domingo, 29 de setembro de 2013

ATENÇÃO! PEC 190/07 na pauta extraordinária de terça (1)


Apenas dois requerimentos para votação em regime de urgência de projetos de lei estão na agenda que antecede a apreciação da PEC 190/07, em segundo e último turno no plenário da Câmara Federal.

Um deles é o que trata da minirreforma eleitoral na Câmara, cujo texto já foi aprovado pelo Senado. Este item da agenda legislativa foi responsável por derrubar a pauta de quarta-feira (25) e impediu a votação da PEC 190.

A sessão extraordinária de terça-feira (1) começa às 19 horas e a PEC 190 é o terceiro item da agenda de votações do dia. Veja aqui.

Fonte: FENAJUD

Sancionada e Publicada Lei que garante Livre Estacionamento para os Oficiais de Justiça da Comarca de Teresina

Após muitas embates promovidos na Câmara Municipal de Teresina e no Executivo Municipal, o prefeito Firmino Filho sancionou a lei que garante o livre estacionamento para os Oficiais de Justiça que estejam em diligência na comarca de Teresina.

Segundo o Diretor Presidente do SINDOJUS/PI, Adriano Costa Brandão, será mais um instrumento que facilitará o cumprimento das determinações judiciais, desonerando o servidor público que se encontra no exercício da função pública.
 
Nos próximos dias será marcada reunião com os dirigentes da Secretaria de Transporte Municipal para tratar sobre o cadastramento e identificação dos veículos.

A diretoria do SINDOJUS/PI agradece todo o empenho e disposição da Vereadora Graça Amorim.

TEXTO DA LEI:

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica permitido aos oficiais de justiça lotados na Comarca de Teresina, quando em cumprimento de diligência para o Poder Judiciário, livre estacionamento e parada de seus veículos particulares no local da prestação do serviço.

Parágrafo único. Poderão, ainda, os oficiais de justiça, na hipótese prevista no caput deste artigo, estacionar seus veículos particulares nas vagas destinadas aos veículos oficiais e de polícia.

Art. 2º São requisitos essenciais para que os oficiais de justiça possam beneficiar-se do disposto nesta lei:

I – estar cumprindo mandado judicial local;

II – cadastrar o veículo junto ao órgão competente do Executivo Municipal;

III – identificar o veículo por meio de placa ou adesivo afixado no painel dianteiro.

§ 1º Sempre que solicitado, o oficial de justiça deverá apresentar ao agente de trânsito mandado judicial que comprove estar cumprindo diligência no local de estacionamento, conforme disposto no inciso I deste artigo.

§ 2º O oficial de justiça poderá cadastrar até 02 (dois) veículos, para fins do disposto no inciso II deste artigo, e, em caso de substituição desses, ficará responsável pela atualização do respectivo cadastro.

§ 3º A elaboração e a escolha do local de confecção da placa ou adesivo referidos no inciso III deste artigo serão de responsabilidade do órgão de trânsito do Executivo Municipal, através de seu órgão competente.

§ 4º Poderá ser constituída, se o Poder Público assim entender, uma comissão formada por 03 (três) oficiais de justiça, a ser composta, se possível, por um da Justiça Federal, um da Justiça do Trabalho e um da Justiça Estadual, indicados por associação ou sindicato da referida categoria profissional, se houver, para elaboração do modelo da placa ou do adesivo.

§ 5º Os custos para confecção e afixação da placa ou adesivo referidos no inciso III do art. 2º desta lei serão de responsabilidade do Oficial de Justiça interessado ou da associação que o mesmo fizer parte.

Art. 3º O tempo limite para a permanência na vaga pelo veículo particular do oficial de justiça será de até 01 (uma) hora diária contínua no mesmo local, podendo ser prorrogada desde que comprovada a demora no cumprimento da diligência, e esta não seja ocasionada pelo próprio oficial.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de agosto de 2013.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina

LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo

Lei de autoria da Vereadora Graça Amorim, em cumprimento à Lei Municipal nº. 4.221/2012.


