terça-feira, 20 de novembro de 2012

SINDOJUS/MG pede Gratificação de Atividade Externa para os oficiais de justiça

 
Na quarta-feira (14/11), o SINDOJUS/MG protocolizou, no TJMG, ofício direcionado ao presidente, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, pleiteando a “Instituição da GAE (Gratificação de Atividade Externa), no valor correspondente a 30% do PJ 77, incorporada ao salário e com direito a ser recebida nas férias, licenças e aposentadoria, até o limite de 150 mandados por mês, adicionando-se a este valor R$ 1,50 por quilômetro rodado para mandados a serem cumpridos na zona rural, sem limite de quilometragem, reajustával conforme os índices da revisão geral anual (data-base) dos servidores do TJMG”. No documento, o Sindicato solicitou, ainda, uma reunião da entidade com o presidente do Tribunal para tratarem com maiores detalhes sobre o assunto.

 
“Os oficiais de justiça avaliadores mineiros ainda acreditam que existe justiça na casa que leva este nome e esperam poderem ver em vida a concretização de seus direitos trabalhistas e os constitucionalmente garantidos, sem prejuízo de seus salários, além de melhores condições para o desempenho desta nobre profissão”, concluiu o texto do ofício.

Veja cópia do ofício, com a íntegra dos pedidos formulados e fundamentação apresentada.

Fonte: SINDOJUS/MG

Um comentário:

  1. Gratificação de Atividade Externa, no Poder Judiciário da União, não se confunde com indenização de transporte como é o caso da proposta do SINDOJUS/MG. A GAE, pelo menos em todos os tribunais que vi, trata-se de uma gratificação pelos riscos que a atividade externa causa ao oficial de Justiça ou comissário da infância e Juventude. Os oficiais de Justiça Federais (TJDFT, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO, JUSTIÇA MILITAR, STJ, STF, etc) recebem a GAE e a INDENIZAÇÃO DE TRASNPORTE.

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