terça-feira, 5 de maio de 2020

Sem intimação pessoal, ordem para cumprir obrigação é recorrível

SÚMULA 410 DO STJ


É possível recorrer de ordem de obrigação quando intimação foi feita a advogado


Cabe recurso contra o pronunciamento judicial que, na fase de cumprimento de sentença, intima o advogado da parte, em vez do próprio executado, para cumprir obrigação de fazer sob pena de multa. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Para o colegiado, tal pronunciamento pode causar prejuízo à parte, por não ter sido observada a necessidade de intimação pessoal do devedor para a incidência da multa por descumprimento da obrigação de fazer.

Na origem do caso, uma fundação de previdência privada foi condenada em ação de complementação de benefício. O juízo de primeira instância determinou a intimação da fundação para comprovar o pagamento da condenação em 15 dias, sob pena da multa de 10% prevista no CPC, e ainda para, no mesmo prazo, implementar as suplementações revisadas, sob pena de multa arbitrada no dobro devido para cada mês vincendo, a partir da intimação.

A fundação entrou com agravo de instrumento, alegando que a intimação ocorreu em nome de seus advogados, quando deveria ter sido feita pessoalmente. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porém, rejeitou o recurso, sob o argumento de que o ato do juiz determinando a intimação para pagar não teria conteúdo decisório e, por isso, não seria recorrível.

Intimação pessoal

No recurso ao STJ, a fundação declarou que não estava questionando a intimação para efetuar o pagamento nos termos do CPC, mas apenas a necessidade de reforma da decisão para que fosse determinada a sua intimação pessoal, do contrário não poderia haver a cobrança da multa cominatória.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, citou entendimento da Corte Especial do STJ segundo o qual o que torna um pronunciamento judicial irrecorrível não é a condição formal de despacho, mas o fato de seu conteúdo não ter o potencial de prejudicar a situação das partes.

Nessa linha, o tribunal tem precedentes no sentido de que é incabível o agravo de instrumento contra despacho que determina a intimação do devedor para pagar ou ofertar bens à penhora, exatamente porque tal pronunciamento não contém carga decisória.

No entanto, explicou a relatora, a determinação do juiz para que a fundação cumprisse a obrigação de fazer em 15 dias, sob pena de multa, é apta a lhe causar prejuízo, uma vez que não houve a intimação pessoal. A necessidade da intimação pessoal para a incidência de multa por descumprimento de obrigação de fazer está refletida na Súmula 410 do STJ.

Prejuízo duplo

"A ordem judicial, ainda que contrária ao entendimento do STJ, produz plenamente seus efeitos até que seja invalidada. Então, num primeiro momento, revela-se o prejuízo causado à recorrente, que poderá ser compelida ao pagamento da multa, se não cumprir a obrigação no prazo estipulado pelo juízo de primeiro grau, ainda que não tenha sido, para tanto, devidamente comunicada por meio da sua intimação pessoal", afirmou a relatora.

Ela disse que danos também podem se manifestar num segundo momento, neste caso para a parte contrária, na hipótese de eventual invalidação da ordem judicial.

Nancy Andrighi afirmou que o TJ-MG se equivocou ao dizer que a intimação pessoal do devedor seria necessária apenas para ensejar a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação. Segundo ela, do entendimento fixado na Súmula 410 se extrai que a contagem do prazo para o cumprimento da decisão, sob pena de incidência da multa arbitrada, começa a partir da intimação pessoal do devedor.

"Tendo sido essa a questão trazida a debate neste recurso especial, há de ser reformado o acórdão recorrido, a fim de que se determine, desde logo, a intimação pessoal da recorrente para o cumprimento da obrigação de fazer", concluiu a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.


Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.758.800


Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2020, 10h22

OPINIÃO: Mesmo na Covid-19, oficiais de Justiça continuam atuando na linha de frente


Muitos prefeririam a fuga ao enfrentamento, outros o ócio ao labor e a segurança à aflição. Predileções desconfiguradas para quem, por dever e responsabilidade, executam serviços essenciais, ora em destaque em meio a pandemia da Covid-19.

A maior notoriedade, insofismavelmente, é ostentada por aqueles que diretamente vão à guerra, como médicos e enfermeiros, desmuniciados, muitas vezes, de armas para se protegerem e combater o inimigo invisível e lúgubre, porém, munidos de bravura e respeito à profissão.

