quarta-feira, 9 de julho de 2014

Sindicato não precisa de procuração para atuar como substituto de trabalhadores


Substituição processual garante legitimidade para o sindicato propor a ação coletiva em favor dos trabalhadores e representá-los até a fase de execução.

A 3ª turma do TST decidiu que o Sinthoresp - Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de SP e Região não precisa de procuração para atuar como substituto processual de trabalhadores do Quarteto Produtos Alimentícios Ltda. Para os ministros, a substituição processual garante legitimidade para o sindicato propor a ação coletiva em favor dos trabalhadores e representá-los até a fase de execução, sem a necessidade de individualização dos substituídos.

O colegiado acatou agravo de instrumento impetrado pelo sindicato após decisão do TRT que negou seguimento ao recurso de revista interposto contra a exigência de procuração de todos os substituídos para a execução da ação coletiva em favor dos trabalhadores do Quarteto.

De acordo com o Sinthoresp, tal exigência "implica afronta direta e literal aos artigos 5º, II, XXI, XXXV e LV, 8º, III, e 93, IX, da CF; 513 da CLT e 5º, V, 'a' e 'b', da Lei 7.347/1985". As normas garantem ao sindicato legitimidade ampla para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representa, sendo desnecessária a outorga de procuração de cada um dos substituídos, o que inclusive feriria o princípio da celeridade processual.

Ao confirmar o argumento do sindicato, os ministro destacaram que “é pacífico o entendimento de que é desnecessária a individualização dos substituídos no início da demanda, tendo em vista a amplitude da representação sindical”.

Além disso, o colegiado destacou que a exigência de procuração de cada um dos substituídos, sob pena de arquivamento do feito na fase de execução, “restringe de forma desarrazoada o âmbito de aplicação de norma constitucional, configurando ofensa direta e literal ao artigo 8º, III, da Constituição Federal”.
Nesse sentido, a 3ª turma determinou o retorno do processo à vara de origem para que seja dado o prosseguimento à execução da ação.
Fonte: Migalhas

terça-feira, 8 de julho de 2014

Nota Técnica n.º 18/2014 - CNJ: Confira o inteiro teor da nota técnica do CNJ contra a PEC 59/2013

NOTA TÉCNICA Nº 18/2014

Proposta de Emenda Constitucional n. 59, de 2013.
(Disponibilizada no DJ-e nº 111/2014, em 27/06/2014, pág. 3-4)


NOTA TÉCNICA Nº 18/2014

Assunto: Proposta de Emenda Constitucional n. 59, de 2013.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão plenária no julgamento do Procedimento de Competência de Comissão n. 0003471-63.2014.2.00.0000, na 191ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de junho de 2014;

RESOLVE:

Dirigir-se ao Congresso Nacional para manifestar-se pela não aprovação da Proposta de Emenda Constitucional n. 59, de 2013, em tramitação no Senado Federal, nos seguintes termos:

I – A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

A Proposta de Emenda Constitucional n. 59, de 2013, já aprovada pela Câmara dos Deputados, onde tramitou sob o n. 190, de 2007, tendo como primeiros signatários a Deputada Alice Portugal e o Deputado Flávio Dino, tem por objetivo acrescentar o art. 93-A à Constituição, dispondo sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário, com a seguinte redação:

Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 93-A:

Art. 93-A. Lei Complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário, observado o disposto no inciso XIII do art. 37 e na alínea b do inciso II do art. 96, ambos desta Constituição Federal.

Parágrafo único. As leis estaduais observarão o disposto na lei complementar de que trata o caput.

Art. 2º O Supremo Tribunal Federal, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de publicação desta Emenda Constitucional, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

II – ANÁLISE DA PROPOSTA

Inicialmente, cumpre registrar que o Plenário deste Conselho Nacional aprovou em sua 86ª Sessão Ordinária, por maioria, a Nota Técnica n. 9, de 2009, favorável à PEC n. 190, de 2007, que então tramitava na Câmara dos Deputados. O texto aprovado pelo CNJ ressaltava "a enorme heterogeneidade de regimes e de condições de trabalho dos serventuários da Justiça dos Estados, como decorrência do modelo federativo, onde cada Assembleia Legislativa estabelece as normas regentes da matéria".

Atentava, particularmente, para "o paralelismo da proposta com a concepção de um estatuto nacional para a magistratura (CF, art. 93)", projetando "um cenário homogêneo positivo para os serventuários, que poderão ter um quadro comum de níveis e espécies de cargos e funções, vantagens e deveres funcionais, além de parâmetros de valorização dos servidores efetivos na distribuição de gratificações, em especial naquelas atividades de chefia, direção e assessoramento".

