quinta-feira, 25 de junho de 2020

Comete crime de desobediência o indivíduo que não obedece a ordem do oficial de Justiça para entregar o veículo durante cumprimento de mandado


Veja a análise dos fatos publicado no Portal Estratégia Concursos e a íntegra da publicação no Informativo 975-STF:

DIREITO PENAL
Crime de desobediência: ato atentatório à dignidade da Justiça e tipicidade

HABEAS CORPUS

É penalmente típica (crime de desobediência – CP, art. 330) a conduta de não atender a ordem dada pelo oficial de justiça na ocasião do cumprimento de mandado de entrega de veículo, expedido no juízo cível, recusando-se, na qualidade de depositário do bem, a entregar o veículo ou a indicar sua localização. O fato de se tratar de atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-se à imposição de multa, a teor dos arts. 77, §§ 1º e 2º; e 774, IV, do CPC de 2015 não afasta a tipicidade penal. Não há prejuízo da responsabilidade penal, ainda que possível a aplicação de sanções cíveis e processuais civis.

HC 169417/SP, 1ª Turma, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 28.4.2020.

Situação FÁTICA.

João foi procurado oficial de justiça por ocasião do cumprimento de mandado de entrega de veículo, expedido no juízo cível. Mesmo diante do longa manus do juiz, João fez pouco caso: não atendeu a ordem e recusou-se, na qualidade de depositário do bem, a entregar o veículo ou a indicar sua localização. Acabou condenado à pena de 1 mês e 10 dias de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, por crime de desobediência (CP, art. 330).

Impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça. O ministro relator indeferiu monocraticamente pedido de liminar. Dessa decisão, impetrou HC no STF, requerendo a absolvição, em vista da alegada atipicidade da conduta, e, sucessivamente, a substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a imposição de regime aberto.

O ministro Marco Aurélio (relator) deferiu a ordem para, considerada a atipicidade da conduta, tornar insubsistente o título condenatório.

Análise ESTRATÉGICA.

Questão JURÍDICA.

CP: “Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.”

CPC/2015: “Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: (…) IV – cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; (…) § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. (…) Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (…) IV – resiste injustificadamente às ordens judiciais;”

A conduta é…?

RESPOSTA: TÍPICA!

O ministro relator (Marco Aurélio) asseverou que o delito previsto no art. 330 do CP constitui tipo penal subsidiário, cuja caracterização típica pressupõe, além do descumprimento de ordem emitida por funcionário público, que o ato de desobediência não se mostre suscetível de, considerada previsão legal, sofrer sanção administrativa, civil ou penal.

Esclareceu que o comportamento imputado ao paciente consubstancia ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeitando-se à imposição de multa de até 20% do valor do débito executado, a teor dos arts. 14, V e parágrafo único; 600, III, e 601 do CPC/1973, correspondentes aos arts. 77, §§ 1º e 2º; e 774, IV, do CPC de 2015.

Dessa forma, a existência de sanção específica na legislação de regência, ausente qualquer ressalva expressa acerca da possibilidade de aplicação cumulativa do crime versado no art. 330 do CP, torna a conduta desprovida de tipicidade penal e inviabiliza a condenação pelo delito de desobediência.

Ele está com a razão?

NÃO!

O plenário entendeu não haver prejuízo da responsabilidade penal e ser possível a aplicação de sanções civis, criminais e processuais.

Só que aí o STF entra no mérito da sentença: a condenação é pequena e o delito, sem gravidade. Assegurou a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos, a ser imposta na origem.

Divergência.

Vencido o ministro Marco Aurélio (relator), que deferiu a ordem em maior extensão, para tornar insubsistente o título condenatório. A seu ver, a conduta é desprovida de tipicidade penal.

Resultado final.

A Primeira Turma, em conclusão de julgamento e por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus, de ofício, para determinar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, cabendo ao juízo de origem fixar as condições da pena substitutiva (Informativo 966).

Jean Vilbert

Graduado em Direito pela Unochapecó. Mestre em Direitos Fundamentais pela Unoesc. Professor Universitário, de Cursos Preparatórios e Juiz de Direito (TJSP). Aprovado em diversos concursos públicos: Advogado e Procurador Municipal, Analista Judiciário (2º Grau TJRS), Investigador de Polícia (PCSC), Agente de Polícia Federal, Delegado de Polícia (PCPR) e nas fases dos concursos da magistratura do TJRJ, TJPR, TJDFT, TJPE e TJGO, além do TJSP.

Informativo 975-STF:
PRIMEIRA TURMA

DIREITO PENAL – CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Crime de desobediência: ato atentatório à dignidade da Justiça e tipicidade – 2 

A Primeira Turma, em conclusão de julgamento e por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus, de ofício, para determinar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, cabendo ao juízo de origem fixar as condições da pena substitutiva (Informativo 966).

Na espécie, o paciente foi condenado à pena de 1 mês e 10 dias de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, pela prática do crime de desobediência [Código Penal (CP), art. 330 (1)]. Segundo a denúncia, ele não atendeu a ordem dada pelo oficial de justiça na ocasião do cumprimento de mandado de entrega de veículo, expedido no juízo cível. Recusou-se, na qualidade de depositário do bem, a entregar o veículo ou a indicar sua localização.

A defesa requeria a absolvição do paciente, sob o argumento de atipicidade da conduta, e, sucessivamente, a substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a imposição de regime aberto.

O colegiado rejeitou a alegação de que a conduta seria atípica. Assentou não haver prejuízo da responsabilidade penal e ser possível a aplicação de sanções civis, criminais e processuais.

