Na quarta-feira
(14/11), o SINDOJUS/MG protocolizou, no TJMG, ofício direcionado ao presidente,
desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, pleiteando a “Instituição da GAE
(Gratificação de Atividade Externa), no valor correspondente a 30% do PJ 77,
incorporada ao salário e com direito a ser recebida nas férias, licenças e
aposentadoria, até o limite de 150 mandados por mês, adicionando-se a este
valor R$ 1,50 por quilômetro rodado para mandados a serem cumpridos na zona
rural, sem limite de quilometragem, reajustával conforme os índices da revisão
geral anual (data-base) dos servidores do TJMG”. No documento, o Sindicato
solicitou, ainda, uma reunião da entidade com o presidente do Tribunal para
tratarem com maiores detalhes sobre o assunto.
“Os oficiais de
justiça avaliadores mineiros ainda acreditam que existe justiça na casa que
leva este nome e esperam poderem ver em vida a concretização de seus direitos
trabalhistas e os constitucionalmente garantidos, sem prejuízo de seus
salários, além de melhores condições para o desempenho desta nobre profissão”,
concluiu o texto do ofício.
Veja cópia do ofício, com a íntegra dos pedidos
formulados e fundamentação apresentada.
Fonte: SINDOJUS/MG
Gratificação de Atividade Externa, no Poder Judiciário da União, não se confunde com indenização de transporte como é o caso da proposta do SINDOJUS/MG. A GAE, pelo menos em todos os tribunais que vi, trata-se de uma gratificação pelos riscos que a atividade externa causa ao oficial de Justiça ou comissário da infância e Juventude. Os oficiais de Justiça Federais (TJDFT, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA DO TRABALHO, JUSTIÇA MILITAR, STJ, STF, etc) recebem a GAE e a INDENIZAÇÃO DE TRASNPORTE.
ResponderExcluir