sexta-feira, 9 de novembro de 2012

TRT-8 reconhece aposentadoria especial para agente de segurança


De acordo com a Comunicação, a Desembargadora reconheceu o direito à aposentadoria em 25 anos de atividade com base no Mandado de Injunção nº 1688 do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Instrução Normativa do MPOG nº 10/2010.

A Desembargadora do TRT-8 (Pará), Dra. Suzi Elisabeth Cavalcante Koury, concedeu, no exercício da presidência do Tribunal, a aposentadoria especial para dois Agentes de Segurança.
O Tribunal utilizou o valor integral da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) para o cálculo da Aposentadoria Especial dos servidores.

Na decisão, a desembargadora destaca a utilização do MI, julgado parcialmente procedente pelo STF em 18 de fevereiro de 2010, e o artigo 57 da Lei 8.213/91, que determina a concessão da Aposentadoria Especial “ante o exercício por mais de 25 anos em atividade de risco, com proventos integrais, calculados de acordo com as remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias referentes ao período contributivo, desde julho de 1994 até julho de 2012, em conformidade ao disposto no parágrafo primeiro do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 1º e 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004”.

Os Atos nº 342 e 151, que concedem o benefício aos dois Agentes de Segurança do TRT-8 foram publicados nas edições de 31 de julho e 6 de agosto, respectivamente, do Diário Oficial da União.

Para o coordenador do Núcleo dos Agentes de Segurança (NAS) do Sindiquinze, Maurício Pereira dos Santos, a concessão da Aposentadoria Especial aos Agentes do Pará servirá de base para os pedidos de diversos servidores de todo o país. (Fonte: Sindiquinze)

Nota do SINDOJUS/MG

Se os agentes de segurança têm direito à aposentadoria, muito mais os oficiais de justiça, que enfrentam toda sorte de situações de risco. O SINDOJUS/MG também pleiteia a aposentadoria especial para os oficiais de justiça avaliadores mineiros, por meio do através do Mandado de Injunção nº 1.261, em movimentação no Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando julgamento final.

Enquanto isso, tramita na Câmara dos Deputados o PLP 554/2010, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial para servidores públicos que trabalhem em situação de risco, entre os quais os oficiais de justiça, aguardando votação na CTASP (Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público).

Fonte: SINDOJUS/MG

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