O Subcomandante do Batalhão de Policiamento de Trânsito de João Pessoa (BPTran) Major Jucier Pereira de Lima e o soldado Alberto Hardman Rezende foram denunciados pela promotora de justiça Afra Jerônimo Leite Barbosa de Almeida por abuso de autoridade e incursos nas penas do art. 4º, “h”, da lei Federal 4.898/65.
Ambos, por volta das 7h00 do dia 10 de março de 2014, trajados com short preto e camiseta branca, apreenderam a CNH e veículo do Oficial de Justiça Iran Lopes Lordão, acompanhado da respectiva documentação, durante cumprimento de diligências, por ter involuntariamente ter derrubado um cone existente no local, fato testemunhado por transeuntes e um Promotor de Justiça. As apreensões se deram mesmo após Iran ter apresentado não apenas a documentação solicitada, como as determinações judiciais a serem cumpridas na referida avenida.
“Senti-me constrangido pelos dois policiais que se encontravam praticando exercícios físicos próximo aos cones, tive alterada a rotina de trabalho e invadida a minha vida privada, isso sem falar no prejuízo à prestação jurisdicional causada pelo não cumprimento dos mandados”, afirmou, lembrando que os referidos sinalizadores têm por objetivo restringir o transito para circulação normal de veículos, a fim de proporcionar segurança aos praticantes de atividade física na orla da Capital.
Nas ações propostas por intermédio do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, através do advogado João Alberto Cunha Filho, ele requer a demissão a bem do serviço público dos dois policiais, fixação de valor pelo dano moral sofrido e aplicação de multa, detenção e perda do cargo público.
O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, Adilson Fabrício Gomes Filho, considerou a prática, em tese, de crime de menor potencial ofensivo, com pena máxima não superior a dois anos e declinou da competência para o Juizado Especial Criminal de João Pessoa. Na audiência preliminar de conciliação realizada no último dia 10 de fevereiro e presidida pelo juiz Hermance Gomes Pereira, foi requerida ainda a designação da audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as testemunhas posteriormente indicadas pela assistente de acusação.
Fonte: Sindojus-PB
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