Há de se considerar que, desde o início, a proposta já motivava sérias controvérsias no âmbito do CNJ. Tanto que é a Nota Técnica n. 9, de 2009, aprovada em cenário bastante distinto do atual, contou com o voto contrário de 4 (quatro) Conselheiros.

Cremos que, passados quase 5 (cinco) anos, alguns aspectos devem ser levados em maior consideração, de modo que o momento requer uma prudente cautela na análise da PEC n. 59, de 2013.

A despeito dos fundamentos e legítimas pretensões que constam da justificação da referida matéria, a proposta encampa potencial violação da autonomia dos Estados, ao mesmo tempo em que ressalta a existência de controvérsias de fundo salarial entre os milhares de servidores da Justiça.

Nos termos em que foi formulada, a PEC fere a autonomia dos Estados para dispor sobre o regime jurídico aplicável aos seus servidores (art. 39 da Constituição), importando em violação à cláusula pétrea da forma federativa de Estado (art. 60, § 4º, I, da Constituição Federal). Vale ressaltar que o art. 96, inc. II, alínea "b", da Constituição atribui aos Tribunais de Justiça competência para propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a remuneração de seus serviços auxiliares dos juízos vinculados.

Segundo a edição de 2013 do Relatório Justiça em Números, publicado pelo CNJ, o Poder Judiciário possui quase quatrocentos mil servidores ativos, distribuídos entre 91 tribunais. A criação de um regramento único para toda a categoria desconsideraria especificidades e peculiaridades locais. Mesmo que o regulamento nacional se desse em bases gerais, haveria o risco de os Estados se verem impedidos de legislar sobre questões relevantes de interesse local.

Além disso, é certo que um estatuto jurídico único para os servidores importaria em acréscimo de despesas a serem suportadas pelos Estados em um futuro próximo. Ainda que a proposta não trate especificamente da remuneração dos servidores, a tendência é que um regulamento nacional, nos moldes propostos, produza consideráveis pressões por elevação salarial, tendo em vista as discrepâncias hoje existentes entre as carreiras do Poder Judiciário da União e as carreiras de grande parte dos Estados.

Do ponto de vista orçamentário, não se pode ignorar o fato de que grande parte dos Tribunais de Justiça encontra dificuldades críticas para atender ao limite de despesas com pessoal a que se refere o art. 20, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar n. 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Dados do CNJ indicam que pelo menos onze Tribunais estariam próximos do limite prudencial previsto no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ultrapassada essa barreira legal, a legislação impõe severas restrições à Administração do Poder Judiciário.

Portanto, requer-se prudência na avaliação dos impactos econômicos que a proposta inevitavelmente produzirá.

Evidentemente, o CNJ não é indiferente às distorções no âmbito do funcionalismo do Judiciário. A questão é saber se o estatuto jurídico único é, no momento, factível.

A esse respeito, o CNJ tem atuado firmemente para aprimorar a gestão do Poder Judiciário em todas as instâncias e Tribunais, especialmente para valorizar a alocação de recursos materiais e humanos. Merece registro a edição recente de diversas resoluções voltadas ao aprimoramento da gestão do Poder Judiciário, particularmente da política de recursos humanos. Cite-se, especialmente, a Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, que "institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição", a Resolução n. 192, de 8 de maio de 2014, que "dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário", e a Resolução n. 184, de 6 de dezembro de 2013, que "dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário".

O CNJ considera que as referidas iniciativas contribuirão para reduzir as discrepâncias existentes entre os tribunais brasileiros e, por extensão, para o aperfeiçoamento de todo o Poder Judiciário, sem a necessidade de criação de um regime jurídico único para os seus servidores, considerando o vício de inconstitucionalidade que a PEC n. 59, de 2013, contém, e a sua previsível repercussão orçamentária sobre o conjunto dos tribunais.

III – CONCLUSÃO

Em conclusão, o Conselho Nacional de Justiça manifesta-se pela não aprovação da Proposta de Emenda Constitucional n. 59, de 2013, em tramitação no Senado Federal.

A presente Nota Técnica foi aprovada, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional da Justiça, conforme certidão anexa, para ser encaminhada ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.

Brasília, 24 de junho de 2014.


Ministro Joaquim Barbosa

segunda-feira, 7 de julho de 2014

FENASSOJAF repudia veto presidencial sobre a licença classista remunerada

A Fenassojaf e demais entidades sindicais de todo o país estão atuantes pela derrubada do veto presidencial ao dispositivo da Lei 12.998/14, oriundo do Projeto de Lei de Conversão nº 5 (MP 632/13), que assegurava ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato classista com a remuneração do cargo efetivo.

Em uma reunião ocorrida no dia 1º de julho, as entidades aprovaram diversas propostas, dentre elas, a elaboração de um documento com informações organizadas para justificar o pedido de derrubada do veto, a ser encaminhado ao governo, com a assinatura das centrais sindicais e entidades. Também ficou programada a solicitação de audiência com o presidente do Senado, até o final deste mês, considerando que o senador Renan Calheiros (PMDB/AL) é quem preside as sessões do Congresso Nacional.