Após salientar que a condenação é pequena e o delito, sem gravidade, assegurou a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos, a ser imposta na origem.

Vencido o ministro Marco Aurélio (relator), que deferiu a ordem em maior extensão, para tornar insubsistente o título condenatório. A seu ver, a conduta é desprovida de tipicidade penal.

(1) CP: “Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.”



* Imagem meramente ilustrativa.

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Oficiais de Justiça cumprem ordem de despejo no Hotel Nacional, em Brasília

  • Justiça manda desocupar Hotel Nacional na manhã desta quarta (24/6)
  • Oficiais de justiça cumprem ordem judicial para reconhecer o direito de posse dos novos proprietários do edifício

O hotel foi comprado por uma empresa de incorporação imobiliária e os hóspedes foram realocados(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)

Oficiais de justiça cumprem, na manhã desta quarta-feira, (24/6) um mandado de imissão de posse no Hotel Nacional. Ou seja, a construção está sendo desocupada para reconhecer o direito de posse dos novos proprietários. Em 2018, o edifício, um dos símbolos da arquitetura e da história da capital, foi arrematado, por R$ 93 milhões pela Incorp, empresa de incorporação e imobiliária.

Nesta quarta, os hóspedes estão sendo realocados e os pertences dos antigos donos, retirados. De acordo com o oficial de justiça que cumpriu a ordem do juiz, as partes envolvidas no processo foram notificadas da ação, que deve ser concluída até o fim do dia. 

Não é a primeira vez que os novos donos do espaço tentam tomar posse do imóvel. Segundo o advogado da Incorp, Saulo Mesquita, houve resistência por parte dos antigos proprietários, com diversos recursos na Justiça. Contudo, desta vez o mandado judicial está sendo cumprido. 

Assim que os bens forem retirados e os hóspedes realocados, o Hotel Nacional será lacrado e passará por um processo de revitalização e reforma. Apesar dos planos, ainda não há um prazo para que isso aconteça.



Dívidas

Hotel Nacional de Brasília — Foto: Wikimapia/Reprodução

O leilão foi homologado em dezembro de 2018 pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo – a mesma que, no mesmo ano, colocou o prédio à venda para quitar dívidas na empresa falida Petroforte, que já foi uma das principais distribuidoras de combustíveis do país.

Nos últimos recursos do processo, julgados ainda neste ano, a defesa da antiga administração questionava a competência do tribunal paulista para decidir sobre mandados de posse do imóvel em Brasília.

O edifício foi avaliado em R$ 185,2 milhões e colocado em leilão, no fim de outubro, por essa cifra. No entanto, nenhuma oferta chegou a este valor.

De acordo com o advogado que representa os novos proprietários, o local deve passar por uma revitalização após a desocupação. Ele não soube informar se o hotel deve manter o mesmo nome ou o prazo para conclusão da reforma.

Quanto aos funcionários, Mesquita afirmou que a Incorp "não tem qualquer responsabilidade". A recontratação da equipe pela nova empresa, no entanto, "pode ocorrer em alguns anos", segundo ele.

Hospedes da realeza

O Hotel Nacional de Brasília recebeu a rainha Elizabeth II, da Inglaterra, e o príncipe Philip em novembro de 1968 — Foto: TV Globo/Reprodução

O Hotel Nacional foi erguido junto às primeiras construções de Brasília, em 1960. Na época, hospedava a elite política e social na capital.

Entre as autoridades que já passaram a noite no Hotel está a rainha Elizabeth II, da Inglaterra, e o príncipe Philip, sete anos após a inauguração. Eles estrearam a suíte presidencial no 9º andar do edifício.

O quarto nobre ainda não havia sido usado porque, quando o hotel foi inaugurado, apenas os três primeiros andares estavam finalizados. Contando com a cobertura, hoje, são 10 pavimentos e 347 apartamentos.

InfoJus Brasil: Com informações do Correio Braziliense e Portal G1

STF decide que redução de jornada e salário de servidor público é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), pela maioria de sete votos, que é inconstitucional a redução da jornada e de salário dos servidores públicos, caso a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 foi concluído com o voto do ministro Celso de Mello, que na época da análise inicial da ação, em agosto de 2019, estava de licença médica.

Celso de Mello disse que seu voto era extenso e leu um trecho da defesa:

— Sendo assim, depois de expor as razões pelas quais entendi pertinentes, em face das razões expostas e considerando, sobretudo, os precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, peço vênia ao eminente ministro relator, Alexandre de Morais para, diissentindo quanto a esse específico ponto da controvérsia e acompanhar o entendimento divergente manifestado pela eminente ministra Rosa Weber, em ordem, a confirmar quantos as normas oras examinadas a medida cautelar que lhes suspendeu a eficácia e a plicabilidade e e em consequeência, declarar a inconstitucionalidade da expressão normativa "quanto pela redução dos valores a eles atribuídos" inscrito no parágrafo 1º, bem assim do inteiro teor do parágrafo 2º, ambos do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O presidente ministro Dias Toffoli proclamou o resultado:

— Por maioria, a ação foi julgada procedente, tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto do artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido e quanto ao parágrafo 2º do artigo 23, declararam a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar.

No julgamento do ano passado, já haviam votado contra a redução salarial os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello. A ministra Carmen Lúcia também votou contra a redução salarial, mas votou parcialmente a favor da redução da jornada.

Ficaram vencidos os votos pela inconstitucionalidade do relator, ministro Alexandre de Morais, e dos ministros Dias Toffolli, Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

O que dizia a ação

A ADI questionava o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal (parágrafos 1º e 2º do artigo 23). Ao longo da tramitação da ação, desde 2000, outros três processos foram apensados.

