quarta-feira, 4 de março de 2015

Júri desclassifica crime contra oficial de Justiça

A defesa do ex-médico Marcelo Caron conseguiu uma vitória nesta semana. O 2º Tribunal do Júri de Goiânia decidiu, na segunda-feira, acolher a tese dos advogados Tadeu Bastos e Ricardo Naves e desclassificou o crime de homicídio, com dolo eventual, da oficial de Justiça Flávia de Oliveira Rosa, de 23 anos, para homicídio culposo. Ao Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) ainda cabe recurso para reavaliar a decisão.

Os jurados entenderam que Caron não teve a intenção de matar, apenas agiu com imprudência ou imperícia. A desclassificação de homicídio com dolo eventual para homicídio culposo seguiu a linha da defesa, que afirma que o ex-médico não esteve indiferente diante das circunstâncias que levaram à morte da oficial de justiça. A pena para o crime é de um a três anos de detenção.

Segundo o advogado de defesa Tadeu Bastos o dolo eventual só poderia existir caso o ex-médico não tentasse atender todas as necessidades da vítima quando constatou a gravidade do pós-cirúrgico. O crime já havia sido julgado em setembro de 2013, quando foi considerado pelo tribunal do júri a 13 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. O novo julgamento foi fruto de um recurso dos advogados.

Flávia Rosa morreu aos 23 anos de idade, em 12 de março de 2001, em Goiânia, cinco dias depois de ter se submetido a uma lipoaspiração realizada por Marcelo Caron.

Na semana passada, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara expediu mandado de prisão definitiva contra o Caron pela morte da advogada Janet Virgínia Novais Falleiro de Figueiredo. O ex-médico foi condenado a oito anos de prisão, em regime semiaberto.

Fonte: O Popular

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