terça-feira, 19 de setembro de 2017

Teixeira de Freitas (BA): Ouça o áudio desesperado da Oficial de Justiça ameaçada por suposto funcionário do município e entenda o caso

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

Na manhã de segunda feira, (18), um ato envolvendo um “suposto” funcionário da prefeitura de Teixeira de Freitas, e uma Oficial de Justiça, revoltou a população, e o caso acabou parando na delegacia.

Uma Oficial de Justiça, no cumprimento profissional estrito do dever, dirigiu-se até uma residência na Rua Mário de Oliveira Gomes, no bairro Colina Verde em Teixeira de Freitas, para proceder com a entrega de uma intimação de sentença judicial.

A Oficial de Justiça ao chegar no local, foi atendida por um homem identificado como sendo Amarildo Santos Oliveira, (embora a esposa do mesmo tenha informado posteriormente para a polícia o sobrenome do acusado errado, como sendo Amarildo de Oliveira Gomes).

Segundo a ocorrência, ao atendê-la já com xingamentos, o homem informou que o mesmo receberia a intimação. A Oficial de Justiça, informou ao acusado que a intimação só poderia ser entregue para a citada, momento que ouviu do agressor “Que não ia entregar porra de nada e que ela não tinha o que fazer para estar na porta da casa dele há uma hora daquela. Vaza daqui”.

A mulher, informou para Amarildo que a mesma, na qualidade de representante do Estado, estava sendo desacatada e que o mesmo estaria obstruindo a diligência.

As agressões persistiram e o acusado respondeu em tom de deboche para a oficial de justiça que “procure os seus direitos sua porra”. 

Neste momento, segundo a oficial relatou na ocorrência policial, o mesmo insinuou sair da residência em sua direção, como forma de intimidá-la. A mulher, temerosa em ser agredida, ou ter seu carro danificado, entrou em seu veículo e afastou-se cerca de 50 metros da residência, e escondeu-se atrás de um portão de uma residência vizinha, onde acionou a polícia militar e enviou um áudios a colegas oficiais em um grupo grupo de whatsapp, pedindo socorro.

Ouça o áudio:


Amarildo, ao avistar a Oficial escondida, teria gritado com a seguinte expressão: “Ainda está ai sua vagabunda?”, a vítima, então informou ao agressor que já havia solicitado a presença de uma guarnição da polícia militar, ao que Amarildo teria dito: “Que polícia, trabalho para o homem, Temóteo!” (referindo-se ao prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito).

Após a sessão de xingamentos, Amarildo teria então entrado em seu veículo e saído. Após a chegada de uma guarnição da polícia militar, e de um colega também oficial de justiça no local, a intimação foi entregue, e a vítima dirigiu-se até a sede da 8ª COORPIN de Teixeira de Freitas, onde uma ocorrência foi registrada.

Nossa equipe entrou em contato com a Oficial de Justiça, que confirmou as agressões e informou que medidas cabíveis estão sendo tomadas.

Já Amarildo, também em contato com nossa equipe de reportagem, negou as acusações.

Nossa equipe irá acompanhar o andamento da situação, uma vez que o fato ganhou um contexto jurídico.



InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Verdades Políticas

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Homem é preso após resistir a cumprimento de mandado e ameaçar oficial de Justiça em Santa Catarina

Um homem foi preso na manhã desta sexta-feira, dia 15, pelo Pelotão de Patrulhamento Tático – PPT após resistir ao cumprimento de uma ordem judicial.

Sivaldino Alves Lisbôa, de 42 anos, que já tem passagens por tentativa de homicídio, desacato, resistência à prisão, entre outros crimes, ameaçou com um facão um oficial de Justiça na semana que passou. Na manhã desta sexta-feira, quando outro oficial retornou até a sua casa com o objetivo de intimá-lo de uma sentença, novamente de posse de um facão, o homem tentou impedir o cumprimento da ordem judicial ameaçando de morte o servidor público.

