sexta-feira, 10 de novembro de 2017

Fojebra inaugura sede institucional em Brasília

A Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra), após firmar parcerias, através da nova Diretoria, acaba de abrir sede institucional na Capital Federal. A partir de agora os trabalhos serão sediados em novas instalações, fator que beneficiará as entidades filadas.

A Fojebra abre um novo conceito em sindicalismo no País.

Confira vídeo com o Presidente da Fojebra Edvaldo Lima:


1º Encontro Nacional de Oficiais de Justiça Aposentados acontecerá em Junho de 2018

A Assojaf/MG definiu a data para a realização do 1º Encontro Nacional de Oficiais de Justiça aposentados. A ocorrência de um evento para aposentados foi debatida em 21 de outubro, durante a primeira reunião da diretoria da Fenassojaf, em Brasília.

Conforme divulgado anteriormente, a ideia é faze-lo junto com o Encontro Sudeste de Oficiais de Justiça.

Segundo a diretora de Comunicação e Informática da Federação, Paula Drumond Meniconi, que também é a diretora Social da Associação de Minas Gerais, ambos os eventos acontecerão entre os dias 7 e 9 de junho de 2018, em Belo Horizonte/MG. “Conclamo os Oficiais de Justiça de todo o Brasil e também os aposentados a já reservarem essa data na agenda. A Assojaf/MG terá imensa alegria em recebe-los”, afirma.

Fonte: Fenassojaf

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Nova Lei Maria da Penha: Temer veta permissão para delegados aplicarem medidas protetivas

Proposta era criticada por entidades ligadas aos direitos humanos e vinculadas ao Judiciário, que temiam questionamento da medida no STF e enfraquecimento da Lei Maria da Penha

O governo publicou na edição desta quinta-feira (9) do "Diário Oficial da União" a sanção ao projeto que altera a Lei Maria da Penha. Algumas mudanças propostas foram vetadas pelo presidente Michel Temer. Entre elas está um dos pontos polêmicos do projeto, que permitia a delegados definir e aplicar medidas protetivas de urgência para as vítimas – o que atualmente só pode ser feito pelo juiz.

Segundo as justificativas do texto sancionado, o artigo 12-B e seus parágrafos 1º e 2º foram vetados porque "incide em inconstitucionalidade material, por violação aos artigos 2º e 144, § 4º da Constituição, ao invadirem competência afeta ao Poder Judiciário e buscarem estabelecer competência não prevista para as polícias civis".

Aprovado pelo Congresso em meados de outubro, o projeto foi alvo de críticas por parte de entidades ligadas a movimentos de direitos humanos e por outras vinculadas ao Judiciário. Um dos argumentos é que o item poderia ser futuramente questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) e enfraquecer a Lei Maria da Penha.

Já a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) tinha divulgado uma nota que pedia "urgência" ao presidente na sanção do projeto sem vetos. "É grande avanço que, efetivamente, salvará muitas vidas", dizia o texto.

Caso a mudança não tivesse sido vetada, seria a primeira alteração na Lei Maria da Penha desde sua implementação, há 11 anos, diz o promotor Thiago Pierobom, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica de Brasília e coordenador do Núcleo de Gênero Pró-Mulher do MPDFT.

"E já seria uma alteração insconstitucional e sem o apoio dos movimentos de mulheres e das organizações ligadas ao Judiciário", afirma.

Pierobom diz ainda que medidas protetivas estão relacionadas a restrições de direitos fundamentais, decisão reservada ao Judiciário. "Não é possível pela nossa legislação transformar o delegado em juiz. As restrições de direitos fundamentais são reservadas à autoridade judicial, que é imparcial e não está envolvida na investigação."

Entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha estão o afastamento do agressor do lar, a fixação de limite mínimo de distância que o agressor deve manter da vítima e também a proibição de contato com a mulher, familiares dela ou testemunhas.

A lei determina que, após a mulher registrar ocorrência, o delegado tem 48 horas para enviar a solicitação de medida protetiva para o juiz, que por sua vez tem mais 48 horas para dar uma decisão.

