segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

“CNJ não pode substituir 90 Corregedorias”



Do Ministro Marco Aurélio, do STF, entrevistado por Octávio Costa, da IstoÉ.

ISTOÉ – Causou surpresa a forte reação social à sua liminar que limita o poder do CNJ?

Mello – Foi uma reação fortíssima, mas, como estou há 33 anos na magistratura, já criei uma couraça e não me abalo. Os leigos que não atinam para os valores democráticos deveriam ler meu voto.

ISTOÉ – Qual a expectativa para a votação no plenário do Supremo?
Mello – Não vejo como os ministros possam divergir do que consignei. O CNJ não pode substituir 90 corregedorias dos tribunais e ser um poder totalitário.

ISTOÉ – A ministra Eliana Calmon tem recebido apoio de muita gente. Isso o incomoda?
Mello – A atitude dela de generalizar acaba provocando o que é nefasto, a fragilização do Judiciário.

Surrupiado do Blog do Fred.

Fonte: http://www.diariodeumjuiz.com/

A embaçada transparência da OAB

Fonte: http://www.diariodeumjuiz.com/

O Presidente nacional da OAB quer, segundo o Painel do jornal “Folha de S. Paulo” de hoje, mobilizar a CNBB e conseguir mais de um milhão de assinaturas pró-CNJ, em defesa da transparência do Poder Judiciário. Ele poderia mais, e antes, contudo.

Poderia, presidindo essa poderosa Corporação de Ofício, verdadeiro cartel que impede milhares de bacharéis de advogarem, monopolizando aquilo que se denominou de ‘capacidade postulatória’ (como se apenas os Advogados fossem capazes de postular…), abrir as contas de sua própria entidade.

Poderia dizer se recebe algum benefício enquanto está a frente dela. Se os demais Conselheiros da Seção Federal também recebem. E mais: se os presidentes e conselheiros estaduais percebem alguma benesse, a justificar disputas tão aguerridas pelo comando da entidade, nos mais diversos entes da Federação.

Poderia dizer qual a arrecadação anual da OAB; quanto disso decorre das contribuições; quanto dos obrigatórios exames para ingressar na Ordem; quanto vêm das taxas de mandato, e quais são as demais fontes de custeio da entidade.

Poderia jogar luzes nas despesas que a Ordem tem em todo o país, e qual a razão dela, sendo tão rica e poderosa, ocupar espaços gratuitos nos fóruns do país todo (os quais, como se sae, mal dão para suportar a estrutura cartorária e os milhões de processos, muitas vezes guardados em banheiros e corredores).

Poderia explicar por que não faz da implantação efetiva das Defensorias Públicas uma bandeira da OAB, eis que referido órgão prestaria à população carente o essencial direito de defesa, bem como o direito de ação nos casos realmente necessários.

Poderia explicar por que pretende deslocar o gerenciamento das verbas destinadas ao convênio da Defensoria com a OAB/SP para a Secretaria da Justiça, amputando ainda mais a Defensoria Pública no Estado mais rico da Federação.

Poderia justificar por que seus advogados propõem ações vãs, apenas na expectativa de receber certidões de honorários, uma vez que estão vilipendiados pelo inchaço profissional, decorrente da proliferação de Faculdades de Direito - fato que conta com a omissão complacente dos dirigentes da OAB.

Poderia justificar por que prefere fazer o exame da Ordem a fiscalizar as condições dos cursos de Direito; ou seja: por que não garante ao cidadão um ensino condigno, exercendo seu papel de agente fiscalizador dos cursos jurídicos no Brasil.

Poderia explicar qual a natureza jurídica desse cartel que preside: se é entidade privada, se é pública e, afinal, por que razão não se submete às regras de licitação para comprar e contratar.

Ao fim e ao cabo, poderia tratar de jogar luzes sobre a entidade que preside, antes de apontar os dedos para quaisquer dos Poderes da República - todos eles fiscalizados pelos demais Poderes, por Tribunais de Contas, pelo Ministério Público - além da fiscalização processual, por meio dos recursos cabíveis (quando a questão é jurisdicional).

Poderia ainda, e finalmente, defender o fim do corporativismo a partir da extinção de seus próprios Tribunais de Ética e Disciplina, permitindo que juízes e promotores públicos julgassem e aferissem a ética e o comprometimento de cada Advogado.

