Uma carta denunciando as condições
precárias de trabalho e entraves nas negociações salariais dos oficiais
de Justiça do Poder Judiciário do Acre foram divulgadas pela Associação
dos Oficiais de Justiça do Estado do Acre, (Assojac), nesta terça-feira,
20.
O documento, assinado pelo
presidente da entidade, Elias Alves Bezerra, condena por exemplo a forma
como a categoria foi enquadrada no Plano de Cargos e Salários do
Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
“Recentemente,
com a aprovação secreta do Plano de Cargos e Salários pelo plenário do
Tribunal de Justiça (...), confirmou-se a tese que os Oficiais de
Justiça, na visão dos administradores do Tribunal de Justiça deste
Estado, estariam recebendo remuneração maior do que merecem”, diz o
trecho inicial da carta.
A Assojac
segue ressaltando que o “famigerado plano” fixa teto ao valor das
gratificações recebidas por produtividade, esquecendo “das variações”
que podem acontecer por “fatores externos e imprevisíveis”, no
direcionamento, por exemplo, de mandados em plantões judiciários.
“Sendo
assim, intenciona o Tribunal de Justiça Acriano a diminuir, de modo
substancial, o valor pago por mandado, pois, do contrário, haverá
resíduos”, ressalta a Associação.
Em
outro trecho, os oficiais de Justiça afirmam que eles trabalham em
precárias condições de trabalho, de forma desumana e “sob iminente risco
de vida”, “enfrentando o sol escaldante, acidentes de trânsito,
assaltos, reiteradas ameaças e desacatos, sem desconsiderar o evidente
desgaste emocional, ante as pressões com prazos e cobranças das partes”.
O
documento cita, por exemplo, o caso do oficial Pedro Gomes, que foi
assaltado quando trabalhava entregando um mandado na periferia.
A
associação cita ainda “o oficial de Justiça Paulo Henrique, que teve a
pasta de mandados levada pelos marginais, bem como o acidente sofrido,
de moto, por James Clay, Luiz Barreto e Henrique, além dos que foram
vítimas Poliana, Danielle, Luciana, Caldeira e Cleido, dentre outros”.
“Assinale-se
inúmeras moléstias decorrentes de trabalhar sob o sol, sem
desconsiderar os danos físicos que ocasionam os acidentes”.
Veja a carta na íntegra
CARTA AOS MAGISTRADOS, ADVOGADOS, DEFENSORES, PROMOTORES E DEMAIS USUÁRIOS DIRETOS DA JUSTIÇA
Recentemente,
com a aprovação secreta do Plano de Cargos e Salários pelo plenário do
Tribunal de Justiça Acriano, confirmou-se a tese que os Oficiais de
Justiça, na visão dos administradores do Tribunal de Justiça deste
Estado, estariam recebendo remuneração maior do que merecem.
Isto
porque, ainda no famigerado plano de cargos e salários formulado pela
Fundação Getúlio Vargas, já fora fixado teto ao valor recebido a título
de gratificação prêmio de produtividade, olvidando-se das variações
decorrentes de fatores externos e imprevisíveis, como o direcionamento
de mandados em plantões judiciários e programas como o “Pai Presente”.
Sendo assim, intenciona o Tribunal de Justiça Acriano a diminuir, de
modo substancial, o valor pago por mandado, pois, do contrário, haverá
resíduos.
Muito espanta, aliás, ver o
Tribunal de Justiça deste Estado lutando durante anos contra resíduos
de mandados atrasados na Central do Fórum Barão do Rio Branco e, agora
que o problema esteja solucionado, resolva, de forma arbitrária e
vilipendiando direitos constitucionais, mudar de forma radical a
metodologia utilizada.
De outra
banda, ignora o Tribunal de Justiça as precárias condições de Trabalho
destes servidores. Tratam-se, pois, de servidores que trabalham em
condições extremamente desumanas e sob iminente risco de vida,
enfrentando o sol escaldante, acidentes de trânsito, assaltos,
reiteradas ameaças e desacatos, sem desconsiderar o evidente desgaste
emocional, ante as pressões com prazos e cobranças das partes.
Registre-se
que, recentemente, o colega Pedro Gomes foi vítima de assalto, a
presença de inúmeros furtos, como o do oficial de Justiça Caldeira e
Paulo Henrique este último, que teve a pasta de mandados levada pelos
marginais, bem como o acidente sofrido, de moto, por James Clay, Luiz
Barreto e Henrique, além dos que foram vítimas Poliana, Danielle,
Luciana, Caldeira e Cleido, dentre outros. Assinale-se inúmeras
moléstias decorrentes de trabalhar sob o sol, sem desconsiderar os danos
físicos que ocasionam os acidentes.
Portanto,
em que pese transparecer, não se está aqui conclamando a sociedade para
o debate, do qual se furtou a Administração do Tribunal de Justiça,
acerca da remuneração dos Oficiais de Justiça, mas para analisar, de
forma crítica e sem hipocrisia, as consequências e o custo-benefício da
metodologia que o Tribunal de Justiça Acriano intenciona implantar. Com
efeito, é evidente que a forma com que os Oficiais de Justiça são
ressarcidos caminha lado a lado com a eficiência das diligências, posto
que receber indenização condigna, reflete em maior motivação e,
consequentemente, maior dispêndio de tempo e recursos no estrito
cumprimento das ordens judiciais.
