quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Parceria entre o TJDFT e TJGO facilita cumprimento de mandados no entorno do Distrito Federal

Parceria entre o TJDFT e TJGO

O Presidente do TJDFT, desembargador Mario Machado, e o Presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, assinaram nesta quinta-feira, 1º/2, Termo Aditivo ao Protocolo de Cooperação relativo à prática de atos processuais em comarcas contíguas. O documento visa à adequação e aperfeiçoamento do protocolo vigente, frente às inovações do novo Código de Processo Civil, e decorre de iniciativa da Corregedoria do TJDFT.

Na prática, isso significa que os Oficiais de Justiça podem cumprir mandados e praticar determinados atos, reciprocamente, nas comarcas limítrofes entre o Distrito Federal e Goiás (Entorno), nos limites estabelecidos no acordo. Entre as atualizações promovidas, o novo documento define as áreas consideradas contíguas entre os municípios de Goiás e as Regiões Administrativas do DF; estabelece a possibilidade de os oficiais de justiça promoverem atos executivos em suas diligências; define o procedimento a ser adotado no caso de necessidade de requisição do uso da força policial no cumprimento dos mandados; e autoriza a devolução das cartas precatórias recebidas em desacordo com o Protocolo de Cooperação firmado.
Além dos Presidentes dos Tribunais em questão, participaram do ato, os Corregedores do TJDFT e TJGO, desembargadores José Cruz Macedo e Walter Carlos Lemes; o 1º e o 2º Vice-Presidentes do TJDFT, desembargadores Humberto Ulhôa e J. J. Costa Carvalho; os juízes assistentes da Presidência, Corregedoria e 1ª Vice-Presidência, Carlos Alberto Martins Filho, Caio Sembongi, Luiz Martius, Omar Dantas e Lizandro Garcia; o Secretário-Geral substituto Rafael Reis; o Secretário-Geral da Corregedoria, Ricardo Mendes; e outros servidores.
Na ocasião, ambos os Corregedores registraram satisfação com a assinatura do ato, que, segundo eles, demonstra mais uma vez a união e a harmonia entre as instituições. O Corregedor do DF lembrou, ainda, a ligação histórica entre os dois tribunais e o forte vínculo 
Parceria entre o TJDFT e TJGO
mantido entre eles. Nesse sentido, agradeceu a disposição das Administrações e o empenho de seus juízes auxiliares na efetivação dessa parceria, que além de tornar a prestação jurisdicional mais célere e econômica, também atende pedido dos Oficiais de Justiça, quanto à definição de alguns itens do acordo.

Os Presidentes das Cortes, por sua vez, ressaltaram que da cooperação entre os órgãos resultará o necessário fortalecimento do Judiciário para seguir adiante, evoluindo e cumprindo seu papel em benefício do jurisdicionado. Assim, o Presidente Mario Machado destacou a importância dessa iniciativa, que aproxima os Tribunais envolvidos, e finalizou se dizendo honrado com mais essa parceria.
Após a assinatura do ato, as autoridades do estado vizinho foram conhecer as instalações do TJDFT - em especial a Sala de Sessões Plenárias, acompanhados de magistrados e servidores da Casa.
Fonte: TJDFT

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Fenassojaf convoca reunião do conselho de representantes para o dia 24 de março

A Fenassojaf realizará, no dia 24 de março, reunião do Conselho de Representantes. Segundo o Edital de Convocação publicado nesta quarta-feira (24), os presidentes das Associações filiadas se encontrarão, das 10h às 18h, no Naoum Hotel, localizado no SHS, quadra 03, bloco J, em Brasília-DF.

Dentre os temas a serem abordados, os presentes debaterão sobre as estratégias para o reajuste da Indenização de Transporte, XI CONOJAF, Encontros Regionais e o Primeiro Encontro Nacional de Oficiais Aposentados marcado para junho em Belo Horizonte/MG.

Outros itens em pauta são propostas para comunicação institucional, o parecer da Assessoria Jurídica sobre Associação Nacional, além de informes da Federação e das Assojafs.

Segundo o presidente Neemias Ramos Freire, os presidentes ou representantes das Associações devem encaminhar previamente por e-mail os informes das entidades filiadas. “O objetivo é dar mais agilidade à reunião. Caso queiram, podem gravar vídeo com os informes e colocar no grupo de WhatsApp do Conselho de Representantes”, explica.


