segunda-feira, 12 de julho de 2021

Da possibilidade de citação e intimação judicial por meio do aplicativo WhatsApp ou similares

Extraído do Site Migalhas.

Diante dessa nova era que se avizinha, é importante acompanhar como o tema será enfrentado pelos tribunais do país.

segunda-feira, 12 de julho de 2021

(Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A comunicação veio se desenvolvendo de maneira muito rápida nos últimos anos, especialmente devido aos avanços da internet, bem como de diversos dispositivos e aplicativos para sua utilização.

Praticamente todos que viveram nos anos 80 sequer imaginavam que chegaríamos a onde estamos em 2021, com verdadeiros computadores de bolso, que abrem um leque de possibilidades ilimitadas, e conectam todos os lugares do mundo em tempo real com apenas um clique, permitindo compartilhamento vídeos, fotos, mensagens e acima de tudo informações de maneira instantânea.

Isso tudo sem dizer que os celulares se tornaram extremamente populares, verdadeiros itens obrigatórios para todos os cidadãos do mundo, pois com eles as pessoas se mantem conectadas 24 horas por dia, 7 dias por semana, ou seja o celular se tornou algo indispensável e essencial para grande maioria da população.

Nesta nova realidade que é impulsionada pela tecnologia, foram desenvolvidas diversas ferramentas de comunicação como WhatsApp, Telegram, Mensseger, Instagram, Viber, entre outros, visando especialmente a comunicação e interação social entre pessoas de forma extremamente fácil e acessível. Para isso é apenas necessário ter um celular (e nem precisa ser o mais moderno), um número de telefone ou uma conexão de internet.

Pois bem, então é certo que os celulares se tornaram itens obrigatórios e que os meios de comunicação através dos celulares, se popularizam ao ponto da grande maioria das pessoas estarem 100% conectadas na maior parte do tempo. Então, a pergunta que se faz é: Por que o Judiciário não utiliza esse meio de comunicação para citar ou intimar as pessoas envolvidas nos processos para responder por seus atos?

Na realidade, o Código de Processo Civil em vigor (lei 13.105/2015) trouxe importantes inovações sobre a "Prática Eletrônica de Atos Processuais", estabelecendo entre os artigos 193 a 199 algumas premissas sobre a utilização pelo Poder Judiciário desse meio de comunicação. Destacamos, a redação do artigo 193 do CPC:

"Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei."

Contudo, embora o Código de Processo Civil tenha dado importante passo na direção de um processo menos burocrático e mais tecnológico, se por um lado abordou o tema inserindo facilidades como intimações de alguns atos até por meio eletrônico, a citação (que é o ato de chamamento ao processo da parte) ainda encontra alguns obstáculos, que serão explicados nas linhas a seguir.

Abaixo para registro algumas disposições legais sobre o tema:

Art. 106. Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

§ 2º Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

Art. 477. O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.

§ 4º O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da audiência.

Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

§ 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:

III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos.

Notem, que a questão foi tratada pelo Código de Processo Civil atual, porém, sem esclarecer qual seria o "meio eletrônico" para realização dessas intimações, tampouco deixando claro qual seria o mecanismo para convalidar o recebimento dessas intimações, o que traz incertezas quanto ao recebimento ou não das mensagens eletrônicas por seus destinatários.

Já em relação a citação, consta expressamente do artigo 246 do Código de Processo Civil:

Art. 246. A citação será feita:

I - pelo correio;

II - por oficial de justiça;

III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

IV - por edital;

V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

E a lei 11.419/20061, que regula a informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais por meio eletrônico ao credenciamento perante o Poder Judiciário, bem como ao uso de assinatura eletrônica, o que não está acessível para todas as partes e pode inviabilizar o acolhimento de citação por meio eletrônico.

Ainda em relação a forma de citação, cumpre observar que não houve vedação, inclusive os parágrafos 1º e 2º do artigo 246, estabelecem que empresas são obrigadas a manter em seus cadastros nos sistemas de processos, endereços válidos para fins de citação e intimação. Portanto, vemos que já existe uma previsão legal que determina a manutenção de cadastros atualizados pata citação e intimações nos processos, o que importa em grande avanço para o processo.

Contudo, considerando as exclusões das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, bem como todas as demais pessoas físicas, não há até o momento uma regulamentação para que os atos de intimação e citação sejam aceitos pelo Judiciário de forma automática.

No âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Comunicado CG 2.265/20172, disponibilizado no DJE em 5/10/2017, veda a utilização do "WhatsApp" para citações e intimações, com exceção recente, na hipótese prevista no Comunicado CG 262/20203, que em razão da pandemia de COVID-19, permite a utilização do aplicativo, exclusivamente, por Oficial de Justiça, para intimar vítima sobre concessões ou indeferimentos de medidas protetivas no âmbito da lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Por outro lado, existem decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (HC 641.8774 e HDE 2.9355) admitindo a intimação por WhatsApp, desde que se possa ter certeza de que o número de telefone receptor da mensagem eletrônica, seja do destinatário ou se possa comprovar a autenticidade da identidade da parte a ser citada. Ainda existem outros casos análogos perante o STJ (HC 633.317/DF; HC 644.629/RJ; HC 644.544/DF; e HC 644.543/DF).

No primeiro julgado (HC 641.877), as instâncias ordinárias consideraram inequívoca a citação realizada pelo Aplicativo WhatsApp, por meio de Oficial de Justiça, o qual certificou nos autos que realizou a citação da parte. Contudo, ao analisar a questão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu por anular a citação, tendo em vista que como o citando não encaminhou sua foto, tal questão dificultou sua correta identificação, afastando inclusive a presunção de fé pública do Sr. Oficial de Justiça, que não foi suficiente para convalidar o ato.

Já no caso HDE 2.935 que também tramitou perante o Superior Tribunal de Justiça, houve convalidação da citação realizada por Oficial de Justiça por meio do Aplicativo WhatsApp, tendo a parte recebido a intimação por meio do aplicativo e confirmado o recebimento da contrafé, o que restou convalidado pelo STJ ao analisar a questão, portanto, neste caso a citação por meio do aplicativo foi reconhecida.

Não se pode olvidar que a citação é um dos atos mais importantes do processo, pois é por meio dele que a pessoa toma conhecimento das imputações colocadas contra si e, assim, passa a poder apresentar seus argumentos contra a versão apresentada. Nesse momento, aperfeiçoa-se a relação jurídico-processual que garante o contraditório e a ampla defesa, por meio do devido processo legal.

Como visto, embora não exista uma regulamentação sobre a forma de citação por meio eletrônico, é possível realizar essa forma de citação, desde que se possa identificar a parte que se pretende citar, bem como, ser o ato realizado por Oficial de Justiça, atendendo a presunção de fé pública.

Ademais, vemos que a pandemia de covid-19 também trouxe uma nova realidade para realização dos atos judiciais, sendo certo que hoje, mais que uma tendência, se mostra uma realidade a efetivação dos atos judiciais por meios menos burocráticos, mais tecnológicos e acessíveis como o WhatsApp, desde que cumpridos alguns requisitos já desenhados pelo Superior Tribunal de Justiça nas decisões acima mencionadas.

Diante dessa nova era que se avizinha, é importante acompanhar como o tema será enfrentado pelos Tribunais do país, sem perder de vista a necessidade de regulamentação sobre a forma de citação, bem como, a definição de critérios para validade de tão importante ato no processo.

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Atualizado em: 12/7/2021 08:58

Carlos Gustavo Baptista Pereira

Carlos Gustavo Baptista Pereira

Sócio do escritório Ferraz de Camargo Advogados.

sexta-feira, 9 de julho de 2021

Oficiais de Justiça avançam na busca pelo reconhecimento da carreira típica de Estado

A emenda à PEC 032 reconhece a carreira de Oficial de Justiça como de estado e garante a isonomia de vencimentos entre portadores de níveis médio e superior agora conta com a assinatura do deputado federal paraibano Efraim Morais (DEM), colhida pessoalmente em Brasília, pelo presidente do Sindojus-PB e diretor-legislativo da Afojebra, Joselito Bandeira.

Ele destacou que o parlamentar se comprometeu ainda a buscar coletar assinaturas dos demais integrantes da bancada do Democratas.

Durante agenda de trabalho esta semana na capital federal, Joselito Bandeira também esteve com o deputado federal Charles Evangelista (PSL-MG), defensor dessa causa e que tem sido uma espécie de porta-voz, pelo fato de ser também Oficial de Justiça e conhecer a realidade e necessidades da categoria.

Outra delas, relativa ao porte de arma, foi objeto de recente encontro dele com o ministro da justiça Anderson Torres. “Ele é um entusiasta, conhece as peculiaridades da nossa categoria e sabe da sua importância. A seu pedido, Charles está elaborando um estudo, com indicadores estatísticos inerentes ao exercício da profissão”, concluiu.