Em
primeiro lugar, é preciso destacar que os Oficiais de Justiça do Estado
do Acre cumprem, em média, entre 180 a 250 mandados por mês, enquanto os
Oficiais de Justiça de outros estados, quando muito, atingem a média de
100 mandados. Gize-se que na Justiça Federal, onde não há o pagamento
de incentivo de produtividade de forma variável, a quantidade de
mandados cumpridos se limitam, no máximo, a 84.
Neste
diapasão, em mero cálculo aritmético, é fácil constatar que, acaso
cumprida uma jornada diária de 07 (sete) horas de trabalho, como manda a
Lei, os Oficiais de Justiça deste Estado teriam aproximadamente 37
(trinta e sete) minutos para cumprir cada mandado. Cabe ressaltar que o
cumprimento de mandados não é tão simples como a entrega de uma
correspondência no endereço pois, além da realização de atos processuais
complexos, como busca e apreensão, prisão, penhora, remoção e
avaliação, dentre outros, as citações e intimações, em regra, são
pessoais, sendo necessário o dispêndio de tempo para distribuições de
mandados por bairro/rua; consultas de endereços no SAJ, incluído serviço
investigativo de campo e realização de inúmeras ligações; reiteração de
diligências; e, como não fosse o bastante, dispêndio de tempo com
certificação de mandados o que, em média, leva mais de 10 minutos.
Fica
claro que somente para certificar 250 mandados, em sendo obedecida a
jornada diária de 07 (sete) horas efetivamente trabalhadas, seriam
necessários 6 (seis) dias, ou seja, quase 1/3 (um terço) dos dias úteis
efetivamente trabalhados. Sobrariam, portanto, 112 horas, ou seja,
cerca de 27 (vinte e sete) minutos por mandado, para pesquisar
endereços, telefonar para as partes e diligenciar nos endereços
designados. Seria isso possível? É obvio que não, mormente se for levado
em consideração os problemas de trânsito e que os endereços das
diligências, em regra, não são próximos.
Ademais,
muito embora já tenha insinuado que os Oficiais de Justiça devessem
limitar-se a ler o mandado, abstendo-se de ouvir os anseios das partes e
de prestar qualquer esclarecimento, refuta-se esta orientação pois, do
contrário, qual seria a lógica de exigir bacharelado em direito para o
cargo? Com efeito, deve-se entender que as atribuições dos Oficiais de
Justiça ultrapassam a mera entrega da citação ou intimação, sendo
basilar tratar as partes com respeito e cordialidade, para isso,
dando-lhe a máxima atenção e somente se retirando do local da diligência
após explicar todas as dúvidas suscitadas, em regra, referentes a
possibilidade e prazo para defesa e como procurar um defensor público.
Verdade
seja, ninguém assina uma citação ou intimação sem antes contar sua
história de vida, seus problemas, anseios, por que está demandando ou
sendo demandado. Não é cordial chegar à casa de uma parte e, realizado o
ato processual, virar-lhe as costas. Crê-se que não é esta a imagem que
o Tribunal de Justiça Acriano queira passar para a sociedade, mas sim
que possui Oficiais de Justiças corteses e delicados, os quais, além de
realizar o ato processual, disponibiliza a atenção necessária. E isso
exige tempo!
Diante do exposto, resta
clarividente que a jornada diária de 07 (sete) horas é insuficiente
para a crescente demanda. A cumprir esta jornada seria necessário, ao
menos, triplicar o número de Oficiais de Justiça, circunstância que não
se vislumbra pelas atitudes da administração do tribunal.
Aliás,
em sendo triplicado o número de servidores, também estaria resolvida a
questão de que os Oficiais de Justiça estariam “ganhando muito”. Com
efeito, se cumprirem, em média, 100 (cem) mandados, levando-se em
consideração uma média de que 30 % (trinta por cento) sejam negativos, a
gratificação prêmio de produtividade totalizaria o valor líquido de R$
2.856,50 (dois mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta
centavos). Cabe recordar que os Oficiais da Justiça Federal ganham uma
verba indenizatória no valor aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
para cumprirem cerca de 70 mandados, sem considerar a gritante diferença
salarial.
Entrementes, para combater
a “monstruosa” remuneração dos Oficiais de Justiça do Estado do Acre, a
administração do tribunal preferiu o caminho mais curto ou mais cômodo,
cortando as pernas dos servidores. Em vez de contratar mais mão de
obra, para que seja respeitada a jornada constitucional de horas
trabalhadas, intenciona-se a diminuir o valor pago pela gratificação
prêmio de produtividade.
