segunda-feira, 15 de março de 2021

Oficial de Justiça do TJMG morre vítima de Covid-19

Ao todo 45 oficiais de Justiça já morreram em decorrência da Covid-19 em todo o Brasil. Nos últimos quatro dias foram 04 mortes.




Geraldo Caldeira Figueiredo, oficial de Justiça do Tribunal Justiça de Minas Gerais, lotado na Comarca de Bocaiúva (MG), 63 anos, morreu nesta segunda-feira (15) vítima de Covid-19. Geraldo era servidor do TJMG há 30 anos. As informações foram divulgadas pelo Serjusmig (Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais) que lamentou a morte do servidor. 

Confira a nota do Serjusmig:


Nota de Falecimento – Comarca de Bocaiúva

Com pesar, comunicamos o falecimento de Geraldo Caldeira Figueiredo, Oficial de Justiça lotado na Comarca de Bocaiúva, ocorrido nesta segunda-feira, 15.

Infelizmente, Geraldo, que era servidor do Poder Judiciário Mineiro há 30 anos, foi mais uma vítima das complicações causadas pela Covid-19.

Em razão das restrições impostas pela pandemia, não haverá velório. O sepultamento será realizado nesta segunda, na cidade de Bocaiúva.

Aos familiares, amigos e colegas de trabalho, nossos sinceros sentimentos!


InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

Oficiala de Justiça do TRT do Ceará morre de Covid-19


A oficial de Justiça Fábia Maria Araújo Mendonça, 68 anos, do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) lotada no Núcleo de Distribuição e Cumprimento de Mandados de Fortaleza morreu neste domingo (14) vítima de complicações da covid-19. 

Fábia Maria é a 44ª vítima da doença entre os Oficiais de Justiça Estaduais e Federais em todo o Brasil conforme levantamento que vem sendo atualizado pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) em parceria com o Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Unioficiais/Sindojus-DF) e o Portal InfoJus Brasil. O levantamento contabiliza oficiais de Justiça da ativa e também aposentados.

O TRT-7 divulgou nota pelo falecimento da Oficial de Justiça:

Nota de pesar pelo falecimento da servidora Fábia Maria Araújo Mendonça

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará declara profundo pesar pelo falecimento da servidora Fábia Maria Araújo Mendonça, ocorrido neste domingo, 14 de março de 2021, em razão de covid-19, ao tempo que manifesta solidariedade a familiares e amigos pela sua partida.

A oficiala de justiça era lotada no Núcleo de Distribuição e Cumprimento de Mandados de Fortaleza.

Em um doloroso contexto no qual a comunidade da Justiça do Trabalho do Ceará perde a segunda servidora para a covid-19, o TRT/CE reforça o apelo para que todos e todas mantenham as precauções sanitárias de combate ao coronavírus, na esperança de que esta pandemia seja tão logo superada.

InfoJus Brasil: Com informações do TRT-7 

sábado, 13 de março de 2021

TJMA promove webinário em homenagem ao Dia Nacional do Oficial de Justiça

No Dia Nacional do Oficial de Justiça, 25 de março, às 16h, o Tribunal de Justiça do Maranhão, através da Escola da Magistratura do Maranhão - ESMAM, promoverá palestras sobre a atuação do oficial de Justiça em tempos de pandemia e a utilização das ferramentas eletrônicas.

O evento será transmitido pelo canal da Escola da Magistratura do Maranhão – ESMAM no YouTube (/eadesmam). Clique AQUI para acessar o canal da ESMAM.

Confira abaixo a programação completa:



InfoJus Brasil: O portal dos oficiais de Justiça do Brasil

Faculdade Unyleya promove live sobre a profissão de Oficial de Justiça

DIA NACIONAL DO OFICIAL DE JUSTIÇA

O Faculdade Unyleya promove no dia 25 de março, Dia Nacional do Oficial de Justiça, a live Oficial de Justiça - uma carreira rumo ao futuro". A live será às 19h horas e no perfil no YouTube Unyleya. Para fazer sua inscrição clique AQUI ou acesse o link: https://online.unyleya.edu.br/live.250321


InfoJus Brasil: Com informações da Unyleya


Oficiala de Justiça cearense segue desaparecida após 19 dias


Foto: Arquivo pessoal

Já são 19 dias de angústia, sem notícias do paradeiro de Maria Araújo de Mesquita, oficiala de Justiça aposentada de 67 anos. A última vez que Ferdinando Aragão, seu único filho, conversou com ela por telefone foi no dia 17 de fevereiro. Na sexta-feira (19 de fevereiro) ele tentou novo contato, o telefone chamou, mas a ligação não foi atendida. No domingo (21 de fevereiro), quando costumam se falar, o telefone já estava desligado, o que lhe causou bastante estranheza. Desde então, vive uma angústia diária em busca de informações que possam levar até a sua mãe.