DIRETORIA SE REÚNE NO DIA 23 DE MARÇO

A diretoria da Fenassojaf se reunirá, extraordinariamente, no dia 23 de março. De acordo com o Edital de Convocação, o encontro acontece das 10h às 18h, no Naoum Hotel, em Brasília-DF e analisará itens como o reajuste na Indenização de Transporte, o XI CONOJAF, Encontros Regionais e o Primeiro Encontro Nacional de Oficiais Aposentados. 

Os gestores também deverão debater os encaminhamentos e pendências da primeira reunião da diretoria, ocorrida em 21 de outubro.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

A penhora fiscal sem Judiciário e o incentivo ao denuncismo

JUSTIÇA TRIBUTÁRIA

Existem diversas formas de se estudar o Direito. Uma delas é através de cada norma isoladamente, daí surgem textos sobre a Lei A ou o Decreto B. Outra é através de uma visão panorâmica sobre uma área de conhecimento, como feito pelos cursos e manuais. Existem também as teses, fruto de pesquisas jurídicas, que já comentei anteriormente. Pode-se ainda tentar demonstrar as ideias jurídicas que subjazem a partir da análise de um conjunto de normas, como esboçarei neste texto, debruçando-me sobre duas novidades deste início de 2018.

Primeiro surge a penhora sem ordem judicial, como um “jabuti” na Lei 13.606, de 9/1/2018, e, logo após, é editada a Portaria PGFN 27, de 12/1/2018, que incentiva o denuncismo fiscal. Vamos a elas.

Em 31/7/2017, foi editada a MP 793, instituindo o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), uma espécie de Refis do Funrural, e encaminhada ao Congresso, conforme determina a Constituição. Em 29/9/2017, foi editada a MP 803, que modificou alguns preceitos daquele programa, visando aperfeiçoá-lo. O prazo de vigência da MP 793 foi formalmente encerrado em 28/11/2017, porém o texto foi transformado em projeto de lei na Câmara dos Deputados e, após aprovado nas duas Casas legislativas, transformado na Lei 13.606/18, que trouxe no artigo 25 uma inovação que não constava das referidas medidas provisórias — foi modificada a Lei 10.522/02, que trata do Cadin, cadastro informativo dos créditos não quitados com a União, mais conhecido como cadastro dos inadimplentes.

Essa alteração inovadora da Lei do Refis do Funrural introduziu quatro artigos na lei do Cadin: 20-B, 20-C, 20-D e 20-E.

A bom tempo o artigo 20-D foi vetado pelo presidente da República, pois permitiria à PGFN notificar as pessoas (físicas e jurídicas) que tivessem débitos inscritos em dívida ativa, bem como a terceiros, para prestar depoimentos ou esclarecimentos, além de permitir requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades de quaisquer órgãos, de todos os níveis federativos e instaurar procedimento administrativo para apuração de responsabilidade por débito inscrito em dívida ativa da União, ajuizado ou não.

Porém, foram sancionados os demais artigos, sendo o mais problemático o artigo 20-B, que determina a notificação do devedor para que, em até cinco dias, efetue o pagamento do valor inscrito em dívida ativa, e, caso não pago o débito nesse prazo, a Fazenda Pública poderá “averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis” (artigo 20-B, parágrafo 3º, inserido na Lei 10.522/02 pelo artigo 25 da Lei 13.606/18).

O problema está no fato de que o arresto e a penhora são medidas que constrangem a propriedade do devedor e não podem ser feitos sem a intervenção do Poder Judiciário. Afinal, a propriedade é constitucionalmente garantida nos termos do artigo 5º, XXII, devendo ser obedecida sua função social (artigo 5º, XXIII). Mesmo o procedimento de desapropriação — retirada coativa da propriedade — só pode ocorrer mediante “prévia e justa indenização em dinheiro” (artigo 5º, XXIV). Poder-se-ia até mesmo fazer um paralelo com o sistema de Bancenjud, mas, como a própria sigla indica, a constrição das contas bancárias só pode ocorrer por meio de ordem judicial.

Caso seja considerada essa inovação como uma norma de Direito Processual Civil, inserida na competência normativa da União (artigo 22, I, CF), constatar-se-á uma contradição, pois todas as medidas de constrição da propriedade veiculadas pelo CPC tem o Poder Judiciário como ator principal. Por outro lado, se for considerada uma norma de procedimento em matéria processual, haverá competência concorrente (artigo 24, XI, CF) e até o mais remoto município brasileiro poderá instituir preceito semelhante, ampliando fortemente a insegurança jurídica no âmbito tributário.