O texto original da legislação — e impedido por liminar expedida em 2002 — dizia que, caso o limite de despesa com pessoal estivesse acima do teto, ficaria facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina o limite máximo na esfera federal para gastos com pessoalo de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.
Fonte: Extra Globo

Quem controla os ministros do STF?

OPINIÃO

Uma nova interpretação do artigo 142 da Constituição tem gerado debates acalorados no meio jurídico. Do texto "As Forças Armadas (...) destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem" vem-se extraindo permissão para uma suposta "intervenção militar" ou, em vernáculo mais suavizado, a atuação das Forças Armadas como poder moderador (cf. aqui e aqui) no caso de um poder "invadir a competência" de outro.

A controvérsia e a repercussão gerada em torno do tema, no entanto, deixaram de abordar o problema subjacente que a proposta hermenêutica queria resolver: quem é competente para controlar os ministros do STF? Em que ocasiões se pode fazê-lo? De que maneira?

É nula citação postal de pessoa física se mandado foi recebido por terceiro

CPC/15

3ª turma do STJ proveu recurso contra acórdão do TJ/SP, pois a possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica.

A 3ª turma do STJ proveu recurso contra acórdão do TJ/SP para declarar nula citação postal em ação monitória uma vez que o mandado citatório contra o réu, pessoa física, foi recebido por terceiro.

No caso, o acórdão paulista considerou válida a citação pois foi entregue no estabelecimento comercial do qual o recorrente é sócio administrador.


O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou no voto que a citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõe o CPC/15.

Entretanto, no caso dos autos, a carta citatória não foi entregue ao recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, o que o relator entendeu como “clara violação” ao comando legal.

Bellizze ressaltou que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades não é suficiente para afastar a norma processual, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada.
“A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso.”
A decisão do colegiado foi unânime.

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas

Alvará de soltura de idosa só foi cumprido após dois pedidos de Habeas Corpus


Idosa só teve alvará de soltura cumprido após dois pedidos de Habeas Corpus em SP
Reprodução

Uma idosa presa por engano em uma operação de combate a venda de medicamentos falsificados para o tratamento de câncer só teve o alvará de soltura cumprido após dois pedidos de Habeas Corpus.

A senhora foi presa com a sua filha no último dia 17 na "operação sunitinibe", uma ação conjunta das Polícias de São Paulo, Rio Grande do Sul, São Paulo, Piauí e Goiás.

Mãe e filha tiveram uma empresa até 2016 no mesmo endereço da empresa House Med Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares, em São Paulo, que teria vendido medicamentos falsificados pra tratamento de câncer aos da Unimed de Porto Alegre, em 2018.

No dia 18, o advogado da idosa ingressou com pedido de revogação da prisão preventiva. No texto, ele aponta a ilegalidade e ressalta o precário estado de saúde da mulher, que tem 68 anos, graves sintomas de doença respiratória, hipertensão e cardiopatia. Diante dos argumentos, o juízo da 10ª Vara de Porto Alegre revogou a prisão preventiva e determinou a imediata expedição de alvará de soltura.

A ordem de soltura foi transmitida para o CDP de Franco da Rocha (SP), onde a idosa foi encarcerada no dia 19. Os advogados e familiares da idosa aguardaram o cumprimento de alvará até as 22h, quando foram informados que ela só seria solta no dia seguinte por conta do horário avançado.

Na manhã do dia 20, funcionários do CDP alegaram que havia quatro alvarás que deveriam ser cumpridos naquele dia e que a idosa iria demorar para ser solta. Às 15h, o carcereiro informou aos familiares da idosa que o alvará expedido em Porto Alegre não seria cumprido sob a alegação que "aqui só se cumpre ordem de juízes São Paulo".

Conforme relato de Amir Mazloum, do escritório Mazloum Advogados, o carcereiro ainda informou que necessitaria de uma carta precatória para cumprir o alvará e que obedeceria somente a ordem de "juiz deprecado de São Paulo".

Mazloum lembra que a Resolução 108/2010 do CNJ autoriza o envio de ordens judiciais por meio eletrônico, as quais sempre foram cumpridas dessa maneira. Todavia, não desta vez. Mesmo após ser informado, o carcereiro não aceitou o argumento.

O advogado ainda entrou em contato com a Vara de Plantão Judiciário de Porto Alegre, na esperança de se conseguir dar cumprimento ao alvará.

O serventuário plantonista da Justiça gaúcha disse que o caso não seria assunto para o plantão. A direção do CDP também se recusou a telefonar o plantão judiciário de Porto Alegre para se informar a respeito daquele alvará de soltura da idosa.

Diante do cenário, Mazloum decidiu impetrar HC perante o Juízo Plantonista da Capital-SP contra ato do carcereiro. Sem resposta ao pleito de liminar, às 21h o advogado foi informado que o alvará só seria examinado no domingo.

Segundo HC

O advogado decidiu então impetrar um novo HC na manhã de domingo (21/6). A juíza de plantão de Jundiaí não acatou o pedido, mas determinou a intimação da carceragem por meio de oficial de justiça para que fosse dado cumprimento ao alvará de soltura de Porto Alegre.

Outra juíza de plantão em São Paulo conheceu o Habeas Corpus e concedeu liminar para o cumprimento do referido alvará. Mesmo ciente da decisão de duas magistradas, o carcereiro de plantão se negou a cumprir a o alvará sob a alegação de precisar de uma carta precatória.