Os dias vão passando e a angústia dos familiares só aumenta. “A gente não sabe o que está acontecendo, o que aconteceu. É um pesadelo, a gente dorme e acorda sem notícias”, desabafa o primo Ronaldo Prado. Viviane Mesquita, esposa do sobrinho Anderson Mesquita, comenta que a oficiala aposentada não tem problemas de saúde e é uma pessoa bastante reservada. Católica fervorosa, ela tinha uma rotina repetida, com deslocamentos quase sempre de casa para a igreja. “É uma busca incansável, a gente fica sem chão”, diz.

“A gente não sabe o que está acontecendo, o que aconteceu. É um pesadelo, a gente dorme e acorda sem notícias”, desabafa o primo Ronaldo Prado

O caso vem sendo investigado pela 12ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), tendo à frente a titular da unidade, delegada Arlete Silveira. As informações colhidas até o momento são de que Maria passou pelo Terminal do Antônio Bezerra, o que foi confirmado pelas câmeras de segurança. Ela estava bem chorosa, abatida e cansada. Foi vista também no bairro Carlito Pamplona. Para Ferdinando, a esperança é de que a sua mãe esteja na casa de alguém.

Buscas

À procura de informações, os familiares já foram a Pacatuba e Maracanaú, pois Maria tem um irmão que mora na Região Metropolitana de Fortaleza; andaram de metrô; foram em abrigos; hospitais; fizeram campana em todas as praças do Centro da cidade; percorreram os bairros que ficam no entorno da Jacareacanga, onde reside; chegaram a ir até ao Instituto Médico Legal (IML) fazer dois reconhecimentos, mas, até o momento, ainda não encontraram Maria.

Sensíveis ao drama da família, uma mobilização vem sendo feita nas redes sociais e nas igrejas em que ela costuma frequentar. A mídia também vem divulgando e, inclusive, o caso foi destaque na edição de ontem do CETV 1ª Edição, no quadro “A falta que você faz”.

Com o objetivo de dar conhecimento do fato e pedir providências nas buscas, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) oficiou a situação ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e está reforçando a divulgação do desaparecimento nos canais de comunicação da entidade. Além disso, vem mantendo contato diário com os familiares, acompanhando o andamento das investigações. “Colocamo-nos à inteira disposição da família para tentar localizar a nossa colega Maria Araújo de Mesquita o mais rápido possível”, frisou Vagner Venâncio, presidente da entidade.


InfoJus Brasil: Com informações do Sindjus-CE

sexta-feira, 12 de março de 2021

Dois oficiais de Justiça de Pernambuco morrem de Covid-19 nas últimas 24 horas. Já são 43 vítimas fatais entre o oficialato brasileiro

 Nesta sexta-feira (12/03) morreram dois oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco por Covid-19. Já são 43 oficiais de Justiça que morreram de Covid-19 no Brasil.


O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (Sindojus-PE) divulgou nesta sexta (13/02), comunicados informando o falecimento dos oficiais de Justiça Eduardo Tibério de Araújo e Ismael Diniz, ambos vítimas de Covid-19.


O oficial de Justiça Eduardo Tibério era lotado na Comarca de Vitória de Santo Antão, não resistiu às complicações da doença e faleceu nesta sexta-feira (12/03).


O oficial de Justiça Ismael Diniz era lotado na comarca de Goiana, não resistiu às complicações da Covid-19 e também faleceu nesta sexta-feira (12/03). Ismael era lotado na comarca de Goiana, deixa esposa e duas filhas. Segundo nota do Sindojus-PB, Ismael era uma pessoa muito querida por todos os colegas de trabalho da Comarca de Goiana, magistrados e jurisdicionados.

Os oficiais de Justiça exercem função essencial e por isso não podem parar de trabalhar mesmo nos picos da pandemia de coronavírus. Medidas urgentes e inadiáveis são cumpridas pelos oficiais de Justiça para garantir o direito do cidadão e em vários tribunais os mandados estão sendo cumpridos sem nenhuma restrição, seja casos urgentes ou não. 

A categoria reivindica a inclusão entre os grupos prioritários de vacinação, mas até o presente momento não teve resposta do Ministério da Saúde.

Fonte: InfoJus Brasil
Permita a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte

SisbaJud: perfil de oficial de justiça

Seria possível um perfil de Oficial de Justiça no SisbaJud?


Li, recentemente, uma notícia no @conjur sobre um pedido da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil ao CNJ para criação de um perfil próprio no SisbaJud.

