categoria específica de sindicato de hotéis e meio de hospedagem. “Com a obtenção do registro, a rede hoteleira do Rio de Janeiro terá um sindicato próprio que pode brigar pelos anseios da classe”, afirmou e ainda destacou as vantagens para a categoria, principalmente com os grandes eventos internacionais que vão acontecer na cidade, como por exemplo, a isenção fiscal para a construção de hotéis, parcerias entre poder publico e rede de hotéis.

Clique aqui para ler o acórdão.

Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2013

domingo, 18 de agosto de 2013

Filho maior de servidor tem direito a pensão do Estado

Direito adquirido

Por Gabriel Mandel

Apesar de ter limitado o pagamento de pensão a filhos de funcionário público apenas aos menores de 21 anos, a Lei Complementar 1.012/2007 ressalvou que os que já recebiam pela regra anterior não perderiam o direito. Por isso, o juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar em Procedimento Ordinário ajuizado pela defesa de um estudante. A decisão orienta a São Paulo Previdência (SPPrev) a restabelecer pensão devida a um estudante maior de 21 anos que está cursando o ensino superior e depende da pensão para pagar sua educação.

A fundamentação legal para a negativa do pagamento é o parágrafo 3º do artigo 147 da Lei Complementar 180/1978, que regulamenta a pensão aos funcionários públicos de São Paulo e prevê que os filhos legitimados terão direito ao benefício até 21 anos ou, se cursam ensino superior, até os 25 anos. O artigo foi modificado pela entrada em vigor da Lei Complementar 1.012/2007, que limitou o benefício aos menores de 21 anos, como previsto na Lei 8.213/1991.

No entanto, a LC 1.012 prevê que serão mantidas as regras previstas na LC 180 para quem começou a receber o benefício em razão de morte de parente ocorrida antes das mudanças. Além disso, o artigo 24 da Constituição permite a competência concorrente para legislar sobre Direito Previdenciário.

A advogada Ana Flávia M. Sandoval, sócia da Advocacia Sandoval Filho e defensora do jovem, afirmou à revista Consultor Jurídico que o cancelamento da pensão segue linha adotada pela SPPrev. A alegação é baseada na artigo 5º da Lei 9.717, de 1998. O artigo veda que regimes próprios de previdência social de servidores estaduais estabeleçam como pensionistas os beneficiários que não estão expressamente previstos na Lei 8.213/1991.

No entanto, como explica a advogada, a competência concorrente torna válida a LC 180, com novo texto dado pela LC 1.012. Beneficiário desde 2005, o garoto teve os pagamentos interrompidos em dezembro do ano passado.

A liminar, concedida em 30 de julho, prevê que o pagamento da pensão seja retomado em 30 dias, mas, até 16 de agosto, isso não ocorreu. A pensão será paga até que o rapaz se forme no ensino superior, concluiu Ana Flávia.

Clique aqui para ler a decisão.

Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: www.conjur.com.br

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

GAJ para Oficiais de Justiça e Comissários entra em pauta no Pleno do TJMA

 
Está na pauta da sessão do Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Maranhão, que acontece nesta quarta feira (31), a partir das 09:30 horas, o julgamento do Mandado de Segurança – MS 9918/2013 de autoria do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA, que visa assegurar o direito dos servidores ocupantes dos cargos de Comissário e Oficial de Justiça ao recebimento da Gratificação por Atividade Judiciária – GAJ, nos termos da Lei Estadual 9326 de 30 de Dezembro de 2010.

O referido diploma legal prevê o direito de recebimento da GAJ para todos os servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Mas isto tem sido negado administrativamente pelo TJMA aos servidores ocupantes dos cargos de Oficial e Comissário de Justiça, razão pela qual o SINDJUS-MA decidiu judicializar a matéria em favor desses trabalhadores.

Instada a manifestar-se sobre a matéria, a Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão – PGJ/MA opinou “pela concessão da segurança àqueles que fizerem a opção e preencham os requisitos legais dentre as mencionadas categorias de servidores, bem como a existência de dotação orçamentária. Caso não esteja prevista tal despesa no exercício financeiro do ano de 2013, que seja inclusa no próximo orçamento, tendo em vista o direito líquido e certo acima verificado.”
 
NOVO PCCV

O SINDJUS-MA informa estar confirmada a realização de um Seminário Jurídico nos dias 22 e 23 de agosto próximo vindouro, no auditório da UNDB – Universidade Dom Bosco, em São Luis, que versará sobre diversos temas de interesse dos servidores do Poder Judiciário.

