Uma proposta em tramitação no Congresso Nacional que autoriza Oficiais de Justiça a atuarem como mediadores e conciliadores passou a enfrentar resistência no meio jurídico. Uma nota técnica elaborada pelo Instituto dos Advogados de São Paulo aponta incompatibilidade entre as funções e alerta para riscos à imparcialidade e à segurança jurídica no sistema de Justiça.
O posicionamento foi aprovado pela diretoria da entidade e encaminhado ao relator do Projeto de Lei nº 9.609/2018, que trata da ampliação das atribuições dos Oficiais de Justiça no âmbito da resolução consensual de conflitos.
Funções distintas no centro do debate
O principal argumento apresentado é a diferença estrutural entre as atividades. Segundo a análise, o Oficial de Justiça exerce função vinculada ao cumprimento de ordens judiciais — muitas vezes em contextos de coerção institucional — enquanto o mediador atua com base na imparcialidade, autonomia e construção consensual entre as partes.
Para o Instituto, essa distinção impede a sobreposição de papéis. A mediação exige ambiente de confiança e equilíbrio, o que, segundo a nota, não se compatibiliza com a presença de um agente estatal investido de poder coercitivo.
Críticas à proposta
Durante a discussão, representantes da entidade classificaram a proposta como inadequada do ponto de vista técnico. A avaliação é de que a medida desconsidera princípios essenciais da mediação e pode comprometer a efetividade dos métodos consensuais de resolução de conflitos.
Outro ponto destacado é que a mediação não pode ser tratada apenas como instrumento de celeridade processual ou redução de custos. A finalidade principal, segundo o entendimento apresentado, é a pacificação social por meio de soluções construídas pelas próprias partes.
Entendimento institucional já consolidado
A nota técnica também menciona posicionamentos do Conselho Nacional de Justiça, que já se manifestou contra a cumulação das funções. O órgão admite que Oficiais de Justiça possam estimular a autocomposição e registrar propostas, mas não autoriza a atuação direta como mediadores ou conciliadores.
Para o Instituto, esse entendimento deve ser preservado como diretriz institucional, especialmente diante da existência de profissionais especializados na condução desses procedimentos.
Riscos apontados
Entre as possíveis consequências da aprovação do projeto, o documento destaca o risco de nulidades processuais, caso atos de mediação sejam conduzidos por agentes sem formação específica.
Também há preocupação com o impacto na organização do Judiciário, com a mistura de atribuições e possível enfraquecimento da especialização funcional no sistema de resolução de conflitos.
Debate segue em aberto
A manifestação técnica busca influenciar o debate legislativo, reforçando a necessidade de preservação dos papéis institucionais dentro do sistema de Justiça.
O tema segue em discussão no Congresso e envolve visões distintas sobre o alcance das atribuições dos Oficiais de Justiça e o funcionamento do modelo multiportas de solução de conflitos no Brasil.

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