A carceragem continuou se negando a cumprir o alvará. Dessa vez, sob a alegação de que a idosa era estrangeira e que não havia encontrado registros de sua naturalização nos registros da PF. O advogado então forneceu cópia da página do Diário Oficial de 2011 em que constava o deferimento da naturalização e respectiva Portaria Ministerial.

Com a justificativa de conferir os documentos antes de cumprir o alvará de soltura, a carceragem encaminhou a ré para sede da Polícia Federal, no bairro da Lapa, na região oeste de São Paulo. 

Às 22h foi levada de ambulância até a sede da PF na Lapa. Após a conferência dos documentos, a idosa foi libertada às 23h59 do domingo (21).

Na manhã da segunda-feira (22), o advogado recebeu uma resposta a um dos e-mails que enviou para tentar resolver o imbróglio no fim de semana: "Prezado senhor — informamos que o alvará foi devidamente cumprido”.

Clique aqui para ler a decisão do HC impetrado em Jundiaí 
Clique aqui para ler a decisão do HC impetrado São Paulo

1000029-55.2020.8.26.0544 

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 23 de junho de 2020

Para garantir a lei, Oficiais de Justiça se arriscam durante pandemia

11 Oficiais de Justiça já perderam suas vidas para a COVID-19; o número de doentes ainda é contabilizado.


(foto: Divulgação / SINDOJUS/MG)

A pandemia da COVID-19 decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) fez o Brasil parar. A maioria dos estados adotou isolamento social e o regime de teletrabalho vigora até o momento na instituições, entre elas, o Poder Judiciário. 

Foi declarada a suspensão dos prazos, autorizada a realização de sessões e audiências virtuais e proibiu-se o acesso de Jurisdicionados aos prédios da Justiça. Além disso, os fóruns estão fechados para o público externo.

No entanto, uma categoria profissional continua trabalhando ativamente nas ruas para materializar as ordens judiciais: a dos Oficiais de Justiça. Eles são mais de 36 mil em todo o Brasil, destes, no estado de Minas Gerais, cerca de 2.400 profissionais exercem essa função indispensável ao Poder Judiciário e estão distribuídos em 297 comarcas, nos 853 municípios do estado.


Oficial de Justiça Valdelirio Ferreira Pinto (Comarca de Nova Serrana/MG)(foto: Divulgação / SINDOJUS/MG)

A FESOJUS– Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, confirma que, mesmo com parte dos Tribunais criando obstáculos para o fornecimento dos equipamentos de proteção individual à COVID-19, salvo raras exceções (como aqueles profissionais que se encontram no grupo de risco), os Oficiais de Justiça continuam trabalhando enfrentando a pandemia. 

Consequência disto, conforme levantamento feito pelo site INFOJUS, até o momento, lamentavelmente, onze Oficiais de Justiça já perderam suas vidas para o vírus; os doentes ainda estão sendo contabilizados.

“Liminares, medidas para fornecimento de medicamentos, bem como leitos em UTIs, alvarás de soltura, medidas protetivas e afastamento de agressores, e demais mandados judiciais de urgência, são apenas algumas das situações que exigem a presença do Oficial de Justiça”, esclarece o Presidente da FESOJUS, João Batista Fernandes.

Preocupado com a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para retorno às atividades desde o dia 15 de junho, ele denuncia a falta de atenção do Judiciário à categoria “cada vez mais exposta ao vírus, tendo que entrar com liminares para exigir o mínimo de segurança”.

Em Minas Gerais, a categoria dos Oficiais de Justiça está recebendo mandados judiciais além do plantão extraordinário, para o cumprimento inclusive aos sábados, domingos e feriados. Diante desta realidade diversa, o Sindicato tem requerido ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio de ofícios e até mesmo através de ações judiciais, a necessidade de uma atuação mais clara e ostensiva para a proteção dos profissionais.

Apesar da possibilidade do cumprimento de mandados judiciais por meio remotos e eletrônicos, grande parte dos Jurisdicionados não dispõe de acesso à essa estrutura, que exige conhecimento digital. Outra dificuldade é a insuficiência dessas informações para o próprio cumprimento das ordens judiciais de forma remota pelos Oficiais de Justiça, uma vez que os advogados e as partes não fornecem essas informações.

Falta de equipamento é uma das reivindicações da categoria

Há notória dificuldade, insuficiência e atraso no fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, como máscaras descartáveis, álcool gel 70% e óculos de proteção, equipamentos esses que são indispensáveis ao exercício de suas funções neste cenário. 

Além disso, foi solicitada a realização da testagem de contaminação pelo novo coronavírus e a vacinação dos Oficiais contra o vírus da gripe, em todas as comarcas do estado, mas até o momento essas medidas não foram atendidas na sua integralidade.

“Em Minas Gerais, pela sua grandeza territorial e diversidade, vez que faz divisa com os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Goiás, Distrito Federal e Mato Grosso do Sul, a pandemia tende a se estender por um longo período e os números de casos, apesar da subnotificação, tendem a manter sua curva de crescimento, pois o vírus tem se espalhado lentamente para todos os municípios e comarcas do estado”, afirma o diretor Geral do SINDOJUS/MG, Valdir Batista da Silva.

É importante salientar que os dados de crescimento da COVID-19, segundo informações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, apontam que a curva continua ascendente e a palavra de ordem é preservar a saúde e a vida dos Oficiais de Justiça, dos seus familiares, dos demais servidores e magistrados no ambiente forense, além dos Jurisdicionados e da sociedade.