Para o referido evento estão sendo convidadas diversas personalidades do mundo jurídico para atuarem como palestrantes, dentre os quais o Desembargador Marcelo Carvalho, Diretor da ESMAM, o Desembargador Federal Ney Bello Filho, Doutor em Direito Constitucional, e o Professor Alysson Mascaro, Doutor em Filosofia do Direito da Universidade de São Paulo – USP.

O referido seminário terá uma mesa específica sobre Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos, com participação de representantes da FENAJUD – Federação Nacional dos Servidores do Judiciário dos Estados, da FENAJUFE – Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal e do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos, que serão responsáveis pela apresentação dos modelos atualmente adotados no Judiciário brasileiro.

A inscrição dos servidores interessados no referido evento, cuja coordenação está a cargo dos servidores Fagner Damasceno (98.8720-3020), Pedro Davi Araujo (98.8234-5060) e Thyago Marley (98.8717-9930), será 2kg de alimentos não-perecíveis. Esses gêneros serão doados pela Coordenação do Seminário para a CASA ABRIGO, do Tribunal de Justiça, e para a CASA SONHO DE CRIANÇA, que cuida de crianças e adolescentes soropositivos. 
 
Fonte: Sindjus-MA

SÃO PAULO: Projeto do nível universitário e do regime especial de trabalho judicial

PROJETO DO NÍVEL UNIVERSITÁRIO E DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO JUDICIAL FICA PARA PRÓXIMA REUNIÃO

A diretoria da AOJESP voltou a se reunir (15/8) com os representantes da presidência do Tribunal de Justiça para discutir a elaboração de um projeto de lei que atenda às reivindicações dos Oficiais de Justiça. Isso porque o Órgão Especial já aprovou um projeto de lei para os servidores, que não atende às necessidades da classe. 
 O encontro contou com a participação da presidente da Entidade, Yvone Barreiros Moreira, do coordenador do Cetra, Kauy Carlos Lopérgolo de Aguiar, do Chefe de Gabinete da Presidência do TJSP, Tarcísio dos Santos, do representante da Corregedoria Geral, José Augusto Almeira, da Secretária de Gerenciamento de Recursos Humanos, Diva Helena Gatti da Mota Barreto, da Secretária de Planejamento de Recursos Humanos do TJSP, Lilian Salvador Paula e dos Oficiais Ronaldo Bueno e Eduardo Quintas.
 
A presidente da Entidade, Yvone Barreiros Moreira, iniciou a reunião cobrando a inclusão das reivindicações dos Oficiais de Justiça no projeto do plano de cargos e carreiras que o Tribunal enviou para Assembleia Legislativa.

De acordo com o Chefe de Gabinete da Presidência do TJSP, Tarcísio dos Santos, essa proposta é inviável, já que o projeto já foi aprovado pelo Órgão Especial. Preocupada com a lentidão das negociações, Yvone advertiu: “Se o Tribunal estiver enrolando os Oficiais, o Tribunal vai se ver com a Classe”, disse. Tarcísio retrucou dizendo que o presidente do Tribunal tem intenção de enviar para a Assembleia um projeto próprio dos Oficiais de Justiça.

Esse projeto de lei deverá trazer dois pontos centrais, que são o nível universitário e o Regime Especial de Trabalho Judicial (RETJ). A presidente da AOJESP apresentou um “calhamaço” de documentos, como ela mesma chamou, que contem projetos de Nível Universitário e a redação do RETJ, artº 9º e 10, que trata de uma lei vigente. 
 
De acordo com a Secretária de SPRH, Lílian Salvador, a proposta de projeto do nível universitário mais viável seria semelhante ao projeto do Des. Samuel Alves. O texto sugere que os Oficiais de Justiça sejam equiparados a nível superior como os Assistentes Sociais Judiciários e Psicólogos, promovendo o reenquadramento no “grau” e na “referência”. Vale ressaltar que em todos os âmbitos do Judiciário nacional os Oficiais já têm nível universitário.

Com relação ao RETJ, duas propostas foram apresentadas. A AOJESP defende a devolução do Regime conforme a redação originária, que já foi aprovada na Lei Complementar 516/87, e foi retirada com a revogação art. 9º e 10, após a aprovação da Lei nº 1.111/10. O texto concede 150% sobre o vencimento base dos Oficiais de Justiça, pelo exercício de atividade especial, inclusive, em horário diferenciado. A proposta levadas pelos Oficiais Ronaldo e Eduardo requer uma gratificação de 100% sobre o total de vencimentos.