Munido do ímpeto investigativo, tratei de procurar o processo, acessar a íntegra e estuda-lo.

Estou convencido de que há razões mais que suficientes para a criação desse perfil.

Prescreve o art. 154 do CPC que incumbe ao Oficial de Justiça fazer penhora, arrestos e demais diligências, bem como executar as ordens do juiz a que estiver subordinado.

O artigo 829 determina ao Oficial de Justiça a penhora e avaliação de bens, tão logo verificado o não pagamento da dívida no prazo assinalado; e o artigo 830 trata do arresto de bens pelo Oficial de Justiça no caso de o executado não ser encontrado para citação.

Uma das críticas que sempre fiz a esses dispositivos que determinam a penhora e o arresto por Oficial de Justiça foi referente ao modus operandi: por que ainda se fala em mandado de penhora a se cumprido pelo Oficial de Justiça quando as primeiras formas de tentativa de penhora são, na verdade, eletrônicas?!

Devo confessar que, até então, eu não havia pensado na possibilidade de o Oficial de Justiça ter seu próprio perfil também nos sistemas de penhora eletrônica para o cumprimento de seu dever através de mandados virtuais.

E, por isso, eu sempre sugeri aos alunos o pedido de arresto eletrônico a ser feito diretamente pelo Juiz. Afinal, não poderia (e neste exato momento ainda não pode) ser feito por Oficial de Justiça.

O fato é que, ao exercer essa função de apertar botões nos sistemas eletrônicos, o Juiz desloca sua atenção do mérito da causa para uma função administrativa e isso ainda compõe uma resistência (mesmo que velada) para a busca ou reiteração de buscas nos sistemas eletrônicos da Justiça.

Dando um passo atrás, é possível lembrar que a penhora de dinheiro, historicamente, era feita por oficial de justiça, fosse dinheiro em conta bancária ou debaixo do colchão do devedor. Isso mudou depois da chegada dos sistemas eletrônicos de penhora.

E o que aconteceu depois dos sistemas eletrônicos que acelerariam tudo? A limitação de acesso somente a magistrados e servidores de gabinete provocou um acúmulo de pedido de constrição de valores parados nos gabinetes.

A Procuradoria Geral do Banco Central emitiu sua opinião a respeito do pedido no sentido de que não faz objeção a que seja criado o perfil de Oficial de Justiça no sistema de penhora de ativos porque não há impedimento legal, desde que seja possível assegurar a aderência da funcionalidade às hipóteses que autorizam sua atuação.

Sobre eventual preocupação com informações sigilosas, o intento não é criar acesso a dados sigiloso, mas criar um perfil que permita tão somente o “disparo” do comando de penhora/arresto fundado no próprio mandado executivo que em poder do Oficial de Justiça se encontrar.

Se o Oficial de Justiça tem o dever de executar mandados em papel, também pode executar mandados virtuais em sistemas eletrônicos para pesquisa e constrição de bens.

Minha opinião: que seja criado o tal perfil e que isso contribua para celeridade e efetividade das execuções, porque precisamos disso para oxigenar a confiança e a crença na essência da justiça: a efetivação do direito.

Se você tem interesse em se manter atualizado em temas práticos de direito processual civil, seja avisado da minha próxima aula ou quando eu publicar um novo artigo. Para isso, basta clicar no link e fazer a sua inscrição.

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Professor e Defensor Público; Mestre e Doutor em Direito pela UFBA; Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela JusPodivm/Faculdade Baiana de Direito; Professor da Escola Superior da Defensoria Pública da Bahia; Professor de Direito Processual Civil desde 2010; Membro do corpo editorial da Revista Jurídica da Defensoria Pública da Bahia; Parecerista da Revista Jurídica da Procuradoria Jurídica do Distrito Federal. Foi professor de Processo Civil nos cursos de Direito da UNIFACS, UFBA, UCSal e FASB.


InfoJus Brasil: Com informações do Jus Brasil

quinta-feira, 11 de março de 2021

AMAZONAS: Assembleia Legislativa aprova projeto de lei que permite oficiais de Justiça sem ensino superior


O cargo de Assistente Judicial de Entrância Inicial será designado a bacharéis em direito, com carga horária de 40 horas semanais e o vencimento R$ 3,5 mil.

Dois projetos de leis encaminhados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) foram aprovados no pacotão de votação da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nesta quarta-feira (10). Um dos projetos trata da criação de 78 cargos comissionados para assessoramento de juízes no interior do Amazonas.

O cargo de Assistente Judicial de Entrância Inicial (PJAJEI) será designado a bacharéis em direito, com carga horária de 40 horas semanais e o vencimento R$ 3,5 mil. 