O SINDOJUS/MG preza pela categoria 

O SINDOJUS/MG está muito preocupado com o elevado número de Oficiais de Justiça Avaliadores que compõe o chamado grupo de risco, o que amplia ainda a necessidade de cuidados neste retorno às atividades.

Por tudo isso, as entidades sindicais dos Oficiais de Justiça de todo o Brasil estão mobilizadas e têm acompanhado de perto esse momento. Esta situação revela a precarização das condições de trabalho e coloca os Oficiais de Justiça em um limbo de incertezas, pois não se sabe quando esta pandemia se encerrará, exigindo que os mesmos trabalhem à mercê da sua própria sorte.



Fonte: Jornal Estado de Minas


"Contando nossas histórias - Oficiais de Justiça em meio à pandemia do coronavírus"

Se uma imagem vale mais que mil palavras, uma história contada com o coração registra o sentimento do protagonista que deseja levar adiante um momento especial de sua vida. Desta maneira, Oficiais e Oficialas de Justiça de Goiás resolveram contar os causos do dia a dia, revelando fatos e realidade que foram compilados e registrados no e-book “Contando nossas Histórias - Oficiais de Justiça em meio à pandemia do Coronavírus”. O e-book foi lançado oficialmente no site do TJGO, no dia 22/06/2020.

Em Goiás há um famoso ditado: todo goiano tem um bom causo para contar. Quando o assunto é Oficial de Justiça histórias não nos faltam. Foi muito enriquecedor fazer parte desse projeto, nós vivemos e nos emocionamos com cada história de nossos colegas. Essas histórias retratam um pouquinho de nossa lida diária no cumprimento de ordens judiciais, na materialização efetiva da justiça e, por isso nós só temos a comemorar com toda categoria a publicação desse ebook e desejar que novas histórias sejam narradas por nossos Guerreiros e Guerreiras, quem sabe, em um livro de contos? Carolina Rosa Santos, Secretária-Geral do SINDOJUS-GO
Com a iniciativa do SINDOJUS-GO – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás, que conhece a importância e a rotina destes profissionais, por meio das organizadoras Carolina Rosa Santos, Secretária-Geral; Jannaina Patrícia Pereira, Diretora de Esportes e Lazer; e do Poder Judiciário, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, os relatos dos Oficiais e Oficialas de Justiça foram catalogados para a divulgação e conhecimento da sociedade. Além de possibilitar o estreitamento de laços com a sociedade em geral, valoriza a categoria e permite ao cidadão compreender um pouco mais sobre a profissão.
Receber cada história, ler cada depoimento me fez perceber que apesar de diferentes realidades e situações o sentimento e a emoção em cada história narrada são os mesmos, é comprometimento e orgulho da profissão que desempenham. Essas foram apenas algumas histórias, muitas outras ainda não foram contadas. A edição deste ebook é uma grande conquista, pois permite que as histórias não sejam apenas contadas, masque sejam ouvidas e lidas. Jannaina Patrícia Pereira, Diretora de Esportes e Lazer do SINDOJUS-GO

Em meio à pandemia da COVID-19, Oficiais e Oficialas apontam situações sobre a materialização da Justiça como o Yure Mamede de Oliveira, Oficial de Justiça Avaliador há três anos no TJGO, da comarca de Goiânia/GO, que nos conta que “demandas envolvendo a Lei Maria da Penha aumentavam a cada semana e o senso comum indicava que a quarentena trouxesse um número maior de registros de violência doméstica.”.
Essa parceria com o TJGO foi muito importante para divulgarmos o trabalho do Oficial de Justiça para toda a sociedade. Enfrentamos muitas situações que não são conhecidas pelas pessoas, principalmente nessa pandemia, mas não nos furtamos de cumprir o nosso dever para entregar a efetiva prestação jurisdicional à sociedade. Moizés Bento dos Reis, Presidente do SINDOJUS-GO e Presidente da AOJUSGO, Oficial de Justiça Comarca de Goiânia.
Portanto, para você que é dona de casa, empresário, estudante, não deixe de degustar estas páginas que têm muito a acrescentar em sua vida, sabendo quem é o profissional que bate à sua porta “com pandemia ou sem pandemia, leva a justiça para a sociedade”.
No cotidiano como Oficial de Justiça, não sobra muito tempo para detalhar nas certidões rotineiras o sentimento que muitas vezes envolve o nosso trabalho. Em regra, relatamos a realidade mas guardamos dentro do peito várias emoções boas e ruins, a depender da situação ocorrida. Ao compartilhar a minha história neste momento ímpar e difícil que estamos vivendo, muito além de certificar o vivenciado, pude sentir um misto de alívio, por ter a sensação de preocupação compartilhada, e satisfação, pois foi possível descrever a importância da função que desempenho no meio de tantas adversidades. Yure Mamede de Oliveira, Oficial de Justiça Avaliador, da comarca de Goiânia/GO
DIRETORIA DO SINDOJUS-GO

Fonte: Sindojus-GO.

Vítima de ataque cardíaco, oficial de Justiça de Alagoas morre aos 53 anos

Faleceu na tarde desta segunda-feira (22), vítima de um ataque cardíaco, o oficial de justiça santanense, José Wellington de Santana Silva, de 53 anos. Ele estava em Maceió, quando passou mal ainda pela manhã, foi levado ao Hospital do Coração, mas não resistiu.

De acordo com informações de familiares, Wellington havia passado mal há 22 dias, chegou a ser levado ao Hospital Regional de Santana do Ipanema, mas teve alta. Após isso ele decidiu ir à capital alagoana para fazer mais exames e hoje acabou sofrendo nova crise.


