quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

TRT-18 nega pedido de auxílio-moradia a servidores

Sinjufego, que protocolizou, em novembro último, a petição junto à Justiça do Trabalho, considera que há tratamento desigual entre magistrados e servidores

Jornal O Popular destacou, nesta terça-feira (3), a negativa
do TRT-18 ao pedido de auxílio-moradia para servidores
Foi negada aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que tem jurisdição em Goiás, a concessão do benefício de auxílio-moradia. O assunto foi destaque no jornal O Popular, na edição desta terça-feira (3), na coluna Direito e Justiça.

Pedido de autoria do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego), o pleito foi indeferido pela Presidência do Tribunal. Na análise da mesa diretora da corte, a exemplo de legislação que concedeu o benefício aos magistrados, a matéria necessita de lei específica para os funcionários da Justiça.

A petição do Sinjufego teve fundamento na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de nº 199/14. A norma, segundo o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, ao conceder o auxílio-moradia aos magistrados, abrandou consideravelmente os requisitos da Lei 8.112/90. Entenda o que foi argumentado pelo Sinjufego.

O sindicato considera que ocorre, por parte do TRT-18, tratamento desigual entre magistrados e servidores. Na avaliação da entidade sindical, o benefício não é vantagem da magistratura. Atualmente, magistrados recebem R$ 4.377 pelo auxílio-moradia.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO (com informações do jornal O Popular) | NOZZZ Comunicação

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