Em suma, poderia deixar de ser hipócrita, e fazer a sua parte
Transparência não é bandeira, não é carta de princípios: é ação. É prestação de contas que se faz no dia-a-dia. É assunção de responsabilidades, e não oba-oba na mídia, como se se tratasse de cortina de fumaça para desviar atenção do que realmente importa: a conduta de cada instituição, no País que queremos.

Boca do Inferno.

domingo, 15 de janeiro de 2012

Decisões do STJ definiram avanço da penhora online

Questões respondidas

Em 2011, mais de 2,5 milhões de pedidos de penhora online foram expedidos pela Justiça Estadual e mais de 300 mil pela Justiça Federal. O antigo modelo, no qual a penhora era feita via ofício em papel, ficou para trás. A penhora online, que nasceu em 2001 a partir de um convênio entre o Banco Central, o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho da Justiça Federal, tem como objetivo a execução mais rápida de sentenças. Diversos questionamentos sobre o sistema foram resolvidos pelo Judiciário ao longo de 2011. Abaixo, algumas das decisões do STJ sobre a penhora.

O sistema que efetiva a penhora on ine é o Bacen Jud, no qual o juiz emite uma ordem eletrônica diretamente ao banco por meio de um site de acesso restrito. O STJ decidiu recentemente que essa forma não é exclusiva. A requisição de informações e a determinação de indisponibilidade de bens podem ser feitas pelo tradicional método de expedição de ofício.

O artigo 2º da Resolução 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe que é obrigatório o cadastramento no sistema Bacen Jud de todos os magistrados brasileiros cuja atividade compreenda a necessidade de consulta e bloqueio de recursos financeiros de parte em processo judicial. A penhora por esse sistema depende de requerimento expresso do credor, não podendo ser determinada ex-officio pelo juiz. O credor é quem deve demonstrar inclusive os indícios de alteração da situação econômica do executado.

Em março do ano passado, o STJ decidiu que o valor depositado em conta conjunta pode ser penhorado em garantia de execução, ainda que somente um dos correntistas fosse o responsável pelo pagamento da dívida. Os ministros da 2ª Turma entenderam que se o valor pertence somente a um dos correntistas, não deve estar nesse tipo de conta, pois nela o dinheiro perde o caráter de exclusividade.

Em outra decisão, os ministros da 1ª Turma entenderam que o ônus de comprovar a indispensabilidade dos valores depositados é do executado. Pelo Código de Processo Civil (CPC), a execução se processa no interesse do credor, que tem a prerrogativa de indicar bens à penhora. Na ordem preferencial, prevalece o dinheiro, depósito ou aplicações financeiras. De acordo com a 1ª Turma, compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em conta corrente são impenhoráveis.

Legalmente, vencimento, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos e aposentadoria, entre outros, não são penhoráveis. O STJ fixou o entendimento de que penhora sobre capital de giro deve observar as disposições do artigo 655-A, parágrafo 3º, do CPC. Nele, consta o seguinte: "Na penhora de percentual do faturamento da empresa executada, será nomeado depositário, com a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da constrição, bem como de prestar contas mensalmente, entregando ao exequente as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida."

Assim, ao determinar a penhora em dinheiro da empresa, o juiz deve atentar para certos requisitos, como a nomeação de administrador e o limite da quantia que permita à empresa continuar suas atividades.

Ficou decidido também que a ordem de preferência da penhora não tem caráter absoluto, segundo o STJ, segundo a Súmula 417 do tribunal. Mas, em regra, a sequência estabelecida na lei deve ser observada. Cabe ao executado, se for o caso, comprovar as circunstâncias que possam justificar situação de exceção, que modifique a ordem legal. Segundo o artigo 630, do CPC, a execução deve se dar de forma menos gravosa ao devedor.

Arresto online

O Sistema Bacen Jud pode ser usado para se efetivar não apenas a penhora online, como também o arresto online. De acordo com os ministros, o juiz pode utilizar o sistema para realizar o arresto provisório previsto no artigo 653 do CPC, bloqueando as contas do devedor não encontrado. Em outras palavras, é admissível a medida cautelar para bloqueio de dinheiro nos próprios autos de execução. A medida correta para impugnar decisão que determina o bloqueio, segundo o STJ, é o Agravo de Instrumento.