A guarnição do Pelotão de Patrulhamento Tático – PPT foi acionada e, em apoio ao Oficial de Justiça, compareceu no local (Rua Lucídio Alves Pacheco, no Bairro Martello - Caçador/SC), onde, com o emprego de equipamentos não letais e do uso diferenciado da força, conseguiu dominar e prender o acusado, o qual ainda tentou resistir.


Dada voz de prisão, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis.

Com Sivaldino, foram apreendidos 2 facões e um “nuntchaco” de fabricação caseira.

Sivaldino foi dado como incurso nas sanções dos crimes de resistência qualificada e ameaça, estando agora recolhido no Presídio Regional de Caçador à disposição da Justiça.

O mesmo homem foi notícia em 2015 quando, em duas oportunidades, investiu com faca contra guarnições da Polícia Militar. Na primeira delas, ele esfaqueou um policial no braço na Rua Moacir Sampaio, no Centro. Depois, ainda em 2015, tentou novamente agredir os policiais com faca, mas foi atingido por 3 tiros no Bairro Martello.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Notícia Hoje (Caçador/SC)

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

VÍDEO: Senador Hélio José recebe representantes de entidades de Oficiais de Justiça em seu gabinete


Carta aberta dos oficiais de Justiça do TRT 2 à comunidade jurídica e à população

Os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em greve desde o dia 24 de agosto, decidiram nesta quarta-feira, 13 de setembro, suspender o movimento grevista. A decisão atende a uma liminar do desembargador Valdeci dos Santos, do TRF da 3ª Região, baseada na informação inverídica de que estávamos com a totalidade dos Oficiais em greve. A liminar, concedida em ação da Advocacia-Geral da União a pedido do TRT, declarou abusiva a greve e determinou a suspensão do movimento, estabelecendo uma multa diária de R$ 5 mil ao Sintrajud. O que não se conseguiu nos argumentos o Tribunal teve que apelar para a força. Já houve recurso da decisão.

A suspensão da greve, no entanto, não impede que continuemos lutando contra o Ato GP/CR nº 05/2017, que determina a lotação de Oficiais em Varas e no nosso entendimento é ilegal e vai agravar o gargalo da produtividade na execução em nosso Tribunal. Desde o início, quando fomos comunicados da intenção do TRT de realizar essa mudança organizacional, apresentamos nossos questionamentos à Presidência e à Corregedoria, que nos recebeu em apenas uma reunião e se recusou a acatar qualquer sugestão.

Acreditamos que uma gestão pública baseada em princípios modernos de administração jamais faria uma mudança desse porte sem dialogar com os servidores envolvidos e ouvir suas propostas. Lamentavelmente, o que a Administração do TRT da 2ª Região fez foi se fechar ao diálogo e até mesmo tentar impedir, pelo retardamento e busca do fato consumado, que sua decisão fosse levada à apreciação do Órgão Especial, em recurso administrativo.

Porém, não vamos esmorecer. Entramos nessa luta em defesa de princípios que nos são caros e fiéis a eles permaneceremos. Estamos certos de que lutamos por um Judiciário mais eficiente e no qual a racionalidade prevaleça. E defendemos as Centrais de Mandados como instrumento desses princípios.

Por outro lado, recomendamos a todos os nossos colegas, tanto aqueles que serão lotados nas Secretarias de Varas quanto aqueles que ainda ficarão nas esvaziadas Centrais de Mandados, que não se deixem abater. Não vamos ceder à irracionalidade. Denunciemos as tentativas de desvio de função e de assédio moral, bem como o acúmulo de trabalho dos Oficiais que continuarão lotados nas esvaziadas Centrais de Mandados. Continuaremos realizando um trabalho sério e de qualidade. No entanto, lembremos: nossa saúde física e mental deve ser preservada em primeiro lugar.

A luta continua.

InfoJus BRASIL: Com informações da Aojustra

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

PORTE DE ARMA: Senador Hélio José recebe oficiais de Justiça para tratar do PLC 030/2007

Nesta quarta-feira (13/09) representantes sindicais da categoria dos oficiais de Justiça do Distrito Federal e de vários Estados foram recebidos pelo Senador Hélio José (PMDB/DF) para tratar de medidas de segurança para o cumprimento das ordens judiciais.

