segunda-feira, 26 de novembro de 2012

O golpe da notificação judicial

No golpe acima o criminoso utiliza-se da complexidade da linguagem jurídica e o temor reverencial que temos daqueles que dominam a linguagem jurídica para enganar dezenas de milhares de pessoas.

A notificação acima chega por carta, endereçada nominalmente à vítima. O conteúdo em si não está endereçado à vítima (tomaria muito tempo do criminoso: não se esqueça, o criminoso é sempre um preguiçoso).

Mas como há tantos servidores públicos no país que contribuíram para as caixas previdenciárias mantidas pelos governos, a possibilidade de a carta ser entregue a algum servidor incauto que não perceba o detalhe, é grande.

Mas há algumas maneiras fáceis de perceber rapidamente que é um golpe.

Primeiro, se você ganhou um processo, as custas correm por conta de quem perdeu e não por sua conta. Além disso, as custas (R$3.681) são bem superiores a 1%, que é o limite previsto em lei (é um daqueles casos em que a ganância do criminoso é tamanha que ele dá o tiro no próprio pé).

Segundo, a Justiça jamais pede para alguém ligar para um número de celular.

Terceiro, não existe uma ‘ação pública’. Existe ação civil pública e ação popular. Mas o criminoso não sabe a diferença entre elas.

Quarto, leia com atenção as linhas em letras menores no fim. Note que não há nome do magistrado. Será justamente à essas linhas finas que o criminoso fará menção no momento em que a vítima ligar para ele porque é lá que está a aparente ‘autorização’ para que você entregue ao criminoso-oficial de justiça o valor das ‘custas’.

Note também a incrível quantidade de erros de português no texto. A começar pelo cabeçalho (onde o criminoso escreve vara ‘Civel’ e não ‘Cível’ e parece ficar em dúvida se a grafia é ‘fórum’ ou ‘forum’) até a total ausência de vírgulas nas linhas finas (note como o criminoso não domina o uso da pontuação ou acentuação) e passando por todo o texto (entre outras, ele cria o ‘VSa Sra’). Não se esqueça: o servidor público normalmente precisa passar em um concurso no qual precisa provar que é minimamente alfabetizado.

Há outros detalhes importantes que mostram o desconhecimento jurídico do criminoso: no texto, ele confunde 1a e 2a instâncias, o número do processo tem dois algarismos a mais (além de faltar o ano), o horário de ‘expediente’ do criminoso está incorreto e assim vai.

Enfim, ele utilizou-se de do medo que temos da linguagem complicada da Justiça para tentar enganar a vítima. O antídoto contra esse tipo de golpe é justamente não ter medo e questionar.

Na dúvida, basta checar o site do TJ de São Paulo e você descobrirá rapidamente que esse processo não existe.

O lado ‘bom’ desse golpe é que ele gera despesas para o criminoso (carta, celular, necessidade de estar constantemente se locomovendo para não ser localizado pela polícia etc). Se poucas pessoas caírem nele, ele acaba saindo no prejuízo, o que geralmente não ocorre nos golpes pela internet, onde o custo do golpe é insignificante.
 
Fonte: http://direito.folha.uol.com.br

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