segunda-feira, 22 de junho de 2020

CNJ decide que Tribunais têm autonomia no trabalho dos oficiais de justiça durante pandemia

Em decisão proferida nesta segunda-feira (22), o conselheiro Mário Guerreiro, do Conselho Nacional de Justiça, julgou improcedente o pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso do Sul (Sindijus) em face do Tribunal de Justiça de MS, por meio do qual se insurgia contra o cumprimento de mandados por oficiais de justiça durante o período emergencial do novo coronavírus (Covid-19).

Para o presidente do Tribunal de Justiça, Des. Paschoal Carmello Leandro, a decisão coloca fim a mais uma situação controversa. A administração acompanhou toda a evolução da pandemia e seus efeitos práticos nas atividades do Poder Judiciário, decidindo pela solução mais adequada à prestação jurisdicional, sem descuidar da saúde dos magistrados, servidores e jurisdicionados.

No procedimento de controle administrativo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul afirmou que em virtude do retorno, a partir de 4 de maio, da fluência dos prazos em processos que tramitam eletronicamente e da possibilidade de realização de audiências virtuais (arts. 3º e 6º da Resolução CNJ 314/2020), mostra-se necessária a prática de atos pelos oficiais de justiça, sobretudo aqueles considerados urgentes.

Sustentou que a regulamentação das condições de trabalho da categoria cabe a cada tribunal e que foram fornecidos aos servidores em trabalho presencial e externos equipamentos de proteção individual. O TJMS esclareceu que, conforme a Portaria n. 1.777/2020, o cumprimento de mandados está ocorrendo nos casos de processos que envolvem réus presos e adolescentes internados, bem como naquelas hipóteses em que pode ocorrer o perecimento do direito. Ressaltou ainda que, em observância à Resolução CNJ 322/2020, já implementou comitê visando ao retorno gradual ao trabalho presencial.

Na decisão do PCA, o conselheiro destaca que o TJMS, no exercício de sua autonomia, assegurada, inclusive, por julgado do CNJ, tem adotado medidas voltadas à conciliação da continuidade da prestação jurisdicional com a preservação da saúde de todos os envolvidos, notadamente dos seus servidores.

Quanto à aplicação da Resolução CNJ 313/2020, o conselheiro Mário Guerreiro verificou que a definição dos serviços essenciais, a adoção de medidas urgentes para a preservação da saúde dos serventuários da justiça, bem como a regulamentação das condições de trabalho dos oficiais de justiça durante o período de pandemia estão insertas na autonomia dos tribunais. “Na hipótese dos presentes autos, não se vislumbra que a atuação do TJMS, consubstanciada, sobretudo, na edição da Portaria 1.753/2020, tenha se distanciado dos regramentos fixados por este Conselho, porquanto, segundo manifestação da mencionada Corte, para além do fornecimento de equipamentos de proteção individual, o cumprimento de mandados pelos oficiais de justiça ocorre apenas em situações excepcionais e urgentes”, afirmou.

Com essa decisão, o conselheiro reafirmou a conformidade do TJMS com as Resoluções do CNJ que tratam do regime extraordinário de trabalho e determinou o imediato arquivamento do procedimento de controle administrativo.

Fonte: TJMS

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