domingo, 6 de dezembro de 2015

TJ-GO terá de exonerar servidores efetivados

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal revogou liminar que suspendia decisão do CNJ

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou liminar que havia suspendido a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenando a exoneração de servidores efetivados sem concurso público pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) após a Constituição Federal de 1988. O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto da relatora do processo, ministra Carmen Lúcia, ao julgar o mérito do mandado de segurança impetrado por 194 efetivados sem certame.

O mandado de segurança foi impetrado no dia 10 de outubro de 2008 e a própria ministra havia concedido a liminar menos de dois meses depois, como mostrou O POPULAR na época. Alvo da ação, o Conselho concluiu, a partir de denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que os servidores não concursados deveriam ser afastados (veja quadro). A decisão que revogou a liminar foi tomada pela Segunda Turma do STF no último dia 24. A decisão ainda não foi publicada.

Do grupo de servidores do Judiciário do Estado de Goiás, a maioria estava lotada no Tribunal e no Fórum de Goiânia. Na época, eles não estavam com sua situação resolvida por alguma forma de provimento, como absorção por extinção do órgão de origem ou por terem sido admitidos antes da Constituição Federal (CF).

No grupo existem aqueles que ingressaram no Judiciário antes da CF de outubro de 1988, mas não tiveram sua situação definida na época. Outros estão no Judiciário desde a promulgação da Constituição, que proibiu a contratação de servidores a não ser pela via do concurso público de provas.

Desligamentos

Muitos efetivados sem concurso público acabaram se desligando voluntariamente, outros foram aprovados em concurso no próprio Poder Judiciário ou morreram, desde que passou a ser questionada a estabilidade deles. Estavam na mesma situação dos servidores do TJ, os mais de 400 cartorários, que tiveram seu afastamento determinado pelo Tribunal, após entendimento do CNJ sobre a questão.

A denúncia do MP ao Conselho foi no sentido de que o Tribunal teria absorvido servidores incluídos no quadro provisório. Na época, o promotor de justiça Fernando Krebs solicitou ao CNJ que ele utilizasse seu poder de controle administrativo, por entender que a situação era irregular e configurava afronta constitucional. “Finalmente, prevaleceu a Constituição, pena que tenha se levado quase uma década para se cumprir o óbvio”, diz ele, referindo-se à nova decisão do STF. Estão na lista de servidores efetivados sem concurso público assistente e técnicos judiciários, escreventes, escrivães, oficiais de Justiça, médicos, engenheiros e odontólogos. A decisão referente ao TJ de Goiás não foi a primeira do CNJ. Em julho de 2007, o Conselho determinou que o TJ do Piauí exonerasse 53 servidores sem concurso público.

O POPULAR tentou falar com o advogado Felicíssimo Sena, representante dos servidores efetivados, mas não obteve retorno. O TJ-GO comunicou que não seria possível dar uma resposta oficial até o fechamento desta edição e deve se manifestar hoje ou na segunda-feira.


Fonte: Jornal o Popular

sábado, 5 de dezembro de 2015

Mandato da atual diretoria do Sindojus-GO é prorrogado até 03/06/2016


Em Assembleia Geral realizada neste sábado (05/12/2015) os oficiais de Justiça do Estado de Goiás resolveram prorrogar o mandato da atual diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojus-GO) por 06 meses, até o dia 03/06/2016. Em abril de 2016 serão convocadas eleições para a nova diretoria do Sindojus-GO, que será realizada em prazo exíguo. Segundo o oficial de Justiça Lionidas, da Comarca de Catalão, essa foi a melhor solução a ser tomada diante da situação em que se encontra o sindicato.

O motivo da prorrogação do mandato ocorreu porque houve uma decisão judicial que impediu as atividades do Sindojus-GO por cerca de três anos, ou seja, de 2012 a 2015. Além disso há pendências junto ao M.T.E que precisam ser sanadas o mais rápido possível com vistas à obtenção da carta sindical. 

Segundo o estatuto do Sindojus-GO para que o filiado possa se candidatar aos cargos eletivos do sindicato é necessário ser filiado há pelo menos 06 meses antes do pleito e para votar são necessários 02 meses de filiação.