Outro ponto divergente é a criação do cargo de Oficial de Justiça Coordenador. Os representantes da categoria defendem que seja uma atividade remunerada, em sistema de rodízio, por um período médio de dois anos. No entanto, o coordenador do Cetra, Kauy Carlos Lopérgolo de Aguiar defende que a questão seja resolvida internamente, por meio de normas da Corregedoria. Tarcísio completou dizendo que a criação de cargos por lei pode emperrar a aprovação do projeto, e que a normatização do tema pode vir por provimento ou portaria. A AOJESP é contrária à proposta.

Em até quinze dias, uma nova reunião deverá ser realizada para discutir o texto que será enviado ao Órgão Especial. Os representantes do Tribunal se comprometeram a estudar as propostas e trazer a decisão no próximo encontro.
 
Fonte: AOJESP

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

RECONHECIMENTO: Oficial de Justiça integra projeto avaliado pelo Prêmio Innovare

Os juízes federais Gilson Luiz Inácio e Rogério Cangussu Dantas Cachichi, da Subseção Judiciária de Londrina e o oficial de Justiça José Carlos Batista, da Justiça do Trabalho, receberam a visita do consultor do Instituto Innovare Guilherme Cassi, a fim de coletar informações sobre o projeto “Banco Interinstitucional de Avaliações e Penhoras”, inscrito no Prêmio Innovare 2013.

O programa funciona como um banco de dados comum entre as duas instituições Judiciárias e contém laudos de penhora e de avaliação realizados por oficiais de justiça avaliadores. As peças processuais integrantes do banco são passíveis de utilização pelas instituições cooperantes (Justiça Federal e Justiça do Trabalho), dispensando o refazimento de atos, tornando o trâmite processual mais célere.

Além destes, o projeto dota o Judiciário de mais um mecanismo de troca de informações, utilizando a estrutura de comunicação proporcionada pela internet com o objetivo de evitar a reiteração de avaliações sobre imóveis já avaliados; propiciar subsídios para avaliação de imóveis similares; prevenir realização de avaliações inconsistentes e promover a integração institucional entre órgãos judiciais.

Dada a dificuldade de integração dos dois órgãos, por possuírem sistemas de informática próprios, o banco de dados foi constituído num espaço virtual de armazenamento, baseado na ideia de “nuvem” de multiutilização, na qual documentos ficam disponíveis para consulta e download pelos servidores.

O projeto, sem ônus financeiro para ambos os Órgãos, foi idealizado e formatado em outubro de 2012 e a implementação aconteceu no início de 2013. O “Banco Interinstitucional de Avaliações e Penhoras” foi inspirado na recomendação 38/2011 do CNJ.

O Prêmio – O objetivo do Prêmio Innovare é identificar, premiar e disseminar práticas inovadoras realizadas por magistrados, membros do Ministério Público estadual e federal, defensores públicos e advogados públicos e privados de todo Brasil que estejam melhorando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo com a modernização da Justiça Brasileira.

Fonte: Redação Bonde / Assojaf-GO

CJF: Sisejufe-RJ propõe reclamação para garantir aposentadoria especial por atividade de risco

Em razão da negativa do Conselho da Justiça Federal de cumprimento dos mandados de injunção que supriram a lacuna normativa para regulamentar a aposentadoria especial por atividade de risco, o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ) protocolou reclamação constitucional no Supremo Tribunal Federal.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel & Ruzzarin Advogados), a resistência foi detectada na Resolução nº CJF-RES-2013/00239, de 5 de abril de 2013, cujo artigo 15, § 5º, negou-se a reconhecer a analogia com a Lei 8.213/91, muito embora esta tenha sido expressamente aplicada pelo Supremo no julgamento do MI 840.

A reclamação defende que a análise determinada no dispositivo decisório do MI 840, que transitou em julgado, foi rejeitada antecipada pelo CJF, o que caracteriza descumprimento direto que justifica a medida na Corte Constitucional.

Fonte: Assojaf/GO

Nível Superior: SINDOJUS/MG defende bacharelado em audiência pública no TJMG

Convidado pelo Tribunal de Justiça, o SINDOJUS/MG, representado pelo presidente Wander da Costa Ribeiro, participou da audiência pública realizada na tarde desta segunda-feira, 12, no Auditório do Anexo II, para discutir a revisão da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001 (LOJ), que contém a Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais. O debate reuniu, ainda, representantes dos outros sindicatos e de outras instituições interessadas nas mudanças em curso na LOJ.