O corpo do servidor público deverá chegar ainda hoje à Santana do Ipanema para será velado. A reportagem ainda não obteve a hora e local da cerimônia, mas em breve poderá incluir a informação na matéria.

Foto: Reprodução / Redes Sociais


InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

segunda-feira, 22 de junho de 2020

E-book reúne relatos de oficiais de justiça em trabalho durante a pandemia


A pandemia do novo coronavírus impôs condições diferentes de trabalho para boa parte da população, orientada a manter o isolamento social a fim de evitar o contágio. Há categorias profissionais, contudo, que são essenciais e precisam ser exercidas nas ruas, como o caso dos oficiais de justiça. Esses servidores, indispensáveis para o cumprimento da prestação jurisdicional, têm trabalhado continuamente e, nesse período, colecionam relatos emocionantes, que podem ser conferidos no e-book “Contando Nossas Histórias”.

A iniciativa, de colher os depoimentos e reuni-los em material para o público, é do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado de Goiás (Sindojus). Nas páginas, é possível ler sobre cumprimentos de mandados urgentes, como o caso do Álvaro Rodrigues Trindade, de Jataí, que precisou comunicar ordem de isolamento social a uma família que tinha contraído Covid-19, ainda no início do surto em Goiás, e não estava respeitando a quarentena.

“Recebi o mandado, fiquei assustado, com medo e sem saber ao certo como proceder. A magistrada foi muito cautelosa ao proferir a decisão, pois determinou que eu mantivesse distância de segurança, utilizasse equipamentos de proteção que foram fornecidos pelo TJGO e também dispensou a necessidade da colheita de assinatura”, contou.

Álvaro relatou que manteve a distância e conseguiu comunicar as partes. “Apesar de estar apreensivo, cumpri o mandado com o devido zelo e com todas as cautelas necessárias. Não podemos nos furtar de cumprir o nosso dever, mesmo que isso implique riscos a nossa saúde e integridade”. No e-book, é possível conferir essa e outras histórias, coletadas em todo o Estado. O material tem acesso gratuito e pode ser conferido no link.

Continuidade do trabalho

No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Provimento n. 12/2020 da Corregedoria Geral da Justiça estabeleceu rotinas e regras protetivas para os Oficiais de Justiça no cumprimento presencial de mandados judiciais urgentes, pois a prática de referidos atos processuais tem alto potencial de contágio pela Covid-19. Entre as medidas, o documento previu as rotinas de proteção desses profissionais, entre elas, a dispensa do cumprimento presencial de mandados de citação, intimação e notificação, bem como da colheita da “nota de ciência”.

No provimento, ficou autorizada, também, a realização da intimação e da notificação, pelo oficial de justiça, por meio de aplicativo de mensagem (Whatsapp ou outro similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou de dificuldade no cumprimento de diligência presencial. Outro aspecto observado no provimento é a utilização de ligação de áudio ou de vídeo, por telefone ou aplicativo, para a efetivação de ato de intimação ou de notificação, desde que haja tempo de contato suficiente para a devida cientificação dos termos do mandado ou do ofício, certificando-se todo o ocorrido de modo circunstanciado e sob a fé pública. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

CNJ decide que Tribunais têm autonomia no trabalho dos oficiais de justiça durante pandemia

Em decisão proferida nesta segunda-feira (22), o conselheiro Mário Guerreiro, do Conselho Nacional de Justiça, julgou improcedente o pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso do Sul (Sindijus) em face do Tribunal de Justiça de MS, por meio do qual se insurgia contra o cumprimento de mandados por oficiais de justiça durante o período emergencial do novo coronavírus (Covid-19).

Para o presidente do Tribunal de Justiça, Des. Paschoal Carmello Leandro, a decisão coloca fim a mais uma situação controversa. A administração acompanhou toda a evolução da pandemia e seus efeitos práticos nas atividades do Poder Judiciário, decidindo pela solução mais adequada à prestação jurisdicional, sem descuidar da saúde dos magistrados, servidores e jurisdicionados.

No procedimento de controle administrativo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul afirmou que em virtude do retorno, a partir de 4 de maio, da fluência dos prazos em processos que tramitam eletronicamente e da possibilidade de realização de audiências virtuais (arts. 3º e 6º da Resolução CNJ 314/2020), mostra-se necessária a prática de atos pelos oficiais de justiça, sobretudo aqueles considerados urgentes.

Sustentou que a regulamentação das condições de trabalho da categoria cabe a cada tribunal e que foram fornecidos aos servidores em trabalho presencial e externos equipamentos de proteção individual. O TJMS esclareceu que, conforme a Portaria n. 1.777/2020, o cumprimento de mandados está ocorrendo nos casos de processos que envolvem réus presos e adolescentes internados, bem como naquelas hipóteses em que pode ocorrer o perecimento do direito. Ressaltou ainda que, em observância à Resolução CNJ 322/2020, já implementou comitê visando ao retorno gradual ao trabalho presencial.

Na decisão do PCA, o conselheiro destaca que o TJMS, no exercício de sua autonomia, assegurada, inclusive, por julgado do CNJ, tem adotado medidas voltadas à conciliação da continuidade da prestação jurisdicional com a preservação da saúde de todos os envolvidos, notadamente dos seus servidores.