Outro ponto
que deve ser levado em consideração é que o valor pago por mandado, de
forma isolada, não é abusivo. Deve ser levado em conta, em primeiro
lugar, que devemos analisar o valor líquido pago por mandado,
efetuando-se as deduções legais pois, muito embora a Administração
Tribunal teime que trata-se de verba remuneratória, não há dúvida de que
o valor recebido destina-se ao custeio da efetivação das ordens
judiciais, conforme deixa claro a resolução 95/1997. Com efeito, o valor
líquido de R$ 35,96 (trinta e cinco reais e noventa e seis centavos),
pago por mandado positivo, e o valor líquido de R$ 11,31 (onze reais e
trinta e um centavos), pago por mandado negativo, sequer corresponde ao
valor pago em uma corrida de taxi.
Vale
ressaltar que, enquanto o táxi somente circula com passageiro a bordo,
os Oficiais de Justiça realizam inúmeras diligências, em diversos
horários, com a finalidade de localizar as partes e testemunhas, sendo
raros os momentos em que as encontram na primeira oportunidade que
dirigem ao endereço. Ou seja, as despesas de um Oficial de Justiça são
bem maiores que a de um taxista.
Demais
disso, destaquem as despesas necessárias com financiamento de veículo,
pagamento de seguro, manutenção, defeitos mecânicos, depreciação de
veículo, sem desconsiderar a realização de outras despesas básicas, como
telefone, protetor solar, GPS, mapas, dentre outras. Tenha-se em mente
que, além de todas estas despesas, há o custo patrimonial referente a
disponibilização do veículo, sendo intuitiva a necessidade de
remuneração do capital. Com efeito, se nem para o melhor amigo
empresta-se um veículo, para uso contínuo e prolongado, imagine para uma
instituição pública. É necessário, portanto, que o valor da verba
abranja não só o aporte necessário aos custos diretos com a aquisição e
manutenção do veículo, como também a remuneração do capital, tendo-se
como paradigma os valores praticados com a locação de veículo pelo
Tribunal de Justiça deste Estado, em média, no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), além do fornecimento direto de combustível.
Reitere-se,
ainda, a necessidade de remunerar as horas extras trabalhadas. É isto
se comprova, de forma segura, pelas datas e horários das diligências
comprovados nas certidões e o registro de entradas, fora do horário de
expediente, pela guarda do Fórum Barão do Rio Branco. Registre-se que
muitas pessoas, a menos que se trabalhe aos sábados, nunca seriam
localizadas.
Sendo assim, é
indubitável que a gratificação prêmio de produtividade ou a gratificação
de atividade externa, acrescido do auxílio de deslocamento que está
sendo oferecido pelo tribunal deve, conjuntamente, abranger não só o
valor das despesas efetivamente realizadas, como também,
primordialmente, o valor do custo financeiro para a aquisição do
veículo, a remuneração de capital e o pagamento das horas extras.
Há,
ainda, o risco de acidentes e, consequemente, responsabilidade civil
decorrente do infortúnio, ora suportado pelos Oficiais de Justiça.
Feitas
estas ponderações, conclama-se a sociedade e, em especial, os usuários
diretos da justiça para que sejam debatidas as consequências da
alteração da forma de pagamento da produtividade dos Oficiais de Justiça
porque, não se olvide, há iminente risco de instalar-se o caos no
Tribunal de Justiça Acriano, com o aumento considerável de diligências
negativas e frustradas, além do retorno de resíduos de mandados
atrasados.
Não porque os Oficiais de
Justiça tornar-se-ão funcionários irresponsáveis e desleixados,
furtando-se do cumprimento de suas obrigações institucionais. No
entanto, é inegável que ao reduzir de modo substancial o salário destes
servidores haverá desestímulo no cumprimento de mandados, especialmente
no que se refere a realização de diligências que não constem no mandado e
fora da jornada de trabalho, sendo evidente que, se agiam de modo
diverso, era porque estavam motivados e crentes que eram reconhecidos
pela administração. Ou seja, não há dúvida de que o sistema vigente é
mais benéfico para o Tribunal de Justiça do que, de fato, para os
Oficiais. Se de um lado o Tribunal Acriano tem remunerado, de forma
justa, estes servidores, em contrapartida, e inegável que triplicam as
forças de trabalho para atender gigantesca demanda.
Rio Branco/AC, 20 de novembro de 2012.
ELIAS ALVES BEZERRA
Presidente ASSOJAC
Presidente ASSOJAC
Fonte: Gazeta Net
Caros colegas Oficiais Acreanos! Não obstante as declarações no site, e, comungo de forma inquestionável e avaliso todos os reclames, pois, muito bem sei que as dificuldades vividas pela nossa categoria são imenssuráveis, e, o pior é que os Tribunais deixam nítida impressão que tudo vai muito bem obrigado. Agora, NUNCA sob nenhum pretexto escrevam que nós Oficiais de Justiça ENTREGAMOS MANDADOS, NÓS CUMPRIMOS ORDENS JUDICIAIS, quem entrega documentos são os Correios, nós somos a ponta do eiciberg, o longa manus dos juizes, quem materializa a grandde maioria das decisões judiciais. Temos que nos unir cada vez mais, e lutar por tudo e contra todos; Abraços a todos
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