Já o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, foi outro que afirmou “comprar a briga”, por entender que os Oficiais de Justiça não têm na atividade pública-privada nenhuma carreira similar à desenvolvida pela categoria.

Para ele, não resta qualquer dúvida sobre ser esta eminentemente uma carreira de estado que cumpre funções importantíssimas, que chegam a levar exasperações de alguns, exaltações de outros e contrariedade de muitos daqueles destinatários de mandados judiciais.

Prorrogação de prazo

Ainda ontem (quinta-feira), o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, acatou pedido do deputado federal Felício Lasterça (PSL-RJ) e prorrogou o prazo para apresentação de emendas perante a Comissão Especial destinada a proferir parecer sobre referida PEC. Assim, o PTB apresentou, através do Partido, emenda no sentido de reconhecer a carreira dos OJ’s como de estado.

“Os Oficiais de Justiça compõem um grupo indefeso, que não tem arma, colete e viatura e, portanto,necessita, de especial atenção do Estado. Nós, do PTB, somos favoráveis e apoiamos essa iniciativa, pois a partir do momento de sua efetivação, lhes dará automaticamente direito ao porte de arma”, acrescentou.

InfoJus Brasil: com informações do portal PARAIBA.COM.BR

Associação Federal dos Oficiais de Justiça estaduais (Afojebra) promove evento nacional em Brasília


A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra) promoveu uma reunião institucional em Brasília. O objetivo foi divulgar a força de trabalho dos Oficiais de Justiça e como mostrar para os presentes as dificuldades enfrentadas no exercício da função.

Entre as autoridades que participaram do evento estão: o Ministro da Saúde Marcelo Queiroga, Ministro do Turismo Gílson Machado, Deputada Federal Carla Zambelli, Deputado Federal Ricardo Silva, Deputado Federal Felício Laterça, Deputado Federal Charlles Evangelista, Deputado Federal Antônio Carlos Nicolette, Comandante da Força Nacional de Segurança Pública Coronel Antônio Aginaldo, Presidente do Partido Trabalhista Brasileiro Roberto Jerffeson, Vice Presidente do PTB Graciela Nienov, Jornalista Osvaldo Eustáquio, Assessora Maíra Nunes representando o Deputado Federal Efraim Filho, Presidente do PTB estadual de Pernambuco Coronel Meira.

O primeiro a se manifestar foi o Ministro da Saúde Marcelo Queiroga que declarou seu apoio em priorizar a vacinação aos Oficiais de Justiça, visto que o processo de imunização vai ser anual e que reconhece a exposição da categoria na pandemia.
 
O Ministro do Turismo manifestou total apoio aos Oficiais de Justiça. 

Carla Zambelli reconheceu as dificuldades dos profissionais que estão na atividade externa.

O Comandante da Força Nacional lembrou que os Oficiais de Justiça são verdadeiros heróis, pois cumprem mandados de constrição sozinhos.

Ricardo Silva deixou claro ser Oficial de Justiça de carreira e o quanto a profissão é gratificante e honrosa.

Roberto Jefferson informou que os Oficiais de Justiça são mensageiros do bem e homenageou a Oficiala Daniela Laterça do Estado Rio de Janeiro, que segundo o parlamentar, ela foi um anjo no cumprimento de ordens nas casas penais.

Deputado Laterça declarou ser totalmente contrário a PEC 32 no atual cenário brasileiro.

Segundo o presidente da Afojebra, Edvaldo Lima, o evento foi um marco na história do oficialato nacional. "Queremos ver os Oficiais de Justiça de todo país em destaque na justiça brasileira, não apenas em estado A ou B." Em seu discurso, Lima deixou claro aos presentes a necessidade da vacinação e uma reflexão sobre à PEC 32.

A diretoria da Afojebra agradece a todos os presentes, em especial ao Coronel Meira, um incentivador do engrandecimento da categoria. 

O vice-presidente da federação, Mário Medeiros Neto, pontua que a entidade representativa precisa sempre mostrar o valor dos Oficiais de Justiça para as principais autoridades que dirigem o país quando tem a oportunidade. “Essa arte da articulação é o que poderá permitir que a categoria avance degraus de valorização de forma mais célere e efetiva. A categoria está sempre em primeiro plano e acima de qualquer outro interesse; temos esse forte compromisso com a profissão que dá o sustento para nossas famílias”, finalizou. 