A 2ª Seção, em caso julgado também em 2011, decidiu que não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora on line. Segundo os ministros, antes da entrada em vigor da Lei 11.382/06, a penhora eletrônica era medida excepcional e estava condicionada à comprovação de que o credor tivesse realizado todas as diligências para localizar bens livres e desembaraçados da titularidade do devedor. Com a edição da lei, a exigência deixou de existir.

Em outro processo, a 1ª Seção entendeu que a Fazenda pode recusar o oferecimento de bens à penhora nos casos legais como desobediência da ordem de bens penhoráveis, prevista no artigp 11 da Lei 6.830/80 e a baixa liquidez desses bens. A conversão em renda do depósito em dinheiro efetuado para fins de garantia da execução fiscal somente é viável após o trânsito em julgado que reconheceu a legitimidade do pedido.

Pedidos reiterados

A Corte Especial do STJ discutiu, em recurso julgado sob o rito dos processos repetitivos, se mediante o requerimento do exequente para que fosse efetuada a penhora online, o juiz estaria obrigado a determinar sua realização ou se era possível rejeitar o pedido. Os casos abarcavam situações em que a primeira diligência foi frustrada em razão da inexistência de contas, depósitos ou aplicações financeiras em nome do devedor e o credor formula um novo pedido.

Segundo entendimento da Corte, os sucessivos pedidos devem ser motivados, para que a realização da penhora online não se transforme em um direito potestativo do exequente, como se sua realização, por vezes ilimitadas, fosse obrigação do julgador, independentemente das circunstâncias que envolvem o pedido. A permissão de apresentação de requerimentos seguidos e não motivados representaria, segundo a Corte, a imposição de uma grande carga de atividades que demandariam tempo e disponibilidade do julgador, gerando risco de comprometimento da prestação jurisdicional. A exigência de motivação, para a Corte, não implica a obrigação de credor investigar as contas do devedor.

Localização de bens

Um dos maiores entraves para a satisfação do credor é a dificuldade de localização de bens na esfera patrimonial do devedor, haja vista que é cada vez mais comum a diversidade de aplicações e tipos de investimentos em nome do devedor. A iniciativa que veio a dar uma resposta mais rápida ao Judiciário foi a criação de um site de acesso restrito entre os magistrados e o Banco Central.

Por meio da primeira versão do Bacen Jud, o juiz emitia a ordem eletrônica e o Banco Central fazia o encaminhamento automático das ordens ao sistema bancário e este respondia via correio ao Poder Judiciário. O Bacen Jud 2.0 mudou o procedimento e permitiu a integração com o sistema das instituições financeiras, que desenvolveram sistemas para eliminar a intervenção manual. O prazo de processamento das ordens passou a 48 horas.

Pelo Bacen Jud, houve a automatização de um cadastro de contas únicas para evitar o bloqueio múltiplo. "A lenda mais excêntrica que houve à época de sua criação é que o Poder Judiciário firmou um convênio para que os juízes passassem a determinar o bloqueio de valores em conta corrente", disse a ministra Nancy Andrighi, em palestra sobre o tema. Para mais informações sobre o Bacen Jud, clique aquiCom informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2012

15/01/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

Demissão de juízes
O novo secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, 41, defende mudanças na lei para possibilitar a demissão de magistrados que tiverem cometido irregularidades. Atualmente, a maior pena prevista na Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, é a aposentadoria compulsória. "Punição é demissão. É a forma como alguém pode ser retirado do serviço público. Para os servidores públicos existe a demissão, não existe a aposentadoria", afirmou em entrevista publicada pelo jornal Folha de S.Paulo.

Ceci Cunha
Depois de 13 anos, serão levados a julgamento nesta segunda-feira (16/1) os acusados de assassinato da médica e deputada Ceci Cunha, informa o jornal Correio Braziliense. A parlamentar estava em casa comemorando a diplomação quando foi morta a tiros, junto com o marido e dois parentes. O suspeito de ser o mandante do crime é o ex-deputadoTalvane de Albuquerque, que era suplente de Cunha. Leia mais aqui na ConJur.