Muitas outras atividades essenciais merecem a nossa admiração pela disposição de enfrentar o medo, mesmo que custe a própria vida ou as de seus familiares, por maior que seja a precaução ao se postar no trabalho. Realço nesse contexto a categoria dos oficiais de Justiça, cujo trabalho é pouco conhecido e reconhecido.

Em tese, o Judiciário não sofre solução de continuidade na prestação jurisdicional. Trata-se de um serviço estatal essencial e imprescindível para o Estado Democrático de Direito. Vida, liberdade e outros direitos não esperam o exaurimento da pandemia para serem assegurados.

Diante da necessidade de isolamento social, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu regras para a continuidade das atividades jurisdicionais, fomentando o trabalho remoto. Aos juízes, analistas e técnicos judiciários restou oportunizada a realização de seus trabalhos no conforto de seus lares. Entretanto, essa modalidade não contempla os oficiais de Justiça, cuja essência de suas atividades laborais transcende as paredes dos fóruns (ou, melhor, agora, de suas casas), sendo impreterivelmente de natureza externa.

Cabe ao oficial de Justiça a execução de diligências que concretizam a tutela jurisdicional onde quer que esteja ocorrendo o conflito, tais como efetivação de prisão, afastamento do lar do agente que pratica violência doméstica prescrito pela Lei Maria da Penha, conduções coercitivas, arrombamento, despejo, demolições, lacração de imóveis, fiscalização de presos, manutenção e reintegração de posse, busca e apreensão de pessoas ou bens, cumprimento de alvarás de solturas, penhoras, arrestos, sequestro de bens, imissão de posse, perícia, conciliação, mediação, citação e intimação, entre outras determinações judiciais.

Com esse leque abrangente e não exauriente de atribuições, o Oficial de Justiça se caracteriza como agente processual, agente de pacificação social e — o mais proeminente e notável para o Estado — agente arrecadador.

Se o Judiciário ainda está funcionando, um dos grandes responsáveis por isso é o oficia de Justiça, pois sem sua atuação muitas das decisões judiciais permaneceriam no mundo abstrato, sem a coercibilidade legítima estatal e sem a materialização esperada pelo jurisdicionado, como se fosse mera tinta no papel.

Inevitavelmente, entre aqueles que compõem o Poder Judiciário, o oficial de Justiça está na linha de frente do contágio e da transmissão pelo coronavírus, cujo risco é potencializado na consecução das atividades que lhe são inerentes. Heroicamente, na conjuntura em que a vida está sombreada e perseguida pelo coronavírus, esses profissionais, ao serem acionados, têm concretizada a tutela jurisdicional, muitas vezes não reconhecido pelo próprio Judiciário e passando despercebido pela sociedade. 

Inevitavelmente, as atividades dos oficiais de Justiça denotam periculosidade e, com a pandemia, resta maximizada. A existência entre nós da Covid-19 tem gerado a reflexão colateral que remete à característica comezinha de sociedade de que a vida do indivíduo, de alguma forma, reflete a do outro. O novo coronavírus não vitimiza por estamento social, intelectual, etc. A maior exposição ao contágio pelo oficial de Justiça, pelo médico, pelo enfermeiro, pelo policial ou por qualquer outro profissional que execute atividades essenciais não delimita o perímetro de responsabilidade a eles. A responsabilidade é de todos, mesmo que o restante da população não tenha que ir onde o perigo estiver como o fazem aqueles. Assim, todos podem contribuir minimamente com a manutenção desse e de tantos outros serviços essenciais, ficando, simplesmente, em casa.

Alfredo Miranda é diretor jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba e pós-graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública.


Fonte: Revista Consultor Jurídico - 04/05/2020

segunda-feira, 4 de maio de 2020

Mais um oficial de Justiça morre com suspeita de Covid-19. É a 4ª vítima entre a categoria.


Neste domingo, 03/05, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Rio de Janeiro (Sindojus-RJ) divulgou nota informando o falecimento do oficial de Justiça Kleber Bulle da Rocha lotado na Central de mandados de Belford Roxo/RJ, com suspeita de Covid-19. Este é o 4º oficial de Justiça vítima do coronavírus.

Leia mais sobre o assunto:


Veja o inteiro teor da nota:

Nota de falecimento do OJA KLEBER BULLE DA ROCHA

É com pesar que o SINDOJUS/AOJA/RJ informa o falecimento do Oficial de Justiça Kleber Bulle da Rocha, da Central de Mandados do Fórum de Belford Roxo/RJ, com suspeita de COVID-19, estava afastado das atribuições por ser diabético, entretanto infelizmente não conseguiu superar esta doença tão terrível. Colega muito querido por todos que o conheciam, amigo e amante de miniaturas, apaixonado por matemática e pelas histórias da Segunda Guerra.

