sexta-feira, 30 de maio de 2025

Oficiais de Justiça são incluídos em Projeto de Lei que prevê proteção com recursos do FNSP


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei nº 2920/2024, que inclui os Oficiais de Justiça entre os agentes públicos passíveis de serem protegidos com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), em casos de ameaça por organizações criminosas. A matéria foi relatada pelo deputado Delegado Caveira (PL/PA) e segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

De autoria do deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), o projeto altera o §1º do art. 5º da Lei nº 13.756/2018 para inserir um novo inciso (III), que autoriza a destinação de parte dos recursos do FNSP – entre 10% a 15% – à segurança de magistrados, membros do Ministério Público, delegados de polícia, integrantes da segurança pública e oficiais de justiça, inclusive quando aposentados, reformados ou na reserva remunerada, desde que estejam sob comprovada ameaça.

A sessão contou com a participação do presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Oficiais de Justiça, deputado Coronel Meira (PL/PE), que vem fazendo um grande trabalho em prol da categoria dos Oficiais de Justiça do Brasil. O parlamentar destacou a relevância da proposta e lembrou da recente aprovação do PL 4015/2023, que reconhece o risco da atividade exercida pelos Oficiais de Justiça, mas que foi vetado pela Presidência da República. Segundo Meira, é fundamental que o Congresso permaneça unido para garantir avanços concretos à categoria.

A proposta reconhece os riscos enfrentados por agentes que atuam diretamente no enfrentamento ao crime organizado e busca garantir meios efetivos de proteção, inclusive no período posterior à atividade profissional. A justificativa do projeto destaca casos de violência e perseguição a servidores públicos, com episódios que resultaram em exílio ou mesmo em assassinatos, embora, muitas vezes, a motivação dos crimes não seja oficialmente atribuída à atuação funcional das vítimas.

Durante a tramitação na CSPCCO, foram apresentadas emendas que ampliaram o alcance da proteção prevista na proposição. Foram incluídos, no texto substitutivo aprovado, os membros da Defensoria Pública, da Advocacia Pública, os policiais judiciais e os policiais institucionais do Ministério Público.

Por outro lado, foi rejeitada a emenda que pretendia restringir o benefício a apenas servidores públicos de carreira dos sistemas federal, estadual e distrital de segurança pública. Segundo o relator, a restrição excluiria categorias como guardas municipais e militares estaduais, além de não contemplar a complexidade do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O texto aprovado também prevê a possibilidade de uso dos recursos do FNSP por entes federativos distintos (União, estados e municípios), mediante convênio.

Proteção aos Oficiais de Justiça

Os Oficiais de Justiça foram expressamente incluídos entre os beneficiários da medida, tanto na redação original do projeto quanto no substitutivo aprovado. A justificativa do autor destaca os níveis de violência enfrentados pela categoria no cumprimento de ordens judiciais, especialmente em regiões com forte presença de facções criminosas. A inclusão da categoria no rol de agentes públicos protegidos reforça o reconhecimento institucional dos riscos inerentes à função.

Próximas etapas

A proposta seguirá agora para as comissões de Finanças e Tributação (CFT), onde será analisado seu impacto orçamentário, e, posteriormente, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará a constitucionalidade e juridicidade da matéria. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto pode ser encaminhado diretamente ao Senado Federal, caso aprovado nas comissões restantes, sem necessidade de votação em plenário.

O PL 2920/2024 soma-se a outros projetos em tramitação que visam reconhecer a exposição e importância de categorias que atuam na linha de frente da Justiça e da segurança pública no combate ao crime organizado.


Redação InfoJus Brasil
Especializado em notícias sobre Oficiais de Justiça de todo o Brasil.

quarta-feira, 28 de maio de 2025

TJGO: Homem que tentou incendiar Oficial de Justiça vira réu por tentativa de homicídio

O oficial de Justiça deu voz de prisão ao criminoso, que foi conduzido pela Polícia Militar à delegacia e agora responde por tentativa de homicídio

Um homem acusado de lançar combustível e tentar incendiar um oficial de Justiça durante o cumprimento de um mandado judicial, no município de Novo Gama (GO), agora responde formalmente por tentativa de homicídio. A denúncia apresentada pelo Ministério Público foi recebida nesta terça-feira (27) pela juíza Sylvia Amado Pinto Monteiro, da 1ª Vara Criminal da comarca, dando início à ação penal que poderá levá-lo a júri popular.

O crime ocorreu na manhã de 7 de dezembro de 2023, por volta das 9h, nas imediações do Supermercado Ellos, no bairro Residencial Alvorada. O oficial de Justiça Elvis da Cunha Pereira, do Tribunal de Justiça de Goiás, estava no local para cumprir a apreensão de uma motocicleta Honda CG 150, objeto de decisão judicial. Ao localizar o veículo, solicitou informações a funcionários do mercado e foi abordado por um homem que se identificou como proprietário da moto.

Ao ser informado sobre o cumprimento do mandado, o acusado se exaltou e afirmou em tom ameaçador que ninguém iria apreender o veículo, proferindo frases como: “vou atrás de você até o inferno, você não sabe com quem está mexendo”.

Momentos depois, enquanto o oficial organizava a remoção do bem, o agressor retornou com um galão de combustível e uma caixa de fósforos. Sem aviso, jogou o líquido inflamável na direção do servidor e da motocicleta, encharcando completamente a calça do oficial. O fogo só não foi ateado porque o homem foi contido por três testemunhas — prepostos da instituição financeira envolvida no processo — que agiram rapidamente e impediram a consumação do crime.

O oficial de Justiça deu voz de prisão ao criminoso, e a Polícia Militar foi acionada e conduziu o homem à Delegacia de Polícia, onde ele foi autuado em flagrante por tentativa de homicídio. O caso gerou forte comoção entre colegas da vítima e reacendeu o alerta sobre os riscos reais e crescentes enfrentados por oficiais de Justiça em todo o país.

O Ministério Público enquadrou o ato como tentativa de homicídio qualificado por meio cruel, nos termos do artigo 121, §2º, inciso III, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal. A magistrada responsável considerou que há indícios suficientes para a instauração da ação penal e determinou a citação do acusado para apresentar defesa no prazo legal. O processo seguirá o rito do Tribunal do Júri.

Função de alto risco

A agressão sofrida por Elvis da Cunha Pereira escancara o perigo cotidiano vivido pelos oficiais de Justiça, que atuam diretamente nas ruas para fazer valer as decisões do Judiciário.

A exposição a ameaças, agressões físicas e até atentados contra a vida, como o ocorrido em Novo Gama, exige não só medidas protetivas imediatas, mas também políticas públicas de valorização e reconhecimento da essencialidade da profissão.

InfoJus Brasil: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil

terça-feira, 27 de maio de 2025

Homem é preso após jogar carro contra oficial de Justiça durante cumprimento de mandado em Cascavel

Segundo informações apuradas pela CGN, o oficial de Justiça estava no local para recolher um automóvel Volkswagen Jetta determinado por decisão judicial.


Um homem de 34 anos foi preso na tarde desta terça-feira (27) após jogar um carro contra um oficial de Justiça no bairro Santa Cruz, em Cascavel. A situação ocorreu durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão de veículo na rua Tapajós.

Segundo informações apuradas pela CGN, o oficial de Justiça estava no local para recolher um automóvel Volkswagen Jetta determinado por decisão judicial, quando o proprietário, demonstrando resistência, se recusou a entregar o veículo. Em seguida, ele teria avançado com o carro em direção ao servidor público, colocando sua integridade física em risco.

Diante da situação, a Guarda Municipal foi acionada para prestar apoio e efetuou a detenção do homem. Ele foi encaminhado à 10ª Central Regional de Flagrantes.

Um menor de idade, que também estava envolvido na confusão, foi levado à delegacia para os procedimentos cabíveis. As circunstâncias da participação do adolescente de 15 anos ainda serão apuradas.

InfoJus Brasil: com informações do portal CGN

segunda-feira, 26 de maio de 2025

TJMG: Oficiais de Justiça apresentam sugestões para a prestação do trabalho jurisdicional

Um dos principais tema do encontro foi as novas regiões administrativas do sistema

O juiz Sérgio Henrique Cordeiro reuniu-se com oficiais de justiça para abordar cumprimento de mandados no eproc

O juiz diretor do foro da comarca de Belo Horizonte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, recebeu cerca de 30 oficiais de justiça, servidores da Gerência de Cumprimento de Mandados (Geman), na última sexta-feira, 23/05, no Fórum Cível e Fazendário.

O objetivo foi conversar sobre as novas regiões administrativas de cumprimento de mandado no sistema eproc.

O encontro contou com a presença da juíza auxiliar da Corregedoria Superintendente Adjunta de Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, Andréa Cristina de Miranda Costa, do juiz auxiliar da Corregedoria Superintendente Adjunto de Planejamento da Secretaria Corregedoria-Geral de Justiça, Guilherme Lima Nogueira da Silva e do diretor geral do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Minas Gerais (SINDOJUS/MG), Marcelo Abeilard.

Estiveram também presentes o gerente da Central de Mandados da Comarca de Belo Horizonte (German), Marcos Marzagão, a diretora da Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância (Seplan), Bruna Eduarda de Medeiros, o gestor judiciário do grupo executivo de trabalho para auxílio à implantação e a gestão integrada do eproc do TJMG, Marcos Henrique, o coordenador do eproc no TJMG, Bruno Correia, o responsável pela Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância (Cosis), Anderson Menezes e as servidoras Amanda Serafim da Cosis e Bruna Amorim da Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema "Processo Judicial Eletrônico" da Primeira Instância - Coape.

Na reunião, os oficiais de justiça apresentaram sugestões de aprimoramento para o trabalho com o sistema eproc.

Um dos pontos abordados no encontro foi a elaboração de um edital para a relotação dos oficiais de justiça, pelo critério de antiguidade, nas novas regiões apresentadas no sistema.

Durante o encontro, os oficiais foram informados que o eproc não será implantado nas varas criminais na atual gestão.

Diante da importância dos temas debatidos, o juiz diretor do Foro, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, sugeriu a realização de uma nova reunião em 45 dias.

“Nesse momento, precisamos contornar os pontos apresentados considerando as realidades e as questões individuais”, frisou.

O juiz auxiliar da Corregedoria Superintendente Adjunto de Planejamento da Secretaria Corregedoria-Geral de Justiça, Guilherme Lima Nogueira da Silva frisou a importância de debater os temas em uma comissão.

“Vamos organizar uma comissão, junto à Corregedoria, para que vocês possam trazer as sugestões, do eproc e também dos temas referentes às regiões”, disse.

A juíza auxiliar da Corregedoria Superintendente Adjunta de Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, Andréa Cristina de Miranda Costa, destacou no encontro conquistas já realizadas para a melhoria do trabalho dos oficiais de justiça e dos demais servidores, como a criação da comissão de segurança.

“O presidente criou essa comissão para melhorar exatamente as condições do trabalho e estamos conseguindo avançar”, citou.

O juiz diretor do foro também propôs a ampliação da competência da Comissão de Segurança já existente para abarcar as demandas dos oficiais.

Para Rafaela Duarte, oficiala de Justiça do Núcleo Especializado da Maria da Penha, todos os temas debatidos no encontro foram de grande importância para o trabalho dos oficiais .

“Este tipo de reunião é muito relevante porque são temas que afetam profundamente a vida dos servidores e isso interfere nos resultados que queremos alcançar, que é a eficiência da prestação jurisdicional”, diz

InfoJus Brasil: com informações do TJMG

Nota da CSB: Apoio à derrubada do veto presidencial ao projeto de lei 4015/2023


A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) manifesta seu total apoio à derrubada do veto presidencial nº 12/2025 ao PL 4015/2023, que reconhece o risco permanente das atividades desenvolvidas por servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e, em especial, dos Oficiais de Justiça.

O projeto, aprovado por unanimidade no Senado e na Câmara dos Deputados, corrige uma injustiça histórica ao reconhecer a exposição constante desses profissionais a situações de violência e insegurança no exercício de suas funções – como o cumprimento de mandados de busca e apreensão, afastamento do lar por medidas protetivas, conduções coercitivas, fiscalização de prisões domiciliares, entre outros atos de elevado risco.