Na oportunidade, o presidente do SINDOJUS/MG teve a permissão para fazer a defesa oral da exigência do bacharelado em Direito nos concursos para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador. Wander utilizou os argumentos contidos no ofício do Sindicato protocolado no último dia 7, no Tribunal, reiterando o seguinte pedido formulado anteriormente no ofício datado 5 de abril deste ano: “que, na revisão da Lei Complementar estadual 59/2001 (LOJ), seja acrescentado, onde couber, a exigência do grau de bacharel em Direito aos candidatos à função de Oficial de Justiça Avaliador”.  
 
 
Fonte: Sindojus/MG

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

VITÓRIA/ES: Presidente do SINDIJUDICIÁRIO é condenado por improbidade administrativa

O Presidente do Sindijudiciário - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo, Carlos Thadeu Teixeira Duarte, foi condenado por ato de improbidade administrativa. A sentença foi proferida pelo Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Vitória e é datada de 23 de julho de 2013. Ainda cabe recurso.

O juiz entendeu que ficou comprovado que o Presidente do SINDIJUDICIÁRIO, Carlos Thadeu Teixeira Duarte, se apropriou de parte da remuneração destinada ao pagamento do contrato de prestação de serviço de advocacia, realizado com o escritório do Réu Leonardo Zehuri Tovar, decorrente de contribuição sindical facultativa e obrigatória, portanto, do dinheiro pago por todos os servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo.

Segue sentença abaixo transcrita: 

CNJ: Grupo de Trabalho discutirá formação de servidor do judiciário, na segunda-feira

O grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar e elaborar um projeto de resolução destinado a instituir uma política nacional de formação e aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário, se reunirá nesta segunda-feira (12/8), a partir das 9 horas, na sede do órgão, em Brasília/DF. Esse será o terceiro encontro presencial do grupo, que conta com a participação de representantes de todos os segmentos do Poder Judiciário.

No âmbito do CNJ, o grupo é coordenado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário (CEAJud). O grupo foi criado pelo CNJ por meio da Portaria nº 6, de março de 2013, para elaborar uma minuta de resolução a fim de fixar a política de formação dos servidores da Justiça.

A minuta de resolução será revisada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, responsável pelas atividades do grupo de trabalho. Após revisado, o texto será submetido ao Plenário. Somente se aprovado pelo órgão máximo do Conselho, valerá para todo o Poder Judiciário.

Nas reuniões anteriores, o grupo decidiu incorporar à minuta de resolução as boas práticas desenvolvidas pelos diversos tribunais brasileiros em prol da formação adequada e do aperfeiçoamento dos servidores da Justiça. Dessa forma, o grupo optou por seguir uma linha de trabalho colaborativa, com a participação das cortes de Justiça.

“Queremos construir um projeto junto com as cortes, aproveitando as experiências bem-sucedidas desenvolvidas por elas e considerando as dificuldades que enfrentam”, disse a chefe substituta do CEAJud, Daniela de Macedo.

Fonte: Agência CNJ de Notícias / Assojaf/GO

MARANHÃO: oficiais de Justiça só podem exercer cargos comissionados nas Centrais de Mandados

O corregedor-geral, desembargador Cleones Cunha, diz que há carência de oficiais nas comarcas. (Foto: Ribamar Pinheiro)

A permanência de oficiais de Justiça à disposição em cargos comissionados ocorrerá somente nas Centrais de Mandados das comarcas de São Luís e Imperatriz, conforme decisão unânime do Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Nos demais casos – em que os oficiais de justiça exerçam cargos comissionados em varas judiciais, gabinetes e outras unidades do Poder Judiciário – a Corte estadual de Justiça ratificou a determinação para que estes retornem às funções de origem num prazo de 60 dias, a contar do dia 17 de julho.

“Aqueles que quiserem permanecer nos cargos comissionados podem optar pela exoneração do cargo efetivo”, explica o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha.

Dados da Diretoria de Recursos Humanos do TJMA apontam que Justiça estadual tem hoje em seu quadro de servidores 562 oficiais de Justiça, sendo 147 em entrância inicial, 235 em entrância intermediária e 180 na comarca de São Luís. Sete deles ocupam cargos em comissão. Cinco estão lotados nas centrais de mandados.

“Há carência de oficiais nas comarcas. Onde existem apenas dois oficiais, a prestação jurisdicional fica comprometida quando um desses é destacado para ocupar cargo em comissão”, ressalta Cleones Cunha.

O corregedor-geral diz que, de acordo com o Código de Organização Judiciária, os oficiais de justiça são também serventuários judiciais, tendo fé pública na prática de seus atos. “Eles não podem ser substituídos por outro servidor que não tenha as mesmas atribuições”, afirma.

InfoJus BRASIL: com informações do site do TJMA

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