Segundo Pierobom, a Lei Maria da Penha foi construída após dois anos de debates públicos. Na época, a proposta de delegados aplicarem medidas protetivas já havia sido apresenta e foi rejeitada, afirma.

Projeto

De autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), o projeto que resultou na lei sancionada por Temer nesta quinta acrescenta artigos à Lei Maria da Penha.

Entre os objetivos estaria, segundo texto do Senado, "assegurar, nas delegacias de polícia, o atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar por servidor habilitado, preferencialmente do sexo feminino, pois há relatos de mulheres que são ridicularizadas por policiais quando tentam registrar a ocorrência".

Duranto o trâmite da matéria, as organizações de direitos da mulher, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública e o Ministério Público se manifestaram contra o texto. Eles viam inconstitucionalidade na medida que transferia prerrogativas judiciais a agentes policiais, além da falta de estrutura das delegacias e de capacitação dos agentes de polícia no país para atenderem às demandas das mulheres em situação de violência.

InfoJus BRASIL: Com informações do Jornal "O Globo"

Presidente do Sindojus-DF ministra palestra na Faculdade de Direito da UnB

Na última terça-feira (07/11) o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) Gerardo Alves Lima Filho, que também é professor universitário, ministrou palestra na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) com o tema "Terceirização Trabalhista no Paradigma Constitucional Brasileiro".

O painel integrou o Congresso “Golpe, Reformas e Desmonte do Pacto Institucional”, organizado pelos integrantes do Programa de Educação Tutorial dos alunos de Direito e de Ciência Política da UnB, juntamente com os Professores Marthius Sávio Lobato e Maria Cecilia Lemos.

De acordo com Gerardo Lima, a fundamentação acadêmica é muito importante para a resistência contra a retirada de direitos da população. Nesse cenário, faz-se necessário avaliar se essas alterações são compatíveis com o paradigma engendrado pela Assembleia Nacional Constituinte, conclui o professor Gerardo Lima.

Fonte: Sindojus-DF

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Delegado Fernando Segóvia vai assumir a direção da Polícia Federal

DANIELA LIMA E MARINA DIAS BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O presidente Michel Temer definiu o novo diretor-geral da Polícia Federal: o delegado de carreira Fernando Segóvia. Ele vai substituir Leandro Daiello, que está no comando da PF há quase sete anos. 

A nomeação foi confirmada em nota oficial divulgada na tarde desta quarta-feria (8).

No domingo (5), a Folha de S.Paulo revelou que o nome de Segóvia estava sob análise do ministro e de Temer desde o último fim de semana.

O ministro da Justiça tentou desvincular sua imagem a uma possível indicação de Segóvia, nome rejeitado por Daiello e ligado por políticos ao ex-presidente José Sarney (PMDB-AP). 

Torquato chegou a fazer uma almoço em local público com o número dois da PF, Rogério Galloro, cotado para o cargo e o preferido de Daiello para substituí-lo. O objetivo do ministro era acabar com o que ele chamava de "boatos" sobre uma possível preferência dele por Segóvia.

Segóvia é visto como um nome palatável ao universo político e teria buscado apoio no governo e no Congresso. Ele tem o apoio de cinco entidades que representam integrantes da PF: a Fenadepol (Federação Nacional de Delegados de Polícia Federal), e de organizações que representam agentes, papiloscopistas e peritos criminais.

A escolha, porém, não unifica o órgão. A ADPF (Associação Nacional de Delegados da Polícia Federal) não reconhece a legitimidade da lista tríplice que levou ao nome de Segóvia.

Além de Segóvia, Rogério Galloro e Luiz Pontel de Souza foram cotados para substituir Daiello, que reclama de cansaço.

InfoJus BRASIL: Com informações do Jornal "Folha de S. Paulo"

Chapa única concorre às eleições da Assojaf/RS

A Comissão Eleitoral responsável pelo pleito que elegerá a nova diretoria da Assojaf/RS para o biênio 2017-2019 registrou a inscrição de apenas uma chapa concorrente.