Além disso, há informação de que o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), teria afirmado que vai conversar com o senador Renan Calheiros (PMDB/AL), para que ele paute o veto o mais rapidamente possível.

Durante a audiência pública, realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado na última quinta-feira (03), o presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, foi aplaudido quando pediu a colaboração do senador Paulo Paim (PT/RS) na derrubada do veto. “Eu gostaria, em nome de todos os dirigentes sindicais e demais entidades classistas, de pedir a interferência do senador junto ao Executivo e ao Legislativo para que derrube o veto e que, nós servidores públicos, tenhamos o direito de defender os nossos colegas”, finalizou. 

O senador respondeu reforçando que para se derrubar um veto presidencial é necessário mobilização da categoria. “Só há uma alternativa para a derrubada de veto que é a pressão política. Se não houver pressão política dos setores, veto nenhum é derrubado ali dentro”, disse.

A Fenassojaf repudia o veto apresentado pela presidente Dilma Rousseff e considera o ato prejudicial e uma estratégia de enfraquecimento da luta sindical dos servidores públicos no país.

Fonte: Fenassojaf

Governo argentino se reúne hoje com oficiais de Justiça dos EUA em NY

Encontro tem o objetivo de negociar o pagamento de mais de US$ 100 bilhões em dívidas públicas.

Um tribunal dos Estados Unidos determinou que a Argentina pague mais de US$ 1,3 bilhão a credores prejudicados no calote dado pelo país em 2001.

Fonte: CBN

CSJT Estimula a Intelegência da Informação

Recente Resolução do CSJT (nº 138/2014 de 09/06/2014) determinou a criação de Núcleos de Pesquisa Patrimonial no âmbito de todos os Tribunais Regionais do Trabalho com o objetivo de aumentar nossa eficiência executiva com o uso de diversos mecanismos, inclusive e muito especialmente ferramentas eletrônicas na busca de bens e na identificação de fraudes patrimoniais, o que pode envolver especialmente os Oficiais de Justiça, verdadeiros profissionais do processo executivo, na instrução processual por meio da formação e utilização de bancos de dados e informações de diligências.


É bastante surpreendente a exiguidade do prazo de instalação desses núcleos (180 dias), mas o que nos chamou mais a atenção foi o inciso V do Art. 2º que prevê a atividade de inteligência da informação como atribuição dos Oficiais de Justiça!

A criação desses Núcleos de Pesquisa Patrimonial pode ser o avanço mais significativo para a efetividade da execução desde a celebração do convênio Bacen-Jud e acreditamos que os Oficiais poderão desempenhar um papel decisivo no sucesso dessa iniciativa, aprofundando sua participação no processo e valorizando nossa profissão.


Fonte: http://www.manualoficialdejusticalivro.com

domingo, 6 de julho de 2014

AOJUS/BA promoverá o I SEMINÁRIO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA BAHIA

Atualizado em 08/07/2014 às 18:06 horas

O Seminário terá palestra com a ex-Ministra do STF e ex-corregedora nacional de Justiça Eliana Calmon.



A AOJUS-BA promoverá, no dia 23 de julho de 2014, o I SEMINÁRIO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA BAHIA, cujo tema será "O OFICIAL DE JUSTIÇA DO FUTURO E O FUTURO DO OFICIAL DE JUSTIÇA". 

Os objetivos do seminário será informar, debater e trocas experiências sobre os diversos temas que abordam a atividade profissional do Oficial de Justiça e as expectativas para o futuro da carreira em âmbito estadual e nacional.

Público alvo: Oficiais de Justiça da Bahia (Estaduais, Federais e da Justiça do Trabalho), sendo permitida a participação de toda a comunidade jurídica baiana.

Programação:

Palestra:

Drª Eliana Calmon, Ex-Ministra do STF

Conferências:


O Oficial de Justiça no Brasil - Asmaa Abduallah, Vice-Presidente do SINDOJUS/PA

PEC dos Oficiais de Justiça - Argentino Dias, Vice-Presidente do SINDIOFICIAIS/ES

Leis de Custas da Bahia - Francisco A. da Silva Filho – Especialista em Previdência, Professor de Direto Público, Oficial de Justiça Avaliador Federal e Presidente da ASSOJAF-BA.

Pleitos em Andamento no Congresso Nacional - Paulo Sérgio – Oficial de Justiça do Rio Grande do Sul.

Aposentadoria Especial - Wander da Costa - Presidente do SINDOJUS/MG

Oficial de Justiça Conciliador - Edvaldo Lima - Presidente do SINDOJUS/PA

Local do Seminário: Auditório da Associação dos  Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB), Rua Carlos Gomes, 95 – Centro – Salvador/BA - (71) 3241-1109. 