O sepultamento será no cemitério Parque Jardim de Mesquita, no dia 04.05.2020, às 14h, Infelizmente não haverá velório e nem despedida. Que Deus em sua infinita sabedoria conforte a família, princialmente seus pais. A Diretoria se coloca à disposição dos familiares para as orientações jurídicas pertinentes.

O SINDOJUS/AOJA/RJ e colegas oficiais, em luto, manifestam o mais profundo sentimento de solidariedade à família e aos amigos.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-RJ

domingo, 3 de maio de 2020

Sindicato do Paraná repudia nova agressão do deputado federal Boca Aberta contra Oficial de Justiça

A direção do Sindijus-PR divulgou hoje (01) nota de repúdio contra nova agressão do Deputado Federal "Boca Aberta" contra oficial de Justiça na Comarca de Londrina em data de 30/04/2020. Leia a nota na íntegra abaixo:


O SINDIJUS-PR - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ, vem a público REPUDIAR a agressão sofrida em data de 30/04/2020 pelo Oficial de justiça Thiago Hidalgo, no desempenho de suas funções na Comarca de Londrina, norte do Estado, ao proceder cumprimento em mandado de citação em desfavor do Deputado Emerson Miguel Petriv, do Pros-PR, vulgo "Boca Aberta”, conforme boletim de ocorrência nº 2020/552555 devidamente lavrado na 10ª Sub Divisão Policial de Londrina -PR.O Sindijus-PR lamenta que essa seja a segunda vez que o referido deputado agride um trabalhador, e que na qualidade de Oficial de Justiça, em cumprimento a uma ordem judicial, esta agressão afronta todo o Poder Judiciário, conforme as próprias palavras da Ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que afirmou: “ Dar as Costas a um Oficial de Justiça, é dar as costas ao Poder Judiciário”. No caso em tela, a atitude contumaz do deputado agride não só a pessoa do servidor do Tribunal de Justiça do Paraná, agride à toda classe dos Oficiais de Justiça, e à própria instituição do Poder Judiciário. O Sindicato não medirá esforços para que a Justiça seja realizada, e condutas como estas sejam combatidas, sendo que tomará todas as medidas necessárias, tanto na esfera judicial, quanto na Câmara dos Deputados. Vale ressaltar que o Sindijus-PR é membro da Fenajud – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados, que será acionada para que juntos possamos buscar uma reprimenda pela conduta delituosa junto à Câmara dos Deputados. Finalmente, destacamos que o que se espera de um parlamentar é representar o povo dentro dos limites da lei, não às margens da Justiça e da legalidade.

Curitiba, 01 de Maio de 2020.

Direção Sindijus-PR

Fonte: Sindjus-PR

Entidade defende cassação do mandato do deputado Boca Aberta após agressão a oficial de Justiça

A AFOJEBRA, associação federal dos oficiais de Justiça divulgou nota em seu site no dia no dia 2 de maio de 2020 e defendeu a perda do mandato do deputado Boca Aberta acusado de agredir fisicamente um oficial de Justiça em Londrina (PR). Esta não é a primeira vez que o parlamentar agride um oficial de Justiça em pleno exercício de suas funções. Confira abaixo o inteiro teor da nota da Afojebra:


REPÚDIO AO DEPUTADO FEDERAL BOCA ABERTA POR MAIS UMA AGRESSÃO A OFICIAL DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO DE SEU DEVER FUNCIONAL – A LEI É PARA TODOS!