Todos os diretores da Afojebra aproveitaram o momento oportuno para promover melhorias junto às autoridades presentes para os seus Estados.

quinta-feira, 8 de julho de 2021

Afojebra reúne-se em Assembleia Geral e debate assuntos importantes para os oficiais de Justiça


A Diretoria da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil -  AFOJEBRA  no dia 06 de julho de 2021, reuniu-se em Assembleia Geral Extraordinária em Brasília e contou com a participação de diretores de entidades do oficialato de 10 Estados a fim de deliberar sobre pontos importantes para a categoria. Os dirigentes debateram sobre a mudança de perfil profissional do Oficial de Justiça e as articulações necessárias junto ao Congresso Nacional, CNJ e demais autoridades.

O Diretor Jurídico Adjunto da associação, oficial de Justiça Gustavo Macedo, apresentou a minuta de um projeto que além de melhorar a atuação do Oficialato de Justiça, irá ainda reduzir a demanda acumulativa e reincidente de mandados judiciais.

Já o presidente da AFOJEBRA, Edvaldo Lima, lembrou que a mudança na atuação do Oficial de Justiça está baseada em um tripé entre o Judiciário, entidades representativas e categoria. "A atual forma de cumprimento de ordem judicial é contraproducente e merece um aperfeiçoamento". 

Mário Neto, vice-presidente da federação ponderou sobre a importância de buscar forma alternativa para amenizar os efeitos da proposta de reforma administrativa (PEC 32) na hipótese de aprovação da proposta. O diretor alerta que a Afojebra é totalmente contra a atual proposta de reforma administrativa, mas deve atuar com cautela em face da atual conjectura do país. Mário Neto informou ainda que foi aberto prazo para emendas na Comissão Especial que debate a PEC e a entidade não poderia deixar passar o prazo sem um contribuição efetiva.

A secretária geral da Afojebra Claudete Pessoa pontuou que a luta da categoria pelo reconhecimento como carreira típica de estado é anterior à PEC 32 e se faz necessário que a nossa entidade busque todos os meios para este reconhecimento efetivo em âmbito nacional.

O secretário geral adjunto Luís Claudio informou que a Afojebra se consolidou com entidade representativa e por conta desse espaço entende que se faz necessário o aperfeiçoamento do intercâmbio das pautas comuns com outras entidades.

O diretor financeiro Cássio Prado submeteu a prestação de contas aos participantes da assembleia, sendo aprovada por unanimidade.

A Diretoria da Afojebra aprovou a atuação da federação junto ao Congresso Nacional pela inclusão da categoria em projeto de lei que trata da isenção de IPI e já está em tramitação.

A diretoria da Afojebra, parabenizou a Associação dos Oficiais de Justiça do Paraná (ASSOJEPAR) pelos 50 anos de existência.  Foi apresentada parte da programação de um evento de comemoração dos 50 anos da ASSOJEPAR a ser realizado em Foz do Iguaçu nos dias 23 e 24 de setembro, com a participação de autoridades e oficiais de Justiça de todo o país. As inscrições para o evento será divulgado em breve.

InfoJus Brasil: Com informações da Afojebra

terça-feira, 6 de julho de 2021

Sindojus-PB garante cumprimento integral de revisão salarial a Oficiais de Justiça da Paraíba

A juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa, Silvana Pires Moura Brasil, julgou procedente Ação coletiva de cobrança ajuizada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba e condenou o governo do estado a pagar a toda a categoria dos Oficiais de Justiça o percentual de 8,5% de majoração dos vencimentos referentes ao mês de janeiro de 2016 e nos demais meses se não pagos, com juros e correção monetária, bem como ao pagamento de honorários advocatícios.

O Sindojus-PB, fundamentou o pedido, através do advogado João Alberto Cunha Filho, diante do descumprimento da Lei estadual n. 10.634/2016 (que revisou em 8,5% e 1,5% os percentuais de revisão desses vencimentos, respectivamente, no mês de janeiro e a partir de outubro de 2016).

“Ocorre que, conforme exemplificado no contra cheque anexo, a Lei Estadual, acima citada, foi descumprida, em face de não ter sido pago o percentual ajustado (8,5%), no mês de janeiro/2016, tão somente, a partir de fevereiro/2016”, destacou a magistrada em sua decisão.

Os diretores-presidente e jurídico do Sindicato, Joselito Bandeira e Alfredo Miranda destacaram o significado da decisão, extensiva não apenas aos filiados, mas a toda a categoria e acrescentaram que a luta continua pelo cumprimento relativo aos últimos quatro anos, da Lei n. 9.788, de 8 de junho de 2012 (que estabelece data-base para a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais do Poder Judiciário).