Quanto à aplicação da Resolução CNJ 313/2020, o conselheiro Mário Guerreiro verificou que a definição dos serviços essenciais, a adoção de medidas urgentes para a preservação da saúde dos serventuários da justiça, bem como a regulamentação das condições de trabalho dos oficiais de justiça durante o período de pandemia estão insertas na autonomia dos tribunais. “Na hipótese dos presentes autos, não se vislumbra que a atuação do TJMS, consubstanciada, sobretudo, na edição da Portaria 1.753/2020, tenha se distanciado dos regramentos fixados por este Conselho, porquanto, segundo manifestação da mencionada Corte, para além do fornecimento de equipamentos de proteção individual, o cumprimento de mandados pelos oficiais de justiça ocorre apenas em situações excepcionais e urgentes”, afirmou.

Com essa decisão, o conselheiro reafirmou a conformidade do TJMS com as Resoluções do CNJ que tratam do regime extraordinário de trabalho e determinou o imediato arquivamento do procedimento de controle administrativo.

Fonte: TJMS

COVID-19: Perito e oficial de Justiça vistoriam Hospital Municipal em Mato Grosso

Determinação Judicial


O laudo da vistoria deve ser apresentado em 24 horas para a Justiça

O juiz da 4º Vara Cível de Tangará da Serra (Mato Grosso), Francisco Ney Gaíva determinou a realização de inspeção judicial no Hospital Municipal Arlete Daisy Cichetti de Brito. O objetivo é saber se as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) se encontram em funcionamento e aptas a receber os casos graves de Covid-19.

A vistoria foi realizada no último sábado, 20, pelo perito designado pelo Judiciário, o médico José Marcos Mazzuca Salvatori, que foi acompanhado pelo oficial de justiça. O laudo da vistoria deve ser apresentado em 24 horas para a Justiça.

Junto com ele, o diretor clínico do Hospital Municipal e o representante da FAMVAG, empresa de Várzea Grande contratada para administrar os leitos de UTI de Tangará, terão que apresentar “a relação nominal, bem como a escala dos profissionais que irão trabalhar e a respectiva titulação, bem como a demonstração da existência de todos os insumos necessários (Ex: hemodiálise, equipamentos para avaliação cardiológica e fármacos)”.

A vistoria atendeu ao que foi solicitado pelo Ministério Público Estadual (MPE) através de Ação Civil Pública.

Barrado - O vereador Claudinho Frare foi impedido pelo secretário Municipal de Saúde, Sérgio Schefer, de acompanhar a vistoria aos leitos de UTI no hospital municipal de Tangará da Serra na manhã do último sábado, 20.

Ele foi barrado na portaria do hospital, que passava por vistoria depois que a Justiça determinou que um perito e um oficial fiscalizassem o funcionamento dos leitos destinados exclusivamente para Covid-19 do hospital tangaraense.

O vereador Claudinho Frare registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil.

sábado, 20 de junho de 2020

Laçamento do livro "Oficial de Justiça: autos informatizados" será no dia 08/07


O livro "Oficial de Justiça - Prática legal: autos informatizados" de autoria do oficial de Justiça da Paraíba Francisco Noberto Gomes Carneiro será lançado no dia 08 de julho de 2020 às 19 horas em live no Youtube, canal do autor. Para acompanhar o laçamento basta acessar o canal: www.youtube.com/nobertocarneiro ou clique AQUI.

O evento cultural terá a participação do músico multi-instrumentista e produtor Alcebíades Pimentel  (confira AQUI) e de Alex Sax e Banda Sertão Veredas (confira AQUI). Alcebíades Pimental e Alex Sax são oficiais de Justiça.

O livro poderá ser adquirido através do site http://livrooficialdejustica.com a partir da data do lançamento. 

As planilhas de cada auto trabalhado no livro poderão ser baixadas de forma gratuita através de QR code ou link disponibilizado no final de cada planilha no livro.

Um livro para a prática do Oficial de Justiça

A obra busca levar conhecimentos técnicos e práticos ao Oficial de Justiça, fazendo a junção de informática e o direito.

Segundo o autor, o mundo tem se adaptado aos meios tecnológicos e o Oficial de Justiça não é diferente e não pode andar na contramão dessa necessidade, de modo que, a materialização das determinações judiciais, quando em seu poder, podem ser feitas com uso de ferramentas que propicie qualidade e produtividade, nesse caso as planilhas apresentadas.

O livro traz autos e um laudo e dois temas especiais, um que trata dos efeitos da pandemia no cumprimento de mandados através dos meios eletrônicos e outro sobre a assinatura digital.

Os laudos são os de arrecadação, busca e apreensão de automóvel, busca e apreensão de motocicleta, despejo, penhora e avaliação de automóvel, penhora e avaliação de motocicleta, penhora de imóveis, laudo de avaliação de imóveis, penhora de vários bens e reintegração de posse.

Recomendação da Obra

JOSELMA MENDES DE SOUSA CARNEIRO, Advogada.

O presente livro sobre o trabalho do Oficial de Justiça traz importantes conhecimentos para o mundo do direito, apresentando como são materializados seus atos através dos autos, nesse caso somado ao uso de planilhas eletrônicas.

O destaque fica para o uso de tecnologia como forma de levar qualidade e precisão ao trabalho do Oficial de Justiça.

Recomendo a leitura aos Oficiais de Justiça, mas, de forma especial aos colegas Advogados para que se inteirem e consigam conhecimentos auxiliares dos procedimentos e normas relacionadas ao Oficial de Justiça, pois, isso pode ajudar e muito no trabalho em cada caso concreto.

Parabenizo o autor pelo conteúdo e pela constante busca de conhecimentos para potencializar o trabalho do Oficial de Justiça, sendo esse seu segundo trabalho

InfoJus Brasil: com informações do site http://livrooficialdejustica.com/
Colaboração de Rodolfo Raulin, Oficial de Justiça do TJPB

Atualizado em 21/06/2020 às 22:07 horas

Sindojus/DF integra comissão do TJDFT para implementar ações para a retomada do cumprimento de mandados não urgentes

O TJDFT instituiu, através da Portaria GPR 1103/2020, uma comissão para a implementação de ações de retomada do cumprimento de mandados que estão com prazos suspensos.