A justificativa do veto, baseada em suposta quebra de isonomia e insegurança jurídica, não se sustenta. O reconhecimento do risco permanente visa exatamente garantir segurança jurídica e proteção a quem vive diariamente sob ameaça, e não a equiparação com categorias que não enfrentam o mesmo nível de periculosidade.

A manutenção do veto representaria um grave retrocesso institucional e colocaria em risco a integridade física e psicológica de profissionais que garantem o cumprimento efetivo das decisões judiciais em todo o país.

Por isso, a CSB conclama todos os parlamentares – deputados e senadores – a votarem pela derrubada do veto, reafirmando o compromisso com a valorização dos trabalhadores e com a proteção de quem atua na linha de frente da Justiça brasileira.

A proteção de quem garante a Justiça é dever do Estado.

Brasília, 21 de maio de 2025.

Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB

Fonte: CSB

sábado, 24 de maio de 2025

Oficial de Justiça relata agressão e disparo acidental durante cumprimento de mandado em São Luís (MA)

Sindicato dos servidores do TJMA emite nota de apoio ao oficial de Justiça


Na noite da quarta-feira, 21 de maio de 2025, um oficial de justiça foi vítima de agressões físicas durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão de veículo no bairro São Cristóvão, em São Luís (MA). O episódio, que terminou com um disparo de arma de fogo, está sendo investigado pela Polícia Civil e também pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

De acordo com depoimento prestado pelo oficial, a diligência foi realizada com apoio de quatro policiais militares. No local, após identificar o veículo, o servidor aguardava a chegada do caminhão guincho quando foi cercado por populares. Durante a tentativa de efetuar o cumprimento da ordem judicial, um dos indivíduos se exaltou, afirmou que "ninguém levaria seu veículo" e partiu para agressões físicas contra o oficial de justiça, desferindo socos, empurrões e chutes.

O oficial relatou que, temendo pela própria integridade física e diante da escalada de violência, sacou uma arma de fogo de uso particular, devidamente registrada. Foi nesse momento que, segundo seu depoimento, o agressor segurou a arma pelo cano, tentando arrancá-la de suas mãos, o que resultou em um disparo acidental. Após o disparo, o indivíduo caiu ao chão e foi imediatamente colocado dentro de um veículo por outros populares, que fugiram do local.

O servidor informou ainda que, posteriormente, já na Delegacia da Cidade Operária, foi novamente ameaçado de morte pelo mesmo indivíduo, na presença dos policiais.

Confira trecho das declarações prestadas pelo oficial de Justiça:



A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão informou que já instaurou os procedimentos administrativos para apurar os fatos. O Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA) também se manifestou oficialmente, divulgando uma nota de repúdio contra os atos de violência praticados contra o servidor.

O oficial de justiça, que prestou todos os esclarecimentos na delegacia, responde ao processo em liberdade, enquanto aguarda a conclusão das investigações pela Polícia Civil e pelos órgãos internos do Judiciário.


NOTA DE REPÚDIO

O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) vem a público manifestar seu mais veemente repúdio aos atos de violência praticados contra um oficial de justiça no exercício regular de suas atribuições funcionais, em fato ocorrido na noite desta quarta-feira, 21 de maio de 2025, por volta das 19 horas, no Bairro de São Cristóvão, em São Luís.

Durante o cumprimento de mandado judicial de apreensão de veículo, o servidor foi cercado por populares e, em seguida, brutalmente agredido por um indivíduo não identificado, sendo atingido por socos, pontapés e xingamentos. No curso da diligência, esse mesmo agressor tentou subtrair a arma de fogo de uso particular que o oficial portava para sua segurança pessoal, ocasionando um disparo acidental, sem qualquer vítima.

Mesmo diante da presença de policiais militares no local, o agressor não foi contido nem devidamente identificado, dirigindo-se posteriormente à Delegacia da Cidade Operária, onde, pela segunda vez, proferiu ameaças contra o oficial de justiça, sem que houvesse qualquer responsabilização ou mesmo registro formal da ocorrência por parte da autoridade policial.

O SINDJUS-MA expressa sua total solidariedade ao oficial de justiça agredido, servidor que atuava em estrita obediência à ordem judicial, no pleno exercício de uma função essencial à administração da Justiça.

Reafirmamos que ameaçar ou agredir um oficial de justiça é atentar contra o Poder Judiciário e contra os alicerces do Estado Democrático de Direito.

O SINDJUS-MA exige providências imediatas por parte das autoridades competentes para a devida responsabilização dos envolvidos e adoção de medidas que garantam a segurança e a dignidade de todos os servidores da Justiça.

George Ferreira
Presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS-MA


O caso segue sendo acompanhado tanto na esfera policial quanto administrativa. O InfoJus Brasil permanece atento aos desdobramentos e trará novas informações assim que surgirem.

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sexta-feira, 23 de maio de 2025

TJDFT reajusta indenização de transporte dos Oficiais de Justiça


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (21), a Portaria Conjunta nº 41/2025, que majora o valor da indenização de transporte (IT) dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais para R$ 2.289,21, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.

O novo valor substitui o montante anteriormente fixado em R$ 2.075,88, estabelecido pela Resolução nº 17, de 28 de outubro de 2022, que agora tem seu artigo 1º formalmente revogado.

Reajuste foi resultado de solicitações das entidades da categoria

O reajuste decorre de uma série de requerimentos administrativos protocolados por diversas entidades representativas dos Oficiais de Justiça, entre elas o Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (SINDOJAF/UniOficiais), a Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (AOJUS-DFTO), além de outras organizações que também atuaram na defesa da atualização do benefício.

Entre os fundamentos apresentados, esteve a necessidade de alinhamento do valor da indenização de transporte ao praticado por outros órgãos do Poder Judiciário, como o Supremo Tribunal Federal (STF), além da recomposição dos custos operacionais acumulados desde o último reajuste.

Indenização visa cobrir os custos do exercício da atividade

A indenização de transporte tem por finalidade ressarcir os Oficiais de Justiça pelos custos decorrentes do uso de veículo próprio no cumprimento de mandados judiciais.

