Oficial de Justiça erra o número
da casa, e acaba demolindo a residência de Edson Carvalho de Matos que
não tem nada haver com a história. Além de perder a casa, Edson ainda
teve seus móveis roubados.
Fonte: R7
C E R T I D Ã OCERTIFICO que, recebido o Mandado nº 001/2012/xxxxxxx, considerando que a regra para a comunicação dos atos processuais é a via postal, e o endereço indicado é certo e atendido pelos Correios, não se tratando dos casos previstos para citação através Mandado, e não havendo menção quanto ao retorno negativo de AR ou a despacho determinando o cumprimento por Oficial de Justiça, devolvo a ordem sem cumprimento, em conformidade com a Resolução nº 102/93 do Conselho da Magistratura e os artigos 598 a 600 da Consolidação Normativa Judicial. O REFERIDO É VERDADE, E DOU FÉ. Porto Alegre, x de xxxxx de 2012.
001/1.12.010XXXX-X (CNJ:.0139XXX-XX.2012.8.XX.0001)
A oficiala XXXXXXX extrapola as suas funções quando ousa devolver o mandado sem cumpri-lo, sob argumento de que antes não foi tentada a citação e intimação por carta AR.Esclarece-se a Oficiala que não lhe cabe tecer avaliação acerca do cumprimento de um mandado expedido por ordem judicial. No caso, o mandado foi, inclusive, assinado por este magistrado.E, mais, tratando-se de ato jurisdicional, a ninguém - a não ser uma jurisdição de instância superior - é dado modificá-lo, nem à Corregedoria, nem ao Presidente e muito menos a um Oficial de Justiça.E o ato ato que determinou a citação e intimação das rés foi estritamente jurisdicional, porque, dadas as questões trazidas a juízo, foi de logo designada uma audiência.Expeça-se novo mandado de citação e intimação para a audiência, marcada para XX/XX/2012, às XXXXmin, a ser cumprido pela mesma Oficiala, a qual fica designada e alertada para a exiguidade de tempo que tem pra cumpri-lo, circunstância que ela própria criou.Não obstante, extraiam-se cópia dos despachos de fls. 54, 62 e 67 frente e verso, mais esta decisão, e remetam-se ao Diretor do Foro, para que tome as providências que entender necessárias.Cumpra-se.Em XX/XX/2012XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,Juiz de Direito.