Fonte: SINDOJUS/PI

Oficiala de justiça do Ceará publica livro sobre Direito Constitucional

 
 Eugênia Maria focaliza a dignidade da pessoa humana no Estado Democrático de Direito

A oficiala de justiça Eugênia Maria de Holanda Campos, lotada na Coman de Fortaleza, publicou estudo intitulado “Os Direitos Sociais no Estado Democrático de Direito”. A obra focaliza a dignidade da pessoa humana e os instrumentos materiais e processuais que asseguram a efetividade e aplicabilidade dos direitos sociais. Trata-se de uma obra doutrinária que comprova mais uma vez o alto grau de qualificação da categoria dos oficiais de justiça.

Eugênia Maria nasceu em Fortaleza-CE, é engenheira civil, pedagoga, bacharela em Direito e pós-graduada em Direito Constitucional. Antes de ser oficiala de justiça, Eugênia Maria foi engenheira da Superintendência de Obras do Estado do Ceará – Soec, diretora técnica da Empresa Cearense de Telecomunicações – Ecetel e diretora administrativa da Secretaria de Indústria e Comércio do Estado do Ceará.

Sem fins lucrativos

Segundo Eugênia Maria, “a obra não tem finalidades comerciais”, mas busca a divulgação do conhecimento jurídico entre os operadores do Direito.
 
Fonte SINDOJUS/RN

InfoJus BRASIL

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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Oficial de justiça ganha ação contra o prefeito de Petrolina/PE

Com o apoio da assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (Sindjud-PE), a oficial de justiça Killiam Moma Borges Sobreira Brandão obteve exito na Ação Indenizatória proposta contra o prefeito de Petrolina, município do Sertão de Pernambuco, em outubro de 2012. De acordo com sentença do juiz Bel. Francisco Josafá Moreira, decretada no último dia 13 de setembro, Júlio Lóssio foi condenado a indenizar a servidora pública por danos morais em R$ 50 mil e a se retratar publicamente.

A oficial de justiça salienta que após inúmeras tentativas sem sucesso de localizar o prefeito para entrega de uma intimação, a única solução encontrada foi efetuar a diligência no momento em que Julio Lóssio estava participando de um debate político na rádio A Voz do São Francisco. Por orientação dos assessores do prefeito, a servidora aguardou o intervalo do programa para entregar a intimação. Faltavam apenas três dias para o encerramento do prazo para o cumprimento do mandado. Irritado, o prefeito pegou o papel e o exibiu para um jornalista próximo, perguntando se ele queria filmar.

Após a diligência, Killiam Moma recebeu ligações de colegas de trabalho perguntando se era ela que havia cumprido o mandado, pois o requerido estava na rádio A Voz do São Francisco difamando sua pessoa. O episódio se repetiu na rádio Grande Rio AM, onde Julio Lóssio fez novas declarações ofensivas à servidora. Blogs e outros veículos de comunicação aproveitaram o ensejo para, de forma leviana, fazerem referências ao fato. O prefeito de Petrolina alegou que a diligência teria como motivação interesses políticos para criar um clima negativo na cidade em relação a sua candidatura.

A atitude do prefeito Julio Lóssio atingiu frontalmente a imagem da autora, que tem mais de 20 anos de carreira, bem como a do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Além de que a servidora agiu no exercício do seu mister de forma profissional e mais discreta possível. Se o fato se tornou público foi de inteira responsabilidade do próprio requerido.

“Infelizmente este não é um caso isolado nem no Sertão e nem mesmo na Capital. O que há de novo é que a sociedade está cada vez mais atenta e atuante contra os desmandos dos agentes públicos. Os ‘coronéis’ que se cuidem!”, expressou Jesualdo Campos, advogado do Sindicato dos Servidores de Justiça do Estado de Pernambuco, em artigo sobre o caso.
Confira trecho da sentença:

“Ex positis”, ACOLHO, o pedido autoral, com esteio no artigo 269, I do CPC, para: a) condenar o Requerido, Sr. Júlio Emílio Lóssio de Macedo a pagar a título de danos morais a parte autora o importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O montante da condenação encontra-se atualizado na presente data, conforme entendimento jurisprudencial, devendo incidir doravante juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária com base no INPC; b) julgo procedente o pleito de obrigação de fazer, consistente em que o requerido promova publicação escrita, para a retratação, com a divulgação nos blogs e emissoras de rádios nos quais impingiu à autora o cometimento de atos fora do estrito cumprimento de seu mister: c) fixo o prazo de 15 (dias) após o trânsito em julgado, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de ser a obrigação levada a efeito e nos termos propostos pela autora, sob as expensas do requerido.