Realização: AOJUS-BA

sábado, 5 de julho de 2014

APOSENTADORIA ESPECIAL: ouça a fala do presidente da FENASSOJAF na audiência promovida pelo Senado

O presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, participou, na manhã desta quinta-feira (03), da mesa de debates da audiência pública sobre aposentadoria especial dos servidores. Promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, a audiência foi solicitada e conduzida pelo senador Paulo Paim (PT/RS) e teve o objetivo de debater a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, que trata da regulamentação do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos.

Durante sua fala, o presidente da Fenassojaf destacou o trabalho desenvolvido pela Federação para que a função dos Oficiais de Justiça seja reconhecida como atividade de risco, “via de consequência, o direito à aposentadoria especial. Ao longo desses anos, vários Oficiais de Justiça tombaram no exercício da profissão”, disse.

Um dos encaminhamentos sugeridos pelo senador Paulo Paim foi no sentido de realizar nova audiência pública, desta vez para debater a PEC 54/2013, que estabelece critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria especial dos servidores que ingressaram no serviço público até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003. Um requerimento será apresentado ma próxima reunião deliberativa da CDH. Ao fim da audiência desta quinta, ele também disse que vai conversar com o relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB/RR), para tentar agilizar o andamento da matéria. “Vamos conversar com o colega para ver se ele pode adiantar seu parecer e assim a matéria poderá seguir mais rápido para o Plenário”.

CLIQUE AQUI e ouça a fala completa do presidente da Fenassojaf na audiência.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf.

sexta-feira, 4 de julho de 2014

MATO GROSSO: Advogado e PM são presos acusados de oferecer propina a oficial de Justiça

Atualizado: em 05/07/2013 às 15:55 horas

Homens tentaram manipular determinação judicial em fazenda.

Suspeitos deverão responder também por formação de quadrilha. 

Um advogado e um policial militar aposentado foram presos nesta quinta-feira (3) no município de Vila Rica, a 1.276 km de Cuiabá, suspeitos de oferecer propina de R$ 100 mil para um oficial de Justiça. Além disso, eles também teriam praticado os crimes de falsidade ideológica e formação de quadrilha. De acordo com a Polícia Civil, um vídeo gravado pelo oficial mostra o momento em que um dos suspeitos oferece o dinheiro. Os envolvidos foram levados para prestar depoimento na Polícia Civil. 

Segundo a polícia, anteriormente, os dois já haviam oferecido R$ 65 mil para que o oficial adiasse o cumprimento de um mandado de constatação de posse em uma fazenda da região, expedido pela Vara Agrária de Cuiabá. A primeira proposta teria ocorrido no dia 3 de junho do mês passado, no Fórum da comarca. 

O policial aposentado teria procurado o oficial, por ordem do advogado, para que o mandado fosse adiado, e eles ganhassem tempo na negociação da compra da propriedade rural. Dois dias depois, a proposta teria sido feita novamente pelo próprio advogado. O suspeito ainda teria procurado o oficial outras duas vezes para convencê-lo de aceitar a propina. 


Nesta quinta a proposta teria sido aumentada para R$ 100 mil. Entretanto, os suspeitos queriam que a determinação fosse cumprida imediatamente na fazenda, em razão de eles terem reunido pessoas na área para simular que fossem posseiros, e que assim, fosse constatada a posse da terra. 


Conforme as investigações, as pessoas que estavam no local seriam moradores de Vila Rica e Confresa, distante 1.160 km da capital, e não posseiros da fazenda. Além disso, a polícia constatou que a fazenda era vigiada por pessoas armadas com revólveres, pistolas e armas longas. 


Para impedir o cumprimento da ordem judicial, os envolvidos chegaram a queimar uma ponte de acesso à propriedade, para impedir a entrada do oficial de Justiça, como também a passagem de um ônibus escolar. O motorista e os alunos que estavam no veículo foram ameaçados, segundo a polícia.

Um outro inquérito apura os crimes de falsidade ideológica e formação de quadrilha. No dia 8 de novembro de 2013, dezenas de supostos posseiros teriam ido a uma audiência de justificação no Fórum, requerendo a área. Durante as investigações, a polícia constatou existência de uma organização criminosa, destinada a grilagem de terras na região. 

Ainda conforme a Polícia Civil, o esquema consistia em encontrar uma área pertencente a vários herdeiros, preferencialmente com problemas na cadeia de matrículas, e invadi-la. Depois a propriedade era dividida entre os membros, sob a alegação de cumprimento da função social da propriedade. Entretanto, o objetivo era indenizar os invasores ou vender a área para terceiros, que ao adquirir a propriedade, negociavam a indenização para a saída dos invasores.