Os custos abrangem uma série de despesas, como aquisição do veículo, depreciação, manutenção mecânica e elétrica, troca de óleo, pneus, lavagem, estacionamento, impostos, seguros, custos com capital imobilizado, entre outros. Também pesam na composição dos gastos os aumentos periódicos dos combustíveis e a inflação geral dos serviços automotivos.

Portaria estabelece os novos parâmetros

A Portaria Conjunta nº 41/2025, assinada pelo Presidente do TJDFT, Desembargador Waldir Leôncio Júnior, e pelo Corregedor da Justiça, Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, estabelece:

“Art. 1º Majorar o valor da indenização de transporte devida ao Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, para R$ 2.289,21 (dois mil duzentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos).”

“Art. 2º Revogar o artigo 1º da Resolução nº 17, de 28 de outubro de 2022.”

“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de maio de 2025.”

Perspectivas futuras

Embora o reajuste represente uma atualização dos valores até então vigentes, as discussões em torno da adequação da indenização de transporte continuam. As entidades representativas da categoria, incluindo sindicatos e associações, informaram que permanecem mobilizadas na busca por um valor que efetivamente reflita os custos reais da atividade externa dos Oficiais de Justiça, assegurando que a indenização cumpra sua finalidade de compensar adequadamente as despesas necessárias para o exercício das atribuições.

O tema deve continuar em pauta, considerando a dinâmica dos custos e as particularidades da atividade desenvolvida pelos Oficiais de Justiça no âmbito do TJDFT e de todo o Poder Judiciário da União.

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quarta-feira, 21 de maio de 2025

Comissão da Câmara aprova livre circulação e estacionamento para Oficiais de Justiça durante diligências


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 3.554/2023, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para assegurar aos Oficiais de Justiça o direito à livre circulação, parada e estacionamento de seus veículos durante o cumprimento de ordens judiciais.

O projeto, de autoria dos deputados Coronel Meira (PL/PE) e Ricardo Silva (PSD/SP), recebeu parecer favorável do relator, deputado Nicoletti (União-RR), que apresentou um substitutivo ao texto original. A proposta reconhece a importância da atividade dos Oficiais de Justiça e busca garantir melhores condições para o desempenho das funções, fundamentais para a efetividade da prestação jurisdicional no país.

De acordo com o relator, o trabalho dos Oficiais de Justiça é essencial e, na maioria das vezes, é realizado com o uso de veículos próprios. A ausência de normas nacionais que assegurem a livre parada e estacionamento gera dificuldades no cumprimento das ordens judiciais, podendo comprometer a celeridade e a efetividade dos atos processuais.

Com a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.

Confira o texto integral do substitutivo aprovado:


SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3.554, DE 2023

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de justiça em diligência.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de oficiais de justiça em diligência.

Art. 2º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 29. …………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………….

VIII – os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, e os veículos de oficiais de justiça, no cumprimento de ordens judiciais, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;

………………………………………………………………………………” (NR)


Art. 3º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.


A proposta, se convertida em lei, irá padronizar nacionalmente as regras para a circulação e estacionamento dos veículos utilizados pelos Oficiais de Justiça, contribuindo para a agilidade no cumprimento das ordens judiciais e oferecendo maior segurança no exercício da função pública.

A tramitação do PL 3.554/2023 poderá ser acompanhada diretamente pelo portal da Câmara dos Deputados. O Infojus Brasil continuará acompanhando e informando todos os desdobramentos desse importante projeto para os Oficiais de Justiça e para a sociedade.

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CJF regulamenta adicional de atividade penosa para servidores da Justiça Federal


O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, nesta terça-feira (20/05), a regulamentação do adicional de atividade penosa para os servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus, atendendo a um pleito histórico das entidades dos oficiais de Justiça e servidores. A decisão beneficia os servidores da Justiça Federal que atuam em regiões de fronteira e localidades de difícil provimento. Ainda não há regulamentação para servidores dos demais ramos do Poder Judiciário da União, como é o caso da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União.

O adicional, previsto desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 e previsto na Lei nº 8.112/90, será de 20% sobre o vencimento básico dos servidores em exercício nessas localidades, conforme os critérios definidos pela Resolução CNJ nº 557/2024 e agora detalhados pela Resolução CJF nº 953/2025.

A decisão foi tomada após análise de requerimentos apresentados por entidades representativas dos oficiais de justiça e dos servidores do Poder Judiciário da União. O processo foi analisado no âmbito do SEI nº 0002027-87.2024.4.90.8000.

Durante a sessão, o presidente do CJF destacou a urgência da medida e reduziu o prazo para implementação da regulamentação de 180 para 90 dias, reconhecendo o impacto positivo da medida para os servidores e também para os jurisdicionados que vivem em regiões remotas e de difícil acesso.

A regulamentação corrige uma omissão histórica que impedia a efetivação de um direito garantido há mais de três décadas. Com a aprovação, o CJF alinha-se a outros órgãos públicos que já haviam implementado o adicional de penosidade, como o Ministério Público da União.

O pagamento será devido aos servidores lotados em unidades reconhecidas pelos Tribunais Regionais Federais como situadas em zonas de fronteira ou em áreas com condições adversas de vida.

A decisão representa um avanço importante na valorização dos servidores da Justiça Federal, especialmente aqueles que exercem suas funções em contextos desafiadores.

InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça da União

Audiência Pública em defesa dos oficiais de Justiça é realizada na Alesp

Isenção de IPVA e aparatos de segurança estão entre as principais demandas; iniciativa é do deputado Carlos Giannazi (Psol)20/05/2025 16:29 | Judiciário | Giullia Chiara - Fotos: Marco A. Cardelino


Cassio do Prado - AOJESP

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sediou, nesta segunda-feira (19), uma audiência pública em defesa dos oficiais de justiça do Estado de São Paulo. Promovido pelo deputado Carlos Giannazi (Psol), o evento recebeu os profissionais e líderes sindicais com o objetivo de debater soluções para as principais demandas da classe, como a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e acesso a aparatos de segurança.

