A Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados-
Fenajud, declara seu total apoio à decisão tomada pela diretoria do
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Acre-
Sinspjac, juntamente com o grupo de oficiais de justiça deste estado, em
aderir à greve geral de servidores, em prol de um Plano de Cargo,
Carrera e Remuneração- PCCR, justo para a categoria.
A greve geral foi decidida após o Tribunal de Justiça apresentar o plano de cargos e salários, inclundo, de forma arbitrária e sem prévia comunicação a redação do § 2 .º, do art. 55, para o fim de implantar o teto estabelecido no art. 15 de forma imediata.
A administração do Tribunal de Justiça e a redação anterior da minuta assegurava que o teto somente seria estabelecido após a implantação da Gratificação de Atividade Externa - GAE, sendo que, até sua implantação, os oficiais não receberão o auxílio para deslocamento.
A fixação do limite merece destaque, uma vez que demonstra claramente que o Tribunal de Justiça intenciona diminuir substancialmente o valor pago por mandado, pois, caso contrário, haverá resíduo de mandados.
A categoria reivindica condições dignas de trabalho, e não vantagem pecuniária. Pela demanda atual, para que não haja resíduos, se diminuírem a gratificação de produtividade, o Tribunal de Justiça- TJ, terá de contratar mais oficiais de justiça. Hipótese improvável, uma vez que causaria mais impacto orçamentário.
A classe estará em greve até que o Tribunal retire o limite fixado e estabeleça regras claras para a regulamentação da gratificação que será implementada.
Fonte: FENAJUD
A greve geral foi decidida após o Tribunal de Justiça apresentar o plano de cargos e salários, inclundo, de forma arbitrária e sem prévia comunicação a redação do § 2 .º, do art. 55, para o fim de implantar o teto estabelecido no art. 15 de forma imediata.
A administração do Tribunal de Justiça e a redação anterior da minuta assegurava que o teto somente seria estabelecido após a implantação da Gratificação de Atividade Externa - GAE, sendo que, até sua implantação, os oficiais não receberão o auxílio para deslocamento.
A fixação do limite merece destaque, uma vez que demonstra claramente que o Tribunal de Justiça intenciona diminuir substancialmente o valor pago por mandado, pois, caso contrário, haverá resíduo de mandados.
A categoria reivindica condições dignas de trabalho, e não vantagem pecuniária. Pela demanda atual, para que não haja resíduos, se diminuírem a gratificação de produtividade, o Tribunal de Justiça- TJ, terá de contratar mais oficiais de justiça. Hipótese improvável, uma vez que causaria mais impacto orçamentário.
A classe estará em greve até que o Tribunal retire o limite fixado e estabeleça regras claras para a regulamentação da gratificação que será implementada.
Fonte: FENAJUD
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente: