sábado, 7 de junho de 2014

Pelo principio constitucional da Isonomia a atividade do Oficial de Justiça é atividade jurídica

Escrito por Joselito Bandeira Vicente - Oficial de Justiça em Santa Rita – PB 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Comissão de Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, está preparando uma nova regulamentação para a realização de concursos públicos pelo Poder Judiciário. Foi formado um grupo de estudo para elaborar o projeto de reforma da resolução Nº 75/2009 do CNJ, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário Nacional.

Esta é uma ótima oportunidade para se estabelecer, com clareza, o que se entende por “prática de atividade jurídica”, já que o critério de exercer cargo privativo de Bel em direito, o exercício da advocacia ou do magistério em curso superior, que exija o preponderante conhecimento jurídico, cria excrescência, ou situações que ferem o princípio constitucional da isonomia.

Nos Tribunais Federais e em alguns Tribunais Estaduais, o cargo de Oficial de Justiça é privativo de bacharéis em direito, já em outros Estados, como na Paraíba, por exemplo, esse critério não existe, assim, se o TJPB abre inscrição em concurso público para provimento do cargo de Juiz, um Oficial de Justiça da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, ou de outro Estado que exige graduação em direito para o exercício do cargo, não terá dificuldades em se inscrever, já para o Oficial de Justiça do TJPB, “A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento”. (art. 4º da resolução 11/2006 CNJ e art. 59 § 2ºda Resolução 75/2009 do CNJ)

Tendo a comissão de concurso o “poder” de reconhecer, ou não “a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico” (art. 4º da Resolução 11/2006 do CNJ, arts. 21, 25, 58 §1º “b”, art. 59 § 2ºda Resolução 75/2009 do CNJ) não foram poucos os concursos em que Oficiais de Justiça tiveram de manejar Mandado de Segurança para terem deferidas suas inscrições para prestarem concurso para Magistratura, Defensoria Pública ou Ministério Púbico (art. 23, § 1º, “a” da resolução 75/2009 do CNJ).

Ora, o Oficial de Justiça Estadual exerce seu mister, atuando em um espectro da atividades muito mais amplo que o Oficial de Justiça do Trabalho ou da Justiça Federal, por questões óbvias de competência de cada Tribunal, sendo ainda importante atentar que o Oficial de Justiça Estadual, incontáveis vezes, exercer seu múnus em processo da Justiça Federal, quando cumpre diligências em cartas precatórias.

Não é isonômico permitir que se propague no tempo essa injustiça contra os Oficiais de Justiça dos Tribunais que optaram por não estabelecer como critério para a atividade do Oficialato, ser o candidato detentor de título de Bacharel em Direito.

Um advogado que ajuíza 05 ações por ano durante 03 anos, (art. 59, II da resolução 75/2009 do CNJ) pode fazer o concurso e, se aprovado, ser juiz. Imaginemos a situação de um Advogado, que pegou na internet ou num desses CDs que acompanham os vade mecums e agendas jurídicas, de lá copia um modelo de petição e sem juntar procuração nem documento algum “ajuíza” uma ação de divórcio consensual do Super Homem e da Mulher Maravilha por 05 vezes, em comarcas distintas, é obvio que o juiz extinguirá o feito sem apreciar o mérito, nos termos do artigo 267 do CPC.

O Advogado do exemplo hipotético, repete a mesma manobra por três anos seguidos, ao final pede, junto aos cartórios de distribuição, as respectivas certidões, que vão atestar que o mesmo ajuizou cinco ações por ano em três anos consecutivos.

É óbvio que este advogado não terá participado de nenhuma audiência, mesmo assim poderá se inscrever no concurso para juiz e terá provado a “prática de atividade jurídica”. Como não reconhecer o mesmo direito a quem cumpre centenas de mandados por mês; atua no tribunal do júri; auxilia no bom andamento das audiências; realiza atos em processo cíveis e criminais; cumpre mandados de prisão, de busca e apreensão de coisas e pessoas; realiza penhoras, sequestros e arrestos, vive no mais íntimo e corriqueiro contato com os jurisdicionados, tendo assim uma vivência prática do direito concreto?.

Por isso entendo ser esse um ótimo momento para que seja suprimida essa lacuna e se corrija essa“injustiça” das resoluções 11/2006 e 75/2009 do CNJ.

Cabe a nós, Oficiais de Justiça e às entidades de classe, buscarmos intervir junto a essa comissão do CNJ, criada para elaborar os estudos de alteração da resolução, buscando incluir na pauta este tema, como mais um instrumento de valorização da nossa categoria, reconhecendo assim que não somos meros entregadores de “notícias” do judiciário.

Fonte: SINDOJUS/RN

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Juiz tranca autos de processo em cofre e perde segredo

Sigilo absoluto

Magistrado ainda determinou que a vista dos autos pelos advogados está condicionada ao seu deferimento.

Em Manaus/AM, um juiz de Direito determinou que um processo que corre em segredo de Justiça fosse impresso e retirado do sistema eletrônico. Depois, trancou os autos em um cofre em seu gabinete, a fim de garantir o sigilo absoluto da matéria. O objetivo foi alcançado e, agora, ninguém consegue acessar os documentos devido a "problema no segredo".
Além da manutenção dos documentos no cofre, o magistrado ainda determinou que a vista dos autos pelos advogados está condicionada ao seu deferimento.

Diante da situação, os advogados encaminharam à Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/AM pedido de providências relatando as dificuldades para exercer com plenitude a defesa de seus constituintes.

De acordo com a Comissão, foi realizada visita ao cartório para entrar em contato com o referido juiz, no entanto, ele encontra-se de férias. Solicitou-se, então, que a Corregedoria do tribunal tome providências, como a digitalização imediata dos autos, bem como a instauração de procedimento que apure a conduta do magistrado.

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 5 de junho de 2014

SINTRAJUFE/RS: CNJ já tem pronta minuta da nota técnica pela rejeição da PEC 59/13

Em reunião hoje com o ministro Saulo Casali Bahia, do Conselho Nacional de Justiça, a caravana de servidores que está em Brasília pressionando pela rejeição da PEC 59/13 obteve uma excelente notícia: já está pronta a minuta da nota técnica do CNJ pela rejeição da PEC 59/13. Bahia divide a relatoria sobre o tema com o conselheiro Fabiano Augusto Martins Silveira.

O conselheiro Bahia informou que a minuta já foi lida e aprovada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Joaquim Barbosa. Ele disse, ainda, que tem a impressão de que a matéria será aprovada por larga maioria pelo CNJ, o que deve acontecer, muito provavelmente, na reunião do dia 16 de junho. A proposta estava pautada para ontem, mas, devido à grande extensão da pauta, não chegou a ser apreciada.

Estavam presentes à reunião os diretores do Sintrajufe/RS Clairton Serafini, José Paulo Barros e Ruy Almeida, os coordenadores da Fenajufe Ramiro López e Tarcísio Ferreira e os colegas que compõem da caravana do sindicato Adélia Pereira, Adriana Fuhrmann, Alexandre Viana, Clarice Maciel, Elisete Dias, Fabiano Dalmolin, Flávio Silveira e Vânia Gonçalves.

“A greve se mostrou um mecanismo poderoso e o único eficaz para combater a PEC 59/13”, avalia o diretor Ruy Almeida sobre esta importante conquista da pressão da categoria. Ele diz que a caravana do Sintrajufe/RS é formada “por 20 guerreiros, que estão de parabéns”. O diretor, que está representando o Rio Grande do Sul no Comando Nacional de Greve em Brasília, destaca que os colegas fizeram um esforço muito grande, visitando e fazendo o trabalho de convencimento e conseguindo o compromisso com a pauta da categoria de parlamentas que antes não se manifestavam.

Fonte: SINTRAJUFE/RS

PEC DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: Proposta recebe apoio de 280 deputados e é protocolada na Câmara dos Deputados sob o n.º 414/2014

O presidente do SINDOJUS/MG, Vander Ribeiro, e o vice-presidente do SINDIOFICIAIS/ES, Argentino Dias, estiveram em Brasília em busca de apoio à PEC dos Oficiais de Justiça e conseguiram êxito em obter 280 assinaturas de apoio a proposta.

A PEC dos Oficiais de Justiça, que é uma reivindicação da FOJEBRA, foi protocolada ontem (04/06/2014) na Câmara dos Deputados e recebeu o número 414/2014, estando aguardando despacho do Presidente da Câmara.


Conheça o texto da Proposta de Emenda Constitucional:

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº DE 2014
(Do Senhor Ademir Camilo)

Acrescenta o artigo 135-A e Seção IV ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça.

As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional.

Art. 1º Acrescenta-se ao Texto Constitucional a seguinte Seção e artigo ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça:

"Seção IV"
DO OFICIAL DE JUSTIÇA

Art. 135-A - O Oficial de Justiça é imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.

§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§ 2º Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

InfoJus BRASIL: o portal dos oficiais de Justiça

quarta-feira, 4 de junho de 2014

FRANCA/SP: Vereadores derrubam veto e aprovam estacionamento livre para oficiais de Justiça

Câmara surpreende e derruba veto do prefeito

Em uma sessão com pauta limitada, os vereadores surpreenderam ao derrubar um veto do prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) a um projeto de lei de Márcio do Flórida (PT) e Jepy Pereira (PSDB) que garantiria estacionamento livre para oficiais de justiça durante a execução de seu trabalho.

A matéria, nada polêmica, já havia sido aprovada no Legislativo e foi vetada pelo Executivo. Chamou a atenção na votação o fato de que toda a bancada do PSDB, partido de Ferreira, votou pela derrubada do veto. E justamente em um projeto com a participação de um vereador de oposição, como Márcio.

A justificativa dos parlamentares é que se trata de um projeto de lei “simples” e que a escolha foi pautada pela racionalidade. “É complicado julgar o que pode e não pode quanto a estacionamento. Tem vários que são irregulares. As áreas nas farmácias mesmo não têm regulamentação federal. Não vi motivos para manter o veto”, disse Donizete da Farmácia (PSDB).

Também da base governista, Adermis Marini afirmou que seu posicionamento foi uma questão de lógica. Para ele, a matéria visa a não onerar financeiramente o oficial em serviço e nem expô-lo a uma multa. “Não tem como o oficial de justiça pagar para estacionar, ele não tem verba pra isso”, disse.

Outro ponto curioso é que a disputa ficou empatada em sete a sete e o presidente da Câmara, Jepy Pereira, também tucano, deu o voto de minerva contrário ao posicionamento do prefeito. Tal situação não é comum na Câmara, de maioria governista. A ele caberá, agora, decretar a validade da lei. “O projeto é meu também, como vou votar contrário”, disse.

A tendência, agora, é que a Prefeitura de Franca entre com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para não ter que cumprir a lei e que a Justiça decida se o projeto do petista entrará ou não em vigor.

InfoJus BRASIL: Com informações do Diário da Franca

PARANÁ: Homem é preso após ameaçar oficial de Justiça

Caso ocorreu em Apucarana, quando servidor cumpria mandado de busca e apreensão de veículo

Uma confusão durante cumprimento de mandado de busca e apreensão de veículo ocorrida no dia 2 de junho, em Apucarana (PR) resultou na prisão de um homem.

De acordo com a PM, o oficial de justiça acompanhava o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em imóvel na Rua Noboru Fukushima quando teria sido obstruído e ameaçado por Pedro Gabriel da Silva Sued, de 27 anos.

Pedro foi preso e levado à 17ª Subdivisão Policial (SDP) para as providências legais.

Fonte: TNOnline

terça-feira, 3 de junho de 2014

Proposta de Emenda Constitucional poderá tornar a profissão de oficial de Justiça em carreira típica de Estado.

Na foto, os diretores da FOJEBRA, Wander Ribeiro e Argentino Reis,
entregam o texto da PEC ao deputado federal Ademir Camilo.

Atendendo reivindicação da FOJEBRA, o Deputado Ademir Camilo (PROS/MG) protocolou, hoje (03/06/2014), uma Proposta de Emenda Constitucional em favor da categoria dos Oficiais de Justiça. 


Diretores da FOJEBRA, dentre eles, o presidente do SINDOJUS/MG (Wander da Costa Ribeiro), estão em Brasília na busca de assinaturas de apoio para encaminhamento da proposição. Já foram visitadas várias lideranças e gabinetes, sendo recolhidas mais de 100 assinaturas de deputados federais.

Conheça o texto da Proposta de Emenda Constitucional:


PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº DE 2014
(Do Senhor Ademir Camilo)

Acrescenta o artigo 135-A e Seção IV ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça.

As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional.

Art. 1º Acrescenta-se ao Texto Constitucional a seguinte Seção e artigo ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça:

”Seção IV”
DO OFICIAL DE JUSTIÇA


Art. 135-A – O Oficial de Justiça é imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.

§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§ 2º Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Dentro do sistema legal nacional, Oficiais de Justiça exercem importantíssimo papel na concretização da atividade jurisdicional, como elemento de dinamização do trâmite processual, à luz dos princípios do contraditório, ampla defesa e da duração razoável do processo.

São, por força de ofício, no cumprimento dos comandos judiciais, os longa manus dos magistrados, ou seja, os próprios juízes atuando nas ruas, transformando a Justiça do campo abstrato para o mundo real.

Alfredo Buzaid, nascido em Jaboticabal (SP) em 1914 e falecido em São Paulo (SP) em 1991, foi advogado, professor, notável jurista, Ministro da Justiça, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e um dos criadores do Código de Processo Civil (CPC), teceu o seguinte parecer sobre o Oficial de Justiça: ”Embora seja executor de ordens judiciais, conferiu-lhe a lei uma prerrogativa de suma importância no processo: o poder de certificar”. Tal parecer evidenciava, nos idos da década de 1970, a concepção do jurista acerca da importância do oficialato na estrutura do Poder Judiciário, destacando a função como de Estado, no mesmo nível dos magistrados, e não como agente subalterno destes.

O CPC, instituído pela Lei 5.869/1973, conferiu grande destaque a função do Oficial de Justiça, dando-lhe amplas prerrogativas. Desempenham as seguintes atribuições:

Citações, prisões, arrestos, seqüestros, penhoras e demais diligências próprias do ofício; Lavrar autos e certidões respectivas, e dar contrafé; Avaliar os bens imóveis, semoventes, móveis e os respectivos rendimentos, direitos e ações, descrevendo cada coisa com a precisa individualização e fixando-lhes separadamente o seu valor e, em se tratando de imóveis, computar-lhes ainda, no valor, os acessórios e dependências; Avaliar os bens em execução, de conformidade com o disposto na lei processual; Registrar as avaliações a que proceder; Certificar, quando desconhecido ou incerto o citando, ou ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontre; Convocar pessoas idôneas que testemunham atos de seu ofício, nos casos exigidos por lei; Efetuar intimações, na forma e nos casos previstos na lei; Devolver ao cartório, após comunicar ao distribuidor, para a baixa respectiva, os mandados de cujo cumprimento tenha sido incumbido, até o dia seguinte em que findar o prazo de lei processual para execução da diligência, ou quando houver audiência, até, se for o caso, quarenta e oito (48) horas antes de sua realização; Comparecer ao juízo, diariamente, e aí permanecer durante o expediente do foro, salvo quando em diligência; Servir nas correições; Entregar, incontinenti, a quem de direito, as importâncias e bens recebidos em cumprimento de ordem judicial; Executar as ordens do juiz; Exercer, na ausência do Técnico Judiciário Auxiliar, as funções de Porteiro de Auditório.

O oficial de justiça “exerce função de incontestável relevância no universo judiciário. É através dele que se concretiza grande parte dos comandos judiciais – atuando o meirinho como verdadeira longa manus do magistrado. É um auxiliar da Justiça e, no complexo de sutilezas dos atos processuais, é elemento importante para a plena realização da justiça” (PIRES 1994, p. 7 e 17).

THEODORO JUNIOR (1997, p. 209) afirma que: “É o antigo meirinho, o funcionário do juízo que se encarrega de cumprir os mandados relativos a diligências fora de cartório, como citações, intimações, notificações, penhoras, seqüestros, busca e apreensão, imissão de posse, condução de testemunhas etc. São os oficiais de justiça, em síntese, os mensageiros e executores de ordens judiciais”.

No dizer do doutrinador (VEADO 1997, p. 13) “o Oficial de Justiça é a mola propulsora da justiça, sem a qual esta quedaria inerte. [...] São verdadeiros baluartes da Justiça”.

Na visão de PIRES (1994, p. 15), o oficial de Justiça é o responsável por uma pequena engrenagem, mas que faz todo o sistema funcionar. “A grande maioria dos atos processuais necessita da participação de oficial de justiça para seu cumprimento. Um dos requisitos importantes para que o Oficial de Justiça cumpra seu trabalho e efetivamente sirva ao Judiciário de forma serena e correta, é a realização do ato com bom senso e dedicação e com fiel observância da lei”.

“Absolutamente imprescindível para o regular andamento dos processos judiciais, é, pois, a figura do Oficial de Justiça, na medida em que o exercício de seu mister corresponde à própria figura do juiz fora dos limites físicos do fórum, o que lhe exige conhecimento das regras processuais que dizem respeito ao cumprimento das diligências”. (NARY, 1974, p.16).

CINTRA e GRINOVER (1995, p. 202), afirmam que “O oficial de justiça deve cumprir estritamente as ordens do juiz, não lhe cabendo entender-se diretamente com a parte interessada no desempenho de suas funções; percebe vencimentos fixos e mais os emolumentos correspondentes aos atos funcionais praticados [...]”.

Expõe VEADO (1997, p. 49) que: O Oficial de Justiça, no desempenho de seu trabalho há de conhecer como se processa, como se desenvolve a relação processual, para poder desempenhar sua função com segurança, e com conhecimento de causa, entendendo o que está fazendo, compreendendo os termos técnicos para distinguir os vários movimentos de um processo, de uma ação, os atos do escrivão, dos demais serventuários.

Assevera PIRES (1994, p. 25), que o oficial de justiça é serventuário dotado de fé pública, pois goza da presunção de veracidade das declarações que presta nos atos judiciais que pratica.

No âmbito específico do exercício de suas atribuições funcionais, as atividades dos oficiais de justiça se acham reguladas pelo Código de Processo Civil, Código de Divisão e Organização Judiciárias dos Estados e também pela legislação complementar a eles.

THEODORO JUNIOR (1997, p. 209), realça que: “As tarefas que lhes cabem podem ser classificadas em duas espécies distintas: a) Prática de atos de intercâmbio processual (citações, intimações etc.); b) atos de execução ou de coação (penhora, arresto, condução, remoção etc.)”.

Para a prática de tais atos os oficiais de justiça detêm importantíssima prerrogativa que lhes é assegurada por lei, qual seja o poder de certificar. Essa atribuição é de órgão que tem fé pública porque as certidões asseguram o desenvolvimento regular e válido de todo o processo VEADO (1997, p. 21).

Com o cumprimento de mandados, o processo judicial segue seu caminho, chegando a seu propósito final, que é a aplicação da justiça.

Esta proposição busca estabelecer, no âmbito estrutural da função judiciária, princípios básicos adotados pela Constituição Federal, democratizando o Estado e garantindo a inviolabilidade e desempenho das funções públicas.

Por toda sorte de atribuições e responsabilidades acima discorridas, constata-se que Oficiais de Justiça são essenciais na aplicação da Justiça, razão pela qual, assim como as demais atividades já reconhecidas na Carta Magna, também merecem ali constar, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres pares.

Sala das Sessões, de de 2014.


ADEMIR CAMILO
Deputado Federal
PROS/MG

Aojus/DF promove o I FÓRUM DE DEBATES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO TJDFT

Evento iniciou ontem (02/06) e encerra hoje (03/06/2014). Os debates iniciam as 14:00 horas e está sendo realizado no Auditório da Administração do Guará/DF.

A Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal - AOJUS/DF está promovendo o 1º Fórum de Debates dos Oficiais de Justiça do TJDFT com o tema “Repensando as Rotinas de Trabalho”. O tema escolhido reflete os anseios dos associados e tem como objetivo melhorar as atuais condições de trabalho dos oficiais de Justiça do DF. Estão sendo discutidos os principais problemas da categoria com a finalidade de romper paradigmas e encaminhar propostas de solução.

Veja os principais temas que foram discutidos no primeiro dia do evento (02/06/2014):

- Limitação de mandados;
- Limitação de jornada;
- Indenização de Transporte proporcional à quantidade de mandados recebida.

Hoje (03/06/2014) os debates, que iniciam as 14 horas, serão sobre os "Principais problemas dos oficiais de Justiça - Perspectivas e propostas", com os seguintes temas:

- Plantão
- Excesso de mandados: causas e alternativas; obrigatoriedade do uso do telefone;
- SINDOJUS/DF - Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal
- Formação de grupos para encaminhamento de propostas a serem votadas em reunião plenária.

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Retomada de veículo de inadimplente poderá ser mais rápida

A criação do fundo de recebíveis dos bancos de montadoras faz parte de um esforço do governo para reanimar os níveis de concessão de crédito e aumentar as vendas de carros novos no País. Para essa engenharia financeira, o governo deve apresentar um projeto de lei que garanta mais agilidade aos processos judiciais de retomada dos veículos financiados pelas instituições financeiras.

O modelo para as novas regras, apurou o jornal O Estado de S. Paulo, é o mercado imobiliário, que tem uma lei específica garantindo processo mais rápido para a retomada do bem. O projeto de lei define novos procedimentos judiciais para encurtar o caminho até a devolução efetiva do bem dado em garantia ao financiador. São tratadas questões como limite de tempo máximo para a citação do consumidor inadimplente e localização do veículo, além de questões sobre a responsabilidade pelos impostos vencidos.