Em razão da sucumbência condeno o requerido a pagar honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da condenação e custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, o que deverá ser certificado nos autos, a parte sucumbente terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário do montante da condenação, cujo início dar-se-á de forma automática, sob pena de ser-lhe acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 475-J).

Em parelha, após o consumo do prazo de 15 (quinze) dias, aguarde-se em cartório o prazo de 06 (seis) meses para que a parte vitoriosa requeira o cumprimento de sentença e, caso ocorra sua inércia, levem estes autos ao arquivo (CPC, art. 475-J, § 5º).

Petrolina, 13 de setembro de 2013

BEL. FRANCISCO JOSAFÁ MOREIRA
JUIZ DE DIREITO

Com informações SINDJUD-PE

Fonte: Associação dos Oficiais de Justíça Avaliadores Federais em Minas Gerais - http://www.assojafmg.org.br/

Oficial de justiça é atropelado e condutora foge sem prestar socorro


Um oficial de justiça de 52 anos foi atropelado e teve a perna esquerda amputada no bairro Paulo Coelho Machado em Campo Grande. A condutora do veículo conversou com a vítima e depois saiu sem prestar socorro. Agora ele procura a mulher.


quinta-feira, 26 de setembro de 2013

PARANÁ: Indivíduo é preso ao tentar agredir oficial de justiça

Um oficial da justiça do Fórum da Comarca de Cornélio Procópio foi ofendido moralmente e quase agredido no início da tarde de quarta feira (25), ao tentar entregar uma intimação a um indivíduo na Avenida Minas Gerais.

De acordo com informações do CB Carlos da Polícia Militar que foi acionada pelo oficial de justiça, o indivíduo se recusou a receber o documento que informava que ele foi declarado culpado por um crime que não foi revelado.

O homem perdeu o controle na porta do prédio onde mora e passou a proferir palavras ofensivas ao funcionário público. Na sequência ele tentou dar um murro no oficial de justiça que se esquivou dos golpes.

O acusado ainda teria tentado atacar os PMs durante a abordagem e foi contido pelos policiais que foram obrigados a usarem de força moderada para algemá-lo.

Diante do fato e com o desejo do oficial de justiça de querer representar contra o agressor, o indivíduo recebeu voz de prisão e foi encaminhado a 11ª SDP para os devidos procedimentos legais.

Fonte: http://anuncifacil.com.br

terça-feira, 24 de setembro de 2013

COFRES PÚBLICOS: Atuação dos oficiais de Justiça é fundamental para a arrecadação da dívida ativa

Inicialmente, cabe esclarecer que a atuação dos Oficiais de Justiça é de fundamental importância para a arrecadação da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

Destaque-se que a cobrança da dívida ativa é realizada por meio das execuções fiscais (Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980), após a realização da citação, da penhora ou do arresto de bens, atos processuais de competência dos Oficiais de Justiça, a permitir a posterior realização de leilões, cujo resultado será convertido em renda para o Estado.

Além disso, as diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça levam os devedores a liquidar os seus débitos diretamente com a Fazenda Pública, ainda que de forma parcelada.

Nesse sentido, veja-se o entendimento da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, in verbis:

“Em atendimento ao ofício em referência, sirvo-me do presente para manifestar que, na qualidade de responsável pela cobrança da dívida ativa, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo depende consideravelmente da atuação dos Oficiais de Justiça para o êxito dessa atribuição, visto que a arrecadação é realizada por meio das execuções fiscais, após a realização da citação e penhora de bens, a permitir a posterior realização de leilões, cujo resultado será convertido em renda do Estado.

Além dos recolhimentos provenientes das arrematações, a atuação da PGE, com a importante colaboração dos Oficiais de Justiça, leva os devedores a liquidar os seus débitos diretamente com o fisco, ainda que de forma parcelada.

Portanto, direta ou indiretamente, a atuação dos Oficiais de Justiça é fundamental à arrecadação da dívida ativa do Estado e dos Municípios.

A título de ilustração, registro que a arrecadação da dívida ativa do Estado de São Paulo, de 2003 a 2006, atingiu a cifra de R$ 3.250.000.000,00 (PGE/SP, Ofício GPF-C nº. 76/2007 de 20 de setembro de 2007, Procurador do Estado Chefe Clayton Eduardo Prado)”.