Essa norma veicula um novo sistema de cobrança de créditos fiscais por parte da Fazenda Nacional, permitindo a constrição administrativa da propriedade sem ordem judicial. Trata-se de uma inovação perigosa, pois amplia fortemente os poderes das autoridades fiscais e lhes permite autoexecutar seus créditos, baseados em suas próprias razões.

Observe-se que as instâncias julgadoras administrativas, dentre elas o Carf, não podem analisar argumentos que envolvam a constitucionalidade das leis, o que só piora a situação, pois é enorme a quantidade de créditos fiscais inscritos em dívida ativa que foram declarados inconstitucionais nos últimos 30 anos (da Constituição para cá). O patrimônio dos contribuintes será onerado, mesmo nos casos em que a jurisprudência dos tribunais superiores está pacificada em seu favor, mas sem declaração de inconstitucionalidade erga omnes ou súmulas. Tudo isso perverte a ordem jurídica que tem a Constituição em seu ápice.

O STF já deliberou em caso semelhante, na ADI 1.074/DF, declarando inconstitucional a exigência de depósito prévio no percentual de 30% do valor da dívida como condição para interposição de recurso judicial. O acórdão, da lavra do ministro Eros Grau, foi direto ao ponto, ao afirmar na ementa que tal restrição “consubstancia barreira ao acesso ao Poder Judiciário”. A situação é semelhante, pois cria uma espécie de execução fiscal administrativa, que se iniciará com a constrição dos bens, para posterior análise judicial — se isso ocorrer. Tal norma cria forte restrição à garantia de acesso ao Poder Judiciário (artigo 5º, XXXV, CF).

Não há dúvida de que é necessário reformar a vetusta Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), mas não será a golpe de machado que isso deverá ser feito, mas por meio de um amplo debate com a sociedade, que também contemple a criação de um sistema de solução extrajudicial de litígios fiscais e a responsabilização pessoal dos agentes que cometerem excessos, o que não existe atualmente.

É certo que as pessoas devem pagar seus tributos na forma da legislação, porém onerar o patrimônio privado, sem prévia análise judicial, só tornará o sistema ainda mais complexo e injusto.

A situação se complica um pouco mais quando se vê que, logo após a edição da norma acima comentada, foi editada a Portaria PGFN 27/18, criando um Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP), estimulando que sejam feitas denúncias identificadas ou anônimas, por pessoas físicas ou jurídicas, para recebimento de informações úteis para a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Isso é um incentivo à denúncia, ao dedodurismo fiscal, e que pode comportar diversas vilanias por parte de quem dedura, seja de forma fundamentada, visando à colaboração fiscal, seja pelos motivos mais fúteis, como vingança em diversas hipóteses (relações trabalhistas conturbadas, separações judiciais, negociações comerciais frustradas etc.). Quem denunciar estará coberto pelo manto do sigilo e da impunidade e poderá acompanhar o desdobramento de sua vendetta pelo próprio site da PGFN. Para que isso seja justo, é necessário criar algum mecanismo pelo qual o denunciante deverá ser apenado, se sua denúncia for vã. O risco é tudo isso criar um denuncismosem fim, entulhando ainda mais os canais normais de fiscalização e envenenando as relações Fisco-contribuinte.

Retornando ao começo, observemos agora as duas normas em conjunto. Uma dá direito ao Fisco Federal de onerar bens sem prévia análise judicial, outra dá vazão ao denuncismo fiscal. Quem vai coibir os excessos e apenar os responsáveis pelos eventuais abusos cometidos, que todos sabemos que pontualmente ocorrem? Independentemente das infringências constitucionais mencionadas, deve-se também pensar na tendência normativa que está sendo adotada em termos de política fiscal. Verifica-se que essas normas apontam para um clima fiscal ainda mais pesado, obstaculizando a atividade econômica em nosso país e aumentando a insalubre convivência de uns contra os outros. Em vez de buscar convergências, tais normas ampliam os canais que levam a divergências e à possibilidade de vinganças privadas.

Não parece ser este o caminho para um Brasil mais justo. É necessária e adequada uma rápida e enérgica ação do STF a respeito.

