quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

STF suspende “penduricalhos” e determina revisão nacional de verbas que ultrapassam o teto constitucional


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de verbas consideradas “penduricalhos” no serviço público dos Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — ao analisar a Reclamação 88.319. A decisão reforça a obrigatoriedade de observância ao teto constitucional de remuneração, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

A medida cautelar aponta o uso irregular de verbas classificadas como “indenizatórias”, que, segundo o ministro, têm sido utilizadas na prática para aumentar artificialmente remunerações e permitir que servidores ultrapassem o limite estabelecido pela Constituição.

Apenas indenizações previstas em lei ficam fora do teto

Na decisão, Dino reiterou entendimento já consolidado no STF: somente parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem extrapolar o teto remuneratório. Qualquer vantagem não amparada em base legal clara deve ser revista.

Revisão obrigatória em 60 dias

O ministro determinou que todos os órgãos públicos, em âmbito federal, estadual e municipal, revisem, no prazo de 60 dias, os pagamentos realizados a servidores, suspendendo imediatamente as parcelas que não possuam fundamento legal suficiente para serem classificadas como indenizatórias.

Além disso, a decisão cobra do Congresso Nacional a edição de uma lei regulamentando quais verbas podem, de fato, ser excepcionadas do teto constitucional. A determinação será submetida ao Plenário do STF, ainda sem data prevista.

Contexto legislativo: Congresso discute reajustes e novas gratificações

A decisão ocorre no mesmo momento em que a Câmara dos Deputados aprovou propostas de reestruturação de cargos e salários de seus servidores. Os textos:

  • reajustam os vencimentos básicos,

  • reformulam gratificações,

  • e criam a Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), já existente no Senado e no TCU.

A proposta integra o PL 179/2026, de autoria da Mesa Diretora, relatado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF). Com a extinção da gratificação por representação (GR), novos pisos e tetos salariais foram estabelecidos. Em cargos com função comissionada, projeções internas indicam remunerações que podem chegar a R$ 77 mil mensais, valor superior ao teto constitucional — justamente o tipo de situação atingida pela decisão do STF.

As mudanças ainda dependem de análise do Senado.

Próximos passos

A determinação de Dino deverá provocar uma ampla revisão administrativa em todo o setor público. Órgãos deverão reavaliar seus próprios normativos internos e ajustar sistemas de pagamento, enquanto o Congresso será instado a definir parâmetros objetivos para a caracterização de verbas indenizatórias.

A suspensão dos “penduricalhos” segue válida até deliberação do Plenário.


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