“Resultados assim só são possíveis, graças à determinação e dedicação dos que fazem o Sindojus-PB, daí a importância de aqueles colegas que ainda não se filiaram, fazê-lo, para tornar nossa entidade cada vez mais forte e representativa”, concluíram.

Fonte: Cândido Nóbrega

TRT-10: Oficiais de Justiça do Regional cumprem mandados ordinários de forma remota durante pandemia

A Portaria Conjunta nº 5/2021, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), suspendeu o retorno às atividades presenciais no âmbito justiça trabalhista do Distrito Federal, inclusive para os Oficiais de Justiça, em razão das medidas de prevenção à covid-19. Com isso, o cumprimento dos mandados ordinários que exigem diligência externa está suspenso e condicionado à retomada do trabalho presencial.

Os Oficiais de Justiça, contudo, permanecem em sobreaviso para os mandados de urgência, desde que assim expressamente indicadas pelo juiz ou desembargador, sem prejuízo da atuação em diligências que possam ser realizadas por meio de sistemas eletrônicos, conforme prevê o artigo 17 da RA 30/2020.

Nestes casos de realização de diligências presenciais para cumprimento de mandados urgentes, os oficiais seguem todas as recomendações de higiene e prevenção – como uso de máscara facial e álcool em gel. Para dar mais segurança e proteção aos oficiais de justiça, os mandados que precisem ser cumpridos presencialmente não necessitam, obrigatoriamente, da coleta da assinatura do destinatário. Basta registrar, por certidão, a ciência.

Virtual

Como alternativa para dar prosseguimento à prestação jurisdicional, os Oficiais de Justiça estão trabalhando em sistema de home office, com o cumprimento de diversos mandados por meios eletrônicos. Citações, intimações, penhoras de salários, bloqueios de créditos, são alguns exemplos de diligências realizadas de forma remota e que resultaram em mais de 19 mil ordens judiciais cumpridas ao longo da pandemia.

Com as medidas de isolamento social, o Núcleo de Mandados Judicial (NUMJU) tem realizado suas rotineiras reuniões por meio virtual, além da efetivação de diligências por meio do cumprimento da ordem, de forma remota, sem a necessidade de deslocamento do oficial de justiça. De acordo com o chefe do Núcleo, Luiz Antonio, em razão da necessidade de isolamento, muito dos destinatários das diligências, incluindo empresas e órgãos públicos, passaram a fornecer espontaneamente seus contatos, como e-mails e whattsApp, para recebimento virtual das ordens judiciais.

Ressaltando a importância da Justiça do Trabalho, principalmente nesse contexto de pandemia, Luiz Antonio entende que o cumprimento dos mandados da forma mais célere possível faz muita diferença para os trabalhadores que acionam o Judiciário em busca de seus direitos.

Vacinação contra covid-19

Os Oficiais de Justiça do TRT-10 no DF foram incluídos no grupo prioritário do Plano de Vacinação Contra a covid-19 do Distrito Federal, especialmente por ser uma categoria que trabalha presencialmente no cumprimento das variadas ordens judicial de natureza urgente e prioritária fora das dependências dos Foros. além disso, na realização das diligências externas os Oficiais estão em contato com diversas pessoas (exequentes, executados, entre outros) durante todo o dia, aumentando o risco de contaminação e, consequentemente, de transmissão do novo coronavírus.

A 1ª dose da vacina da Astrazeneca/Oxford foi aplicada em 26 de junho último, na Praça dos Cristais, no Setor Militar Urbano. A 2ª dose está prevista para ser aplicada em setembro, quando então a imunização terá a eficácia pretendida.

Fonte: TRT-10

Extraído do Site do Sindojus-DF (UniOficiais)

Homem que assumiu ter matado oficial de justiça com 12 facadas tem júri marcado para outubro

AMAPÁ

Ted Beânio Ramos foi morto dentro de casa em setembro de 2020, em Laranjal do Jari. Réu disse que tinha interesse financeiro e revelou que os dois tinham um caso.

Por Fabiana Figueiredo, G1 AP — Macapá

Faca usada no crime foi deixada sobre a cama do oficial de justiça — Foto: Polícia Civil/Divulgação

A Justiça marcou para as 9h do dia 1º de outubro o júri popular de um homem de 19 anos pela morte do oficial de justiça Ted Beanio Costa Ramos, de 49 anos, assassinado com 12 facadas em 2020, no Sul do Amapá. O réu confessou autoria do assassinato à polícia e também ao Judiciário durante a fase de instrução processual.