"É uma audiência pública em defesa desses profissionais que estão com salários defasados. Eles têm um custo, usam o próprio carro e a própria gasolina e não têm um reembolso adequado. Então temos projetos e um dos que apresentei dá isenção no IPVA para os oficiais de justiça do estado de São Paulo", disse Giannazi sobre o Projeto de Lei 40/2024.

"Aqui no Estado de São Paulo, os oficiais têm uma grande dificuldade, principalmente no cumprimento de mandatos em zona rural, que às vezes chegam a 100 quilômetros de distância, muitas vezes em estrada de terra. Isso precariza muito o veículo que usamos de forma oficiosa a favor do Tribunal da Justiça para cumprimento dos mandatos", manifestou o presidente estadual da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, Cassio do Prado, que trabalha há 38 anos na função.

"Em São Paulo, os oficiais de justiça têm de 200 a 300 mandatos por mês, onde estão casos de menores que são maltratados, de violência doméstica, despejos e reintegrações de posse. Existem também muitas situações de pedágio e balsas", completou Cássio sobre os obstáculos ligados às atividades realizadas.

Segurança

"A gente costuma dizer que a maior frota de veículos do Brasil é a dos oficiais de justiça. Somos cerca de 25 mil profissionais na ativa em todo o país. O nosso trabalho é solitário de maneira geral. O profissional trabalha no seu veículo particular e não tem nenhum aparato de segurança, ou mesmo para esses deslocamentos. Um espaço como esse aqui na Alesp tem dado excelentes oportunidades para as nossas demandas", disse a presidente da Associação Nacional de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, Mariana Liria.

Mariana ainda citou outros avanços conquistados pelos analistas judiciários, como o Projeto de Lei 4256/19, que tramita na Câmara dos Deputados e autoriza o porte de arma para oficiais de justiça, e ressaltou os riscos da profissão. "Trabalhamos sem aparatos como coletes balísticos, acompanhamento de viaturas, porte de arma e sequer uma capacitação na área de segurança", lamentou.

Também nesta segunda-feira, outra audiência pública em defesa dos servidores do judiciário foi realizada. O evento teve como objetivo apoiar a greve dos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que pedem o fim da defasagem salarial de 25% e a valorização dos escreventes judiciários - por meio da exigência de nível superior em novos concursos públicos.

Assista à audiência pública, na íntegra, na transmissão realizada pela Rede Alesp:



InfoJus Brasil: com informações da Alesp

segunda-feira, 12 de maio de 2025

Audiência pública na Alesp debate condições de trabalho dos Oficiais de Justiça


A Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) realiza, no dia 19 de maio, Audiência Pública sobre as “Condições de Trabalho dos Oficiais de Justiça, por Direitos, Isenção do IPVA e Contra a Violência”. O objetivo do encontro, articulado pelo sindicato de São Paulo (Sintrajud) e Assojaf-SP, é reunir parlamentares, representantes da categoria e especialistas para analisar as demandas em envolvem os Oficiais de Justiça no estado.

O presidente da Assojaf-15, Vagner Oscar de Oliveira, participará dos debates e apresentou solicitação de ampliação das discussões para a inclusão do debate sobre a isenção de pedágio para Oficiais de Justiça, especialmente em trechos sob novas concessões rodoviárias do governo do estado de São Paulo.

“O debate promovido na ALESP demonstra que nosso segmento está em visibilidade e que a atuação das entidades representativas no estado de São Paulo tem surtido efeitos junto aos parlamentares”, afirma Vagner. Segundo ele, além dos temas que envolvem a audiência pública, a isenção de pedágio reduzirá custos operacionais e contribuirá para a segurança no deslocamento dos servidores durante o cumprimento dos mandados.

A Assojaf-15 convida os Oficiais de Justiça a acompanharem os debates na ALESP e fortalecerem a luta pelas pautas de interesse do segmento.

InfoJus Brasil: com informações da Assojaf-15

Reunião da Frentas amplia debate sobre projetos de lei que impactam as carreiras jurídicas


PL da Atividade de Risco (4015/23), parcialmente vetado pelo governo, foi o principal tema do encontro

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) se reuniu na sede da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em Brasília, para tratar de temas institucionais prioritários para as carreiras do sistema de Justiça.

A agenda do encontro incluiu o debate sobre o PL da Atividade de Risco (4015/23), o PL que trata da desjudicialização da execução civil de títulos executivos judiciais e extrajudiciais (6204/19) e a regulamentação das indenizações.

O PL 4015 foi o principal tema discutido durante o encontro nesta quinta-feira (8), realizado na sede da AMB. O objetivo é sensibilizar os congressistas sobre a importância da manutenção do texto original do PL 4015, proposto pela AMB.

O Projeto de Lei foi parcialmente vetado pela presidência da República, após ter sido aprovado pelo Congresso. Segundo o presidente da AMB e coordenador da Frentas, Frederico Mendes Júnior, as alterações não garantem a proteção necessária às carreiras.


“Vamos trabalhar conjuntamente para sensibilizar os congressistas sobre a necessidade de derrubada dos vetos feitos pelo governo, que desidrataram o texto e não protegem essas categorias que estão constantemente ameaçadas”, afirmou o presidente da AMB.

Na reunião, os representantes das entidades alinharam estratégias conjuntas para aumentar o diálogo com os parlamentares em Brasília e em suas bases eleitorais.

O encontro reforçou o compromisso da Frentas com a valorização e a sustentabilidade das funções essenciais à Justiça.

“É de suma importância essa reunião de alinhamento de estratégias, de análise, dos projetos que tramitam no Congresso Nacional que tem reflexos diretos ou indiretos sobre todas as carreiras de estado. Essas reuniões que a Frentas tem realizado, sob a liderança do presidente Frederico, tem conduzido a uma análise mais profunda que nos asseguram um caminho positivo, com objetivo de garantir as prerrogativas das carreiras”, afirmou Edilson de Sousa Silva, presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.

“O objetivo é fortalecer a atuação dessas carreiras em prol da população. Estamos lutando para que possamos atender à população sem risco, sem danos. Temos centenas de relatos sobre situações de risco, e esse veto desprotege essas carreiras que atuam com as situações mais perigosas do país”, disse a presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (ANADEF), Luciana Grando Bregolin Dytz, que foi convidada a participar da discussão.


