quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

STF decidirá se cargo no Judiciário e no MPU é incompatível com advocacia

Relatora do processo é a ministra Rosa Weber.

A Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do MPU ajuizou ADIn no STF questionando a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Advocacia e OAB e da lei 11.415/06, que estabeleceram a proibição do exercício da advocacia pelos servidores do MPU e do Judiciário. A relatora do processo é a ministra Rosa Weber.

De acordo com a entidade, o artigo 28 inciso IV, e art. 30, inciso I, da lei 8.906/94, e o art. 21 da lei 11.415/06 contrariam os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, do livre exercício da profissão, da ordem econômica e da livre iniciativa.

Na ação, a Anata cita decisões do STJ favoráveis ao pleito dos servidores, e destaca que o próprio STF abriu precedente ao permitir que juízes eleitorais exercessem a atividade advocatícia (ADIn 1.127). "Logo, não se pode rotular um simples servidor de incompatível se o sistema constitucional permite que órgãos judiciais não sejam assim qualificados."

Com relação ao princípio da isonomia, a entidade alega que não é justo os servidores do Judiciário e do MPU serem totalmente impedidos de advogar, inclusive em causa própria, visto que isso não ocorre com servidores dos demais Poderes.
"[Isto] se mostra injusto diante de anos de estudo, dedicação e investimento financeiro, e o que concorre também para que esses servidores não possam gozar dos benefícios financeiros que o exercício da profissão traria."
A associação ainda refuta o argumento de que o exercício da advocacia facilitaria o tráfico de influência, alegando não ser possível pressupor conduta de má-fé dos profissionais. Eles lembram que os servidores não têm poder decisório e estão sujeitos ao controle disciplinar e ético da Administração Pública e da OAB.

Quanto ao possível prejuízo ao serviço público, informam que os profissionais têm autonomia para decidir o que fazer com o tempo livre além do expediente.
Processo relacionado: ADIn 5.235

Confira a petição inicial.

Fonte: Sindojus-DF

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Eleições da Fenojus - Fechada proposta de composição de chapa conciliatória

Estiveram reunidos no dia 12/02, em Belém-PA, os presidentes dos Sindojus do Ceará e Pará, Mauro Xavier e Edvaldo Lima, respectivamente e o presidente da Fenojus, João Batista Fernandes.

Após uma profunda análise do atual momento eleitoral que vive a entidade eles chegaram à conclusião que para fortalecer e unificar a entidade e, em consequencia, a categoria em todo o Brasil todas os sindicatos filiados devem lutar unidos e, portanto, buscarem a composição de chapa única para a administração da entidade.

Desta forma, foi lavrada a ata a seguir, a qual será encaminhada a todos os representantes dos sindicatos filiados, os quais analisarão a proposta de composição tirada na aludida reunião.

Agora é arregaçar a manga e trabalhar todos unidos pelo engrandecimento e melhoramento das condições remuneratórias e de trabalho para os 30 mil oficiais de justiça brasileiros.

Pela unidade da categoria, pois a Fenojus somos todos nós!

Segue abaixo a ata lavrada na data do acordo:




Fonte: Fenojus

Ministério Público denuncia Oficial e soldado da PM por abuso de autoridade contra Oficial de Justiça

O Subcomandante do Batalhão de Policiamento de Trânsito de João Pessoa (BPTran) Major Jucier Pereira de Lima e o soldado Alberto Hardman Rezende foram denunciados pela promotora de justiça Afra Jerônimo Leite Barbosa de Almeida por abuso de autoridade e incursos nas penas do art. 4º, “h”, da lei Federal 4.898/65.

Ambos, por volta das 7h00 do dia 10 de março de 2014, trajados com short preto e camiseta branca, apreenderam a CNH e veículo do Oficial de Justiça Iran Lopes Lordão, acompanhado da respectiva documentação, durante cumprimento de diligências, por ter involuntariamente ter derrubado um cone existente no local, fato testemunhado por transeuntes e um Promotor de Justiça. As apreensões se deram mesmo após Iran ter apresentado não apenas a documentação solicitada, como as determinações judiciais a serem cumpridas na referida avenida.

“Senti-me constrangido pelos dois policiais que se encontravam praticando exercícios físicos próximo aos cones, tive alterada a rotina de trabalho e invadida a minha vida privada, isso sem falar no prejuízo à prestação jurisdicional causada pelo não cumprimento dos mandados”, afirmou, lembrando que os referidos sinalizadores têm por objetivo restringir o transito para circulação normal de veículos, a fim de proporcionar segurança aos praticantes de atividade física na orla da Capital.

Nas ações propostas por intermédio do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, através do advogado João Alberto Cunha Filho, ele requer a demissão a bem do serviço público dos dois policiais, fixação de valor pelo dano moral sofrido e aplicação de multa, detenção e perda do cargo público.

O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Adilson Fabrício Gomes Filho, considerou a prática, em tese, de crime de menor potencial ofensivo, com pena máxima não superior a dois anos e declinou da competência para o Juizado Especial Criminal de João Pessoa. Na audiência preliminar de conciliação realizada no último dia 10 de fevereiro e presidida pelo juiz Hermance Gomes Pereira, foi requerida ainda a designação da audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as testemunhas posteriormente indicadas pela assistente de acusação.