No encontro foi debatido o PLC 030/2007 que prevê o porte de arma para os Oficiais de Justiça e outras categorias profissionais e que se encontra na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e está sob a relatoria do Senador Hélio José.

Os representantes do oficialato de Justiça solicitaram ao Senador Hélio José a manutenção do texto do relatório já apresentado antes do apensamento do PLC 030/2007 ao projeto que concede porte de arma aos agentes de trânsito. Hélio José declarou apoio ao pleito dos oficiais de Justiça por reconhecer que a atividade é de risco e que o atendimento do pleito implica em melhorias do serviços prestados por esses profissionais à população, tornando o trabalho mais seguro e efetivo.

Hélio José explicou que recentemente houve uma proposta de emenda ao projeto para inclusão dos Auditores-Fiscais Agropecuários e que ele acha justo o pleito, mas entende que não deverá ser através do PLC 030 que está há anos tramitando no Congresso Nacional e se encontra na última comissão antes de ir à plenário e depois à sanção.

Hélio José se comprometeu a apresentar o relatório favorável o mais rápido possível e que já está em contato com a presidência da CRE para que o PLC 030/2007 possa ser pautado no próximo dia 28/09/2017, e na impossibilidade, no dia 26/10/2017.

Os Oficiais de Justiça agradeceram ao senador Hélio José pelo apoio à categoria e reconheceram que o senador trabalha por um serviço público de excelência a ser prestado à população.

Participaram da reunião representantes das seguintes entidades: Sindojus-DF, Sindojus-PB, Sindojus-PA, Sindojus-AM, Sindojus-AL, Sindojus-RN, Aojesp e Abojeris/Sindojus-RS.

Foto: arquivo

Fonte: InfoJus BRASIL

Justiça Federal reconhece a atividade de risco e determina a concessão de porte de arma de fogo a oficial de Justiça filiado ao Sindojus-MG

Com o patrocínio da assessoria jurídica do SINDOJUS/MG, foi concedida liminar ordenando que a autoridade policial promova a concessão do porte de arma de fogo ao Oficial de Justiça filiado, Leonardo Lemos de Paiva, lotado na comarca de Abre Campo/MG.

O Juiz Federal da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, Dr. João Batista Ribeiro, entre outros argumentos jurídicos, baseou-se nos precedentes existentes e no fato dos Oficiais de Justiça fazerem jus ao “adicional de periculosidade”:

“(…) Na hipótese sob exame, é de se ressaltar que as funções inerentes ao cargo ocupado pelo impetrante são, por natureza, de risco, razão pela qual os ocupantes de tal cargo fazem jus ao pagamento de adicional de periculosidade, conforme disposto no inciso I, do art. 13, da Lei 20.025/2012.

(…) Defiro, com estas considerações, a medida liminar postulada na petição inicial para ordenar que a autoridade policial promova a concessão do porte de arma de fogo pretendido pelo Impetrante vez que, no exercício efetivo do cargo de Oficial de Justiça Avaliador agrega a seu ocupante a qualidade de executor de ordens judiciais, considerada atividade profissional de risco nos termos do inciso I do § 1º do artigo 10 da Lei 10.826/2003, conforme estipulado pelo artigo 18, § 2º, I, da Instrução Normativa n. 23/2005-DG, do Departamento de Polícia Federal.

Apesar do caráter provisório, a decisão liminar é uma grande vitória da categoria dos Oficiais de Justiça, pois desde o ano de 2012 há um notório movimento de indeferimento dos pedidos de porte de arma de fogo feitos pelos Oficiais de Justiça Avaliadores junto ao Departamento da Policia Federal, fato sempre combatido pelo SINDOJUS/MG.