“As reuniões da Frentas sempre qualificam o debate sobre assuntos que atingem as carreiras jurídicas. Seguiremos trabalhando nesse diálogo constante com os parlamentares, principalmente as lideranças partidárias”, afirmou o presidente da AJUFE, Caio Marinho.

“Foi a primeira reunião da Frentas como nova vice-presidente da ANPR e acho muito importante estreitar os laços e comunicação entre os atores da Frentas. Temos muitas demandas em comum e a união de forças é o que traz o benefício para nossos associados”, destacou a vice-presidente da ANPR, Ana Paula Mantovani.

Além das entidades que compõem a Frentas, outras entidades também participaram do encontro como a Associação Nacional dos Defensores Públicos, ANADEP, A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, FENASSOJAF, e a Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (AJUFEM), e a AFOJEBRA – Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil

InfoJus Brasil: com informações da Frentas

CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que todos os tribunais e conselhos do país informem magistradas, magistrados, servidoras e servidores sobre as novas regras para a contagem de prazos processuais. Para facilitar a divulgação, disponibilizou um comunicado padrão, que deve ser publicado nos sites das cortes.

A partir de 16 de maio, todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário. De acordo com as regras previstas na Resolução CNJ n. 569/2024, todos os tribunais devem se integrar aos serviços até 15 de maio. A lista das instituições que já concluíram a integração está disponível no portal Jus.Br.

Mudanças nas regras

As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes da Resolução n. 569, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.

Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN.

Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações.

Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico

  • Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5.º dia útil após a confirmação da leitura.
  • Citação eletrônica não confirmada:
- Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio.
- Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.

Demais intimações e comunicações processuais: 
  • Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil. 
  • Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.

Contagem de prazos no DJEN

O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.

Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro, no qual todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações enviadas pelos tribunais de todo o país. Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento.

A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.

Programa Justiça 4.0

Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Texto: Danielle Pereira
Edição: Ana Terra e Vanessa Beltrame
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias

InfoJus Brasil: com informações do CNJ

Lei 15.109/25: Isenção de custas a advogados não inclui diligência de oficial de justiça

Colegiado decidiu que a isenção prevista no artigo 82, §3º, do CPC, incluído pela lei 15.109/25, não se aplica às despesas processuais relativas à diligência de oficial de justiça.

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu, por unanimidade, que a isenção prevista no artigo 82, §3º, do CPC, incluído pela lei 15.109/25, não se aplica às despesas processuais relativas à diligência de oficial de justiça. O entendimento foi firmado no julgamento de um agravo de instrumento interposto por um escritório de advocacia, que buscava a dispensa do pagamento para citação de sócios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O relator foi o desembargador Achile Alesina.

A norma invocada pelo recorrente estabelece que os advogados, ao promoverem ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios, ficam isentos do adiantamento das custas processuais. O colegiado, no entanto, interpretou que essa isenção legal se limita às custas propriamente ditas - isto é, aos valores destinados à remuneração do serviço estatal - e não se estende às despesas com atos praticados por terceiros, como diligências de oficiais de justiça.

TJ/SP nega isenção de despesas com oficial em execução de honorários.(Imagem: AdobeStock)

Distinção entre custas e despesas

No voto condutor, o relator destacou que o CPC distingue custas processuais de despesas processuais. As custas referem-se ao custo da atuação do Judiciário, enquanto as despesas envolvem pagamentos a terceiros, como peritos e servidores que realizam atos fora do fórum, como os oficiais de justiça. Com base nessa diferenciação, o Tribunal concluiu que a isenção não poderia ser ampliada para além do que está expressamente previsto na legislação.

A decisão também se fundamentou em precedentes do STJ, que já firmou entendimento no mesmo sentido. O acórdão citou, entre outros, o REsp 366.005, no qual foi reconhecida a impossibilidade de extensão de isenções relativas às custas a outras espécies de despesas processuais.

Aplicação à execução de honorários

No caso concreto, tratava-se de uma execução de honorários advocatícios em que, diante da ausência de bens em nome da executada, foi requerido o redirecionamento do cumprimento da sentença para os sócios da empresa, por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Para que os sócios fossem citados, o juízo de origem determinou o recolhimento das despesas relativas às diligências de oficial de justiça, ato necessário à continuidade do processo.

O recorrente sustentou que, por estar exercendo o direito de cobrança de honorários, deveria ser dispensado de quaisquer adiantamentos financeiros. Contudo, o TJ/SP entendeu que a norma em vigor não contempla essa possibilidade.

"A isenção prevista no §3º do art. 82 do CPC, com redação dada pela Lei nº 15.109/2025, restringe-se ao adiantamento de custas processuais e não se estende às despesas processuais, como aquelas relativas a diligência de oficial de justiça", concluiu o colegiado.

Com isso, foi mantida a decisão de primeira instância, e a parte exequente deverá recolher o valor correspondente às diligências para que o processo possa prosseguir.

Processo: 2105661-60.2025.8.26.0000


InfoJus Brasil: com informações do Portal Migalhas


TJMA: Projeto Oficial de Justiça Extraordinário saneou 2.209 mandados no Polo Chapadinha

A iniciativa constitui uma operação estratégica que tem o objetivo de eliminar mandados pendentes


3ª reunião de apresentação de resultados do Projeto Oficial de Justiça Extraordinário.
foto/divulgação: cgj


A terceira reunião de apresentação de resultados do Projeto Produtividade Extraordinária – eixo Oficial de Justiça Extraordinário – mais uma vez destacou os excelentes resultados obtidos pela equipe de trabalho nas unidades do Polo Chapadinha. Durante o período de atuação, o projeto saneou 2.209 mandados, atingindo 90% de resolutividade. No início da iniciativa, o polo contava com um acervo de 2.438 mandados.

Inspirado em duas boas práticas já existentes – o Plano de Ação Mandado Zero e o Projeto Mandado Positivo – a iniciativa constitui uma operação estratégica com o objetivo de eliminar mandados pendentes. Com o uso de ferramentas tecnológicas, conseguiu gerar uma economia de R$ 56.420,00 ao Tribunal de Justiça do Maranhão apenas nas duas primeiras fases, alcançando um percentual de resolutividade de 75%.