Fonte: Sindojus-PB

sábado, 14 de fevereiro de 2015

SANTA CATARINA: Oficial é agredido em Caçador

Um Oficial de Justiça da comarca de Caçador - SC enfrentou sérias dificuldades na tarde de ontem, dia 12, quando um homem se recusou a obedecer uma ordem judicial que mandava que ele deixasse o lar conjugal. 

Diante da resistência do réu, que estava muito exaltado, o Oficial de Justiça, que estava acompanhado de um Policial Civil, necessitou pedir reforço da PM. Quando os Policiais chegaram, foram desacatados pelo réu, que tentou ainda agredir as guarnições. Foi necessário o uso da força e, como o réu insistia em não colaborar, a situação só foi controlada com um disparo de taser (arma de choque), o que possibilitou aos Policiais algemar o réu, o qual foi preso em flagrante e entregue ao plantão da Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis.


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus/SC

SÃO LUÍS: oficial de Justiça é vítima de tentativa de assalto


Os assaltantes estavam em uma moto, com placa ainda não identificada

Na tarde desta sexta-feira, (13), o oficial de Justiça Roberto Vinicius sofreu uma tentativa de assalto no bairro Renascença por volta das 14h horas próximo a uma banca de revista localizada na frente de uma faculdade particular no bairro do Renascença.

Segundo relatos da própria vítima, Roberto Vinicius, os dois bandidos pararam a moto ao lado do carro que ele estava, já estacionado próximo a uma banca de revistas e anunciaram o assalto. Os assaltantes efetuaram dois tiros contra o oficial, porém nenhum o atingiu. “ Puxei logo o “ferro” e atirei de dentro do carro mesmo” relata Roberto.

Um dos tiros dados pela por Roberto atravessou a porta do lado direito de seu carro um Sentra de cor preta. Segundo os policiais que foram acionados e estavam no local, um dos tiros teria atingido a perna de um dos bandidos e por este motivo teriam fugido e desistido do assalto.

A suspeita é que o oficial tenha sido seguido até o bairro do Renascença, pois momentos antes teria sacado uma determinada quantia em dinheiro no banco Bradesco da Cohama.

As “saidinhas bancárias” tem se tornado comum em diversos bairros de São Luís, na Cidade Operária por exemplo, região metropolitana da capital, um comerciante foi alvejado a tiros nas proximidades do Banco do Brasil, do bairro. O criminoso se aproximou da vítima e exigiu o dinheiro cerca de R$ 1.500, e quando o homem foi tirar o dinheiro que estava na cintura, o bandido pensou que ele estivesse armado e alvejou a vítima com tiros no peito.

InfoJus BRASIL: Com informações do Jornal "O Imparcial".

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Sindojus/DF promoverá visita a todos os fóruns do TJDFT

O Sindojus-DF desde sua fundação vem trabalhando para conquistar melhorias nas condições de trabalho para todos os oficiais de Justiça do Distrito Federal e em razão do valor irrisório pago a título de indenização de transporte vem trabalhando para reverter essa situação que cada vez mais penaliza a categoria.

O Sindojus-DF defende que o TJDFT pague um valor justo e adequado a título de indenização de transporte, devendo ser suficiente para comprar um veículo (financiado ou não), bem como para manter referido veículo, incluindo as seguintes despesas, pagamento de combustível, IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, seguro contra roubo, furtos e danos, manutenção mecânica, troca de pneus, troca de óleo, estacionamento, eventuais multas, depreciação, etc) e, ainda, contratar um motorista (Oficial de Justiça não é motorista, suas atribuições se limitam a cumprir mandados judiciais). 

Assim, caso o Tribunal não pague um valor justo e adequado, deve fornecer veículo e motorista, para que o oficial de Justiça tenha condições de cumprir suas atribuições, pois não é obrigação do oficial de Justiça promover a prestação jurisdicional. Essa é uma obrigação do Estado.

Conforme decisão da Assembleia Geral do dia 03 de fevereiro de 2015, todos os fóruns serão visitados, para que os oficiais de Justiça tomem conhecimento da proposta de dispensa do valor da Indenização de Transporte e cumprimento dos mandados apenas com os meios oferecidos pelo Tribunal, até que o valor da indenização seja justo e suficiente para cobrir todos os gatos com a aquisição e manutenção de um veículo à serviço do Poder Judiciário.

Em breve será divulgada a escala de visita aos fóruns. Acompanhe aqui no site (www.sindojus.org.br) e participe das reuniões nos fóruns.

A primeira visita será realizada no Fórum de Taguatinga e ocorrerá no dia 26/02/2015 às 15:00 horas, na sala dos Oficiais de Justiça.

Fonte: Sindojus-DF

Sindojus-CE pede novamente a atualização da indenização de transporte

A categoria está na prática financiando o Poder Judiciário com os próprios vencimentos

Há mais de quatro anos o valor da indenização de transporte está inalterado, sendo corroído pela inflação e obrigando os oficiais de justiça a retirar da própria remuneração valores para cobrir as despesas de transporte decorrentes do cumprimento das ordens judiciais. Diante da situação, o Sindojus-CE protocolizou no dia 10/02/2015 requerimento administrativo solicitando da administração do TJCE a atualização desta verba indenizatória.