O caso chocou na época a população de Laranjal do Jari, a 265 quilômetros de Macapá. Ao ser detido, o homem relatou que matou o oficial por interesse financeiro e revelou que os dois tinham um relacionamento.

Ted trabalhava no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) e atuava em Laranjal do Jari. Ele também é irmão da ex-prefeita de Pracuúba, Belize Conceição Ramos.

Ted Beânio, oficial de justiça foi morto em Laranjal do Jari em 2020 — Foto: TJAP/Divulgação

A pronúncia, procedimento que define que um réu vai a júri popular, foi assinada pelo juiz Davi Kohls, da Comarca de Laranjal do Jari, no dia 11 de maio.

O réu vai responder por homicídio qualificado (por motivo torpe, motivo fútil, por meio cruel, e ainda com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), furto e também por fraude processual.

Conforme pontuou Kohls na sentença, o acusado confessou ter dado 12 golpes de faca em Ted e afirmou em juízo ter destruído o aparelho celular da vítima com a intenção de eliminar provas. Ele também assumiu que levou da casa da vítima uma sacola com moedas e cédulas, após o assassinato.

O homicídio

Os crimes ocorreram na noite de 19 de setembro de 2020, na casa do oficial de justiça. Conforme as alegações finais do Ministério Público (MP) do Estado, o réu e a vítima estavam juntos na residência, quando o homem desferiu as facadas no tórax, clavícula e jugular.

"Ele [o réu] desceu para pegar a faca e colocou embaixo do travesseiro e disse que a vítima estava tentando forçar uma relação", contou na época do crime o delegado Rômulo Viégas, responsável pela prisão do acusado.

Logo após as facadas, ele teria furtado uma sacola com moedas e cédulas de R$ 2 da vítima - esse material foi encontrado pela polícia próximo ao local do crime, em área de mata. E em seguida, destruiu o celular de Ted, "a fim de que ninguém visse as mensagens que trocavam entre si, com o fim de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, e induzir o juiz a erro".

Prisão

Delegado Rômulo Viegas, da Polícia Civil de Laranjal do Jari — Foto: Reprodução

O réu foi preso horas após o crime, dentro da casa da mãe. Em depoimento, ele revelou à polícia que estava com Ted apenas por vantagens financeiras. Disse que era jogador de futebol e buscava no oficial dinheiro para comprar itens como chuteiras e acessórios.

"Ele confessou que tinha matado o Ted. Em interrogatório disse que tinha relacionamento, onde o relacionamento era com fins financeiros. Tendo em vista que é atleta e queria chuteira e alguma vantagem. Disse que não gostava do Ted, e que sua companhia era unicamente financeira", detalhou Viégas.

A polícia chegou até o acusado em função de um ferimento no braço que ele sofreu enquanto esfaqueava o oficial. O suspeito foi ao hospital e mentiu a um guarda municipal dizendo que havia sido assaltado.

segunda-feira, 5 de julho de 2021

Manual de Segurança para Oficias de Justiça do TJ da Bahia


O Tribunal de Justiça da Bahia publicou manual de segurança específico para para Oficiais de Justiça. A Associação Federal do Oficiais de Justiça do Brasil, parabeniza o Tribunal baiano pela iniciativa. Na oportunidade a entidade enaltece o brilhante trabalho desenvolvido pelo Sr. Itailson Farias e toda diretoria do Sindojus-BA, pelo engrandecimento da categoria em seu estado.


Com informações da AFOJEBRA

sábado, 3 de julho de 2021

Oficialato de Justiça em Luto: Notícia de falecimento de Leon Prata Neto, diretor da Fesojus e do SindiOficiais-ES

NOTA DE PESAR

É com profundo pesar que a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil – FESOJUS-BR comunica o falecimento de seu Diretor Segundo Secretário, senhor Leon Prata Neto, ocorrido na manhã de hoje, 03/07/2021.

Nosso irmão Leon sempre lutou bravamente pela valorização do Oficialato de Justiça, seja em âmbito estadual com o Sindicato dos Oficiais capixaba do qual foi um dos fundadores, seja conosco em âmbito nacional.

Sua partida nos deixa um enorme vazio no peito. Não há palavras que possam expressar o sentimento que experimentamos.