Clique AQUI para ler a decisão.

Fonte: InfoJus BRASIL, com informações do G1 Mato Grosso

quinta-feira, 3 de julho de 2014

TST: Declaração do oficial de justiça assegura impenhorabilidade de imóvel em que família mora

(Qui, 03 Jul 2014 14:03:00)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel dos empregadores de um trabalhador que vem tentando receber suas verbas trabalhistas desde 1992. A penhora do imóvel foi considerada indevida por conta da declaração do oficial de justiça de que o bem serve de residência aos executados, afirmou o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa. 

A reclamação do empregado foi ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP). Ele informou que começou a trabalhar na empresa dos empregadores (Remonte & Remonte Ltda.) em setembro de 1991 como soldador de manutenção e, no mês seguinte, sofreu acidente de trabalho, sendo demitido sem justa causa logo após receber a alta médica, em dezembro do mesmo ano.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a penhora do imóvel para pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas na sentença, sob a justificativa de que não ficou devidamente comprovado que o bem servia de residência aos executados nem de que se tratava de bem único do casal. Eles então recorreram ao TST e obtiveram êxito.

Segundo o relator, a declaração do oficial de justiça do Juízo de Execução de que o imóvel serve de residência aos executados é suficiente para afastar a objeção quanto à impossibilidade de reexame de fatos e provas, uma vez que o oficial de justiça goza de fé pública. O ministro acrescentou ainda que, conforme admitido pelo próprio trabalhador, os executados são proprietários de outros imóveis, sobre os quais pode recair a penhora.

"Também é pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual, para reconhecimento da garantia de impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90, basta que o imóvel sirva de moradia ao devedor, ou à entidade familiar, não havendo exigência legal de registro no cartório imobiliário para essa proteção social", afirmou o relator. "Em tal contexto o bem de família goza da garantia de impenhorabilidade, assim como o artigo 6º da Constituição da República assegura o direito social à moradia, prevalecendo sobre o interesse individual do credor trabalhista". A decisão foi unânime.

(Mário Correia/CF)


Fonte: TST

Mulher pagará indenização por "manipular Judiciário" para prejudicar ex

Após fim de relacionamento de apenas 3 meses, ex-companheira do autor ingressou com ação de alimentos, omitindo distrato firmado.

A "conduta em se valer do Poder Judiciário para ferir o autor em razão do fim do relacionamento mal resolvido" levou uma mulher à condenação ao pagamento de mais de R$ 170 mil a ex-companheiro, com quem viveu por apenas 3 meses e 24 dias.

Alimentos provisórios pagos indevidamente (R$ 90 mil), perdas e danos em razão de contratação de advogados (R$ 69 mil) e danos morais (R$ 15 mil) foram os pedidos deferidos pelo juiz de Direito Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 7ª cara Cível de Brasília/DF.

Entre tapas e beijos

A fim de oficializar o enlace, o casal firmou contrato de união estável, mas pouco tempo depois pôs fim à relação, estipulando o fim das obrigações mútuas. Após o término, a ex-companheira do autor ingressou com ação de alimentos, omitindo distrato firmado entre ambos, o que levou à fixação de alimentos provisórios no valor de 25 salários mínimos mensais.

Em decorrência do não pagamento da quantia, o autor afirma que foi preso, o que o levou a estabelecer um acordo no valor de R$ 90 mil. Afirmando ter sofrido lesão ao seu direito da personalidade, ingressou na Justiça pedindo a condenação da ex no pagamento de todos os gastos que teve com a defesa judicial, os valores que teve de pagar indevidamente e os danos morais decorrentes da situação.

Em briga de marido e mulher...
"Mesmo diante do pacto subscrito, a requerida, amparada na mais manifesta má-fé, ingressou com ação judicial de alimentos, sabendo de antemão que os alimentos provisórios seriam fixados sem o contraditório, causando prejuízos econômicos de grande monta ao requerente."
Para o julgador, a ex-companheira do autor "manipulou o Poder Judiciário e suas armas de coerção [prisão civil do devedor de alimentos] para prejudicar o ex-companheiro que não mais lhe doava amor" e, "se não bastasse", ainda o acusou de falsificar o distrato subscrito pelas partes, cuja autenticidade foi posteriormente confirmada.
"A conduta da parte requerida transbordou o limite do mero aborrecimento quando transformou um simples relacionamento amoroso em um transtorno psíquico e físico ao autor, ensejando a sua prisão civil por dívida alimentar, e ainda, sérios prejuízos econômicos. Portanto, sua conduta em se valer do Poder Judiciário para ferir o autor em razão do fim do relacionamento mal resolvido, a levou a ofender o art. 186 do Código Civil, gerando o dever de indenizar."