A ASSOCIAÇÃO FEDERAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL-AFOJEBRA, Vem publicamente, expor e repudiar a postura desprezível do deputado federal Emerson Petriv, conhecido como Boca Aberta (PROS-PR), na cidade de Londrina no Paraná, em mais um episódio deplorável. O parlamentar que deveria zelar pela lei e preceitos legais, investido em mandato eletivo, dizendo representar o povo, usou das prerrogativas para cometer diversos crimes conforme vídeo por ele mesmo divulgado. O deputado além de agredir fisicamente e moralmente o Oficial de Justiça Tiago de Oliveira Hidalgo, feriu a honra da justiça. Ressalte-se que o Oficial de Justiça é o Longa Manus do magistrado prolator da ordem judicial, garantindo que a decisão judicial seja efetiva. Vale lembrar que o Oficial de Justiça agiu de formar cautelar, escondendo o mandado na camisa, visto que o deputado já tinha se ocultado outras vezes para não recebê-lo. Boca aberta tem um ficha extensa em matérias judiciais, inclusive por agressões a outros servidores públicos. O vídeo divulgado pelo parlamentar, mostra claramente que foi editado para tentar beneficiá-lo. Mesmo editado, o vídeo divulga diversos crimes cometido por Boca Aberta. A AFOJEBRA, através de sua diretoria, está prestando toda solidariedade e assistência ao colega Oficial de Justiça, assim como a Associação dos Oficiais de Justiça do Paraná- Assojepar. A entidade nacional adotará os procedimentos cabíveis para responsabilizar o Deputado Federal Boca Aberta, inclusive com a perda do mandato, já que usou do cargo para cometer os crimes descritos acima. Deve-se lembrar que a lei é para todos, o parlamentar tem o dever de respeitar todo e qualquer cidadão, embasado na educação e princípios. Se o referido deputado agride um Oficial de Justiça, imagine o que não faz com um cidadão comum?

Fonte: www.fojebra.com.br

Imprensa repercute agressão de Deputado Boca Aberta a oficial de Justiça do Paraná

O oficial de Justiça Thiago Hidalgo registrou ocorrência policial relatando agressão física e ameaças feitas pelo Deputado Federal Boca Aberta e a notícia repercutiu na imprensa, veja abaixo notícias publicadas sobre os fatos:

Imagem da internet mostra o deputado Boca Aberta ferido após briga na rua com outro parlamentar. Dois oficiais de Justiça já registraram ocorrências acusando o parlamentar de agressão física e verbal.

G1 NORTE E NOROESTE RPC:
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BONDE NEWS:
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FOLHA DE LONDRINA:
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JORNAL IMPACTOR PARANÁ:
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O GAZETEIRO:
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BLOG JOSÉ PEDRIALI:
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sexta-feira, 1 de maio de 2020

Deputado Federal Boca Aberta é acusado de agredir fisicamente e desacatar mais um oficial de Justiça no Paraná

Oficial de Justiça disse que levou um chute do deputado.

Um oficial de justiça registrou um boletim de ocorrências na polícia contra o deputado federal Emerson Petriv, conhecido como Boca Aberta (PROS-PR). No B.O, o oficial acusa Boca Aberta de tê-lo agredido fisicamente durante a tentativa de intimá-lo.

Não é a primeira vez que um oficial de justiça relata ter sofrido agressões do parlamentar. Em novembro do ano passado, outro servidor disse que também foi agredido e chegou a levar um cuspe no rosto por parte do deputado.

Na ocorrência registrada nesta sexta-feira (30), o oficial relatou que foi até o gabinete do deputado, na Avenida Saul Elkind (Zona Norte). Chegando lá, Boca Aberta não foi encontrado. Ao sair do gabinete, cerca de 100 metros à frente, o deputado acompanho de dois assessores abordou o oficial e passou a insultá-lo enquanto filmava toda a ação.

“Não tenho medo de você. Pode vir a Polícia Federal, seu safado“, teria dito o deputado ao oficial, que relatou no boletim não ter reagido aos insultos. Boca Aberta também não estava utilizando máscara, em razão da pandemia de coronavírus.

O oficial ainda relata que levou um chute de Emerson Petriv. Ele contou à polícia que enquanto era gravado pelos assessores do deputado, também pegou o celular para registrar as imagens. O deputado então deu um tapa na mão do oficial, derrubando o celular, e no momento que o oficial se abaixou para pegá-lo, levou um chute do político.

O chute fez com que ele caísse, rasgasse a calça no joelho e sofresse escoriações leves.

Em seguida, Boca Aberta saiu do local com os dois funcionários.


OUTRO LADO

A reportagem do 24Horas em contato com Boca Aberta procurou saber a versão do deputado.

Ele disse apenas que tem um vídeo onde mostra o que de fato aconteceu – e disse que repassaria o vídeo ao jornal. Ele também negou as agressões ao oficial.

A reportagem recebeu o vídeo às 15h57. As imagens editadas pelo gabinete do deputado mostram o oficial no local. Em seguida o vídeo também mostra Boca Aberta discutindo com o oficial de justiça. As imagens não mostram nenhuma agressão praticada pelo político.

Boca Aberta também divulgou um certidão, onde esclarece o que supostamente acontece. Você pode ler a certidão na íntegra aqui.