O SINDOJUS/MG aguarda, desde 2013, o julgamento do recurso de apelação interposto no Mandado de Segurança Coletivo (0031040-61.2012.4.01.3800), que possui inclusive parecer favorável aos Oficiais de Justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MG

terça-feira, 12 de setembro de 2017

Oficial de Justiça não localiza Luxemburgo para depor em favor de Lula

Arrolado como testemunha de defesa

Técnico Vanderlei Luxemburgo do Sport durante a partida contra o Botafogo, pela Copa do Brasil, em Recife
(Ademar Filho/Futura Press/Folhapress)

A Justiça Federal em Brasília não conseguiu localizar o técnico Vanderlei Luxemburgo para depor em favor de Lula.

O ex-presidente e seu filho são réus num processo a que respondem por tráfico de influência, lavagem de capitais e organização criminosa, consequência da Operação Zelotes.

Lulinha é acusado de lavar dinheiro por meio de contratos de eventos esportivos. Luxa, quando encontrado, deve dizer que o conheceu como profissional do ramo.

E para, enfim, chegar ao técnico, uma dica: talvez seja uma boa enviar um oficial de Justiça ao Centro de Treinamento do Sport.

Fonte: Revista Veja

Piauí será a sede do 11º Conojaf a ser realizado em setembro de 2018

Os Oficiais de Justiça presentes no 10º Conojaf, em São Paulo/SP, aprovaram a indicação do estado do Piauí para a realização do 11º Congresso Nacional, em setembro de 2018.

Imediatamente após tomar posse, o presidente da Fenassojaf, Neemias Ramos Freire, deu seguimento ao evento informando que a primeira delegação da diretoria empossada era a escolha da cidade-sede do próximo Conojaf.

Depois de explicar sobre possíveis alternativas, a Assojaf/PI se colocou à disposição para organizar o evento do próximo ano.

A Oficial de Justiça, Carolina Lipinski, enfatizou que havia o desejo de que o 11º Conojaf aconteça na cidade de Parnaíba. Entretanto, de acordo com ela, existe a necessidade de se avaliar se o município teria todas as condições e a estrutura necessária para receber os Oficiais de Justiça. Caso não seja possível, o 11º Congresso deverá acontecer na capital, Teresina.

Durante votação, os presentes aprovaram que a escolha da cidade onde ocorrerá o próximo Conojaf seja anunciada até o final deste ano.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

CSJT disponibiliza acórdão sobre dispensa de relatório para recebimento da Indenização de Transporte

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) disponibilizou o Acórdão referente ao processo CSJT-AN-8652-88.2017.5.90.0000, que trata da dispensa do relatório para o recebimento da Indenização de Transporte pelos Oficiais da Justiça do Trabalho.

A aprovação da dispensa ocorreu em sessão realizada em 25 de agosto, quando a maioria dos conselheiros autorizaram a liberação do documento.

No documento, a relatora do processo, Desembargadora Susy Elizabeth Cavalcante Koury, explica o pedido elaborado pela Fenassojaf e destaca que, sobre o pleito de pagamento antecipado da Indenização de Transporte, “este Plenário já firmou o seu entendimento, baseando-se em pareceres das Coordenadorias de Gestão de Pessoas e de Orçamento e Finanças deste Conselho, cuja juntada aos presentes autos determinei, e diante da inexistência de modificações, quer de fato, quer de direito, a justificar a revisão do posicionamento adotado, rejeitei, integralmente, a referida proposta de alteração da Resolução CSJT nº 11/2005, que regulamenta o pagamento da indenização de transporte de que trata o artigo 60 da Lei nº 8.112/1990 no âmbito da Justiça do Trabalho”.

Quanto à aprovação da dispensa do relatório mensal, Dra. Susy esclarece que foi vencida tendo prevalecido, neste ponto, o entendimento do Desembargador Conselheiro Fernando da Silva Borges, presidente do TRT da 15ª Região, que acompanhou, em parte, a divergência apresentada pelo conselheiro Breno Medeiros e propôs um prazo mínimo de nove dias para o cumprimento dos mandados e o recebimento da IT.

No voto-vista, Dr. Fernando Borges afirma que “a estrita observância dos prazos legais para cumprimento e devolução dos mandados judiciais e a consequente juntada das certidões de cumprimento das diligências nos respectivos autos, já constituem a prova da prestação do serviço externo, o qual, nessa hipótese, será atestado pelo titular da unidade em que estiver lotado o Oficial de Justiça Avaliador Federal, conforme estabelece o caput do art. 3.º da Resolução CSJT n.º 11/2005”.