A nomeação e a exoneração será de competência da presidência do presidente do TJ-AM. O projeto não prevê seleção para preenchimento das vagas, mas diz que serão preenchidos à medida em que houver disponibilidade orçamentária e financeira. 

Oficiais sem concurso

Já o segundo possibilita que o Judiciário designe oficiais de justiça “ad hoc”, sem concurso para fazer o trabalho pontualmente, apenas com o nível médio de escolaridade. Desde 2014 a legislação estadual exige a graduação em Direito para o cargo de oficial de justiça. 

O presidente justifica que o ideal seria um novo concurso, mas havendo impossibilidade por conta lei complementar federal 73/2021, que proíbe a criação de novos cargos por conta da pandemia, esta foi a solução encontrada para suprir as necessidades das comarcas do interior, “onde há acúmulo de mandados para serem cumpridos por falta de oficiais”, segundo o presidente do Tribunal, Domingos Chalub.

InfoJus Brasil: Com informações do portal "A Crítica".

Pagamento da VPNI e GAE é debatido em reunião da Fenajufe com o Ministro Luiz Fux

O diretor da Aojustra Thiago Duarte Gonçalves, também coordenador da Fenajufe, participou, na tarde desta terça-feira (09), de uma reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.

O objetivo foi tratar das demandas dos servidores do Judiciário Federal, entre elas, a Reforma Administrativa, o Fórum de Carreira e Nível Superior para Técnicos. Especificamente sobre os Oficiais de Justiça, a reunião abordou o futuro da carreira, bem como o questionamento levantado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o pagamento acumulado da VPNI e GAE para ativos, aposentados e pensionistas. Durante a reunião remota, foi explicada sobre a justeza da cumulatividade e que os Oficiais de Justiça não podem sofrer as consequências de um entendimento equivocado do TCU.

A mudança a respeito da incorporação do antigo Artigo 193 da Lei nº 8.112/1990, que permitia a incorporação de gratificações para ocupantes de cargo de confiança também foi abordada na reunião.

“Desde 2006 os Oficiais de Justiça recebem a Gratificação de Atividade Externa que não possui a mesma natureza jurídica da VPNI, quando alguns Oficiais recebiam função comissionada pelo exercício da função, de diferentes valores. Esse entendimento do TCU nos preocupa, pois diversos tribunais pelo país têm notificado os Oficiais para que optem por um dos créditos, reduzindo seus salários depois de década”.

Thiago Duarte Gonçalves também falou sobre a Representação TC 036.450/2020-0 em tramitação na Corte de Contas, que busca uma reanalise e unificação de procedimento sobre a matéria. 

“Nós pedimos que Vossa Excelência, através do CNJ e STF, promova uma gestão junto ao TCU porque os colegas Oficiais de Justiça de todo Brasil não podem ter, depois de transcorrida a decadência, uma redução salarial por medida vinda do Tribunal de Contas da União”, finalizou.

O Presidente do STF e CNJ disse que conhece o cotidiano do Judiciário por ser juiz de carreira e que está à disposição para trabalhar nos temas que foram abordados, dentro dos limites do Estado Democrático de Direito.

A Fenassojaf parabeniza o diretor da Aojustra Thiago Duarte e demais coordenadores da Fenajufe pela inclusão da pauta dos Oficiais de Justiça e a solicitação junto ao ministro Luiz Fux para a intervenção sobre o tema.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com a Aojustra

Fonte: Fenassojaf

Sindicato questiona lei que proíbe reajustes para servidores em 2021

A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona dispositivos da Lei Complementar 173/2020 que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021.Jefferson Rudy/Agência Senado

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outras ações contra a mesma lei, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. A Conacate alega que as normas alteram a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e preveem uma série de violações, principalmente no que tange aos direitos dos servidores.

Isso, segundo a entidade, traz diversas condicionantes à gestão financeira dos entes federados e seus respectivos poderes. A seu ver, a LC 173/2020, por ser de âmbito federal, infringe a repartição de competências e a autonomia dos entes federados preconizados pela Constituição.

Para a confederação, a lei cria regras que interferem não só na independência e na autonomia dos entes federativos e seus respectivos poderes, mas também atingem a relação funcional entre servidores públicos de todo o país e suas respectivas entidades pagadoras.

Ao pedir a suspensão da eficácia da LC 173/2020, a entidade afirma que a norma se vale da crise instaurada pela pandemia como base para violações à Constituição Federal e à própria essência do funcionamento do Estado. Com informações da assessoria do STF.

ADI 6.692

InfoJus Brasil: Com informações da Revista Consultor Jurídico

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