Segundo dados do Relatório - Justiça em Números 2011, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Arrecadação com Receitas decorrentes de Execuções Fiscais – REF (ou seja, receitas transferidas aos cofres da União em decorrência da atividade de execução fiscal da Justiça Federal no ano-base), atingiu a cifra de R$ 8.901.562.338,00.

Importante ressaltar, que as Arrecadações da Justiça do Trabalho com a execução das contribuições previdenciárias (Receitas de Execução Previdenciária – Rprev) e Imposto de Renda (Receitas de Arrecadação de Imposto de Renda – RIR), alcançaram os montantes de R$ 1.951.635.770,00 e R$ 957.465.025,00, respectivamente.

Oficial de Justiça: fundamental à arrecadação do ESTADO.

Fonte: Assojaf-SP

MG: Assembleia Legislativa debaterá perseguição a oficial de justiça em audiência na Câmara de Vereadores de Espera Feliz

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais promoverá na próxima quinta-feira, 26 de setembro, às 10 horas, na Câmara Municipal de Espera Feliz, audiência pública com a finalidade de obter os esclarecimentos sobre denúncia de assédio moral, abuso de poder, violação de direitos humanos e de outras garantias funcionais do oficial de justiça Ivo Luiz de Souza Duarte, que é lotado naquela comarca. O endereço da Câmara Municipal daquela cidade fica na Praça Dr. José Augusto, 251, Centro, Espera Feliz, MG.

Todos os oficiais de justiça, demais servidores do fórum da comarca e a população de Espera Feliz e região estão convidados. Representarão a Assembleia Legislativa no evento os deputados Sargento Rodrigues (PDT) e Durval Ângelo (PT).

A Assembleia convidou formalmente diversas autoridades para participar da audiência pública, dentre elas o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça; Ana Rita Esgario, senadora da República e presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal; Marco Feliciano, deputado federal e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

A audiência foi solicitada à mesa da Assembleia Legislativa por meio de requerimento de autoria do deputado Sargento Rodrigues, a pedido do SINDOJUS/MG - Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais -. O Sindicato tomou conhecimento da perseguição do magistrado ao oficial de justiça de Espera Feliz ao se reunir com a categoria, naquela cidade, em fevereiro deste ano. Também apurou, à época, que havia muitos outros relatos de desvio de conduta - abuso de poder, arbitrariedade e falta de ética profissional - e de desrespeito do magistrado a outros servidores do fórum local e à população. Reunido anteriormente com os oficiais de justiça, o juiz, utilizando palavras de baixo calão, teria ofendido todos os servidores afirmando que “a prestação de serviço é um lixo”.

InfoJus BRASIL: com informações do site do SINDOJUS/MG

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

PEC 190/07: Câmara pode votar Estatuto do Judiciário e mudança na aposentadoria compulsória

O Plenário da Câmara poderá votar duas propostas de emenda à Constituição nesta semana. Uma delas é a PEC 190/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino, que determina ao Supremo Tribunal Federal (STF) enviar ao Congresso, em 360 dias, projeto de lei sobre o Estatuto dos Servidores do Judiciário. O texto será votado em segundo turno.

A votação dessa matéria foi marcada para sessão extraordinária na quarta-feira (25), depois de pedido do líder do PT, deputado José Guimarães (CE), de mais tempo para discutir as consequências de um estatuto específico para todas as carreiras dos judiciários federal e estaduais. O adiamento ocorreu no último dia 11.

 O segundo turno da proposta já foi adiado outra vez na semana anterior devido ao baixo quórum na sessão. A matéria foi aprovada em primeiro turno em agosto deste ano.

Atualmente, os servidores federais da Justiça são regidos pela Lei 8.112/90, enquanto cada estado tem uma norma para os funcionários da Justiça estadual. A PEC cria um estatuto único.

Aposentadoria compulsória

A outra proposta de emenda à Constituição, que pode ser votada na terça-feira (24), é a 457/05, do Senado, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória no serviço público, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

O substitutivo da comissão especial que analisou a matéria foi aprovado em junho de 2006 e, desde então, a PEC entrou várias vezes na pauta do Plenário, mas não pôde ser votada por motivos diversos, desde trancamento de pauta a falta de acordo.

O texto original do Senado previa uma lei complementar para disciplinar a aposentadoria com 75 anos, mas permitia a aplicação imediata dela para os ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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