Relator-Geral da Comissão Especial do Código de Processo Civil acata parcialmente as reivindicações do segmento, que considera o modelo atual arcaico e complexo, além de contrariar os princípios da economia e da celeridade processual
Por Juliana Silva e Hélcio Duarte Filho
A mobilização dos oficiais de justiça para inserir no projeto de lei 
do novo Código de Processo Civil (CPC) modificações que atendam as 
reivindicações relacionadas ao cotidiano do segmento começa a surtir 
efeitos. O Relator Geral do PL 8.046/10, Deputado Sérgio Barradas 
Carneiro (PT-BA), publicou em sua página na internet alterações 
na redação final que, em parte, atendem à campanha dos oficiais para que
 seja possível maior celeridade no cumprimento do mandado, em caso de 
suspeita de ocultação do réu para não ser citado.
O relatório final alterou a disciplina 
normativa da chamada ‘citação com hora certa’ reduzindo o número de 
tentativas anteriores, de três para duas, e regulamentado outras 
situações, como por exemplo, se no dia da realização da citação com hora
 certa, o oficial de justiça constatar a ausência do réu e de qualquer 
parente ou vizinho no local. Nesta hipótese, a citação com hora certa 
será efetivada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 253. Os avanços no 
texto são reflexos diretos da pressão promovida pelos oficiais de 
justiça, avaliam os dirigentes do Sintrajud e da ASSOJAF-SP, Erlon e 
Seiji, que enviaram, por mais de uma vez, delegações de representantes a
 Brasília para se reunir com os parlamentares da Comissão Especial.
 ‘Anacronismo’
Graças à Emenda 135, de autoria do 
Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), (que altera o 
procedimento de citação do réu em caso de suspeita de ocultação), a 
proposta de alteração apresentada pelas entidades foi acolhida no 
Relatório Final. Para Erlon Sampaio, além da celeridade processual, a 
proposta acaba com o excesso de preciosismo que atualmente envolve o ato
 de citação. E poderá pôr fim ao anacronismo que o texto em vigor traz 
desde a década de 30, privilegiando, segundo ele, aqueles que tentam 
ludibriar o oficial de justiça e procrastinar o andamento do processo.
“É um absurdo o oficial ter que procurar o
 réu por três vezes e comparecer a quarta para formalizar o ato de 
citação por hora certa, mesmo que ele (oficial) tenha certeza da 
ocultação do réu na primeira diligência. Isto é contraproducente, além 
de contrariar os princípios da economia e da eficiência, norteadores da 
Administração Pública”, consideram Erlon e Seiji, protagonistas desta 
reivindicação.
Atualmente, a modalidade de citação exige a
 procura do réu em três oportunidades, todas certificadas minuciosamente
 pelo oficial de justiça. O segundo requisito é a suspeita de ocultação,
 que deve ser declarada e fundamentada. O terceiro é a comunicação à 
pessoa da família ou vizinho de que no dia seguinte, em hora 
determinada, voltará para citar o réu. A falta de qualquer destes 
apontamentos gera a nulidade do ato.
O que muda com o projeto
Com as modificações, o texto passa a 
prever que “quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver 
procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, 
deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da 
família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato,
 voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar”. Em 
“condomínios ou loteamentos com controle de acesso, é válida a 
intimação” a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da 
correspondência.
Na reunião com o Relator-Geral Adjunto do 
projeto, Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), foi exposta a preocupação da 
categoria com o assunto em questão. O parlamentar, sensibilizado, 
declarou apoio ao pleito dos oficiais, defendendo a alteração na 
Comissão Especial do CPC. Também estiveram nas reuniões em Brasília os 
representantes da categoria, Antonio dos Anjos Melquiades (diretor do 
Sintrajud e Fenajufe), Ana Silvia Poço, Cibele Veronezzi e Ronaldo 
Barbuy (diretores do Assojaf-SP), Fábio de Paula (diretor da 
Assojaf-GO), Mario Medeiros (vice-presidente da Aojesp), José Neves 
“Rajy” (diretor do Sinjufe-BA), Ester Nogueira (Diretora de Base 
Sintrajud) e o servidor José Luiz de Santana Filho (TRT-2), responsável 
pelo agendamento das reuniões com os parlamentares. 
Fonte: SINTRAJUD