Segundo a Associação, os integrante da chapa única são:

Presidente: ROSANE FELHAUER - APOSENTADA JF 
Vice-Presidente: CRISTINA VIANA DOS SANTOS - JT Porto Alegre 
Diretor Financeiro: RUBEM SÉRGIO GOTTSCHEFSKY - JT Porto Alegre 
Vice-Diretor Financeiro: GERALDO DA ROCHA OZIO - JF Porto Alegre 
Diretor Administrativo: ZANONI DUTRA FREITAS - JT Camaquã 
Vice-Diretora Administrativa: REGINA MARGARIDA DA COSTA E SILVA - JF Porto Alegre

A votação será eletrônica e acontece no dia 30 de novembro. 

InfoJus BRASIL: com a Assojaf/RS e Fenassojaf

Parceria entre a Justiça Federal e a Polícia Civil de Minas Gerais facilita cumprimento de mandados judiciais

No dia 30 de outubro, foi celebrado o Termo de Cooperação Técnica entre a Polícia Civil de Minas Gerais e a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, para permitir acesso deste órgão judiciário ao SIP (Sistema de Informações Policiais). O Termo foi assinado pela Diretora do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, juíza federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, pelo Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, delegado-geral João Octacílio Silva Neto, e pelo Superintendente de Informações e Inteligência Policial, delegado-geral Joaquim Francisco Neto e Silva.

O ato solene de assinatura foi realizado na sede da Superintendência de Informações e Inteligência Policial, no bairro Santa Efigênia. A Diretora de Secretaria da 35ª Vara Federal, Juliana Vieira Salles; a Diretora da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de Minas Gerais, Eloísa Cruz Moreira de Carvalho, e o Diretor do Núcleo Judiciário, Marcos Ricardo Cordeiro, acompanharam a Diretora do Foro durante o evento.

O termo é fruto de uma parceria integrada entre os dois órgãos. A ação permitirá aos oficiais de justiça avaliadores federais a consulta de dados diretamente no sistema da Polícia Civil, sem a necessidade de deslocamento ao SETARIN (Setor de Arquivo e Informações da Polícia Civil). Atualmente, os oficiais de justiça federais têm muita dificuldade para o cumprimento de alvarás de soltura, pois devem verificar pessoalmente, no SETARIN, a inexistência de obstáculo à liberação do preso custodiado. 

Em contrapartida, o termo prevê que a Seção Judiciária de Minas Gerais alimente o mesmo sistema com dados referentes a Mandados de Prisão no âmbito da Polícia Civil.

Segundo a Diretora do Foro Simone Fernandes, “a medida será de grande valia para a Justiça Federal, uma vez que propiciará uma maior eficiência no exercício da jurisdição criminal, reforçando, ao mesmo tempo, os laços de confiança e colaboração entre essas duas instituições.”

A magistrada considera que este momento é “um divisor de águas, uma grande vitória”, e que a Justiça Federal inicia agora uma parceria que poderá se expandir para outras frentes de trabalho.

O delegado-geral Joaquim Neto e Silva explicou que o sistema SIP funciona 24 horas por dia e sete dias por semana. Essa disponibilidade de consulta irá aperfeiçoar sensivelmente a rotina de cumprimento dos mandados judiciais. “Para nós é muito importante ter, nos nossos sistemas, esses mandados de prisão lançados pela própria Justiça federal, sem maiores burocracias” – afirmou.

InfoJus BRASIL: Com informações da JFMG

Investigação criminal envolve oficiais de Justiça em 07 comarcas de Minas Gerais

De acordo com a assessoria de comunicação do TJMG, foi deflagrada, nesta manhã de quarta-feira, dia 08 de novembro, uma operação de combate a crimes de corrupção envolvendo Oficiais de Justiça do Poder Judiciário mineiro.

Após receber algumas ligações relatando o fato, o Sindojus/MG informa que está acompanhando os seus desdobramentos e que tão logo esteja de posse de todas as informações pertinentes, fará os devidos esclarecimentos à categoria e tomará as medidas cabíveis. 