A convocação de toda a categoria dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás, independentemente de filiação, para decidir os rumos do sindicato demonstra a postura democrática da atual diretoria e a importância do sindicato para o oficialato de Justiça de Goiás.

Atualização em 06/12/2015:

Segundo informações de alguns oficiais de Justiça goianos se as próximas eleições obedecer ao que determina o atual estatuto do Sindojus-GO talvez somente os membros da atual diretoria poderão concorrer ao próximo pleito. Eles mencionam a necessidade de 06 meses de filiação para se candidatar e que os oficiais de Justiça estavam impedidos de filiar, pois o sindicato estava inativo, e somente a partir do dia 05/12/2015 começaram a filiar.

Vejamos que o mandado da atual diretoria foi prorrogado até o dia 03/06/2015 (as eleições vão ser antes desta data), portanto, quem se filiou ou filiar a partir do dia 04/12/2015 não poderá ser votado, mas tão somente votar.

Uma solução, em nome da democracia e da representatividade sindical, seria alterar o Estatuto e permitir que no próximo pleito seja admitida a candidatura dos filiados com menos de 06 meses de filiação.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

SINDOJUS-GO convoca assembleia para resolver pendências no MTE

A direção do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojus-GO) recebeu do Ministério do Trabalho e Emprego, ofício em anexo, para que tome providencias quanto a posse de sua diretoria vencida em 03/03/2014, e também recolha a GRU no valor de R$212,00 referente à publicação do registro sindical do Sindojus-GO no Diário Oficial da União.

A prorrogação da diretoria se faz necessário por ter ficado sem poder atuar desde a liminar que impediu suas atividades, ou seja, de 2012 a 20 15 quando foi proferida decisão do Dr. Ricardo da 7ª Vara Cível e a decisão do Sindjustiça em não recorrer da tal decisão.

Neste período o SINDOJUS-GO não teve como se estruturar, formar seu quadro de filiados, e atuar como entidade representativa, tão pouco angariar recursos para promover ações em favor da categoria.

O prazo de trinta dias dado pelo M.T.E. para solucionar a pendencia da diretoria é muito pequeno, ficando a solução de prorrogar por um ano a diretoria, prazo suficiente para que a diretoria possa estruturar o SINDOJUS-GO, e assim convocar novas eleições.

A diretoria do Sindojus-GO pede a compreensão de todos os Oficiais de Justiça do Estado de Goiás e colaboração participando da mencionada assembleia.

A conquista da carta sindical do Sindojus-GO será uma vitória de todos os oficiais de Justiça, pois a partir daí terão representatividade sindical e buscará outras conquistas para a categoria.

Oficio AQUI e veja o ofício do MTE.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-GO

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

PORTE DE ARMA: Fenassojaf, Aojus-DF e Sindojus-DF participaram de audiência pública no Senado Federal nesta quinta-feira.

Deputado Manoel Júnior (PMDB/PB) com Oficiais de Justiça
Nesta quinta-feira (03/12) foi realizada uma Audiência Pública convocada pela Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 693/2015 que trata do porte de arma para servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil e também propõe medidas tributárias referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

A audiência foi presidida pelo Deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), que atua como relator da comissão mista, presidida pelo senador Blairo Maggi (PR-MT). O deputado adiantou que nos próximos dias analisará as emendas ao texto, prevendo a entrega do relatório na próxima terça-feira (8). Depois da leitura, será aberto prazo de vista coletiva. A ideia é votar a matéria na comissão na semana seguinte. Depois, haverá decisão nos Plenários da Câmara e do Senado.

— Vamos nos debruçar sobre as emendas e ainda escutar organismos que queiram interagir conosco. Até terça-feira, apresentaremos nosso relatório preliminar — disse Manoel Júnior.