Ademais, segundo o Desembargador, a redação que se propõe para § 2º do art. 3º do normativo em nada afronta o parecer exarado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas nos autos do Processo como requisitos obrigatórios para o recebimento integral da Indenização de Transporte, “a comprovação das despesas e a confirmação da realização de 20 dias de serviços externos no mês. Com efeito, conforme já registrado, a referida prestação dos serviços será atestada pelo titular da unidade em que estiver lotado o Oficial de Justiça Avaliador Federal e fará prova do deslocamento externo exigido para a percepção da verba indenizatória, em consonância, aliás, com os termos do acórdão 1.656/2015 –Plenário, do Tribunal de Contas da União, em cujo teor a Corte de Contas ressaltou a necessidade de realização prévia da despesa para pagamento da Indenização de Transporte”.

“Sendo assim, no mérito, acompanho a proposta de alteração da Resolução CSJT nº 11/2005, no que diz respeito à dispensa do relatório para o servidor que cumprir e devolver os mandados judiciais que lhe foram confiados no prazo máximo de 9 dias, a contar da data de entrega para cumprimento”, finaliza Borges.

CLIQUE AQUI para ler o Acórdão divulgado pelo CSJT.

Fonte: Assojaf15

BRISAS DE PAZ E HARMONIA - CONCILIAR É LEGAL: Carta Aberta da Aojustra e Fenassojaf sobre o Boletim do TRT da 2 Região do dia 05 de setembro de 2017

A Justiça do Trabalho vanguardista é feita por seus servidores. O TRT-2, um tribunal de grandeza nacional, realizou nos últimos tempos avanços consideráveis no que se refere à inclusão de novas tecnologias. Os trabalhadores desta justiça mostram-se cotidianamente dispostos às adaptações necessárias à eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais. É graças ao esforço de todo esse pessoal que, mesmo em época de cortes orçamentários e não reposição dos quadros, o TRT-2 vem cumprindo com êxito suas metas. Nós, servidores, estamos de parabéns!

No caso dos Oficiais de Justiça, demos recentemente mais uma prova da adaptação de que é capaz o servidor público. Desde 2015, o corpo de Oficiais do TRT-2 participa das pesquisas patrimoniais por meio dos convênios eletrônicos. Diante de uma nova mudança, o que nos incomoda não é tanto a mudança em si, mas a forma como ela é imposta. E sabemos que a indignação diante de transformações repentinas, impensadas e unilateralmente impostas pela Administração não se restringe aos Oficiais de Justiça. Pelo contrário: é um descontentamento partilhado por todos os servidores que, apesar de muito contribuírem para a vida do Tribunal, não são consultados através de suas representações sobre as decisões que impactam diretamente suas vidas.

Todo o Direito Social tem por finalidade retirar da invisibilidade o trabalho humano. Esse deve ser o norte da nossa Justiça do Trabalho. Entretanto, no trato com seus próprios trabalhadores, a Administração do TRT-2 furta-se a tal missão. Façamos nós, portanto, o exercício de tornar visível o trabalho de um Oficial em tempos de tecnologias que alteram uma determinada profissão.