Somente na Comarca de Buriti, nas duas primeiras fases, foram analisados 946 mandados. Destes, foram identificados: 440 perdas de objeto, 156 expedições irregulares e 141 cumprimentos remotos. Já na terceira fase, foram cumpridos mais 91 mandados, totalizando 828 mandados saneados na comarca.

Na Comarca de Tutóia, foram analisados 458 mandados, com a identificação de 336 perdas de objeto, 23 expedições irregulares e 99 cumprimentos remotos. Na terceira fase, 85 mandados foram cumpridos, totalizando 543 mandados saneados e um percentual de 89% de resolutividade.

A Comarca de Chapadinha também foi contemplada pela iniciativa. Nas duas primeiras fases, foram constatadas 383 perdas de objeto, 19 expedições irregulares e 15 cumprimentos remotos, totalizando 417 mandados analisados. Na fase seguinte, 74 mandados foram cumpridos, resultando em 491 mandados saneados e um percentual de 90% de resolutividade.

Nas demais unidades que compõem o Polo Chapadinha – entre elas Araioses, Brejo, Buriti, Chapadinha, Magalhães de Almeida, Santa Quitéria, São Bernardo, Tutóia e Urbano Santos – foram cumpridos 107 mandados durante o projeto, com o acervo de mandados antigos 100% saneado.

Ao apresentar os resultados do projeto, a oficiala de justiça Jaciara Santos relatou as dificuldades enfrentadas durante a implantação de uma nova cultura de cumprimento de mandados no interior do Estado. Ressaltou, ainda, que cada unidade possui suas particularidades, exigindo um olhar atento e ajustes conforme a realidade local.

Entre as estratégias utilizadas pela iniciativa estão: capacitação dos(as) servidores(as) para o uso dos sistemas; aplicação de técnicas de comunicação empática e abordagem para superar a desconfiança de cidadãos receosos de golpes; além do uso de certidões circunstanciadas padronizadas.

O coordenador da iniciativa, o juiz Fernando Jorge Pereira, ressaltou a importância do trabalho baseado em evidências, o que contribui para a realização de um trabalho preciso e eficiente.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz de Almeida, ao comentar os resultados alcançados, classificou-os como impressionantes e destacou a transformação promovida por servidores(as) comprometidos(as) com a prestação de um serviço de qualidade ao cidadão. “Esse projeto é um projeto alvissareiro, que me deixa muito estimulado. Fico muito feliz em poder estar vivendo isso”, declarou.

O projeto é coordenado pelo magistrado Fernando Jorge Pereira e conta com coordenação técnica dos oficiais de justiça Charles Glauber da Costa Pimentel e Jaciara Santos Monteiro Rodrigues. Entre as próximas ações da iniciativa estão: atuação no Polo Barra do Corda, na listagem referente ao Prêmio de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça e no Núcleo de Apoio e Inteligência Processual.


Coordenadores do projeto entregam relatório de ações ao corregedor-geral e equipe.

Também participaram da reunião a juíza auxiliar Daniela Bonfim; a juíza coordenadora do Planejamento Estratégico, Kariny Reis; o coordenador dos Juizados Especiais, juiz Mário Prazeres Neto; o diretor da Secretaria da CGJ, Mário Lobão; a chefe de gabinete da CGJ, Allana Prazeres; a coordenadora de Planejamento e Inovação, Hayla Vanessa; o oficial de justiça Charles Glauber; e a oficiala de justiça Jaciara Monteiro.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

InfoJus Brasil: com informações do TJMA

quinta-feira, 8 de maio de 2025

Barroso presta solidariedade a oficiala de Justiça que intimou Bolsonaro em UTI

Presidente do STF afirmou que a Corte tem orgulho dos oficiais de Justiça e prometeu medidas de proteção à categoria.

Barroso presta solidariedade a oficiala de Justiça constrangida ao intimar Bolsonaro durante internação em UTI.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, recebeu nesta quarta-feira, 7, a oficiala de Justiça Cristiane Oliveira, alvo de constrangimento durante o cumprimento de uma diligência na qual citou e intimou o ex-presidente Jair Bolsonaro, internado em uma UTI, no Hospital DF Star, em Brasília/DF.

O episódio ocorreu no âmbito da ação penal da 1ª turma do STF que investiga uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, e ganhou repercussão após a oficiala ser filmada durante a diligência, com o vídeo sendo amplamente divulgado nas redes sociais pelos perfis oficiais do ex-presidente.

No encontro, Barroso manifestou solidariedade à servidora em nome da Corte e ressaltou a importância institucional do trabalho realizado pelos oficiais de justiça.

"Somos solidários e estamos ao lado de vocês para garantir o apoio e o suporte necessários para o cumprimento das funções, que são essenciais ao STF."

O ministro também declarou que o STF tem orgulho desses profissionais, cuja atuação assegura o devido processo legal.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, também conversou com Cristiane. Participaram ainda da audiência a juíza-ouvidora do STF, Flávia Carvalho, e a secretária judiciária do Tribunal, Patrícia Martins.

Ao final do encontro, o ministro Barroso destacou que o STF estudará medidas administrativas para garantir maior proteção aos oficiais de justiça durante o exercício de suas funções.

Intimação

No dia 23 de abril, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi formalmente intimado por uma oficiala de Justiça enquanto permanecia internado na UTI do Hospital DF Star, em Brasília/DF. Ainda no mesmo dia, ele divulgou nas redes sociais um vídeo de 11 minutos registrando o momento da diligência.

Na gravação, Bolsonaro questiona repetidamente a atuação da servidora dentro da unidade de terapia intensiva. Ao ser informado de que a ordem partira do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, voltou a criticar o magistrado e sua condução das investigações.

A divulgação do vídeo provocou reações. Entidades representativas dos oficiais de Justiça emitiram nota de repúdio em defesa da servidora.