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: MIGALHAS

quarta-feira, 2 de julho de 2014

SINDOJUS/PA garante ressarcimento aos oficiais de Justiça com base na resolução 153/CNJ

Após um ano em tramitação, CNJ julga PCA do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará  - SINDOJUS/PA e decide que o Tribunal de Justiça do Pará deverá cumprir a resolução n.º 153 e ressarcir integralmente os oficiais de justiça paraenses na forma estabelecida.

Em reunião com a Presidente do TJPA, no exato dia da última decisão que determina o ressarcimento, os Diretores do SINDOJUS-PA, sentaram-se com toda a Gestão do Egrégio Paraense para discutir a implementação da resolução 153 do CNJ.

A partir desta data (02/07), o SINDOJUS-PA, em parceria com a Secretaria de Informática do Tribunal, deu início ao cadastramento dos Oficiais para credenciá-los junto ao Certificado Digital gerido pela Caixa Econômica Federal, para então serem devidamente ressarcidos.  Veja o vídeo abaixo que orienta os Oficiais de Justiça do Pará ao credenciamento. 


Há uma semana o Sindicato paraense também garantiu a aplicação integral da súmula 190 do STJ, que será implementada nos próximos dias.

A Vice-Presidente do SINDOJUS-PA, Asmaa Abduallah, diz que “juntos, os Diretores do SINDOJUS-PA, formam um time e com estratégia, todas as bolas que chutam, vão direto ao gol”.

Em breve mais informações.

InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça do Brasil.

MINAS: Sindojus/MG consegue aumento de 55% nas indenizações das diligências da Assistência Judiciária

Novos valores definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

Desde que a atual diretoria tomou posse, em menos de três anos, já conseguiu que os valores da verba indenizatória dos mandados da assistência judiciária da zona urbana passasse de R$6,50 para R$ 12,79 (ou seja, praticamente dobrou); a zona rural passou de R$ 8,50 para R$ 21,24 (ou seja, quase triplicou) e o plantão regional passou de R$ 8,50 para R$ 42,48 (quase cinco vezes mais). São os frutos da luta do SINDOJUS/MG em prol da categoria.

Após negociações, no dia 18/06/2014 diretores do SINDOJUS/MG reuniram-se com representantes do TJMG e foram informados que até o final daquela tarde seria publicado (no Diário do Judiciário) um novo provimento-conjunto reformando o Provimento de nº 15/2010, referente aos valores da verba indenizatória dos mandados da assistência judiciária.


Os representantes do Tribunal também informaram que, apesar de os estudos apresentados pelo SINDOJUS/MG estarem corretos e de a proposta enviada caber no atual orçamento (clique aqui e veja), era o máximo que poderia ter sido feito para o momento e diante às circunstâncias refletidas pelo período de transição. Informaram, ainda, que nada impedirá a rediscussão sobre nova majoração com o presidente eleito, já que haverá sobra orçamentária suficiente, inclusive para implementar a verba nos moldes sugeridos pelo SINDOJUS/MG. Todavia, caberá à futura administração do TJMG, que terá início em 30 de junho, decidir sobre os novos valores, de acordo com o pleito da categoria e como determina a Resolução 153 do CNJ.
O Sindicato convocará uma Assembleia, em breve, para deliberar sobre os rumos da categoria com relação a esse item do acordo da greve, firmado entre o Tribunal e o SINDOJUS/MG em 18/04/2013, uma vez que os valores majorados ainda se encontram muito aquém do pretendido e merecido pela categoria. Somente com a união da categoria é que teremos os nossos direitos respeitados e implementados.

O SINDOJUS/MG espera por parte da nova presidência, a mesma receptividade e disposição registradas através do Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, objetivando a resolução das demandas dos oficiais de Justiça através do diálogo, da negociação e do respeito mútuo e convoca os oficiais de justiça avaliadores a engajarem-se, verdadeiramente, na luta pela manutenção e conquista de seus direitos.


Veja o inteiro teor do Provimento:


CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA 

PROVIMENTO-CONJUNTO Nº 33/2014 

Altera a redação do caput do art. 22 e do inciso II do art. 23 do Provimento-Conjunto nº 15/2010. 

O PRESIDENTE e o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 338 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que assegura aos servidores do Poder Judiciário, nas especialidades de Oficial de Justiça, Comissário de Menores, Assistente Social e Psicólogo, em efetivo exercício do cargo, o direito a verba indenizatória pelas diligências realizadas em feitos amparados pela justiça gratuita, de réu pobre e também de feitos dos Juizados Especiais; 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores das verbas indenizatórias; 

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2013/ 65932 – GEINF, 

RESOLVEM: 


Art. 1º. O caput do art. 22 e o inciso II do art. 23 do Provimento-Conjunto nº 15/2010, de 26 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 22. Nos processos cuja parte goze dos benefícios da assistência judiciária, nos que tramitem perante os Juizados Especiais, nos casos de réu pobre, em feitos criminais de ação penal pública e nas diligências do juízo, os Oficiais de Justiça, por mandado efetivamente cumprido, farão jus a verba indenizatória de R$ 12,79 (doze reais e setenta e nove centavos), para mandados cumpridos na região urbana, e R$ 21,24 (vinte e um reais e vinte e quatro centavos) para os mandados cumpridos na zona rural, independentemente da distância percorrida, pagos pelo Tribunal de Justiça. 