O índice de retomada dos veículos é, atualmente, de 20% dos casos de inadimplência. Mas os bancos levam em média dois anos para concluir o processo de retomada dos veículos. A alteração na lei ajudaria a desamarrar o processo. "Hoje leva dois anos, o carro vem com imposto vencido e, como resultado, a regra do crédito é mais restrita para veículos", diz uma fonte do governo.

As medidas do governo tentam impulsionar a retomada das vendas de veículos no mercado interno e externo. Duas tentativas recentes foram malsucedidas. Não deu certo, até aqui, a criação de uma linha de crédito para garantir as exportações à Argentina, principal mercado do setor automotivo brasileiro, que vive uma crise cambial desde o fim do ano passado.

Sem os dólares argentinos, o Ministério do Desenvolvimento chegou a firmar um memorando de entendimento com o parceiro comercial, mas as autoridades argentinas exigiram reciprocidade no financiamento ao setor. Outra tentativa foi usar R$ 1 bilhão do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) como mecanismo de aval às operações ao país vizinho. Para isso, seria necessário alterar a legislação para dar ao FGE a possibilidade de garantir operações acima de 360 dias de prazo de pagamento. Mas os bancos financiadores não mostraram interesse na operação dessa linha. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Fenassojaf

domingo, 1 de junho de 2014

CNJ quer saber que medidas estão sendo tomadas para garantir a segurança dos oficiais de justiça em todo o Brasil

Conforme divulgado pelo SINDOJUS/MG (clique AQUI para ver todas as informações), na última segunda-feira, 26, a FOJEBRA (Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil) protocolou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pedido de Providências pleiteando várias medidas que possam garantir a segurança dos os oficiais de justiça no exercício da atividade. O PP é analisado, pelo CNJ, através do Processo nº 0003272-41.2014.2.00.0000.


Em tempo relâmpago – apenas dois dias depois -, a conselheira Deborah Ciocci, relatora do processo, em observância ao Pedido de Providências da FOJEBRA, proferiu despacho determinando a todos os Tribunais de Justiça do País apresentarem, no prazo regimental (15 dias), documentos comprobatórios acerca das medidas que estão sendo adotadas para garantir a segurança dos seus respectivos oficiais de justiça no exercício da atividade.

Eis o despacho da conselheira relatora:

“DESPACHO

1.Vistos.,

2. Trata-se de Pedido de Providências apresentado pela Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil – FOJEBRA em que requer sejam tomadas medidas para melhorar a segurança dos Oficiais de Justiça Estaduais no exercício de suas funções estatutárias.

3. Em razão do pedido apresentado entendo como pertinente consultar, inicialmente, os Tribunais de Justiça Estaduais para que informem quais medidas/programas tem sido implementados no sentido de garantir a segurança de seus servidores, Oficiais de Justiça, no decurso de suas jornadas de trabalho.

4. Isso posto, intimem-se todos os Tribunais de Justiça Estaduais, incluindo-os como interessado neste procedimento, para que apresentem informações no prazo de 15 dias.

Brasília, 28 de maio de 2014.

Conselheiro Relator”

A expectativa da FOJEBRA é a mais otimista quanto ao atendimento ao pedido formulado ao CNJ, tendo em vista a belíssima petição elaborada pelo advogado Bruno Aguiar, que é também assessor jurídico do SINDOJUS/MG, dotada de riqueza de detalhes e vasto conteúdo comprobatório.

O SINDOJUS/MG salienta a categoria que a FOJEBRA precisa ser fortalecida, pois é a entidade legalmente constituída para defender os interesses dos oficiais de justiça estaduais do Brasil em âmbito nacional. Inclusive, neste domingo, 01 de junho de 2014, haverá Assembleia Geral Extraordinária, em Brasília (DF), com participação de dirigentes de entidades representativas da categoria em todos os estados, para deliberar sobre a proposta de transformação da Federação em entidade sindical.

O SINDOJUS/MG tem a convicção de que, somente com a união, a participação e o engajamento de todos, a categoria dos oficiais de justiça estaduais do Brasil se fortalecerá e se capacitará para as lutas e embates pela manutenção de direitos e obtenção de grandes vitórias.

União e luta, companheiros!

Fonte: SINDOJUS/MG

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