terça-feira, 14 de dezembro de 2021

TJMG alerta sobre golpes com mandados falsos

Supostos documentos com links suspeitos têm sido encaminhados por e-mail em nome do TJMG

O remetente do documento não tem endereço oficial do TJ, e a mensagem pede para clicar em um link para visualizar ou imprimir o mandado (Crédito: Foto Ilustrativa)

São falsos os e-mails que estão sendo enviados à população com imagens de mandado judicial com supostas intimações e citações. Os documentos falsos têm sido encaminhados em nome do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) como se a pessoa estivesse sendo citada para cumprir alguma determinação judicial. Na mensagem, o remetente não tem endereço oficial do TJMG e é solicitado ao remente que clique em um link para visualizar ou imprimir o mandado.

O TJMG alerta que esses e-mails não são mandados cíveis e criminas enviados pela instituição. Deles não consta nenhuma informação na qual seja possível identificar as partes envolvidas, número do processo ou telefones de contato. Ao clicar no link da mensagem falsa para mais informações, os dados pessoais podem ser roubados.

Todos os mandados cíveis e criminais, enviados por oficiais de Justiça, por e-mail ou WhatsApp, trazem dados nos quais, de imediato, é possível verificar a veracidade do documento, como número do processo, nomes das partes, identificação da secretaria que emitiu o mandado e nome completo da pessoa a ser citada/intimada. 

Como consequência da pandemia de covid-19, foi determinado ao oficial de Justiça analisar a possibilidade de cumprimento da diligência por algum meio que não seja o presencial, sob a forma remota. Por isso, os oficiais de Justiça se identificam por telefone ou WhatsApp e disponibilizam foto do mandado e contatos para que a pessoa possa confirmar, nas varas judiciais, todas as informações. 

As diretrizes para expedição e cumprimento dos mandados judiciais durante o período da pandemia de covid-19 estão disciplinadas nas Portarias Conjuntas nº 952/2020, nº 963/2020, nº 976/2020, nº 990/2020 e nº 1.001/2020, além do Aviso nº 33/CGJ/2020.

InfoJus: Com informações do TJMG

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