Diretores da Fenassojaf, Aojus-DF e Sindojus-DF estiveram presentes ao evento. A Oficiala de Justiça Daniela Pontual (TJDFT), diretora da Aojus-DF vem realizando intenso trabalho junto aos parlamentares  da Comissão Mista buscando a inclusão dos oficiais de Justiça na MP 693/2015 com direito ao porte de arma funcional e entende ser necessário que as entidades procurem os parlamentares nos respectivos Estados e peça apoio aos pleitos dos oficiais de Justiça.

O presidente da Fenassojaf Marcello Ortiz, falando em nome dos Oficiais de Justiça do Brasil, apresentou Laudo Técnico elaborado por junta oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará em que comprova que a atividade exercida pela categoria dos Oficiais de Justiça é atividade de risco, bem como reconhece a necessidade da regulamentação do porte de arma para esses profissionais. Marcelo Ortiz lembrou que o risco da atividade do Oficial de Justiça é contínuo e não eventual.

Ortiz observou que os oficiais de justiça são responsáveis pelo efetivo cumprimento dos mandados de penhora e cobrança judicial. Disse que essas medidas são executadas a qualquer dia e hora, por servidores sozinhos e desarmados. Ele também citou episódios de violência, inclusive assassinatos.

— Existe aquele tipo de argumentação de que podemos requisitar auxílio policial, mas isso é uma irrealidade. A Polícia não tem condições de dar segurança à população quanto mais acompanhar um oficial de Justiça em toda diligência perigosa que tenha de cumprir — argumentou, ao defender o porte de arma.

Também participaram da audiência pública representantes dos sindicatos nacionais dos auditores fiscais e dos analistas tributários da Receita Federal; do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho; e da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita.

O Deputado Manoel Júnior se mostrou sensível ao pleito dos Oficiais de Justiça e demonstra preocupação com a segurança dos servidores públicos e a qualidade do serviço público prestado à população. 

O Presidente do Sindojus-DF Edinaldo Gomes (Dino) conclama aos oficiais de Justiça do Brasil a se mobilizarem, visitando os parlamentares no Congresso Nacional ou nos respectivos estados, solicitando apoio aos principais projetos de interesse do oficialato de Justiça, dentre os quais estão o porte de arma, aposentadoria especial, PEC 414/2014 e estacionamento especial no cumprimento de mandados. 

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

PORTE DE ARMA: Sindojus-DF participa de audiência pública sobre a MP 693/2015 nesta quinta-feira (03/12)

Audiência pública será promovida pela Comissão Mista da Medida Provisória 693/2015 nesta quinta-feira (03/12/2015), a partir das 09:30 horas no anexo II do Senado Federal.

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF) participará, nesta quinta-feira (03), de uma audiência pública sobre a Medida Provisória nº 693/2015. A Medida Provisória altera a Lei nº 12.780 de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e altera a Lei nº 10.593 de 2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.

O presidente interino do Sindojus-DF Edinaldo Gomes (Dino) conclama todos os Oficiais de Justiça do Distrito Federal a comparecerem na audiência pública. Serão entregues aos oficiais de Justiça material de identificação (adesivo) e cartazes. "Por estarem na Capital Federal, os oficiais de Justiça do DF tem maior facilidade de comparecerem no Congresso Nacional e participar de forma decisiva nas conquistas do oficialato de Justiça do Brasil." ressalta o presidente do Sindojus-DF.

Para o Presidente da Fenassojaf, Marcelo Ortiz, a participação dos oficiais de Justiça neste debate é fundamental para “tentarmos incluir os Oficiais de Justiça na Medida Provisória 693 e conquistarmos o Porte de Arma para a classe”.

“Juntos, vamos mostrar que os oficiais de Justiça exercem uma carreira de risco e necessitam do Porte de Arma para a segurança desses servidores”, finaliza o presidente da Federação.

Sindojus-DF (Com informações da Fenassojaf).

PMDF dá apoio a Oficial de Justiça em reintegração de posse, descobre carro clonado e arma de fogo

Policiais militares integrantes do 14º Batalhão de Polícia Militar prestavam apoio a um oficial de Justiça na tarde de hoje (1º), por volta de 14 horas, numa reintegração de posse de uma casa ocupada irregularmente. Os policiais chegaram no local (conjunto N, quadra 07 do Arapoanga em Planaltina) e localizaram três indivíduos sendo um deles, menor de idade, armado com um revólver calibre 38 com 9 munições intactas.