(…) 
Art. 23. (…) 

II – para os mandados expedidos nos processos cuja parte goze dos benefícios da assistência judiciária, nos que tramitem perante os Juizados Especiais, nos casos de réu pobre, em feitos criminais de ação penal pública e nas diligências do juízo, bem como naqueles que sejam de interesse de órgãos da Administração Direta do Estado de Minas Gerais, o Oficial de Justiça, por mandado efetivamente cumprido, na forma do caput deste artigo, fará jus à verba indenizatória de R$ 42,48 (quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), independentemente da distância percorrida.”. 

Art. 2º. Este Provimento-Conjunto entra em vigor a partir de 1º de junho de 2014. 

Belo Horizonte, 18 de junho de 2014. 

(a) Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES 
Presidente 

(a) Desembargador ALMEIDA MELO 
Primeiro Vice-Presidente 

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO 
Corregedor-Geral de Justiça

InfoJus BRASIL: Com informações do SINDOJUS/MG

SINDOJUS/MG: Vitória parcial da categoria junto ao CNJ

Veja as determinações do CNJ ao TJMG sobre cumprimento dos mandados rurais

Além da vitória que a categoria obteve, através do CNJ, sobre os plantões regionais (Clique aqui e relembre-se), na luta pela valorização da categoria e por melhores condições de trabalho, principalmente para os oficiais que trabalham na zona rural, o SINDOJUS/MG teve seus pedidos, parcialmente, deferidos em grau recursal junto ao Conselho Nacional de Justiça. O conselheiro do José Lúcio Munhoz havia negado provimento ao pleito formulado pelo SINDOJUS/MG ao CNJ, no Pedido de Providências nº 0000378-29.2013.2.00.0000, objetivando que fosse determinado ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais a disponibilização de veículos e respectivo condutor (motorista) para conduzir os oficiais de justiça no cumprimento dos mandados referentes à Comarca de Grão Mogol/MG.

O SINDOJUS/MG interpôs recurso e, ao julgá-lo em sessão do CNJ de 19 de maio, os conselheiros presentes (os ministros Joaquim Barbosa, Francisco Falcão, Maria Cristina Peduzzi, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Guilherme Calmon, Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci, Saulo Casali Bahia, Rubens Curado Silveira, Luiza Cristina Frischeisen, Gilberto Martins, Paulo Teixeira, Gisela Gondin Ramos, Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira) aprovaram, por unanimidade, o relatório do conselheiro-relator, Rubens Curado da Silveira, pelo parcial provimento do recurso.

Clique AQUI para ver a íntegra da decisão do CNJ

Eis a conclusão do relator: 

“Por todo o exposto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresente ao CNJ as conclusões do trabalho da Comissão de Serviços de Transportes instituída no âmbito daquele Tribunal.

Também recomendo que melhorias estruturais vinculadas à atividade dos Oficiais de Justiça sejam contempladas nas ações internas vinculadas à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Recomendo, ainda, que o TJMG estabeleça regras claras e objetivas em relação às futuras aquisições de veículos, a fim de contemplar proporcionalmente o primeiro grau de jurisdição, bem como reveja a alocação da frota atual, inclusive à disposição do segundo grau, com vistas à eventual disponibilização de veículos às Comarcas, em especial àquelas não atendidas por transporte público ou com extensa zona rural.

Encaminhe-se cópia desta decisão ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça, relator do CUMPRDEC n. 0005072-75.2012.2.00.0000, instaurado para acompanhar o cumprimento da Resolução CNJ n. 153, ante a informação de que ainda não implementado o pagamento antecipado das diligências, tal como previsto nesse ato normativo.”.