VEJA O VÍDEO EDITADO PELO DEPUTADO OU ASSESSORES:


InfoJus Brasil: Com informações do Portal 24 horas

Segurança dos Oficiais de Justiça nas diligências de risco é debatida em reunião entre Agepojus e CNJ

O presidente da AGEPOLJUS Roniel Andrade se reuniu, no final da tarde desta quarta-feira (29), com o conselheiro do CNJ Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, presidente do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

O objetivo foi dar seguimento às tratativas sobre a regulamentação da Polícia Judicial nos tribunais de todo o país. Durante o encontro, Dr. Mário Guerreiro informou sobre uma audiência ocorrida na manhã desta quarta com o Diretor de Segurança do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Marcelo Schettini e membros da segurança do Conselho da Justiça Federal (CJF) que tratou sobre temas relacionados à segurança institucional, entre eles, a Inteligência e padronização da polícia do Judiciário.

Na oportunidade, Roniel abordou a utilização dos Agentes de Segurança para proteção aos Oficiais de Justiça nas diligências consideradas de risco. Segundo o presidente da AGEPOLJUS, a criação da uma polícia orgânica institucional do Poder Judiciário não possui relação com as atribuições dos integrantes da segurança pública e garante uma atuação ainda mais efetiva em prol da integridade física do Oficial de Justiça no cumprimento do mandado de risco. “A nossa proposta é regulamentar o que nós já fazemos. Nas reuniões promovidas pela Associação, nós enfatizamos a criação de uma polícia orgânica institucional, nos mesmos moldes da Polícia Legislativa e do Exército, com uma atuação efetiva do Agente de Segurança no acompanhamento e proteção do Oficial de Justiça e que, sendo necessário, haverá a solicitação de reforço junto à Polícia Militar”, explica.

Segundo o presidente da AGEPOLJUS, o juiz foi bastante receptivo e disse que encaminhará a questão na próxima reunião do Comitê marcada para o mês de junho, com a possibilidade da participação do dirigente para uma fala junto aos demais integrantes em defesa da proposta.

Dr. Mário Guerreiro também se disse empenhado na efetivação da Polícia Judicial e que trabalhará pela legalidade das ações que tramitam nos tribunais. Na avaliação do conselheiro do CNJ, a regulamentação e transformação do cargo dos Agentes de Segurança será um benefício para todo o Poder Judiciário.

O presidente da Fenassojaf Neemias Freire tem mantido contato com o presidente da AGEPOLJUS e também com o Diretor de Segurança do TST Marcelo Schettini para tratar sobre o tema. "Considero de grande importância o apoio institucional dos tribunais para a segurança dos Oficiais de Justiça. O acompanhamento de Agentes de Segurança, sempre que é requerido pelos Oficiais, tem sido bastante elogiado pelos nossos colegas a partir da experiência iniciada no TRT da 2ª Região, e que cada vez mais vem sendo adotada por outros tribunais", ressalta Neemias.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da AGEPOLJUS
Fonte: Fenassojaf

Oficial de Justiça do DF é internado em UTI após contrair coronavírus


Suspeita de sindicato é de que o servidor tenha sido contaminado no Complexo Penitenciário da Papuda, onde levava ofícios a presos

Um oficial de Justiça do Distrito Federal está na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Anchieta, em Taguatinga, com o novo coronavírus (Covid-19). Segundo o Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF), a suspeita é de que ele tenha contraído a doença durante diligências no Complexo Penitenciário da Papuda. A entidade pede providências para resguardar a categoria.

Segundo balanço divulgado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) na quinta-feira (30/04), havia 153 presos com a Covid-19 e 69 policiais penais.

O servidor do TJDFT, que não teve o nome revelado, está internado desde a última terça-feira (28/04). Ele contraiu uma pneumonia durante a manifestação da Covid-19. Por esse motivo, os médicos acharam por bem transferi-lo à UTI, com aval do corpo médico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Com a recuperação e o estado de saúde estável, a previsão é de que ele seja transferido para um quarto nesta sexta-feira (01/05) ou no fim de semana.

O vírus foi transmitido para a esposa e a a filha dele enquanto o servidor ainda estava assintomático. Elas se encontram em casa em quarentena, com sintomas leves.

Desde 17 de março, os oficiais de Justiça têm realizado a entrega apenas dos ofícios urgentes e que causem dano irreparável, como, por exemplo, alvarás de soltura. Ainda assim, o TJDFT determina que os documentos sejam entregues de forma física e diretamente para os presos.