O requerimento foi fartamente fundamentando com o Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Ceará, a Constituição Federal, a Resolução 153 do CNJ, Lei de Responsabilidade Fiscal e uma analogia à Resolução 4/2013 que prevê a atualização anual da indenização de transporte dos magistrados em respondência. Tudo para justificar a legalidade do ato administrativo de atualizar a indenização de transporte dos oficiais de justiça e analistas judiciários, execução de mandados.

Fonte: SINDOJUS/CE

PEC que reconhece o oficial de Justiça como essencial à Justiça é desarquivada pela mesa diretora da Câmara

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 414/2014, que reconhece o Oficial de Justiça como função essencial à Justiça foi desarquivada, nesta quarta-feira (11), pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

A matéria havia sido arquivada em janeiro, nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Casa, que estabelece, ao final de cada Legislatura, o arquivamento de todas as proposições em tramitação na Câmara dos Deputados. Entretanto, requerimento (Req 354/2015) apresentado pelo autor da proposta, deputado Ademir Camilo (Pros/MG), garantiu o retorno da PEC à tramitação. 

Apresentada por sugestão da Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra), a aprovação da PEC será o primeiro passo para caracterizar a carreira de Oficial de Justiça como típica de Estado – o que facilitaria o atendimento de diversas reivindicações desses profissionais, como porte de arma e prisão especial.

Atualmente, a profissão de Oficial de Justiça é regulada pelo Código de Processo Civil (lei 5.869/73), pelo Código de Divisão e Organização Judiciárias de cada estado e outras leis. Ele é servidor dotado de fé pública e de presunção de veracidade em relação os atos que pratica no exercício profissional.

Camilo explica que o Código de Processo Civil atribuiu ampla lista de funções ao Oficial de Justiça, entre elas a de avaliar bens, fazer penhoras e executar as ordens do juiz. Para ele, o CPC reconhece esse profissional “como agente do Estado equiparado aos magistrados e responsável por concretizar grande parte dos comandos judiciais”.

Em dezembro de 2014, a PEC 414 recebeu parecer do relator, deputado Lourival Mendes (PTdoB/MA), pela admissibilidade da proposta.


Fonte: Fenassojaf

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

PL cria 611 cargos e 1.216 funções no TRT de São Paulo

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8307/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cria 611 cargos de provimento efetivo e 1.216 funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, com sede em São Paulo.

Pelo texto, serão criados 407 cargos de Analista Judiciário; 204 de Técnico Judiciário; 572 funções do tipo FC-5 e 644 funções do tipo FC-4. Na justificativa encaminhada ao Congresso, o TST argumenta que a medida pretende adequar o TRT da 2ª região à padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Segundo o TST, a estrutura do TRT de São Paulo não acompanhou o crescimento da demanda processual.

O texto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fenassojaf: com informações da Agência Cãmara

Lei que fixa teto para servidores do Judiciário é inconstitucional, julga STF

VALOR ETERNO

Apenas emendas à Constituição estadual podem estabelecer um teto para servidores, e o valor desse teto não pode ser pré-fixado por lei, sem poder passar por reajuste. Assim entendeu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao declarar inconstitucionais artigos de uma lei baiana que estabelecia em R$ 22 mil o valor máximo que servidores do Poder Judiciário poderiam receber no estado.

O Partido Social Liberal (PSL), autor da ação, alegava que regras da Lei 11.905/2010 violavam diversas previsões constitucionais. Em primeiro lugar, a sigla apontava vício de iniciativa na edição da norma, devido à tramitação do projeto de lei. Encaminhado originalmente pelo Tribunal de Justiça da Bahia para dispor sobre o subsídio dos desembargadores, uma emenda parlamentar incluiu a regra do teto para servidores.

O partido sustentava ainda que o subteto remuneratório para os servidores públicos estaduais deveria ser estabelecido pela Constituição Estadual, e não por lei ordinária. Alegava também que a Constituição Federal determina um único limite como subteto remuneratório para os servidores públicos estaduais. O limitador, já presente na Constituição baiana, seria o próprio subsídio dos desembargadores.

Controvérsia

Relator do caso, o ministro Teori Zavascki (foto) votou pela parcial procedência do pedido, para apenas excluir da incidência da lei os magistrados vinculados ao TJ-BA. Entre os argumentos apresentados em seu voto, ele entendeu que a lei atacada concebeu uma solução local que, embora não siga exatamente o modelo previsto no artigo 37 da Constituição Federal, “não vulnera o seu conteúdo”.

A maioria dos ministros, porém, acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, o teto só poderia ter sido estabelecido por emenda constitucional, não poderia desvincular o subsídio de desembargadores nem poderia ter um valor fixo — “de modo que, quando vier o aumento geral, não poderá ultrapassá-lo”. Do ponto de vista material, observou que a norma não contempla a isonomia entre os poderes porque estabelece um teto só para os servidores do Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 4.900

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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