O TJMG informou que foram cumpridos 41 mandados de busca e apreensão, 14 de condução coercitiva, 12 de prisão temporária e cinco de afastamento cautelar da função pública, nas comarcas de Belo Horizonte, Contagem, Betim, Lagoa Santa, Santa Luzia, Esmeraldas e Conselheiro Lafaiete. A investigação criminal foi realizada pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em parceria com o Ministério Público e a Polícia Civil do Estado. Já a Corregedoria, a partir de denúncias e reclamações, destacou o TJMG, vem realizando investigações, há alguns meses, sobre possíveis irregularidades no cumprimento de mandados judiciais. Para o Tribunal, a iniciativa da Corregedoria Geral de Justiça segue o propósito de atuação efetiva na defesa do interesse público, com o combate a qualquer desvio de conduta que possa prejudicar a prestação jurisdicional.

Fonte: Sindojus-MG

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Fenassojaf integra a campanha novembro azul contra o câncer de próstata

Depois de o mês de outubro ser marcado pela campanha de mobilização para prevenção do câncer de mama, conhecida como Outubro Rosa, agora é a vez dos homens. O mês de novembro é internacionalmente dedicado às ações relacionadas ao câncer de próstata e à saúde do homem. O mês foi escolhido pois o dia 17 de novembro é o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata.

Esse tipo é o sexto mais comum no mundo e o de maior incidência nos homens. As taxas da manifestação são seis vezes maiores nos países desenvolvidos.

Cerca de três quartos dos casos no mundo ocorrem em homens com mais de 65 anos. Quando diagnosticado e tratado no início, tem os riscos de mortalidade reduzidos. No Brasil, é a quarta causa de morte por câncer e corresponde a 6% do total de óbitos.

A sorte é que é possível prevenir a doença. Um simples exame de sangue conhecido como PSA pode ser a salvação. Os médicos recomendam que o primeiro PSA seja feito aos 50 anos de idade, para a maioria dos homens, e aos 45 para aqueles que têm histórico de câncer na família.

Mas para um diagnóstico mais preciso, os médicos recomendam também o toque retal. "A combinação entre o exame de sangue com o exame físico, que é o toque retal, é o que existe de melhor atualmente para a detecção precoce do câncer de próstata. O câncer de próstata detectado incialmente tem uma chance de cura de 90%. Mais uma justificativa para o homem se cuidar antes de sentir alguma coisa", explica o urologista Jarques Lúcio.

Assim como no mês anterior, a Fenassojaf integra a campanha Novembro Azul e chama a atenção dos colegas Oficiais de Justiça para a prevenção!

InfoJus BRASIL: Com a Fenassojaf

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

Sindojus-BA e Aojus-BA reúnem-se com deputado em busca de apoio a projetos

Na tarde dessa quarta-feira, o Sindojus-BA, Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia, e a AOJUS, Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado da Bahia, representados pelos seus respectivos presidentes, Itailson Farias e Max Matos Jr., estiveram reunidos com o deputado estadual Fabrício Falcão buscando apoio para o andamento de projetos de interesse de todos os servidores do judiciário.

Neste primeiro encontro, foram discutidos entre outros, os projetos de lei que tratam de nossas férias, e do auxílio creche.

O Anteprojeto de Lei nº 18.499/2009, que institui o auxílio-creche no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e se encontra parado desde 2009. 

Também há dois anos sem nenhum andamento naquela casa, se encontra o PL 21.717/2015, para fins de especificar a composição do pagamento da remuneração de férias e a conversão de até 1/3 destas em abono pecuniário.

O Deputado Fabrício Falcão se comprometeu em ir a presidência da casa e ao líder do governo para tratar do andamento dos PLs.

Esperamos manter essa parceria para buscar solucionar nossas demandas no legislativo baiano. Aproveitamos para agradecer ao deputado pela receptividade e sensibilidade aos pleitos da categoria (https://www.facebook.com/fabricio.falcao.35).

SINDOJUS-BA, UNIÃO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA!

Fonte: Sindojus-SP

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Manaus: Falso PM é preso por integrar quadrilha que roubava veículos com pendência judicial

Eles procuravam veículos com pendência no sistema de segurança e, se passando por oficiais de justiça e PMs, tomavam os veículos para si

Foto: Jander Robson

Dani Brito
Manaus (AM)

Rodrigo Macedo Simas, de 32 anos, foi preso em flagrante na manhã dessa terça-feira (31), em Manaus, suspeito de integrar uma quadrilha especializada em roubo de veículos e estelionato. A prisão dele aconteceu no bairro Compensa, Zona Oeste. Com ele, foram apreendidas uma arma de fogo, munições, fardamento e identificação da Polícia Militar. Entretanto, Rodrigo não faz parte da corporação.