Entretanto, as características marcantes do amigo, companheirismo e caráter, nos dão a certeza de que o credenciarão a participar da casa do Pai.

Disse-lhe Jesus: “Eu sou a ressurreição e a vida. Aquele que crê em mim, ainda que morra, viverá” (João 11:25)

sexta-feira, 2 de julho de 2021

COVID-19: Oficiais de Justiça são incluídos em grupo de vacinação prioritária no Mato Grosso do Sul

O calendário de imunização dos profissionais ficará limitado ao quantitativo de 10% dos lotes recebidos

Morador sendo imunizado contra a covid-19 na Capital. (Foto: Kísie Ainoã)

Dez classes profissionais foram incluídas entre os grupos prioritários de vacinação contra a covid-19, em Mato Grosso do Sul. São eles: profissionais de imprensa, trabalhadores do setor bancário, comércio, oficiais de justiça, colaboradores dos cartórios, motoristas de aplicativos, moto taxistas, taxistas, profissionais de segurança privada e de transporte de valores.

O calendário de imunização dos profissionais ficará a critério de cada município, limitado ao quantitativo de 10% dos lotes recebidos. A inclusão foi deliberada pelo Conselho de Secretários Municipais de MS durante reunião extraordinária da CIB-SUS/MS (Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso do Sul) na tarde desta quarta-feira (30), de modo on-line.

“Somos um colegiado, e essa é uma construção de todos os Secretários Municipais e do Secretário Estadual. Entendemos ser importante incluir todos esses novos grupos, e na próxima resolução vamos trabalhar para incluir 100% das doses por faixa etária, de forma democrática, atendendo a todas as famílias sul-mato-grossenses”, comentou o presidente do Conselho, Rogério Leite.

Confira a resolução na íntegra.

O quantitativo de 10% das vacinas pertencentes à CEVE (Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica), destinado à perda operacional poderá, a critério do município, ser empregado para a realização de vacinação dos seguintes grupos:

IV - Profissionais de Segurança Privada e de Transporte de Valores, bem como, vigilantes patrimoniais que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

V - Profissionais de imprensa que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

VI - Trabalhadores do setor bancário que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

VII - Trabalhadores do comércio que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias.

VIII - Oficiais de Justiça em atividade que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

IV - Conselheiros tutelares que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

X – Colaboradores dos cartórios extrajudiciais, notários, registradores que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

XI – Motoristas de aplicativos, moto taxistas e taxistas.
InfoJus Brasil: com informações CAMPO GRANDE NEWS

CNJ fará gestão do SisbaJud


Reunião entre representantes do Conselho Nacional de Justiça e da Dataprev: SisbaJud passa a ser gerido pelo CNJ - Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O sistema de busca de ativos e recuperação de crédito (SisbaJud) passará a ser gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desenvolvido pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), o Sisbajud bloqueia valores e ativos mobiliários das instituições financeiras que são fiscalizadas e regulamentadas pelo Banco Central.

O sistema é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre o CNJ, Banco Central e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A Dataprev ainda vai acompanhar o funcionamento do sistema pelos próximos 60 dias, para garantir sua funcionalidade.

Sob coordenação do CNJ, a Dataprev desenvolveu o SisbaJud, possibilitando que os dados financeiros sejam utilizados pela Justiça de forma mais célere. O novo sistema traz as funcionalidades que já existiam no BacenJud, o antigo sistema de recuperação de crédito, além de outras melhorias, como a quebra de sigilo bancário, permitindo o acesso à consulta on-line dos relacionamentos bancários do devedor com as instituições financeiras e a “teimosinha”, que faz buscas continuadas por ativos durante 30 dias ou até localizar os valores necessários.

A ferramenta finalizada foi entregue pela Dataprev nesta quarta-feira (30/6). Segundo os dados apresentados pelo presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, durante a reunião com o CNJ, Banco Central e PGFN, o SisbaJud já registrou 13,6 milhões de ordens judiciais de bloqueio de valores desde agosto de 2020, e 4,5 milhões de ordens de requisição de informações.

De janeiro a abril de 2021, já foram R$ 881 milhões a mais em transferências para o pagamento de dívidas judiciais, em comparação com o mesmo período de 2020. Do total bloqueado no primeiro quadrimestre de 2021, R$ 6,2 bilhões foram convertidos em transferências para o pagamento aos credores, ante R$ 5,4 bilhões transferidos nos primeiros quatro meses de 2020.