No local ainda foi localizado em GM Chevette clonado.O menor de 17 anos foi levado para a Delegacia da Criança e do Adolescente.

Fonte: PMDF

“Precisamos enganar os oficiais de justiça! Escondam o dinheiro” ...

A 1ª Turma do TST manteve o valor da indenização de R$ 48 mil contra o Banco Itaú Unibanco S.A. por orientar um caixa a esconder o dinheiro disponível na agência, tentando evitar, com isso, a penhora e recolhimento de R$ 14 milhões determinada pela 5ª Vara Cível de Vitória (ES).

A Turma, ao não acolher de agravo de instrumento do ex-empregado, com o objetivo de aumentar o montante da indenização, entendeu que o TRT da 17ª Região (ES) considerou, “a gravidade da conduta do banco”, e observou “os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

É o desfecho, no tribunal superior, da primeira de várias ações – ainda em curso - sobre o mesmo tema.

O autor da ação trabalhou como caixa de dezembro de 2008 a janeiro de 2014. No final de 2010, após condenação da 5ª Vara Cível de Vitória (ES) em ação judicial movida contra o banco, foi expedido mandado de penhora em dinheiro, no valor de R$ 14 milhões, a ser cumprido nas agências da Grande Vitória (ES).

Segundo a ação trabalhista, os dirigentes do banco determinaram aos empregados que escondessem os valores arrecadados ao longo do dia "em gavetas, arquivos, sob objetos, embaixo de carpetes e em suas vestimentas pessoais" para evitar a apreensão do dinheiro.

As orientações eram passadas, inclusive, através de e-mails – anexados ao processo - onde faziam constar "risco iminente de os caixas pagarem diferença".

Como resultado, os empregados eram obrigados a mentir aos oficiais de justiça e afirmar que não havia nada além dos valores que se encontravam no cofre. (Proc. nº 768-97.2014.5.17.0013 – com informações do TST).

Fonte: JusBrasil

Agentes de trânsito poderão ser autorizados a portar arma de fogo

José Medeiros (E), na foto com José Agripino, é relator do PLC 152/2015 na CCJ

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) poderá ser modificado para permitir o porte de arma de fogo — em serviço — por agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Essa permissão foi sugerida em projeto de lei da Câmara (PLC 152/2015), que tem parecer favorável do relator, senador José Medeiros (PPS-MT), e está pronto para ser votado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta estabelece, entretanto, algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.

“No mérito, também entendemos que existe uma premente necessidade de os agentes de trânsito serem autorizados a portar arma de fogo, quando em serviço. É inegável que a fiscalização do trânsito envolve riscos consideráveis, pois os agentes são encarregados de fiscalizar vias públicas e não raro se deparam com condutores embriagados, exaltados e violentos. Além disso, ao realizar abordagens regulares, os agentes podem ser surpreendidos pelo cometimento de crimes em flagrante delito, como o porte de entorpecentes e de armas de fogo“, considerou Medeiros no parecer.

Ainda em reforço a seu argumento, o relator lembrou que a Emenda Constitucional (EC) nº 82/2014 tratou de inserir a segurança viária no capítulo da segurança pública. Isso traduziria o reconhecimento, na sua avaliação, de que os agentes de trânsito promovem a preservação da ordem pública e asseguram a integridade das pessoas e de seu patrimônio em vias públicas.

“Nesse contexto, o porte de arma de fogo se revela um instrumento do trabalho, não um privilégio ou condição especial”, finalizou Medeiros.

Depois de passar pela CCJ, o PLC 152 será votado pelo Plenário do Senado. Se o texto da Câmara se mantiver inalterado, será enviado, em seguida, à sanção da Presidência da República.