O caso vinha sendo investigado pela Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos (Derfv) desde maio do ano passado. “Tínhamos duas investigações distintas. Uma sobre o roubo de um veículo BMW, que ocorreu há dois meses, e outra sobre crime de estelionato no qual uma associação criminosa tinha conseguido de forma ilícita se apropriar de cerca de 100 veículos de uma locadora”, disse o delegado Rafael Allemand, titular da Derfv.

Ainda segundo o delegado, no dia do roubo da BMW, os infratores abordaram a vítima na avenida Autaz Miriam, na Zona Leste da cidade. Na ocasião os assaltantes chegaram em um veículo modelo Duster de cor preta e se fazendo passar por oficiais de justiça e policiais militares “tomaram” a BMW da vítima. “Esta BMW estava com pendência judicial. Membros desta associação entraram no sistema de segurança, viam modelos de veículos desta situação e em seguida faziam as buscas para tomá-los. Estes veículos eram vendidos para terceiros a preços menores que do mercado”, ressaltou Allemand.

As investigações devem continuar para identificar outros envolvidos, bem como o paradeiro dos veículos roubados. Conforme a polícia, servidores públicos também participam do esquema. Rodrigo foi autuado em flagrante por receptação, porte ilegal de arma de fogo e munições e uso de documento falso. Ele irá responder ainda por usurpação de função pública, uma vez que o mesmo se apresentava como policial militar.

InfoJus BRASIL: Com informações do portal "A Crítica"

TRT-21 mantém oficiais de Justiça lotados nas VTs de Natal

Escrito por jornalista Caroline P. Colombo 
Qua, 01 de Novembro de 2017 19:07

A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) negou o pedido protocolado pelo SINTRAJURN para a devolução de 13 Oficiais de Justiça que foram removidos para as Varas do Trabalho de Natal. 

Além disso, requerimento apresentado pelo juiz Diretor do Foro de Natal, com assistência da Amatra-21, solicita a desconsideração, para fins da lotação paradigma das VTs, do Oficial de Justiça vinculado às respectivas unidades.

No pedido, o sindicato afirma que não foi consultado quando da edição do Provimento 006 e da Portaria da Presidência nº 837/2017, sendo que a remoção de parte dos Oficiais de Justiça da Central de Mandados para as Varas da capital configurou um retrocesso às atividades desempenhadas pelos Oficiais, prejudicando o bom andamento processual e a produtividade do Regional.

Apesar de reconhecer a importância do uso das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial como instrumentos necessários para o exercício das atividades inerentes ao cargo, o SINTRAJURN apontou precedente do TRT da 3ª Região, no qual a pesquisa patrimonial das empresas executadas é realizada pelas Centrais de Mandados, sem a necessidade do deslocamento de Oficiais de Justiça para as VTs.

Assim, a entidade solicitou a revogação do Provimento 006/2017 e da Portaria 837, além da manutenção da Central de Mandados. O sindicato também requereu que a pesquisa patrimonial seja feita pela Ceman, a criação de um grupo de trabalho para análise e implementação das ações adotadas pela Corte da 3ª Região e a realização de concurso para Oficiais de Justiça e de apressamento de concurso para as demais áreas do Tribunal.

No despacho, a Desembargadora-presidente, Auxiliadora Rodrigues, explica que o Provimento foi editado com o objetivo de “equalizar a força de trabalho entre as Varas do Trabalho da capital, após profunda deliberação da Administração com a maioria dos juízes titulares das referidas unidades, os quais apontaram a necessidade de contar com um Oficial de Justiça vinculado às respectivas Varas”.

“Em que pese as valorosas ponderações apresentadas pelo sindicato, compete a esta Administração velar pelo bom funcionamento do Tribunal e dos órgãos que lhe são subordinados, de modo que a decisão de remover 13 Oficiais de Justiça da Central de Mandados para cada uma das Varas de Natal foi tomada no estrito interesse do serviço, levando em conta a conveniência e a oportunidade da remoção dos referidos servidores para as novas unidades”, completa.