Fernando Facury Scaff é advogado e sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Melo, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados; professor da USP e livre docente em Direito pela mesma universidade.

Sindojus-DF: Com informações da Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Sindojus-CE emite comunicado sobre porte de arma para oficiais de Justiça

Comunicado à imprensa

O Sindojus ressalta que, se não houver apoio do judiciário e das autoridades constituídas, vai chegar o momento em que a categoria vai ficar impossibilitada de cumprir mandados nas áreas de risco

23/01/2018

Logo que tomou conhecimento de que um Oficial de Justiça fora encaminhado à delegacia do bairro Parangaba, em Fortaleza, por estar armado, a diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) foi imediatamente ao local acompanhar o caso e colocar à disposição a assessoria jurídica da entidade. O oficial se deslocava para uma diligência no bairro Mondubim quando fora abordado por policiais militares, que constataram que o mesmo estava armado.

O fato traz à tona a questão do porte de armas para Oficiais de Justiça, agentes públicos que estão todos os dias nas ruas colocando a sua vida em risco para dar efetividade às decisões judiciais. Desempenhando, portanto, atividade de risco.

O parágrafo 2º do artigo 18 da Instrução Normativa nº 23/2005, do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), estabelece a obtenção do porte de arma de fogo mediante declaração da efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. Apesar dessa instrução, é preciso que o superintendente da Polícia Federal nos estados conceda o porte, fato que no Ceará ainda não está consolidado. Por esse motivo, tramita no Senado Federal o PLC 30/2007 – que concede porte de arma para Oficiais de Justiça durante o exercício da função.
Áreas de risco

O Sindojus ressalta que, se não houver apoio do judiciário e das autoridades constituídas, vai chegar o momento em que a categoria vai ficar impossibilitada de cumprir mandados nas áreas de risco, já que não vai colocar a vida em risco sem ter qualquer garantia da proteção de sua integridade física. Preocupado com o fato e diante dos recorrentes atentados contra a categoria, o Sindojus vem, em parceria com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), desenvolvendo estratégias para minimizar essas ameaças.

“O Oficial de Justiça coloca a sua vida em risco para dar cumprimento aos mandados judiciais sem ter a devida proteção, não só com relação ao porte de armas, como também equipamentos de proteção individual, como coletes à prova de bala. Não dá para tirar do seu próprio salário matéria que é devida ao estado. Podia ser qualquer um, mesmo tendo arma com registro pessoal”, salienta João Batista Fernandes, presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus).

O porte de armas para Oficiais de Justiça é uma luta antiga da federação e de todos os sindicatos de Oficiais de Justiça do Brasil. A matéria, porém, ainda está em tramitação no Senado.

Fonte: Sindojus-CE

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Nota de pesar pelo falecimento do ex-presidente da Assojaf-15

A diretoria da Assojaf-15 comunica, com imenso pesar, o falecimento do ex-presidente da Associação, Charles Agostini, ocorrido na manhã desta quinta-feira (25).

Charles foi presidente da entidade nos anos de 2015 e 2016, quando pediu a renúncia do cargo para se dedicar, apenas, à função de Oficial de Justiça na Central de Mandados de Sorocaba.

O Oficial dedicou 14 anos de trabalho pela categoria, sendo dez de atuação no Sindiquinze e quatro na Assojaf-15. Atualmente, ele ocupava o cargo de conselheiro fiscal do sindicato.

Na publicação da “Palavra do Presidente” disponibilizada neste site, sempre combativo, afirmou que “eu não quero ser extinto, não quero ver minha função, meu cargo, minha profissão confinada aos livros de história. Eu quero continuar sendo Oficial de Justiça Avaliador Federal, e quero que minha profissão continue a existir e a ser respeitada muito depois que eu me for”.

Um ano depois, na mensagem encaminhada aos associados para justificar a renúncia da presidência da Associação, Charles Agostini disse acreditar que “fiz minha parte pela categoria e pela sociedade. Em alguns pontos não tive o sucesso que desejava, mas fiz o meu melhor, o tempo todo”.

A diretoria da Assojaf-15 lamenta, profundamente, a morte do colega e ex-presidente; e envia suas condolências a toda a família e amigos do Oficial de Justiça.