De acordo com a norma, a comissão será composta por um representante do Sindojus-DF, além de, entre outros, a Aojus, a Coordenadora de Administração de Mandados e o Secretário de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais.

A comissão funcionará por até 30 dias contados da publicação do ato, com reuniões virtuais. Ao final, deverá apresentar ao Gabinete da Corregedoria relatório das atividades desenvolvidas.

O Sindojus aguarda a comunicação oficial do TJDFT sobre o início dos trabalhos da comissão. "Essa presença ativa da representação dos Oficiais de Justiça é fundamental para as atividades que serão desempenhadas pela comissão", enfatiza o presidente Gerardo Lima.

Confira abaixo a íntegra da Portaria GPR 1103: 

PORTARIA GPR 1103 DE 18 DE JUNHO DE 2020

Institui comissão para implementar ações visando a retomada do cumprimento dos mandados judiciais ordinários que se encontram com prazo suspenso (art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria).


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria GC 47 de 23 de março de 2020, e em vista do contido no PA 9214/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para implementar ações visando a retomada do cumprimento dos mandados judiciais ordinários que se encontram com prazo suspenso (art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais), nos termos da decisão proferida nos autos do PA 4150/2020.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:

I – os Juízes Assistentes da Corregedoria;
II – o Secretário-Geral da Corregedoria;
III – o  Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria;
IV – o Secretário de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais;
V – a Coordenadora de Administração de Mandados;
VI – um representante da AOJUS/DF, na pessoa do servidor Ivan de Jesus Rodrigues Ferreira, matrícula 314513;
VII – um representante do SINDOJUS/DF, na pessoa do servidor Gerardo Alves Lima Filho, matrícula 315333.

Parágrafo único. A comissão será presidida por um dos Juízes Assistentes da Corregedoria e coordenada pelo membro indicado no inciso II deste artigo.

Art. 3º A comissão funcionará por até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato e, ao final, deverá apresentar ao Gabinete da Corregedoria relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 4º As reuniões da comissão serão realizadas, preferencialmente, em ambiente virtual.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

Fonte: Sindojus/DF

quinta-feira, 18 de junho de 2020

Juiz do TJPB tenta retaliar sindicato e propõe cargo comissionado para o exercício da função de Oficial de Justiça

Menos de quatro meses após ter movidos contra si pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba vários processos administrativos e judiciais, junto ao Tribunal de Justiça do Estado, Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande (PB), propôs ao TJPB, em clara retaliação, estudar a extinção do cargo de Oficial de Justiça, “com a opção do Técnico Judiciário cumprir algumas diligências externas”.

Vale lembrar que os referidos processos foram motivados por um acesso de fúria tido pelo magistrado em dezembro passado, quando ao reclamar que os Oficiais de Justiça não estariam cumprindo os mandados judiciais expedidos em favor da Fazenda Pública, vociferou no interior do Fórum, que não lhes incumbia esse descumprimento e muito menos interpretar a lei, cabendo-lhe tão somente cumprir suas ordens, por ser hierarquicamente superior.

Ao final, tachou os Oficiais de Justiça de “preguiçosos”, “vagabundos”, acrescentando “que não queriam trabalhar”.

Destemperada “tréplica”

Numa espécie de “tréplica”, agora, o juiz formaliza de maneira igualmente destemperada, injustificado pedido ao desembargador-presidente Márcio Murilo, para adoção das providências necessárias em relação a ato do Oficial de Justiça Vicente Ribeiro de Queiroz, que a seu ver, teria descumprido ordem de superior hierárquico e desconsiderado portaria do Fórum local.

Ao final, pede a apuração de conduta prevista no art. 107, inc. XV, da Lei Complementar n. 58, de 30 de dezembro de 2003 (Estatuto dos Servidores Públicos da Paraíba e é nesse momento, que pede a permissão para sugerir que alguma providência seja adotada na Comarca de Campina Grande para que os mandados sejam cumpridos, inclusive, que seja estuda (sic) a extinção do cargo de Oficial de Justiça, com a opção do Técnico Judiciário cumprir algumas diligências externas, como se fez no TJTO.

O cerne da questão é que, conforme farta jurisprudência do CNJ, STJ, STF e TJPB, as custas/despesas com as diligências relativas às Fazendas estadual/municipal são de responsabilidade do Estado (TJPB), não cabendo aos Oficiais de Justiça esse custeio.

Ainda assim, contrariando todo esse arcabouço jurídico, o referido juiz passou a encaminhar à corregedoria e presidência do TJPB os mandados devolvidos sob tais fundamentos, para apurar “conduta e possível inaptidão para o cargo de Oficial de Justiça, em processo administrativo”.

Qualificada assistência jurídica

“Lamentamos mais esse exercício de abuso de autoridade, onde se tenta pegar um colega Oficial de Justiça para ‘Cristo’. A ele, a exemplo de todos os demais filiados, a nossa solidariedade e a palavra tranquilizadora de que lhes continuará sendo assegurada qualificada assistência jurídica para protegê-los de sandices dessa espécie, permanecendo a orientação quanto aos cumprimentos destes mandados, já consolidada pelo TJPB, CNJ e Tribunais Superiores”, afirmou o presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca.

InfoJus Brasil: Com informações do Portal PBNews

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