Para a magistrada, não se pode olvidar que a proximidade do Oficial de Justiça com o juízo responsável pelo mandado judicial traz maior fluidez à execução, “razão pela qual optou essa Administração, com base no poder discricionário, que lhe é outorgado pelo ordenamento pátrio, verificada a conveniência e oportunidade para o serviço prestado pelas Varas do Trabalho da capital, pela vinculação de um Oficial de Justiça em cada unidade, mantendo os demais Oficiais de Justiça vinculados à Central de Mandados Unificada”.

Sobre a centralização da pesquisa patrimonial na Central de Mandados, Dra. Auxiliadora destaca que, com base no juízo de conveniência e oportunidade, a Administração optou por um modelo misto que permite a pesquisa patrimonial e o uso das ferramentas eletrônicas tanto na Central de Mandados quanto nas unidades judiciárias, “e, ainda, tal como vem procedendo o TRT da 2ª Região com certo sucesso”.

Assim, a presidente do TRT-21 negou os pedidos do sindicato do Rio Grande do Norte, deferindo o pedido de exclusão do Oficial de Justiça no cômputo da lotação paradigma das Varas do Trabalho de Natal. 

Clique Aqui para ler o despacho da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues

InfoJus BRASIL: com a Fenassaojaf

terça-feira, 31 de outubro de 2017

SITRAEMG participa de Encontros do CONAS e do COJAF em Brasília


No primeiro dia, os debates foram sobre temas de interesses comuns para os dois segmentos.

Foram realizados no último fim de semana (dias 28 e 29/10, sábado e domingo), no hotel San Marco, em Brasília (DF), dois eventos da Fenajufe: o 10º Encontro Nacional do Coletivo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (COJAF) e o 6º Encontro do Coletivo dos Agentes de Segurança Federais (CONAS).

A filiada do SITRAEMG Luciana Tavares

Estiveram presentes, como representante do SITRAEMG: pelos oficiais de justiça, o coordenador regional Olavo Antônio de Oliveira, lotado na Justiça Militar em Juiz de Fora, e a filiada Luciana Tavares de Paula, lotada na Justiça Federal em Belo Horizonte, ambos representantes do Núcleo dos Oficiais de Justiça do Sindicato. A filiada Paula Meniconi, que é servidora da Justiça do Trabalho e membro do Conselho Fiscal do Sindicato, também esteve presente, mas como representante da Fenassojaf.

O coordenador regional Olavo Antônio de Oliveira

Representando os agentes de segurança, participaram os filiados Elvécio Loiola da Silva Rocha, Carlos Roberto Ribeiro Souza e Sérgio Luiz Procópio, todos do TRT, também da capital.

A filiada Luciana (3ª a partir da esquerda), com outras participantes do evento

A seguir, um resumo dos acontecimentos de ambos os encontros, a partir de relatos dos oficiais de justiça Olavo Antônio Oliveira e Luciana Tavares de Paula:

Unificado no primeiro dia

“Inovando, os representantes dos Coletivos propuseram uma nova forma de debate.

No primeiro dia, houve um evento conjunto, com a participação de oficiais de justiça e agentes de segurança, sendo tratados temas comuns de ambos os segmentos.

Às 10 horas, após abertura do evento, o advogado Renato Borges, especialista em Direito Previdenciário, fez uma explanação sobre a Reforma da Previdência, mostrando os efeitos nefastos da PEC 287/16, bem como as mentiras que o governo tem colocado na mídia para enganar a população. Discorreu, também, sobre o PLP 330/2006, que trata da aposentaria especial dos oficiais de justiça.

Após o intervalo do almoço, a palestra foi sobre segurança. Antônio Donizete Ferreira da Silva, chefe da Seção de Segurança Institucional do TRT da 2ª Região, fez uma demonstração da atuação dos agentes de segurança em São Paulo, inclusive no apoio aos oficiais de justiça quando do cumprimento de mandados em área de risco ou situações que requerem maior atenção quanto à segurança, como nos casos de reintegração de posse e busca e apreensão de bens. Na mesma palestra, Thiago Duarte Gonçalves, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Aojustra), prestou informações sobre o desvio de função que atualmente ocorre no TRT2, onde vários oficiais foram lotados nas VTs.