Até o momento, não há informações sobre o velório e sepultamento. Outros detalhes serão divulgados em breve nesta página eletrônica. 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Assojaf-15

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Oficiais de Justiça do TRT2 participaram de operação para cumprimento de imissão de posse em Osasco (SP)

Cinco Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região participaram, na manhã desta segunda-feira (22), de uma operação para o cumprimento de mandados de imissão de posse em um terreno localizado em Osasco.

Segundo o presidente da Aojustra, Thiago Duarte Gonçalves, que acompanhou todo o trabalho da equipe, desde às 8 horas, os Oficiais de Justiça estiveram no local para o cumprimento de 132 intimações de comunicação que envolveram aproximadamente 150 famílias. Estas pessoas deverão sair da área de 22 mil metros quadrados, referente a um terreno arrematado numa execução trabalhista, em um prazo máximo de 45 dias (até 08 de março), sob pena de terem o uso da força policial para a desocupação.

Além dos cinco Oficiais de Justiça, a operação envolveu oito Agentes de Segurança do TRT e uma viatura da Polícia Militar, considerando o alto grau de risco da atividade do oficialato.

O trabalho para o efetivo cumprimento dessa diligência foi iniciado em agosto de 2017, quando a Oficiala Andrea Silva Pegoraro recebeu o mandado. Desde então, diversas reuniões com a Polícia Militar, Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Prefeitura e demais interessados foram realizadas para a garantia da segurança de todos os envolvidos, além do respeito aos direitos sociais das famílias afetadas. 

“Nossa preocupação principal hoje é com a segurança do oficialato. Aqui tivemos todo apoio dos Agentes de Segurança do TRT da 2ª Região, mas sabemos que no dia-a-dia os oficiais cumprem mandados perigosos sem qualquer respaldo, colocando sua vida em risco. No entanto, não podemos deixar de notar o triste cenário, pois envolve famílias que são muito pobres, com crianças e pessoas de idade; e que, na maioria, não tem para onde ir e receberam o Estado pela primeira vez através do Oficial de Justiça para a desocupação do terreno. Algumas famílias estão ali há mais de 30 anos”, conta Thiago. 

Para Andrea, “é triste para nós, Oficiais de Justiça, também ver essa situação, com pessoas de baixa renda que não têm muitas condições para se colocar rapidamente em outro lugar, mas, é nosso dever cumprir a ordem judicial”.

A Aojustra esteve presente para registrar o trabalho dos Oficiais de Justiça através de fotos feitas por Gabriela Guedes e também um vídeo, ao vivo, disponibilizado em nossa página no Facebook. Clique Aqui para assistir

“A ideia é, no dia 25 de março – Dia do Oficial de Justiça, nós lançarmos um documentário com o objetivo de dar visibilidade à função do Oficial de Justiça no dia a dia, pois, como a nossa função é externa no Judiciário, muitas pessoas não têm conhecimento sobre o nosso trabalho”, explica o presidente da Associação. 

“Há pessoas que acham que cumprir um mandado significa realizar uma diligência. Este aqui é um exemplo de que um mandado pode desdobrar em várias diligências, fato que as estatísticas escondem”, completa. 

Além da Oficiala de Justiça Andrea, os outros quatro colegas que participaram do cumprimento de imissão de posse foram Antonio Tadeu Portella, Fernanda Koumerian, Fernanda Raquel de Souza Franco e Marisa Lira Roque. A operação foi coordenada por Bruno Costa Motta, Agente de Segurança do TRT da 2ª Região.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Aojustra

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Fojebra convoca Assembleia Geral para o dia 06 de março

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todas as Entidades Classistas filiadas, por seus Diretores, a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária que se realizará, no dia 06 de março de 2018, na sede da FOJEBRA, sito: SBS Q 2 BL E – Brasília, DF, CEP: 70070-903, com instalação de primeira chamada para às 12:30 horas, e, não havendo quórum, em segunda convocação para às 13:00horas, tendo a seguinte ordem do dia:

DELIBERAR SOBRE: 

1. Aprovação do Planejamento Anual – 2018;
2. Lei Orgânica dos Oficiais de Justiça;
3. Execução da Res. 153 do CNJ;
4. Res. 219 do CNJ;
5. Unificação das Carteiras Funcionais;
6. Plano de segurança para Oficiais;
7. Porte de Arma;
8. Permutas entre Tribunais;
9. Nível Superior; 
10. ENOJUS;
11. Reforma Previdenciária – Aposentadoria Especial;
12. Ações de apoio em favor da PEC 414;
13. Criação de Lei de Livre Estacionamento e isenção de tarifas em áreas conhecidas como zona azul, que altera a redação do CTB;
14. Criação de uma Comissão para elaborar projetos visando novas e relevantes atribuições e a uniformização de procedimentos em todo Território Nacional;
15. O que mais houver.