“Os oficiais continuam tendo que ir às celas e ficar frente a frente com os presos. O risco é muito grande e já alertamos ao TJDFT. Estão sendo colocados em risco os oficiais, suas famílias e também os presos, pois levamos para dentro da Papuda materiais externos, como pastas”, explica o presidente do Sindojus, Gerardo Alves Lima Filho.

Judicialização

O Sindojus entrou com ação pedindo que os oficiais não precisem mais ter contato com os presos enquanto a pandemia de coronavírus não estiver controlada tanto dentro quanto fora da Papuda.

De acordo com a assessoria do TJDFT, o processo está em análise e o resultado deverá ser publicado assim que o juiz tomar a decisão.

Na noite desta quinta, a presidência do TJDFT publicou, no site da instituição, nota na qual elenca uma série de medidas que vêm sendo adotadas no sistema prisional. Segundo o tribunal, a Vara de Execuções Penais do DF (VEP) determinou iniciativas como “a separação dos presos idosos, gestantes e lactantes; suspensão temporária de benefícios externos e de visitas; ampliação do horário de trabalho das equipes de saúde e estabelecimento de plantão aos finais de semana; intensificação das ações de limpeza das celas, alas e pátios”.

A Secretaria de Saúde, por sua vez, afirma que não faz o controle da entrada e saída de pessoas na Papuda, apenas notifica os casos positivos da Covid-19, apresentados em balanços diários.

Procurada, a Secretaria de Segurança Pública não havia se manifestado até a última atualização deste texto. O espaço permanece aberto.

Balanço

O número de infectados pelo novo coronavírus no Distrito Federal subiu para 1.537 no início da noite desta quinta-feira. De acordo com o levantamento, atualizado às 18h38, 30 pacientes com Covid-19 morreram e 871 pessoas se recuperaram da doença na capital do país.

Ao todo, 95 pessoas estão internadas em unidades hospitalares do DF em decorrência do novo coronavírus, sendo que 38 em UTIs.



Fonte: Metrópoles

quarta-feira, 29 de abril de 2020

Assessoria jurídica da Fenassojaf emite nota técnica sobre o pagamento da IT durante a pandemia

A assessoria jurídica da Fenassojaf emitiu, no início da semana, Nota Técnica sobre o pagamento da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça durante o período de pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, mesmo com a estipulação majoritária do “home office”, estabelecida por meio da Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve a manutenção dos serviços considerados essenciais, “nos quais se inclui o cumprimento de mandados urgentes pelos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, categoria que, pela própria natureza externa de suas atribuições, não se compatibiliza integralmente com a modalidade de trabalho remoto”.

Na avaliação dos advogados, neste cenário de pandemia pelo novo coronavírus, dois fatores são importantes para demonstrar que o pagamento da Indenização de Transporte deve ser garantido: um deles é a permanência dos gastos que os Oficiais possuem para a manutenção do veículo como manutenção, tributação, seguro, entre outros. O segundo fator está relacionado à compensação posterior dos mandados acumulados. “Ou seja, não há justificativa plausível para suprimir verba indenizatória dos servidores”.

O documento ressalta que os Oficiais de Justiça continuam o cumprimento das diligências consideradas urgentes, sendo consequência natural da paralisação de parte das atividades a compensação futura. Segundo a assessoria da Fenassojaf, não há que se pensar em não ser devida a IT durante o período de pandemia, “pois, em razão do princípio da continuidade do serviço público, além de permanecer o cumprimento das diligências consideradas urgentes, haverá a compensação dos serviços acumulados”.

No mais, o não pagamento da IT “gera para a Administração um locupletamento ilícito às expensas da perda sofrida pelos servidores”.

Conforme já ponderado com as associações filiadas, a diminuição dos mandados a serem cumpridos é uma condição provisória, intermitente, imposta por motivo de força maior. Assim, o pagamento da indenização deve ser mantido sob pena de os Oficiais de Justiça serem submetidos a perdas em decorrência da utilização de veículo próprio e não receberem a devida contraprestação da Administração.

A Nota Técnica também não recomenda a judicialização do pedido para o crédito durante a crise da Covid-19, sendo que as associações deverão atuar de maneira “reativa, já que é possível que, pelos argumentos expostos, sequer haja investida nesse sentido em desfavor dos servidores públicos”.

Por fim, os advogados afirmam que “em casos semelhantes, em que num primeiro momento houve a supressão da Indenização de Transporte (decorrente do exercício do direito de greve), foi possível a negociação com a Administração para pagar a Indenização de Transporte retroativa, depois de encerrado o movimento grevista. Portanto, eventual judicialização precoce da matéria poderá resultar em entendimento desfavorável e irreversível aos Oficiais de Justiça”.

