sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Esclarecimentos sobre a notícia postada no site do SISJERN de que os oficiais de Justiça não conseguem criar sindicato


Na última quarta-feira (31/10) o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte publicou notícia em sua página principal de que os Oficiais de Justiça do Rio Grande do Norte não conseguem criar sindicato. Teria sido melhor noticiar que “Ministro do TST nega recurso ao Sindojern”, já que sobre a decisão do ministro, ainda, cabe recurso. Por outro lado os Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte já possuem seu sindicato específico registrado em cartório, com CNPJ ativo, sede administrativa própria com escritura pública, conta bancária, contracheque dos filiados, já com a sigla Sindojus/RN, tributos municipais, estaduais e federais em dia, uma funcionária contratada de carteira assinada escolhida pelo SINTE/RN, processo junto ao MTE em fase final (ver processo 46217.001936/2011-84, Solicitação SC 10579) apenas aguardando a liberação da carta sindical e mais de uma dúzia de requerimento e processos que foram dados entrada em favor dos oficiais de justiça do estado. Em relação à carta sindical já fizemos o pagamento da publicação no valor de R$ 212,59. Nossa carta sindical só não saiu em virtude de ter havido um erro de interpretação por parte do governo federal em relação a um decreto baixado pela presidenta Dilma. Neste decreto o inciso IV, do artigo 6º, diz que compete ao SISRT - Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal organizar e manter atualizado cadastro nacional das entidades sindicais representativas de servidores públicos federais. Um ministro interino do MTE entendeu que estava havendo conflito de competência e determinou a suspensão de todos os processos de registro sindical, bem como de alteração estatutária. Fomos prejudicados em relação a liberação da carta, haja vista nosso processo se encontrar em fase final.

A notícia do SISJERN merece outros esclarecimentos.

Em 8 de setembro de 2006 foi criado o SINDOJERN – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, quando a AOJERN estava ativa. O projeto que teve à frente o oficial de justiça João Lopes Braga não recebeu o apoio necessário da maioria dos oficiais de justiça de nosso estado. Em decorrência de em outras partes do país já haverem sindicatos exclusivos de oficiais de justiça, inclusive em seu estado de origem (o Ceará) ter em plena atividade um sindicato específico, o colega João Lopes Braga tocou quase que sozinho o projeto. A entidade foi registrada em Cartório de São Gonçalo do Amarante, sob o CNPJ nº 08.621.156/0001-00, dada a negativa dos cartórios de Natal em registrar a nova entidade. Ante a negativa de fazer o registro sindical da entidade no Ministério do Trabalho e Emprego o SINDOJERN entrou com mandado de segurança em 6 de novembro de 2007 na 12ª Vara do Trabalho em Brasília. Em 8 de janeiro de 2008 o juiz titular denegou a segurança. Inconformado o SINDOJERN entrou com Recurso Ordinário junto ao TRT em 16 de maio de 2008. Em 10 de setembro de 2008 o recurso ordinário não foi provido e em 9 de dezembro de 2008 o processo foi para o TST com recurso de revista. Desde 15 de fevereiro de 2011 o processo se encontra concluso ao relator.

Percebemos que sobre o processo do Sindojern haveria de serem colocados alguns empecilhos, inclusive de ordem política. Não é interesse dos sindicatos híbridos a criação de sindicatos específicos, já que há perda de receita e poder de mobilização. Por outro lado os sindicatos híbridos defendem a unicidade sindical sem reconhecer que se houverem trabalhadores em sua base que possuam condições de vida singulares pode haver um desmembramento sindical e com isso a fundação de novo sindicato. Esse é o entendimento em nossa mais alta corte. Neste interim a Fojebra – Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, do qual somos, ainda, filiados, fazia em Brasília uma assembleia geral. Entre os pontos de pauta a transformação das associações filiadas em sindicatos. Foi decidido que as associações de oficiais de justiça nos estados filiados à Fojebra teriam que convocar assembleia geral para decidir pela transformação da associação em sindicato.

Em 28/8/2010, em assembleia geral convocada pela AOJERN - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do RN, a maioria dos Oficiais de Justiça presente aprovou as mudanças no Estatuto Social da entidade, entre elas a que transformava a associação em sindicato, promovendo assim a fundação de uma nova entidade. Conforme Portaria 186/2008, do MTE é necessário uma Assembleia de ratificação para referendar as alterações que foram feitas e só após seguir os trâmites para registro da entidade no Ministério do Trabalho e Emprego. Em 19/02/2011 foi realizada a assembleia geral de ratificação onde todos os oficiais de justiça do estado foram convocados para um debate democrático. Ao final foram a favor da ratificação da transformação 49 (quarenta e nove) Oficiais de Justiça; um votou contra e houve uma abstenção.

Em 29/03/2011 foi dado entrada no protocolo do Ministério do Trabalho e Emprego o pedido de registro sindical do SINDOJUS/RN.

Em 07/11/2011 foi publicado no DOU n.: 213, Seção: 1, Página: 139, a Nota Técnica DICNES n°977/11, arquivando nosso pedido sob o argumento da não caracterização de categoria econômica ou profissional para fins de organização sindical, nos termos da legislação pertinente.

Em 22/11/2011 entramos com recurso administrativo e o MTE reconheceu o seu equívoco, já que se havia dado seis cartas sindicais a sindicatos exclusivos de oficiais de justiça, qual a razão de não a promover ao sindicato requerente?

Em 03/02/2012 foi publicado no DOU nº 25, Seção I, Página 77, a Nota Técnica Nº.0032/2012/DICNES/CGRS/SRT/MTE, que resolve DESARQUIVAR o Pedido de Registro, processo nº. 46217.001936/2011-84, de interesse do SINDOJUS/RN-SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do art. 53, da Lei 9784/99 e PUBLICAR o Pedido de Registro, processo nº. 46217.001936/2011-84, do SINDOJUS/RN-SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrito sob o CNPJ 07.819.474/0001-09, categoria profissional dos oficiais de justiça efetivos ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Rio Grande do Norte - RN, abrindo-se o prazo de 30 (trinta) dias para que interessados possam apresentar suas impugnações com base no Art. 6º, da Portaria 186/08”.

Decorrido o prazo de trinta dias e não havendo impugnações fomos intimados a pagar a publicação de nossa carta. Foi então que a presidenta Dilma baixou o decreto e os processos foram suspensos conforme já relatei acima, em 03/05/2012.

Por fim esclareço que a intenção dos oficiais de justiça do Estado do RN e dos demais estados de nossa federação é nos reunirmos em sindicatos exclusivos para uma melhor representatividade, em razão das condições de vida singulares. São muitos os nossos anseios que diferem dos demais colegas servidores. Aos que entendem que a criação do sindicato é racha, egoísmo, estão redondamente enganados. Venha para o nosso lado e só assim entenderão o objetivo de se organizar em sindicato exclusivo. Por fim o SINDOJUS/RN e os demais sindicatos que foram criados pelo Brasil estão de portas abertas para trabalhar junto quando a causa for a mesma.

Escrito por Francisco José Bezerra de Aquino – Diretor de Comunicação do SINDOJUS/RN
Fonte: SINDOJUS/RN

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