Brasília-DF, 22 de janeiro de 2018.

Edvaldo dos Santos Lima Júnior 
Presidente da FOJEBRA

Sindicato propõe inclusão de Oficiais de Justiça na Lei Orgânica da Segurança

Proposta foi apresentada ao deputado Efraim Filho

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba apresentou ao deputado federal Efraim Filho, proposta de alteração à Lei n° 13.195/15 (Código de Processo Civil) e emenda ao Projeto de Lei n. 6.662/2016 (Lei Orgânica da Segurança Pública). Efraim integra a Frente Parlamentar da Segurança Pública, da qual já foi presidente e a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Reunidos na manhã desta segunda-feira na sede do Sindojus-PB, os dirigentes da entidade fundamentaram as propostas no fato de a atuação dos Oficiais de Justiça transcender as paredes dos fóruns, seja, por exemplo, no cumprimento de citações, intimações, bem como efetivação de conduções coercitivas, prisões e afastamento do lar de infratores da Lei Maria da Penha.

Risco e insalubridade

Nesse sentido, o vice-presidente Joselito Bandeira e o diretor jurídico Alfredo Miranda dimensionaram o quanto é arriscada e insalubre a atividade desenvolvida pelos Oficiais de Justiça, expostos diariamente à periculosidade relacionada à violência social, decorrente da representatividade que lhes é inerente enquanto executores de ordens judiciais, muitas das vezes, com violenta resistência dos destinatários.

Também foi destacada a importância de serem formalizadas as práticas, já desenvolvidas, sem ônus para o Estado, das atribuições de mediador e conciliador, pelos mais de 30 mil Oficiais de Justiça pelo País afora, em valorosa contribuição de cunho social para o combate à morosidade processual e sobrecarga do Judiciário.

Valorização da categoria

O parlamentar considerou a reunião proveitosa e advertiu sobre a necessidade de essa categoria profissional ser mais valorizada, inserida que está num conceito amplo e complexo de enfrentamento aos problemas de segurança pública no Brasil, cuja sociedade é hoje refém da violência urbana, drogas e do medo.

“Com efeito, essas mudanças devem ser feitas tanto na parte da Lei Orgânica, como também no novo Código de Processo Civil, valorizando e estimulando os Oficiais de Justiça para que assumam outras responsabilidades”, afirmou, referindo-se a esse quadro de valores que está disponível dentro da justiça brasileira com sua expertise e know-how, que pode contribuir bastante para reduzir os gargalos que a tornam ineficiente e morosa.

Encaminhamentos

Ele adiantou que apresentará emenda complemento ao Projeto n. 6.662/2016 e trabalhará na CCJ, da qual é membro, para inserir a categoria nessa lei, bem como apresentará um PL que habilite os OJ’s a realizar mediação e conciliação no âmbito dos processos civis.

“São tarefas que já fazem cotidianamente, de forma espontânea, mas que precisas estar positivadas no CPC, para que tenham garantia institucional. Buscarei ainda agendar um encontro entre o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia e representantes da Fojebra, para tratar dessas matérias”, concluiu.


O encontro contou com a participação dos diretores financeiro titular e suplente Djemerson Galdino e Manoel Cathuyte, e Erivan Rodrigues (suplente de esportes e lazer).

Da Redação com Assessoria

sábado, 20 de janeiro de 2018

Em posse, nova diretoria do Sindojus-PB reafirma unidade de propósitos e lutas

A nova diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, eleita em chapa única para o triênio 2018/2020, foi empossada na manhã desta sexta-feira no auditório da sede da entidade, durante solenidade simples, porém das mais prestigiadas por filiados de todo o estado, autoridades e representantes classistas.

O presidente da Comissão Eleitoral, Leonardo Franklin, agradeceu em nome do membro José Ventorim, a confiança depositada e destacou a superação do desafio da realização, inédita, do pleito pela internet, cujo sistema foi desenvolvido por uma equipe que teve à frente o ex-diretor de mobilização e imprensa Noberto Carneiro

Ao usar da palavra, o deputado estadual Trocolli Júnior, os presidentes da Asstje, Altamir de Alencar; da Astaj, Ivonaldo Batista e o representante da Força Sindical, Hélio Lacerda, foram unânimes em reconhecer e manifestar confiança na continuidade do exitoso trabalho desenvolvido, mesmo diante dos desafios que se afiguram nesse ano.