A última palestra do dia foi sobre o pleito comum dos segmentos: porte de arma. Foram apresentados os projetos de lei que tratam do assunto, bem como sua situação atual”.

COJAF

“No dia 29/10, os Encontros do COJAF e CONAS foram separados.


No do COJAF, foram apresentados alguns temas por um dos coordenadores, seguindo-se de debates e construção de encaminhamentos para instâncias da Fenajufe. No período da manhã, o assunto discutido foi a defasagem da IT (Indenização de transporte), sendo apresentadas propostas de reajuste, tendo em vista seu congelamento por vários anos.

Durante os debates, o coordenador regional Olavo Antônio Oliveira convocou todo o segmento de oficiais de justiça para a luta contra a Reforma da Previdência e os ataques do governo ao funcionalismo público, salientando a importância da luta conjunta de toda categoria do Poder Judiciário da União (PJU).

Luciana Tavares de Paula ressaltou a importância do protagonismo do segmento nas lutas gerais da categoria, que conta com um histórico de participação maciça dos oficiais de justiça.

Temas gerais discutidos no primeiro dia dos dois eventos e no segundo dia de debates específicos do COJAF:
Luta contra a Reforma da Previdência;
Luta contra o fim da estabilidade no serviço público;
Luta contra a precarização da JT;
PEC 414/2014;
PJe: consequências na vida dos Oficiais;
Plantões;
Desvio de função;
Cargo específico de Oficial de Justiça;
Preenchimento dos cargos vagos;
Limitação de mandados e quilometragem percorrida pelo Oficial de Justiça;
Valorização do Vencimento Básico – VB;
IT: defasagem e relatórios.”

Fonte: SITRAEMG

Reclamante e testemunha são condenadas por má-fé após visita in loco de oficial de justiça

Justiça do Trabalho

Para juiz, ficou “clara e nítida” a vontade de induzir o Juízo em erro.


Uma reclamante e sua testemunha foram condenadas por má-fé, após diligência do oficial de justiça constatar, in loco, que elas estavam mentindo sobre a falta de recibo no relógio de ponto. Para o juiz do Trabalho Vinicius Jose de Rezende, da 4ª vara de Barueri/SP, que determinou a diligência do oficial durante a audiência, ficou “clara e nítida” a vontade de induzir o Juízo em erro.


Em depoimento, a reclamante alegou que, apesar de fazer o registro de jornada por meio de biometria, o relógio de ponto não expedia recibo e que, desta forma, o horário de entrada era correto, mas, quanto à saída, fazia a marcação e continuava trabalhando. Afirmou também que apesar fazer apenas 30 minutos de intervalo, ela era obrigada a registrar uma hora. Além disso, argumentou que enquanto trabalhou na parte de frios do estabelecimento reclamado nunca usou japona térmica, pois “normalmente não havia” e quando havia, “somente havia uma disponível para todos os setores”.

O depoimento do representante do reclamando registou o contrário: que existia a expedição de recibo das marcações de ponto, que após a marcação do horário de saída no relógio não há mais trabalho; e que cada câmara fria conta com, no mínimo, 3 japonas.

Ante a clara e dissonante versão entre as partes, o juiz, durante a audiência, recolhendo os celulares dos presentes para não haver comunicação externa, determinou com urgência que o oficial de justiça da vara cumprisse diligência de verificação in loco das condições de trabalho. 

No local, o oficial de justiça constatou que: 1) nenhum empregado que estava laborando estava sem o registro de ponto ativo; 2) o cartão de ponto emite recibo de marcação desde fevereiro de 2015; 3) há 7 conjuntos de calças e japonas para câmara fria.

Após o relato do oficial, o juiz fez a acareação entre os depoimentos. A testemunha da reclamante afirmou que a máquina de ponto nunca expediu recibo e, por sua vez, a testemunha do reclamado alegou o contrário.