Cotas para deficientes
O Supremo Tribunal Federal votará nos próximos meses uma ação que poderá instituir a flexibilização das regras para a contratação de deficientes pelas empresas. Segundo noticiou o jornal Folha de S.Paulo, as companhias são obrigadas por lei a reservar cotas para deficientes sob pena de multa. A ação é um recurso movido pelo Pão de Açúcar no STF contra o Ministério Público do Trabalho, que autuou a rede Sé, adquirida pelo grupo, por descumprimento das cotas há dez anos. A empresa diz ter cumprido a lei e que foi multada porque só consideraram como deficientes aqueles com atestado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Contas de cheias
O Tribunal de Contas da União (TCU) prepara um pente fino na execução de repasses federais a obras de combate às cheias provocadas pelas chuvas, afirma notícia publicada no jornal Correio Braziliense. O órgão pretende montar uma força-tarefa com tribunais de contas estaduais para verificar o cumprimento das recomendações feitas às prefeituras para os repasses.

Juízes lobistas
O lobby de associações de magistrados e a pressão dos tribunais puseram abaixo a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça de editar resolução para por fim à farra de desembolsos milionários aos togados, afirma reportagem publicada no jornal Estado de S. Paulo. Em 2011, pelo menos duas ou três vezes o ministro Ives Gandra Filho levou a plenário uma proposta para disciplinar a liberação de pagamento de verbas acumuladas, cujas votações foram adiadas por pressão de associações de magistrados e tribunais de Justiça.

Mocinho e bandido
O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo passou de vilão a vítima em um único dia. Na sexta-feira (13/1) o TJM-SP foi citado no relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre vultuosas movimentações financeiras. No fim da tarde, porém, o Coaf se redimiu, informando que havia trocado dados da corte com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicou o jornal Estado de S. Paulo. Leia mais aqui na ConJur.

Procurador eletrônico
Pela primeira vez será eletrônica a votação para a escolha do novo procurador-geral de Justiça de São Paulo, prevista para 24 de março. O resultado sairá em até cinco minutos após o término do pleito, que envolverá 1.500 promotores e 300 procuradores. As informações são da coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo. A sucessão de Fernando Grella será disputada por Márcio Elias Rosa, da situação, Felipe Locke e Mário Papaterra Limongi. Na eleição para o Órgão Especial da instituição, o grupo de Grella amealhou 18 das 20 cadeiras disponíveis.

Prende e solta
O comandante da Polícia Militar do Rio de Janeiro, coronel Erir Costa Filho, criticou na última sexta-feira (13/1) o delegado titular da Delegacia de Homicídios de Niterói, Alan Luxardo, responsável pelas investigações que levaram à prisão do ex-comandante do 7º BPM, Djalma Beltrami. “Vemos um profissional sem provas e sem investigação conclusiva querer mostrar à sociedade que o coronel Beltrami é culpado”, acusou o comandante em reportagem publicada pelo jornal O Globo. Em outra notícia do jornal, Alan Luxardo disse estar convicto da omissão de Beltrami.

129 notas
Lista entregue à Justiça Federal de São Paulo em processo no qual estudante pedia vista de prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) mostra que o Ministério da Educação alterou a nota de 129 candidatos, informa o jornal Estado de S. Paulo. As notas alteradas são da redação cobrada no exame.

Posse da terra
Grileiros dificilmente ficam mais de um mês presos, afirma o delegado da Delegacia do Meio Ambiente do Distrito Federal, Hailton Cunha, em reportagem publicada no jornal Correiro Braziliense. Segundo o jornal, o crime é comum no DF e a impunidade é certa.

OPINIÃO
De portas fechadas
Ministros do Supremo Tribunal Federal que querem controlar a ação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estão tentando convencer o presidente do tribunal, Cezar Peluso, a fazer uma reunião fechada antes da sessão que cuidará do tema, para que as posições sejam organizadas e o plenário não exponha uma divisão constrangedora, afirma coluna de Merval Pereira no jornal O Globo. Para o articulista, essa seria uma atitude atípica do STF.
Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2012

sábado, 14 de janeiro de 2012

PERNAMBUCO: 119 mil candidatos farão prova do TJ amanhã

Neste domingo (15), será realizado o concurso público para servidor do Tribunal da Justiça de Pernambuco. Cerca de 119 mil candidatos poderão fazer a prova que será realizada em 12 municípios do estado.

São 203 vagas que incluem os cargos de oficial de justiça, técnico judiciário e analista judiciário. Pela manhã, os portões fecham pontuamente às 8:30 horas e à tarde fecham às 14h.

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