Por unanimidade, o Conselho da Justiça Federal da 3ª Região afastou a penalidade de demissão da Oficial de Justiça Beatriz Massariol. Os votos foram registrados durante a sessão do plenário virtual que aconteceu na tarde da última quinta-feira (02). Os desembargadores reviram a decisão da presidente do TRF-3, desembargadora Marisa Santos, afastando as condutas imputadas a servidora e que foram colocadas como justificativa para demissão.
Entenda o caso
Beatriz Massariol foi demitida injustamente pela desembargadora Marisa Santos, presidente do TRF-3, no dia 18 de julho de 2022, em meio a um quadro de adoecimento. A decisão da desembargadora contrariou o parecer da comissão processante que avaliou o caso e não aplicava a penalidade.
Após a decisão, servidores e servidoras do Judiciário Federal deram início a uma grande campanha pela reintegração imediata de Beatriz Massariol, destacando que a demissão foi parte de um processo persecutório à colega que é diretora do Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal de São Paulo e, ao longo dos 27 anos de serviços prestados a JF, sempre esteve à frente da defesa dos direitos da categoria.
A mobilização ganhou apoio de personalidades e entidades de todo o país. Foram quase 500 assinaturas no abaixo assinado impulsionado pelo Sintrajud e mais de 140 entidades nacionais e internacionais que apoiaram a campanha.
No dia 11 de agosto, o desembargador Antonio Cedenho, vice-presidente do TRF-3 e relator do recurso contra a demissão da Oficial de Justiça, concedeu efeito suspensivo pedido pela defesa.
A decisão tinha efeito até o julgamento do recurso, que aconteceu na quinta-feira. O Sindicato procurou os desembargadores para reforçar os argumentos da defesa e, durante o plenário virtual, fez vigília em solidariedade à colega em frente ao Tribunal.
A UniOficiais/Sindojus-DF considera a decisão do Conselho uma vitória que demonstrou a importância da união dos servidores na luta em defesa do serviço público e contra medidas unilaterais que prejudicam a categoria.
com informações e foto do Sintrajud/SP
InfoJus Brasil: Extraído do site da UniOficiais/Sindojus-DF
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