Dois dias depois, em 25 de abril, o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal anunciou a instauração de uma sindicância para apurar as circunstâncias da entrada de pessoas na UTI, tanto da oficiala quanto de aliados políticos que visitaram Bolsonaro durante sua internação.


InfoJus Brasil: com informações do Portal Migalhas

quarta-feira, 7 de maio de 2025

PL 4015/2023: Governo veta reconhecimento da atividade de risco e entidades prometem lutar para derrubar o veto


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos, no último dia 6 de maio, a Lei nº 15.134/2025, que altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para prever proteção especial a membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e aos oficiais de justiça. Apesar de avanços pontuais, os principais dispositivos do projeto original (PL 4015/2023) foram barrados pelo Palácio do Planalto, frustrando expectativas da categoria.

O veto parcial retirou justamente os artigos que reconheciam expressamente o exercício das funções judiciais e dos oficiais de justiça como atividade de risco permanente. Também foram suprimidas medidas consideradas centrais para garantir segurança à atuação dos servidores, como o sigilo de dados pessoais, prioridade no atendimento a pedidos de proteção policial e o reforço no tratamento penal de crimes contra esses profissionais.

A justificativa do governo para os vetos alegou inconstitucionalidade e "contrariedade ao interesse público", apontando suposta afronta ao princípio da isonomia entre servidores públicos, risco à transparência e à separação dos Poderes, além de impacto na alocação de efetivo policial. A análise envolveu pareceres de diversos ministérios, incluindo Justiça, Gestão, Fazenda, Planejamento e Controladoria-Geral da União.

A decisão causou reação entre entidades representativas da categoria, como a FESOJUS, SINDOJAF, AFOJEBRA, FENASSOJAF, além de sindicatos estaduais e associações regionais. Com apoio parlamentar já articulado desde a tramitação do projeto, o foco agora se volta para o Congresso Nacional, que poderá votar a derrubada dos vetos presidenciais. A expectativa é de mobilização intensa nas próximas semanas, buscando restabelecer os trechos suprimidos e garantir a integralidade da proteção prevista pelo legislador.

Trechos vetados da Lei nº 15.134/2025:
  • Art. 1º e Art. 2º – Reconheciam como atividade de risco permanente o exercício das atribuições dos membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos oficiais de justiça.
  • Art. 4º, inciso I – Garantia de confidencialidade dos dados pessoais dos profissionais e seus familiares.
  • Art. 5º – Estabelecia prioridade e sigilo no trâmite de pedidos de proteção à polícia judiciária.
  • Art. 8º, §2º-A da Lei nº 12.694/2012 – Previa instâncias recursais contra a negativa de medidas protetivas.
  • Art. 9º – Criava seção específica na LGPD para tratar do risco associado ao tratamento de dados desses profissionais.
  • Art. 10 – Dobrava a multa em caso de violação de dados de membros do Judiciário, MP, Defensoria e oficiais de justiça.
Trechos sancionados e em vigor:
  • Art. 3º – Determina a criação de um programa especial de proteção aos profissionais mencionados, condicionado à demonstração de necessidade.
  • Art. 4º, inciso II – Prevê escolta e aparatos de segurança como diretrizes da política especial.
  • Art. 6º – Altera o Código Penal para prever aumento de pena nos casos de homicídio e lesão corporal dolosa contra membros do Judiciário, MP, Defensoria, Advocacia Pública e oficiais de justiça, no exercício da função ou em razão dela.
  • Art. 7º – Modifica a Lei dos Crimes Hediondos para enquadrar como tal a lesão gravíssima e a seguida de morte contra os mesmos profissionais e seus familiares.
  • Art. 8º – Define medidas protetivas específicas, como escolta, coletes, veículo blindado, remoção provisória e trabalho remoto, a serem aplicadas conforme necessidade.
A íntegra da Lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta (07/05). A pressão das entidades e a sensibilidade do tema no Congresso deverão pautar os próximos capítulos dessa disputa legislativa.

Segue o texto da lei em vigor:


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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.134, DE 6 DE MAIO DE 2025

Mensagem de veto

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 de julho de 2012, e 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública e garantir aos seus membros e aos oficiais de justiça medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e os membros da Advocacia Pública, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º (VETADO).

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º Para garantir ações concretas de proteção aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e aos oficiais de justiça, será implementado programa especial com o objetivo de assegurar-lhes proteção por circunstâncias decorrentes do exercício de suas funções, sempre que demonstrada a necessidade.

Art. 4º São diretrizes da política especial de proteção aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública e aos oficiais de justiça, observados os critérios de necessidade e adequação:

I - (VETADO);

II - garantia de escolta e de aparatos de segurança disponíveis que possam auxiliar sua proteção.

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 121. ..............................................................

§ 2º ..........................................................................

..................................................................................

VII – contra:

a) autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição;

b) membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os arts. 131 e 132 da Constituição Federal, ou oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição;

............................................................................” (NR)

“Art. 129.............................................................

.............................................................................

§ 12. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se a lesão dolosa for praticada contra:

I - autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição;

II – membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os arts. 131 e 132 da Constituição Federal, ou oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

.....................................................................” (NR)

Art. 7º O inciso I-A do caput do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...................................................................

.................................................................................

I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º), quando praticadas contra:

a) autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição;

b) membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, de que tratam os arts. 131 e 132 da Constituição Federal, ou oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição;

.....................................................................” (NR)

Art. 8º O art. 9º da Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º .....................................................................

..................................................................................

§ 1º-A. A proteção pessoal compreende as seguintes medidas, entre outras, aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme os critérios da necessidade e da adequação:

I - reforço de segurança orgânica;

II - escolta total ou parcial;

III - colete balístico;

IV - veículo blindado;

V - remoção provisória, mediante provocação do próprio membro do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do oficial de justiça, asseguradas a garantia de custeio com mudança e transporte e a garantia de vaga em instituições públicas de ensino para seus filhos e dependentes;

VI - trabalho remoto.

................................................................

§ 2º-A. (VETADO).

..................................................................” (NR)

Art. 9º (VETADO).

Art. 10. (VETADO).

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Esther Dweck
Manoel Carlos de Almeida Neto
Simone Nassar Tebet
Vinícius Marques de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2025.

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