Com informações da Agência Senado

sábado, 28 de novembro de 2015

Seção Judiciária do Amazonas (TRF1) capacita oficiais de Justiça em avaliações judiciais à luz do novo CPC

Os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Tribunal Regional da 1ª Região, Seção Judiciária do Amazonas, através do Núcleo de Recursos Humanos - NUCRE, e por empenho de sua Diretora Laura Emília Barbosa de Paula, promoveu curso de capacitação em Avaliação de Bens à Luz do Novo Código de Processo Civil aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais lotados nos Estados do Amazonas, Maranhão e Mato Grosso.

O curso foi na "modalidade Oficina", com 24 horas/aulas, no período de 25 a 27 de novembro/2015. Os Oficiais de Justiça estudaram as regras inerentes às avaliações de bens e os procedimentos técnicos que deverão ser aplicados à atividade de avaliação de bens à luz do novo CPC. A Oficial de Justiça Avaliadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Asmaa Abduallah Hendawy, ministrou as aulas do programa proposto.

No encerramento do curso e entrega dos certificados, a Oficial de Justiça Avaliadora Federal Márcia Santiago, falou em nome dos pares participantes, agradecendo à Diretora do NUCRE por ter promovido o curso que já era solicitado pelo oficialato, de longa data, e na oportunidade falou da importância da capacitação e atualização para a atividade dos Oficiais de Justiça, inclusive do diferencial do curso ter sido realizado por uma Oficial de Justiça, face o seu conhecimento prático, no exercício da função, fato que ajuda na interação da turma e esclarecimento de dúvidas que surgem. 

Asmaa, complementou as considerações da Oficial de Justiça Márcia Santiago, reforçando ao Diretor do Núcleo Judiciário, Ronaldo Cavalcante de Souza, que, o curso de 24 horas/aulas, apenas permite o aprendizado de linhas gerais e requisitos mínimos para o desempenho do mister de Avaliar, mas enfatizou que os tribunais devem capacitar seus Oficiais de Justiça, com cursos de pós graduação, à nível de Especialização em Avaliação de Bens, uma vez que o novo CPC, atribuiu ao Oficial de Justiça a atividade de examinar, vistoriar e avaliar bens, devendo a peça técnica ser apresentada na modalidade de laudo. Assegurou ainda que as avaliações feitas pelos Oficiais de Justiça, além de garantir a imparcialidade, garante os princípios da eficiência, razoável duração do processo e economicidade.

InfoJus BRASIL: o portal dos Oficiais de Justiça

CONGRESSO NACIONAL: Comissão Mista da MP 693/2015 debaterá porte de arma para oficiais de Justiça

Audiência Pública será no dia 03/12/2015 às 09:30 horas no Plenário 6 do anexo II do Senado Federal.

Deputado Manoel Junior (PMDB/PB) é o relator da MP 693/2015

A Comissão Mista da Medida Provisória n.º 693/2015, promoverá uma audiência pública na próxima quinta-feira (03/12/2015), às 09:30 horas (Anexo II do Senado, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 6) para debater a MP 693/2015, inclusive a inclusão do porte de arma para os Oficiais de Justiça no texto da Medida Provisória.

A audiência pública é muito importante para a categoria dos oficiais de Justiça pois a MP 693 é o caminho mais curto para a conquista do nosso porte de arma. Além da presença na audiência pública é necessário que as entidades mantenham contato com todos os deputados da Comissão Mista da MP 693 nos seus respectivos estados.


Presidente da Fenassojaf Marcelo Ortiz foi convidado para participar da audiência e já fez pedidos para fazer uso da palavra e exibição de um vídeo e conclama a todos os oficiais de Justiça a estarem presentes em Brasília no dia 03 de dezembro. "É importante que todos os colegas que possam participar compareçam", ressalta.


MP 693/2015

A MP 693/2015, publicada no D.O.U de 30/09/2015 (edição extra) altera a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e altera a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.

A Medida Provisória 693 trata de matéria tributária e porte de arma para auditores fiscais, sendo que o oficial de Justiça atua na área tributária (execução fiscal) e o porte de arma é matéria pertinente à MP.

InfoJus BRASIL: o site dos Oficiais de Justiça do Brasil

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