A íntegra da Nota Técnica emitida pela assessoria jurídica da Fenassojaf pode ser acessada na Área Restrita desta página eletrônica.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

terça-feira, 28 de abril de 2020

Diretores das federações nacionais tratam da união dos Oficiais de Justiça contra a Covid-19 em live na quinta-feira

A Fenassojaf, Fesojus e Afojebra promovem, na próxima quinta-feira (30), uma conversa ao vivo com Oficiais de Justiça de todo o Brasil para tratar de temas de interesse do segmento.

Com o tema “Oficiais unidos contra a Covid-19”, o objetivo será fazer um panorama geral sobre a realidade do trabalho dos Oficiais durante a pandemia, bem como a atuação das entidades em prol da saúde e segurança dos servidores, e falar sobre as perspectivas para o retorno das atividades pós isolamento social.

As informações serão repassadas pelos dirigentes Neemias Ramos Freire da Fenassojaf, João Batista Fernandes da Fesojus e Edvaldo Lima da Afojebra, divididas em três blocos com temas específicos.

O debate acontece ao vivo, a partir das 18 horas, pelo canal da Fenassojaf no Youtube. Clique AQUI para acessar e se inscrever

Confira a programação da live na próxima quinta-feira:

AO VIVO: Oficiais unidos contra a Covid-19

Bloco 1 - Panorama geral: realidade do trabalho do oficial de justiça durante a pandemia; atuação das entidades representativas

Bloco 2 - Equipamentos de proteção individual: sem proteção, não!

Bloco 3 - Perspectivas para o retorno à normalidade: situação nos estados

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Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo


InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Oficial de Justiça que estava desaparecido é encontrado morto em João Pessoa (PB)

Corpo de Bombeiros e Polícia localizaram o corpo indo ao último local em que ele foi visto.

Oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba, Eduardo Chargas — Foto: Arquivo Pessoal

O corpo do oficial de justiça da Paraíba, Eduardo Chagas, que estava desaparecido desde o dia 22 de abril, foi encontrado na manhã desta terça-feira (28), em uma mata na barreira do Cabo Branco, em João Pessoa. O caso passou a ser investigado pela Delegacia de Homicídios de João Pessoa na sexta-feira (24), após registro da ocorrência. O corpo foi encontrado com uma corda amarrada ao pescoço.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça, Benedito Fonsêca, Eduardo Chagas trabalhou normalmente no plantão da segunda-feira e desapareceu na terça por volta das 13h, de sua própria residência. Ainda segundo o presidente, colegas do tribunal afirmaram que o oficial procurou conselhos com eles, queixando-se sobre carga de trabalho.

De acordo com o delegado de homicídios, Carlos Othon, a polícia conseguiu recolher imagens de câmeras de segurança, depoimentos de pessoas próximas ao oficial de justiça. Conforme o Corpo de Bombeiros, foi possível saber onde ele foi visto pela última vez.

Portanto, nesta manhã, o Corpo de Bombeiros interditou a via, preparou as equipes e conseguiu localizar o corpo. O corpo está em difícil acesso e os bombeiros devem utilizar a técnica da prática do rapel para retirar, já que se trata de um local íngreme e escorregadio.

Corpo foi encontrado na barreira do Cabo Branco, dentro da mata, em João Pessoa — Foto: Walter Paparazzo/G1

Ato da Corregedoria Geral da JT prorroga prazo para cumprimento de mandados presenciais

A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho publicou, nesta quinta-feira (23), o Ato nº 11/GCGJT, que regulamenta os prazos processuais relativos a atos processuais que demandem atividades presenciais, assim como a uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo e fixa outras diretrizes. 

O normativo leva em consideração, entre outros, o Ato Conjunto nº 05/2020 do CSJT e as Resoluções 313 e 314 do CNJ, que prorrogaram as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com o Corregedor Geral, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, fica vedada, expressamente, durante a vigência do regime de trabalho diferenciado, a designação de atos presenciais como audiências e depoimentos, além da assinatura de documentos físicos determinados por decisão judicial.

Ainda conforme o Ato nº 11, “os atos cujo cumprimento possa ser prejudicado pelas circunstâncias epidemiológicas, a exemplo da reintegração de posse, diligências de verificação, demais atos executórios e atos de citação, intimação ou notificação por Oficiais de Justiça, poderão ter prazo de cumprimento prorrogado, caso a caso, em decisão fundamentada pelo Juiz ou Desembargador natural, conforme artigo 139, VI, do CPC”.

