quarta-feira, 28 de novembro de 2012

MATO GROSSO: Oficiais de Justiça admitem entrar em greve

 
Da Redação

Os Oficias de Justiça de Mato Grosso se reúnem hoje pela manhã no Fórum da Capital à partir das 9 hs para deflagrarem um limitador em suas funções de notificar, citar, penhorar, cumprir mandado de prisão, cumprir ordem da Vara de Violência Doméstica até que sejam solucionadas as pendências relativas a VIPAI - Verba de Indenização para Pagamento Antecipado de Diligência de Mandado de Justiça Gratuito.

Segundo Luiz Arthur de Souza do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso - Sindojus, em reunião com o presidente da Assembleia, José Riva (PSD) se não ficar previsto na Lei Orçamentária Anual - LOA do Estado para 2013, recursos para atender as demandas, 90% dos serviços gratuitos vão ser paralisados, já que o valor repassado não atende a atual demanda. “Recebemos R$ 1,395 mil/mês e temos um custo no mínimo de R$ 4 mil, quando não se ultrapassa este valor, que está sendo coberto pelos Oficiais de Justiça que são a única categoria de trabalhadores que se utiliza do veículo próprio para cumprir mandado de Justiça gratuito e paga para trabalhar”, explicou o presidente do Sindojus informando ainda que 95% dos mandados de Justiça são gratuitos.

Luiz Arthur de Souza ponderou ainda que a Resolução 173 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, determinou aos Estados que coloquem no Orçamento Anual recursos para custear essas despesas que são fundamentais para se exercitar a Justiça Plena. Ele disse que o Sindicato vai encaminhar o entendimento de que os oficiais de Justiça só cumpram os mandados até o valor estipulado de R$ 1,395 mil/mês e que as prioridades ficarão por conta das decisões de internações hospitalares, medicamentos de alto custo e emergenciais e alvarás de soltura. “Os demais todos ficaram prejudicados depois que cada um dos 600 oficiais consumirem os recursos disponibilizados”, frisou.

Fonte: O Documento

ATUALIZAÇÃO:

O site do SINDOJUS/MT informa que o valor da VIPAI foi depositada nesta data (28/11/2012).  Fonte: www.sindojus.com.br.

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