Para evitar maiores delongas sobre o assunto, e para conferir, vez mais o ocorrido, o juiz decidiu que faria a inspeção judicial in loco e suspendeu a audiência. Contudo, após ele se preparar para a inspeção judicial, a testemunha da reclamante refez seu depoimento, alegando que a máquina de ponto expedia, sim, recibo, mas nem sempre.

Ante todo o acontecimento, considerando a CLARA e NÍTIDA vontade de induzir o Juízo em erro, o magistrado aplico à testemunha a multa de litigância de má-fé, no de R$ 1.800,00 (5% sobre o valor de causa, que é de R$ 36.000,00). Por consequência, ressaltou que irá desconsiderar por completo o depoimento testemunhal quando da prolação da sentença. Além disso, pontuou que deixaria de encaminhar ofícios à Delegacia da Polícia Federal pois houve a retratação antes da prolação da sentença, nos termos do art. 342 do CP.

Em relação a reclamante, mesmo após todo o ocorrido, inclusive com retratação da testemunha, ela manteve sua versão de que a máquina de ponto não expedia recibo e também foi condenado por má-fé no valor de R$ 1.800.

“A autora manteve a versão em tela de que NÃO EXPEDIA recibo, mesmo com as duas testemunhas indicando em sentido contrário. Ainda, o oficial de justiça TAMBÉM observou que há, sim, a expedição de recibo da marcação. Pelo exposto, aplico à autora (...) a multa de litigância de má-fé.”

Veja a íntegra.

Fonte: Migalhas

TJGO: antecipação de despesas de locomoção de oficiais de Justiça agiliza ações de execução fiscal

Medida recente tomada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), no que tange ao recolhimento prévio das despesas de locomoção dos oficiais de Justiça do Estado de Goiás por parte da Fazenda Pública para cumprimento dos atos judiciais, tem contribuído para dar celeridade às ações de execução fiscal e diminuir a taxa de congestionamento processual. Por meio do Ofício Circular nº 128/2017, assinado pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes, que orienta os magistrados a respeito do verdadeiro alcance do Ofício Circular nº 103/2015, uma nova interpretação com a devida aplicabilidade foi dada à questão, uma vez que o documento anterior ressaltava tão somente as custas e os emolumentos, sem deixar claro o pagamento antecipado do transporte dos oficiais. 

“As despesas com a locomoção dos oficiais de Justiça não têm natureza tributária das custas e dos emolumentos, uma vez que se trata de verba indenizatória para que os servidores não precisem dispender de recursos próprios para o cumprimento dos mandados judiciais”, explicou o juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, 3º auxiliar da Corregedoria. Em termos práticos, segundo pontua Cláudio Castro, os efeitos dessa iniciativa impactam diretamente na celeridade dos processos de execução fiscal, paralisados justamente pela falta de cumprimento nas diligências e devolução dos mandados pelos oficiais de Justiça. “Milhares de ações no âmbito fiscal voltaram a tramitar após essa decisão da Corregedoria. Consequentemente também houve redução na taxa de congestionamento com o andamento processual e arquivamento de processos”, enfatizou.

Outro aspecto positivo acentuado pelo magistrado com a recomendação da CGJGO é justamente afastar o risco dos oficiais de Justiça sofrerem processos disciplinares. “Não é justo que o profissional tenha que pagar do próprio bolso para cumprir determinado ato judicial e acabar inclusive sofrendo processos disciplinares. Elucidando essa questão, eles não estarão sujeitos a tais penalidades”, afirmou. Por outro lado, menciona ainda a Resolução nº 152/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, ao disciplinar a matéria, estabelece que os tribunais devem incluir nas respectivas propostas orçamentárias verba específica para custeio das despesas de oficiais de Justiça para o cumprimento das diligências requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária. “Os Tribunais devem incluir a sua proposta de orçamento somente aquelas despesas que são de responsabilidade do Estado, como, por exemplo, os processos de competência da Justiça Estadual no bojo das quais foram deferidos os benefícios da assistência judiciária, daqueles em que houve pedido de diligência ou de ações protocoladas pelo Ministério Público Estadual, bem como as causas de seu interesse, oriundos da Fazenda Pública Estadual”, evidenciou. (Texto: Myrelle Motta - assessora de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)

Fonte: TJGO

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