terça-feira, 20 de novembro de 2012

SINDOJUS/PA pede ao CNJ que discipline o poder de polícia inerente ao oficial de Justiça

No dia 13 de novembro, o SINDOJUS-PA, através de seu Presidente, Edvaldo Lima, impetrou PCA n°. 100013528278138-8580, junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O objetivo do pedido é resguardar o direito do Oficial de Justiça e disciplinar o seu poder de polícia que esta regulamentado de maneira tácita como algumas de suas atribuições no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil, visto que, não tem nenhuma medida ou lei que regulamente esses poderes.

Além disso, no pedido o SINDOJUS-PA, requereu que o CNJ determine que os Tribunais de Justiça do Brasil adquira equipamentos de segurança para resguardar a integridade física dos Oficiais de Justiça do Brasil, como vem fazendo o Tribunal de Justiça do Pará.

O SINDOJUS-PA esclarece que o poder de polícia não se trata de poder com atribuições investigatórias ou ostensivas, mas sim conforme as atribuições dos fiscais do trabalho, fiscais do IBAMA, fiscais da ANVISA, entre outros.

O SINDOJUS-PA pede as demais entidades do Brasil que entrem junto ao CNJ, pois juntos somos mais fortes.
Fonte: SINDOJUS/PA

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