Inicialmente, pesquisa-se o BACENJUD, cuja taxa de sucesso é baixíssima (pois é raro ter o executado numerário em conta). Passa-se, então, às pesquisas RENAJUD e ARISP. Encontrado algum veículo em nome do executado, segue-se o trabalho do Oficial de Justiça. Deve-se, após a restrição do automóvel, dirigir-se ao endereço indicado para efetuar IN LOCO a penhora do bem. O mesmo trabalho é necessário quando encontrado imóvel de titularidade do executado. O Oficial seleciona aquele que melhor assegurará a execução, dirige-se ao endereço indicado e, de novo IN LOCO, procede à penhora do bem. Ressalte-se que, penhorado veículo ou imóvel, o Oficial deve, ainda, intimar PESSOALMENTE o executado, o possuidor e os terceiros interessados, o que é impossível de se fazer por convênios e há casos em que é necessário diligenciar em um novo endereço, já que os destinatários nem sempre residem no endereço da penhora. Nomeia-se, também, o fiel depositário. Mas digamos que as pesquisas eletrônicas acima mostrem-se infrutíferas. O Oficial deve, ainda, pesquisar o endereço atualizado do executado no Sistema INFOJUD e, IN LOCO, tentar a penhora livre de bens. Vale dizer, um único mandado recorrentemente gera INÚMERAS DILIGÊNCIAS, que ultrapassam a simples tela do computador. Só para exemplificar, neste ano, até o mês de junho, sob a égide de todas essas tecnologias, a Central de Mandados de São Paulo já promoveu o cumprimento de cerca de 124.000 mandados, sendo que cada um deles pode implicar inúmeras diligências.

As ferramentas não esvaziaram o trabalho do longa manus do Juiz. Ao contrário, vieram se somar àquilo que sempre foi feito, e que independe do processo ser físico ou eletrônico. Não apenas a efetivação in loco de uma penhora, mas também as intimações, penhoras de boca-de-caixa, conduções coercitivas, citações após tentativas infrutíferas dos correios, constatações, remoções, imissões, reintegrações, e tantos outros tipos de mandados. Diligências que, não obstante as vantagens que as pesquisas dos convênios tenham trazido ao jurisdicionado, não significaram esvaziamento do mister do Oficial de Justiça, ao contrário, agregou mais tarefas, porque quando esse servidor é acionado, ele sempre atua fisicamente, na relação humana, real, faz a interlocução factual entre a Justiça e o seu destinatário concreto, portanto, a tecnologia, em regra, é instrumento preparatório de viabilização da diligência, mas não é um fim em si mesma.

Vê-se que a tecnologia não trabalha por si só. São os servidores que a fazem funcionar. Ao contrário do que prometem os que nos querem pressionar, os Oficiais estão longe de serem extintos pelos algoritmos, aliás, levada a pleno efeito essa concepção, poder-se-ia substituir quase todos os ofícios, inclusive o de julgar, como já se faz por experimentos. Todavia, não basta essa potencialidade tecnológica para já admitirmos isso como uma realidade a ponto de desestruturamos carreiras e direitos, sem observar o mundo fático e os envolvidos nas mudanças.

Saliente-se, finalmente, que, ao contrário do que pensa parte do nosso Corpo Diretivo, os Oficiais não resistem à adaptação e aceitação dos avanços tecnológicos (já incorporados às suas atividades). Longe disso: a questão é outra, é o modo de sua aplicação. É que os Oficiais perceberam, a partir da experimentação e do exercício do ofício, que seria melhor aliar o lado bom de cada coisa, vale dizer, conjugar os avanços e a racionalidade das Centrais de Mandados (reconhecidas pelo CNJ e pela FGV, v.g.) com os benefícios da tecnologia. Isso tudo sem adentrar nas ilegalidades perpetradas pelo Ato CR/GP 05 de 2017, em especial ofensa literal ao artigo 721 da CLT. Percebe-se, pois, que não se trata de rechaçar a tecnologia, mas sim de aproveitá-la no seu máximo, de modo que seja, efetivamente, útil e proveitosa à jurisdição, sem precarizar direitos e reduzir remunerações, nem desestruturar carreiras e órgãos que já se mostraram exemplos de eficiência. 

Não obstante essa resistência em querer entender o ofício e aceitar os Oficiais como sujeitos de mudanças, esse segmento funcional tem sido objeto frequente de análises e concepções equivocadas (a ponto de serem desprestigiados e comparados no Boletim do TRT com situações que, data máxima vênia, não permitem confronto). 

Mudanças são importantes, mas, mudar o tempo todo, ou mudar para pior, significa equívoco. Em situações de incertezas, é bom lembrar: CONCILIAR É LEGAL, e estamos dispostos a mediação, ao meio termo.

InfoJus BRASIL: com informações da Fenassojaf

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