O regulamento da Corregedoria Geral tem validade de 180 dias e pode ser revisto a qualquer tempo, caso sejam alteradas as condições extraordinárias da pandemia do Covid-19.   

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

segunda-feira, 27 de abril de 2020

Polícia Civil abre inquérito para investigar desaparecimento de oficial de justiça da Paraíba

Inquérito foi aberto na sexta-feira (25) para investigar caso. Segundo presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça, ele teria procurado colegas para conselhos sobre carga de trabalho.

Oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba, Eduardo Chargas, está desaparecido desde quarta-feira (22) — Foto: Arquivo Pessoal

O desaparecimento do oficial de justiça da Paraíba, Eduardo Chagas, está sendo investigado pela Polícia Civil. Dado como desaparecido por amigos e familiares desde a terça-feira (22), o caso passou a ser investigado pela Delegacia de Homicídios de João Pessoa na sexta-feira (24), após registro da ocorrência.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça, Benedito Fonsêca, Eduardo Chagas trabalhou normalmente no plantão da segunda-feira e desapareceu na terça por volta das 13h, de sua própria residência. Ainda segundo o presidente, colegas do tribunal afirmaram que o oficial procurou conselhos com eles, queixando-se sobre carga de trabalho.

Segundo a Polícia Militar, a Delegacia de Crimes Contra Pessoa de João Pessoa já foi comunicada do desaparecimento do oficial de justiça e iniciou diligências para obter a localização. De acordo com o delegado de homicídios, Carlos Othon, a polícia conseguiu recolher imagens de câmeras de segurança, depoimentos de pessoas próximas ao oficial de justiça, mas que ainda não tem pistas sobre o paradeiro dele.

O Tribunal de Justiça da Paraíba endossa o apelo feito pelo Sindicado dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB), por informações sobre o paradeiro do oficial. De acordo com informações do presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca, Eduardo Chagas é um bom profissional, com mais de vinte anos de atuação no Judiciário estadual.

O presidente do sindicato ainda acrescentou que o oficial de justiça é pacato e não possui histórico de desavenças em mandados. Para auxiliar com informações acerca da localização do oficial de justiça desaparecido, o número para contato é (83) 98839-488 (falar com Túlio).


No início da tarde desta segunda-feira (27/04), o Diretor Vice-Presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira Vicente, informou ao portal InfoJus Brasil que já são cinco dias de desaparecimento e que não há nenhuma notícia sobre o paradeiro do oficial de Justiça Eduardo Chagas.

InfoJus BRASIL: com informações do portal G1

domingo, 26 de abril de 2020

Presidente do TJPB se solidariza com familiares de oficial de justiça desaparecido

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, endossa o apelo feito pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB) por informações sobre o paradeiro do oficial de justiça Eduardo Chagas, considerado desaparecido desde as 13h da última quarta-feira (22), de sua residência, localizada em João Pessoa. Até o final da tarde desta sexta-feira (24), o servidor ainda não havia sido encontrado.

De acordo com informações do presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca, Eduardo Chagas é um bom profissional, com mais de vinte anos de atuação no Judiciário estadual e que trabalhou normalmente no plantão da última segunda-feira (20). “O sindicato conclama às mais diversas autoridades a uma resposta sobre o tema. Não sabemos se ele saiu para cumprir algum mandado, o que pode ter acontecido. Como estamos limitados pelo isolamento social, as comunicações estão precárias”, afirmou.

Além disso, acrescentou que o oficial de justiça é pacato e não possui histórico de desavenças em mandados. “Quando no exercício do cargo, ocorrem eventuais agressões, pois temos casos registrados de agressões aos oficiais de justiça. Mas, ele não tem registro disso”, salientou o presidente do Sindojus-PB.

O presidente Márcio Murilo afirmou que foi comunicado do desaparecimento do oficial de justiça Eduardo Chagas pelo presidente do Sindojus-PB. “Em conversa com ele, disponibilizei a nossa segurança institucional aos familiares para qualquer providência que esteja sob a nossa competência. Os parentes estão apreensivos e pedimos que quem tiver informações sobre o nosso servidor, comunique imediatamente”, afirmou.

Para auxiliar com informações acerca da localização do oficial de justiça desaparecido, o número para contato é (83) 98839-488 (falar com Túlio).

Por Celina Modesto / Gecom-TJPB

Fonte: TJPB

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