Comentário do SINDOJUS/MG

Apesar de não ter acatado integralmente o pedido do SINDOJUS/MG, a decisão do CNJ referente ao recurso administrativo interposto pelo Sindicato, de certo modo, beneficia todos os oficiais de justiça que cumprem mandados na zona rural. Futuramente, como opção, oficiais de justiça poderão pleitear, junto ao TJMG, o fornecimento de veículos para o cumprimento de mandados judiciais na zona rural. Lembrando que o próximo passo do sindicato é a luta pelo pagamento, a título de indenização de transporte, por quilômetro rodado para os mandados amparados pela gratuidade da justiça, haja vista a sobra orçamentária suficientemente disponível para o acatamento deste pleito, pelo TJMG. O SINDOJUS/MG estará lutando, ainda mais, para que haja melhoria nas condições de trabalho para os referidos oficiais de justiça e para toda a categoria. Utilizará, inclusive, esta decisão do CNJ como instrumento para atuais e futuros pleitos, nesse sentido. E, para que tenha êxito não só nesta, mas em todas as lutas em prol dos oficiais de justiça mineiros, espera contar com a colaboração de todos, apresentando as reclamações que requeiram busca de soluções, mas também se engajando nas mobilizações para que entidade e seus representados alcancem êxito.

InfoJus BRASIL: Com informações do SINDOJUS/MG

terça-feira, 1 de julho de 2014

Oficial de Justiça morre nas dependências do TJMT no dia em que completou 28 anos de serviço

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, externa profundo pesar pelo falecimento do servidor Genézio Ovídio de Miranda, 54 anos.

Genézio faleceu na tarde desta terça-feira (1º de julho) nas dependências do Tribunal de Justiça, possivelmente de infarto fulminante. O servidor recebeu imediato atendimento médico no ambulatório do Tribunal, mas não resistiu.

Genézio Miranda iniciou sua carreira no Poder Judiciário em julho de 1986, como oficial de justiça, tendo completado hoje 28 anos de serviços prestados à Justiça Estadual. Atualmente trabalhava na Coordenadoria Judiciária.

O desembargador Orlando Perri decretou luto oficial por três dias no âmbito do Poder Judiciário Estadual. Os prazos processuais e o expediente no Tribunal de Justiça e nas comarcas não serão suspensos.

InfoJus BRASIL: com informações da coordenadoria de Comunicação do TJMT

Incoerência de Dilma e do PT veta licença classista remunerada

Nós acreditamos e lutamos pela licença classista remunerada. Com muita mobilização, conseguimos com que ela fosse aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional em 2014, inclusive com a concordância do PT. O movimento sindical ficou esperançoso. No entanto, foi novamente golpeado de forma baixa. A presidenta Dilma, em mais uma de suas demonstrações de falta de compromisso com o sindicalismo brasileiro, vetou a licença classista remunerada.

A canetada de Dilma foi pior do que a de Fernando Henrique Cardoso, que acabou com a licença classista remunerada. Pior sim porque Dilma fez os sindicalistas de bobo, iludindo-os com o discurso petista de que havia acordo dentro do partido para que essa matéria passasse. Passar pelo Congresso pra quê? Para chegar ao Palácio do Planalto e ser sumariamente vetada? Que partido é esse que joga com os trabalhadores dessa forma?

A justificativa do veto de Dilma está, obviamente, no impacto financeiro. Agora, como aumentar despesas se todos os servidores públicos federais que podem exercer tal licença já estão sendo remunerados pela União? Enquanto oposição o PT bateu duro no PSDB de FHC por conta do fim da licença classista remunerada. E agora, como situação, cria expectativas para serem quebradas com o discurso costumeiro de que não há como a União arcar com tal despesa. Inclusive o texto da emenda que foi vetado é de autoria do líder do PT na Câmara, deputado Vicentinho.

A presidenta não pode ser tão ingênua assim, ainda mais tendo Lula como conselheiro, devendo conhecer muito bem o significado da licença classista remunerada para o sindicalismo. Tanto sabe que demonstra com essa atitude brusca que não quer fortalecer o movimento sindical brasileiro. Pois o veto dela impede o aumento do número de servidores que poderiam se licenciar para exercer um mandato sindical. Com isso, Dilma, que já vinha praticando uma política de arrocho salarial, distancia-se ainda mais da valorização da classe trabalhadora.

Agora, dirigentes e trabalhadores precisam fazer muito barulho e ir pra cima dos parlamentares, pois o Congresso Nacional tem poder para derrubar esse veto. Com muita pressão, vamos saber se quem votou a favor vai mudar de opinião por conta da presidenta Dilma. Em nome da coerência e da democracia, que foram totalmente afrontadas, vamos de gabinete em gabinete garantir a emenda classista remunerada e mostrar à presidenta Dilma Rousseff e ao PT que ela está lidando com sindicalistas que têm um papel histórico na construção de lutas desse país e não com massa de manobra.

Saiba mais sobre a tramitação do veto

A comissão mista que analisará o veto é composta por 3 deputados e 3 senadores e tem o prazo de 20 dias para apresentar seu relatório. Já Congresso Nacional terá 30 dias para apreciar o veto, antes que este venha a sobrestar as votações do plenário. Portanto, é hora de voltarmos nossa pressão ao Congresso Nacional.

Fonte: SINDJUS/DF

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