Ratificação de compromisso

Reconduzido para mais um mandato, o presidente Benedito Fonsêca, iniciou o seu agradecimento em nome dos empossados, parafraseando o filósofo Michel Foucalt : “Temos de criar nosso itinerário de vida e, nesse percurso, também criarmos a nós mesmos”, para ratificar o compromisso de um trabalho incansável, diuturno e operante.

Ele lembrou que não basta esperar que uma diretoria faça e trabalhe as metas. E advertiu para a necessidade de se quebrar o paradigma de que uns poucos resolvem as coisas de muitos, reafirmando a unidade de lutas e propósitos. “O momento de se começar a agir e predispor a trabalhar ainda mais está começando”, concluiu.

Nova diretoria

A nova diretoria que administrará o Sindojus-PB no triênio 2018-2020 é composta por Oficiais de Justiça de diversas Comarcas: Benedito Fonseca (presidente/Cabedelo), Joselito Bandeira (vice-presidente/Santa Rita), Edvan Gomes (diretor secretário-geral/João Pessoa), Marisa Toscano (suplente/secretária-geral/João Pessoa), Djemerson Galdino (diretor financeiro/Santa Rita) e Manoel Cathuyte (suplente diretor financeiro/JP).

A diretoria conta ainda com Alfredo Miranda (diretor de assuntos jurídicos/João Pessoa), Eligidério Gadelha (suplente/diretor de assuntos jurídicos/Sousa), Almir Reis (diretor de cultura, esporte e lazer/Campina Grande), Erivan Rodrigues (suplente/diretor de cultura, esporte e lazer/Cruz do Espírito Santo), Diarley Johnson (diretor de form. sind.,mob e imprensa/Cajazeiras) e Gladys Carvalho (suplente diretor de diretor de form. sind.,mob e imprensa/João Pessoa).

Conselho Fiscal

Já o Conselho Fiscal é formado por pelos titulares Joseildo Medeiros (Campina Grande), Iran Lordão (João Pessoa) e Sérgio Spencer (Campina Grande). Suplentes: Luis Carlos (João Pessoa), Waldery Nascimento (Sousa) e Sebastião Gueiros (Campina Grande).

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal PB News

TJDFT digitaliza 25 milhões de imagens

Como parte das medidas voltadas à modernização da Justiça do Distrito Federal, o TJDFT digitalizou, de 2015 até agora, 25 milhões de imagens. Entre elas, estão processos arquivados e autos remanescentes das varas onde o Processo Judicial Eletrônico – PJe foi instalado. A digitalização de processos arquivados proporciona economia com o armazenamento dos autos que precisariam ficar guardados em galpões. Os processos remanescentes são aqueles que já tramitavam em papel nas varas que foram integradas ao PJe e que, por meio da digitalização, são inseridos também no sistema.

O PJe está sendo paulatinamente implantado no Tribunal desde julho de 2014. Atualmente, já funciona em 66% das varas e, até o final deste ano de 2018, chegará a todas as serventias da Casa.

O TJDFT criou inicialmente um bureau de digitalização em 2009, quando o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça passaram a não mais receber processos em sua forma física. Para que o recurso subisse a uma dessas instâncias, era necessário que fosse digitalizado. Em 2014, com o início da implantação do PJe, surgiu a demanda pela digitalização dos autos remanescentes para que serventias inseridas no sistema se tornassem 100% PJe.

Em 2017, o Tribunal criou, por meio da Portaria GPR 1175/2017, a Coordenadoria de Digitalização e Serviços Gráficos - CODIG. O setor passou a contar com nova estrutura, ocupando uma área de 700m2 e dispondo de equipamentos de ponta e software capaz de escanear, validar e indexar processos. A CODIG, que também digitaliza autos e documentos administrativos, passou a ordenar, orientar e controlar a execução de serviços de digitalização, validação, indexação e impressão.

A digitalização é mais uma das estratégias para modernizar a Justiça do DF, reduzir custos e dar a ela mais celeridade, contribuindo também para a preservação do meio ambiente.

Fonte: TJDFT

Postagens populares