“O SisbaJud possibilita que os dados sejam utilizados pela Justiça e contribui para uma melhor prestação jurisdicional. É uma ferramenta mais moderna que atende à linha estratégica de dar informações de forma mais célere para a tomada de decisão dos juízes”, afirmou o presidente da Dataprev. De acordo com ele, das 200 mil ações ajuizadas referentes ao auxílio emergencial, por exemplo, 60% já foram atendidas por causa da tecnologia. “Nossa missão institucional é utilizar a tecnologia para facilitar o acesso ao direito pleno do cidadão. Com o SisbaJud, garantimos que quem ganhou na Justiça, receba o que tem direito.”

O secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Lívio Gomes, ressaltou a importância da parceria entre as instituições para o desenvolvimento da ferramenta, lembrando que o Judiciário está passando por uma transformação digital. “Estamos realizando políticas públicas e de bem comum para nossos cidadãos com parcerias positivas e eficientes.”

O SisbaJud foi considerado uma ferramenta fundamental para a localização de ativos pelo coordenador-geral de Estratégia e Recuperação de Créditos da PGFN, João Grognet. Ele afirmou que os montantes recuperados se tornam recurso público, o que beneficia o país. “Estamos promovendo, via sistema, a justiça fiscal.”

O chefe-adjunto do Departamento de Atendimento Institucional do Banco Central, Eduardo Pontes Carneiro, ressaltou o aprimoramento do sistema como fruto da parceria exitosa entre as instituições. “Agora, o sistema veio para onde deveria: o Judiciário.”

A partir de agora, o CNJ passa a deter o código-fonte do SisbaJud e a fazer correções, adaptações, evoluções e manutenções no sistema de forma autônoma. A Dataprev ainda oferecerá uma garantia de funcionamento por 60 dias.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Oficial de Justiça vai à Vila Belmiro e penhora ônibus do Santos por dívida

Peixe contesta a cobrança da produtora, que foi contratada na gestão de Orlando Rollo

Ônibus do Santos foi penhorado por dívida com produtora Red Vision (Foto: Divulgação)

O ônibus do Santos foi penhorado nos últimos dias na Vila Belmiro por um oficial de justiça para garantir a quitação de uma dívida de R$ 81 mil com a empresa Red Vision, responsável pela produção de um documentário sobre o clube no final do ano passado. O Peixe não quitou as parcelas com a chegada da nova diretoria e gerou o processo.

O ônibus penhorado é da marca Scania, modelo M Polo Parad GVR, ano de fabricação 2000, cor branca e avaliado em R$ 90 mil. A informação foi publicada primeiramente pela UOL Esporte.

O Santos contesta o pagamento para a empresa, contratada na gestão de transição do ex-presidente Orlando Rollo na véspera da eleição do ano passado. O ônibus foi oferecido como garantia para poder discutir o mérito do processo, mas que o veículo segue com o clube.

O Santos afirmou à Justiça que o material traz imagem de um país asiático, além de vídeos de gols de fácil acesso na internet e com erros de digitação. O clube solicitou a extinção da execução aberta pela Red Vision. O acordo de R$ 220 mil, assinado por Orlando Rollo, teve entrada de R$ 50 mil paga dois dias antes da eleição presidencial. Outra discussão é sobre o valor total do contrato, com multa de R$ 30 mil.

Assembleia do Sindojus/DF aprova contas e prorroga mandato da atual diretoria e Conselho Fiscal

Os Oficiais de Justiça sindicalizados que estiveram, na noite desta quarta-feira (30), na Assembleia Geral virtual convocada pelo Sindojus-DF aprovaram, com unanimidade, as contas da atual gestão referentes aos exercícios 2019, 2020 e o período entre janeiro e junho de 2021.

Além disso, os presentes acataram a proposta de prorrogação da diretoria, bem como dos integrantes do Conselho Fiscal, pelo prazo de um ano. Na ocasião, o presidente Gerardo Lima esclareceu a abertura de inscrição para as chapas que quisessem concorrer aos cargos, porém, diante da ausência de interessados, o mandato deveria ser prorrogado para a continuidade dos trabalhos em prol dos Oficiais de Justiça em todo o Brasil.

Outros temas como a vacinação dos Oficiais do DF e o balanço da atuação do Sindojus em favor dos associados também foram tratados no encontro.

“Vamos em frente, aprimorando, a cada dia, os serviços oferecidos aos nossos filiados, bem como a nossa mobilização em favor dos Oficiais de Justiça”, finalizou o presidente Gerardo.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-DF

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